Foi publicado ontem (25/07), no Diário Oficial da União, veto da Presidente Dilma Rousseff a um projeto aprovado pelo Congresso Nacional que acabava com a multa adicional de 10% paga pelos empregadores em caso de demissão sem justa causa de trabalhadores.
Importante salientar que o Projeto de Lei e mencionado veto não afetam diretamente os trabalhadores.
A multa adicional de 10% foi criada em 2001, através da Lei Complementar nº 110/2001 e incide sobre o montante total de depósitos referentes ao FGTS devidos durante a vigência do contrato de trabalho.
Referida multa é paga pelo empregador em casos de demissão de trabalhadores sem justa causa e repassada ao Governo Federal que deve aplicar a verba em programas sociais como o “Minha Casa Minha Vida”.
A multa devida ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa na proporção de 40% sobre os depósitos do FGTS em sua conta vinculada permanece inalterada.
Depto. Trabalhista
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