Mediação – Mediação é uma forma alternativa de conflitos, onde o terceiro, no caso o mediador, tentará aproximar as partes a fim de que encontrem uma solução amigável e que atenda aos interesses de ambos, capaz de resolver definitivamente a questão. Caso as partes não cheguem a um acordo, a mediação tem fim em si mesma, não implicando em nenhuma repercussão jurídica para as partes.
As áreas de atuação da Mediação. – No judiciário a mediação pode ser utilizada na área de família, empresarial, civil (consumidor, condomínios, seguros…) penal e na Justiça Restaurativa, dentre outras.
No âmbito privado, além das já mencionadas, a mediação pode ser usada nas questões de conflitos escolares, entre alunos ou entre alunos e professores, podendo ser aplicada também, em quaisquer situações em que pessoas se encontrem em conflito, sejam nacionais ou internacionais, como nas questões diplomáticas entre Estados, ambiental, cobrança de obrigações, trabalhistas etc.
- Ambiental – Mediação no diálogo entre comunidades em geral e interesses particulares e públicos em termos ambientais.
- Civil – Mediação em situações decorrentes de acidentes de automóvel; Locação ou retoma de imóvel; Obras e arrendamento; Sucessão; Inventários e partilhas; Perdas e danos; Conflitos de consumo; Questões de posse e propriedade; Propriedade horizontal, etc.
- Comercial – Mediação em casos de Compra e Venda; Contratos; Títulos de Crédito; Financiamentos; Leasing; Dissolução de sociedades comerciais, etc.
- Comunitária – Mediação em questões que afetem uma ou várias regiões ou comunidades locais; que envolvam a necessidade de manutenção ou a melhoria da convivência comunitária, etc.
- Escolar – Mediação para a resolução de conflitos entre pais e escola e entre as crianças em si; entre equipes docentes; entre a escola e a comunidade, etc.
- Familiar – Mediação na separação ou divórcio de casais; pensão de alimentos devida aos filhos; custódia dos filhos; adoção; relacionamento entre pais e filhos, etc.
- Hospitalar – Mediação em situações de conflito entre utentes e serviços de saúde; questões de conflito entre equipas médicas, entre unidades hospitalares e fornecedores de bens e serviços, etc.
- Laboral – Mediação em situações que não envolvam direitos indisponíveis, pode ter cabimento, nomeadamente na regulação de diferendos em Convenções Coletivas de Trabalho, conforme está previsto na lei; possibilidade de dirimir alguns conflitos entre o patronato e os trabalhadores (marcação de férias, etc.); questões de assédio sexual no local de trabalho, etc.
- Penal – Mediação em questões relativas a alguns crimes públicos, semi-públicos e particulares, por exemplo, Injúria, Furto, Dano, Ofensa á integridade física simples, Burla, Resolução de problemas de cheques sem cobertura, Mediação entre vítima e agressor, etc.
- Administrativa – Mediação em matérias como reclamações ou recursos no âmbito de Concursos Públicos e Fornecimentos de bens públicos,
CMAC – Câmara de Mediação e Arbitragem de Campinas
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