Hora extra é sempre um assunto delicado quando se trata da relação trabalhador e empresa. Afinal, como calcular hora extra? O que levar em conta no cálculo? Os holerites costumam discriminar a quantidade de hora extra que o trabalhador fez durante o mês, mas já não são muito comuns, especialmente nas pequenas empresas.
COMO CALCULAR HORA EXTRA
Para ficar expert na hora de conferir o salário que caiu na conta e saber como calcular hora extra, fique atento às dicas a seguir e faça os seus cálculos por conta própria. Dificilmente as empresas erram, pois muitas usam sistemas que fazem o cálculo automaticamente. Mas ser precavido nunca é demais, e sempre pode haver um engano. Se percebeu alguma discrepância no seu salário no fim do mês, aprenda já como calcular hora extra e resolva esse mal-entendido.
COMO CALCULAR HORA EXTRA: DIAS ÚTEIS
A primeira coisa que você deve calcular é o seu salário-hora e isso vai depender da carga horária semanal presente no seu contrato de trabalho. Depois de descobrir o valor que é pago pela sua hora de trabalho, adicione a metade deste mesmo valor (50%) a ele. Pronto, agora você sabe o quanto recebe por hora extra.
Para facilitar, vamos a um exemplo prático:
Um trabalhador trabalha das 9h às 18h com 1 hora de almoço, de segunda a sexta. Recebe R$ 1.600,00 brutos (sem descontar impostos) por mês. Logo, ele trabalha 40h semanais e 200h por mês, recebendo R$ 8,00 por hora. A metade de R$ 8,00 vão ser R$ 4,00. Então, o trabalhador deverá receber R$ 12,00 por hora extra trabalhada.
Dependendo da categoria, o sindicato pode exigir um pagamento de horas extra com valor superior ao determinado pelo MTE, de 50%. Por isso, se a sua profissão possui um sindicato ativo, é bom verificar com algum colega que faça parte do sindicato sobre este assunto – no caso dos bancários e operários, por exemplo, o cálculo pode ser diferente.
COMO CALCULAR HORA EXTRA: DOMINGOS E FERIADOS
Aos domingos e feriados, o MTE determina o pagamento de 100% de horas extra. Ou seja, seguindo o mesmo cálculo feito acima, ao invés de receber R$ 12,00, o trabalhador vai receber R$ 16,00 por hora extra em dias não-úteis.
Alguns sindicatos também podem exigir pagamentos diferentes. O dos bancários, por exemplo, exige que qualquer trabalhador que faça expediente em domingos e feriados deve receber 100% do pagamento, mesmo que essas horas não ultrapassem a jornada diária ou semanal do trabalhador estabelecida em contrato.
ADICIONAL NOTURNO
Hora extra e adicional noturno são dois assuntos diferentes, mas pode acontecer de ocorrerem ao mesmo tempo. Primeiro vamos explicar como funciona o cálculo de adicional noturno sobre o salário comum. Sobre a hora trabalhada entre as 22h e às 5h, incidem 20% a mais para o cálculo, por ser considerado um turno mais desgastante do que as horas úteis. Sendo assim, quem recebe R$ 8,00 por hora, passará a receber R$ 8,80 por hora a partir das 22h. Às vezes o expediente pode calhar das 22h às 6h e quase todo o pagamento do salário ser feito considerando adicional noturno e, em outras, o expediente pode ter só 1 hora de adicional noturno.
Exemplo prático de adicional noturno
Um trabalhador trabalha das 15h às 24h com 1 hora de jantar, de segunda a sexta. O salário bruto é de R$ 1.600,00 por mês. Logo, ele trabalha 40h semanais e 200h por mês, recebendo R$ 8,00 por hora comum. Porém, entre as 22h e as 24h, todos os dias, ele receberá um adicional de R$ 0,80 por hora, totalizando R$ 1,60 a mais por dia e R$ 32,00 a mais por mês, que entrarão sempre no cálculo de adicional e não no de salário – isso significa que o valor excedente não entra para o cálculo de impostos do INSS.
Novamente, esses são os valores determinados por lei, pelo Ministério do Trabalho e podem sofrer alterações dependendo do sindicato que regula a profissão.
ADICIONAL NOTURNO COM HORA EXTRA
O cálculo de adicional noturno + hora extra é um pouquinho mais complicado, mas não impossível. Muitos pensam que basta adicionar 70% (a soma das duas taxas), mas o resultado é diferente e o cálculo pode ficar incorreto.
Exemplo prático de adicional noturno com hora extra
Um trabalhador trabalha das 15h às 24h com 1 hora de jantar, de segunda a sexta. O salário bruto é de R$ 1.600,00 por mês. Logo, ele trabalha 40h semanais e 200h por mês, recebendo R$ 8,00 por hora comum. Porém, entre as 22h e as 24h, todos os dias, ele receberá um adicional de R$ 0,80 por hora, totalizando R$ 1,60 a mais por dia e R$ 32,00 a mais por mês, que entrarão sempre no cálculo de adicional e não no de salário. No último mês, o trabalhador somou 10 horas extra pós-expediente.
Como mencionado, entre as 22h e às 5h, incide o adicional noturno. Se o trabalhador fez horas extra após o final do expediente, então terá trabalhado durante a incidência deste adicional. Para fazer o cálculo, primeiro é preciso calcular o valor da hora extra, que é de 50% do valor/hora, ou R$ 4,00. Então, ele receberá, pelas horas extra, R$ 12,00 por hora. Só depois é que se soma o adicional noturno ao valor encontrado. Serão mais 20%, o que dá um total de R$ 14,40 a mais por hora e R$ 144,00 a mais, para o caso exemplificado.
HÁ UM LIMITE DE HORAS EXTRA POR MÊS?
De acordo com o MTE, há. O total máximo de horas extras permitidas por mês, exceto nos casos de força maior, serviço inadiável ou perigo iminente é de 2 horas por dia, mas sem exceder o máximo de 60h por mês. E você deve se perguntar: mas se um mês tem 20 dias úteis e o máximo é de 2 horas por dia, como um trabalhador seria capaz de exceder as 60h mensais?
ESCALA 6X1 (SEG. A SÁB.) E HORA EXTRA
É simples. A jornada máxima de trabalho em horas comuns definida pelo MTE é de 44 horas semanais. Isso significa que uma pessoa pode trabalhar das 9h às 18h de segunda a sábado. No fim do mês, isso vai dar 48 horas por semana 232 horas mensais. Logo, ele terá feito 16 horas extra no fim do mês. Ou seja, todo trabalhador que tem uma jornada de segunda a sábado, automaticamente, faz 4 horas extra semanais – e deve receber os adicionais por isso.
Se esse trabalhador precisar passar um tempo a mais no trabalho também durante a semana, a quantidade de horas trabalhadas a mais por dia nunca deverá ser superior a 2 horas, ou 60 horas por mês. Se ele fizer duas horas extra todos os dias (contando os sábados), isso vai dar o total máximo permitido por lei. Ultrapassando isso, a empresa contratante poderá ser multada.
Fonte: http://www.e-konomista.com.br
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