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Você sabe o que são os procedimentos de Mediação e de Arbitragem?

Homem com Notebook no colo

 

conciliação

 

A MEDIAÇÃO é uma forma de solução de conflitos em que um terceiro neutro e imparcial auxilia as partes a conversar, refletir, entender o conflito e buscar, por elas próprias, a solução. Nesse caso, as próprias partes é que tomam a decisão, agindo o mediador como um facilitador. Nas Centrais e Câmaras de Conciliação, Mediação e Arbitragem, a mediação será feita simultaneamente com a conciliação, sobretudo quando o conflito tiver como causa preponderante problema de ordem pessoal, emocional ou psicológica (incompatibilidade de gênios, raiva, sentimento de vingança ou de intolerância e indiferença), mas sempre com assistência do conciliador até que se esgote a possibilidade de uma reaproximação afetiva das partes, sem prejuízo de este formalizar um acordo que encerre o conflito nos seus aspectos jurídico-patrimoniais.

A ARBITRAGEM é uma forma de solução de conflitos em que as partes, por livre e espontânea vontade, elegem um terceiro, o árbitro ou o Tribunal Arbitral, para que este resolva a controvérsia, de acordo com as regras estabelecidas no Manual de Procedimento Arbitral das Centrais de Conciliação, Mediação e Arbitragem. O árbitro ou Tribunal Arbitral escolhido pelas partes emitirá uma sentença que terá a mesma força de título executivo judicial, contra a qual não caberá qualquer recurso, exceto embargos de declaração. É, o árbitro, juiz de fato e de direito, especializado no assunto em conflito, exercendo seu trabalho com imparcialidade e confidencialidade.

Estes procedimentos estão presentes no Brasil desde a edição da Lei 9307/96 e a cada dia ganha mais força. “A Arbitragem é para os que sabem e podem ser livres ” Hugo de Brito Machado.
Tem como princípios: a) autonomia da vontade das partes; b) consensualismo; c) obrigatoriedade da Convenção; d) boa-fé; e) confidencialidade;

“São instrumentos baratos, eficazes e rápidos para a solução de conflitos diversos e constituem alternativa vantajosa não somente para a prevenção de distribuição de ações, este, sim, remédio custoso, de tempo e resultado incertos, mas também para a efetiva eliminação do conflito, que, muitas vezes, tem causas não jurídicas.” Fernando Capez

 

CMAC – Câmara de Mediação e Arbitragem de Campinas
Rua Barbosa da Cunha nº 03 – Jd. Guanabara – Campinas – SP
Fones: (19) 33250004/33250006 – e-mail: cmac.secretaria@cmacps.com.br
www.cmacps.com.br

Facebook: https://www.facebook.com/groups/cmac2012/

set 30, 2013Portal Emprega

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