Truemag

  • Carreirae Trabalho
  • DireitoTrabalhista
  • Sala de ImprensaClipping do Portal
  • Coachinge Desenvolvimento
  • Novidadesdo Emprega
  • Capa
  • Sobre o Portal Emprega
  • Contato

Falta de depósito do FGTS gera rescisão indireta do contrato de trabalho

Homem com Notebook no colo

 

Há aproximadamente 01 ano atrás, tratamos sobre a possibilidade de rescisão do contrato de trabalho diante de falta grave cometida pelo empregador.

Nesse caso, o trabalhador é quem requer a chamada rescisão indireta do contrato de trabalho.

 

As faltas do empregador consideradas graves estão elencadas no artigo 483 da CLT e dentre elas encontram-se:

 

a)     Exigir esforços superiores às forças do empregado, defesos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato;

b)     Tratar o empregado com rigor excessivo;

c)     Descumprir as obrigações do contrato.  A principal delas seria o não pagamento dos salários por mais de 03 meses, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial;

d)     Praticar ou exigir que o trabalhador pratique atos que coloquem em risco sua saúde ou segurança;

e)     Ofender fisicamente o empregado.

 

Anteriormente, o entendimento dos julgadores era no sentido de que a falta de depósito mensal do FGTS não constituía falta grave do empregador apto a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Todavia, tivemos decisão recente do TST em sentido contrário.

No caso posto a julgamento, um metalúrgico trabalhou por 14 anos na mesma empresa e esta deixou de efetuar os depósitos de FGTS de março de 2009 a abril de 2011.

Diante do descumprimento das obrigações pelo empregador, o trabalhador deixou o emprego e ajuizou reclamação trabalhista pleiteando o reconhecimento da rescisão indireta.

Inicialmente seu pedido fora negado, todavia, em recurso ao TST houve a reforma das decisões anteriores e o trabalhador teve o pedido reconhecido.

O entendimento do Ministro Relator do processo foi no sentido de que a falta de depósito do FGTS constitui falta grave cometida pelo empregador capaz de ensejar a rescisão.

O Ministro explicou que, em que pese, geralmente, o trabalhador só poder dispor do FGTS após o término do contrato de trabalho, há situações nas quais a movimentação da conta vinculada é permitida independentemente do rompimento contratual. “Por exemplo, quando o próprio empregado encontra-se acometido de neoplasia maligna (câncer)”, explicou.

Assim, a falta de recolhimento ou a irregularidade dos depósitos de FGTS pode impossibilitar a continuidade da relação de emprego. No caso analisado isso ocorreu por mais de dois anos, e a conclusão dos julgadores foi pelo reconhecimento da rescisão indireta.

Consequentemente, o empregador deverá efetuar o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da ruptura por justa causa do empregador. As verbas são as mesmas devidas no caso de dispensa sem justa causa do trabalhador:

aviso prévio, férias e 13º salário proporcionais, além de ficar o trabalhador autorizado a sacar o FGTS acrescido da multa de 40%.

Cumpre esclarecer que cada caso deverá ser analisado por profissional competente que poderá orientar o trabalhador sobre o procedimento correto a ser adota a fim de garantir seus direitos.

 

Depto. Trabalhista

Barini De Santis Advogados

ago 4, 2014Portal Emprega

Comentários do Facebook

comentários

Mulher.com - 30/07/2014As eleições, as redes sociais e a sua carreira
Talvez você goste também
 
Rescisão do Contrato de Trabalho – Verbas Rescisórias
 
Curso Online Gratuito – Técnico em Informática
Comentários: 2
  1. amalia chiconi soave
    11 years ago

    gostaria de saber, como fazer qdo se trabalha em uma empresa e o empregador não recolheu o INSS por 3 anos, prejudicando agora a entrada para a aposentadoria. O que fazer????

    • PORTAL EMPREGA
      11 years ago

      Prezada Amalia,

      Quando a empresa não faz o recolhimento correto do INSS, seja qual for o motivo, o trabalhador não poderá sofrer prejuízos ou penalizações.

      A Previdência Social deverá conceder o benefício ao trabalhador e tomar as medidas cabíveis contra a empresa que deixou de efetuar os recolhimentos.

      Assim, é importante que o trabalhador guarde consigo holerites ou comprovantes de pagamentos recebidos, carnês de contribuição, extratos de FGTS e rescisões contratuais, pois esses documentos poderão comprovar que o vínculo empregatício existiu.

      Caso o benefício solicitado tenha sido negado, poderá ser proposto um recurso administrativo perante a própria Previdência. Caso, ainda assim, a Previdência mantenha o indeferimento do benefício, será necessário ajuizar ação judicial requerendo a sua concessão.

      À disposição.

      Depto. trabalhista Barini De Santis Advogados

Portal Emprega
11 years ago Direito1,260
Compartilhe!
0
GooglePlus
0
Facebook
0
Twitter
0
Linkedin
Veja outros Artigos
Homem utilizando um tablet
10 dicas para buscar emprego pelas redes sociais
12 years ago
Homem em um datacenter
Que tipo de profissional brilhará em 2015
10 years ago
Homem utilizando um tablet
Acordo de compensação de horas – feriado no sábado
12 years ago
Homem em um datacenter
LIBERDADE DAS PARTES CONSTITUI A PEDRA ANGULAR DA ARBITRAGEM
11 years ago
Quer trabalhar virtualmente? Veja as dicas do pessoal da Ynner!
9 years ago
Comentários
  • PORTAL EMPREGA em Falta de depósito do FGTS gera rescisão indireta do contrato de trabalho
  • amalia chiconi soave em Falta de depósito do FGTS gera rescisão indireta do contrato de trabalho
Categorias
  • Carreira (145)
  • Charge (7)
  • Coaching (1)
  • Cursos (45)
  • Direito (111)
  • Imprensa (23)
  • Novidades do Emprega (29)
  • Oportunidades (36)
Tags
Campinasoportunidade de estágioprograma de estágioboschEntrevista de EmpregoDicasVagas da SemanaEmpregoEmprego em Campinascarteira de trabalhooportunidadeCorreio Popularportal racracig paulistaAtentoemprego na atentooportunidadesestágiooportunidade em Campinasprogramas de estágio e trainee
Entre em Contato

Email: contato@portalemprega.com.br

INDEXADO POR
JOOBLE
Arquivos
Tags
Campinasoportunidade de estágioprograma de estágioboschEntrevista de EmpregoDicasVagas da SemanaEmpregoEmprego em Campinascarteira de trabalhooportunidadeCorreio Popularportal racracig paulistaAtentoemprego na atentooportunidadesestágiooportunidade em Campinasprogramas de estágio e trainee
2016 © Portal Emprega