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A possibilidade da dona de casa e do MEI contribuirem para o INSS

Homem utilizando um tablet

INSS

A área previdenciária é uma das que mais gera dúvida entre as pessoas. Não por menos, já que esta apresenta aspectos muito particulares.

Entretanto, é de grande importância conhecer as possibilidades de nosso sistema previdenciário.

De algum tempo para cá foram tomadas algumas medidas para ampliar o acesso aos benefícios do INSS, entre elas as alíquotas diferenciadas e é sobre uma delas que falaremos um pouco hoje.

Embora não seja tão recente a possibilidade (2011), algumas pessoas desconhecem o fato de que a dona de casa e o microempreendedor individual de baixa renda (renda familiar não superior a dois salários mínimos) podem recolher o INSS para usufruir dos benefícios do Instituto quando precisar, no importe de 5% do salário de contribuição.

Sendo o salário de contribuição o mínimo (R$ 678,00), tem-se que a dona de casa e a vendedora de cosméticos, por exemplo, recolherão ao INSS o valor de R$ 33,90 e terão direito a benefícios como:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio reclusão;
  • Salário maternidade.

Vale salientar que os microempreendedores individuais e as donas de casa que não se encaixarem no critério de baixa renda também podem recolher sua previdência como contribuinte facultativo (assim como os estudantes maiores de 16 anos), mas no caso a alíquota é de 20% (vinte por cento); se novamente usarmos como exemplo o salário mínimo, a contribuição é de R$ 135,60.

Se ainda não está inscrito na Previdência Social, isso poderá ser feito pelo telefone 135 ou pelo site (http://agencia.previdencia.gov.br/e-aps/servico/179).

Pelo site também é possível gerar a guia para recolhimento do benefício (GPS), observando os códigos corretos.

Para receber alguns benefícios, há a necessidade de cumprir um período de carência.

Sobre todos os benefícios, quem pode e quem não pode recebê-los e seus períodos de carência trataremos em uma próxima oportunidade.

 

 

Caroline da Purificação Ambrosin

Especialista em Direito Previdenciário

ALVES GAYA – Advocacia e Consultoria

www.alvesgaya.com.br

out 13, 2013Portal Emprega

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