A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira (02/06) lei que torna crime a discriminação contra pessoas portadoras do vírus HIV e doentes da Aids, em razão da sua condição de portador ou de doente.
A norma foi publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (03/06) e prevê pena de prisão, de um a quatro anos para aqueles que cometerem atos de preconceito contra soropositivos.
O Projeto de Lei foi da ex-senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) e a Lei é a de nº 12.984/14.
O Projeto de Lei esteve em discussão no Poder Legislativo desde 2003, agora, convertido em Lei, torna crime recusar, retardar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, seja público ou privado os portadores do vírus HIV ou doentes da Aids.
Também configura crime negar emprego ou trabalho; exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego; segregar no ambiente de trabalho ou escolar; divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de Aids, com intuito de ofender-lhe a dignidade e recusar ou retardar atendimento de saúde.
Cumpre destacar que o fato de um trabalhador ou candidato a uma vaga de empregou ser portador do vírus HIV ou doente de Aids não configura estabilidade de emprego ou condição obrigatória de admissão à determinada vaga.
A demissão ou a não aceitação em um processo seletivo de um portador do vírus HIV ou doente de Aids deve acontecer em virtude dessa condição para restar configurado o crime de discriminação tipificado pela lei em comento.
Depto. Trabalhista
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