O documento foi assinado na última sexta feira (26/07) entre a Federação das Empregadas e Trabalhadores Domésticos do Estado de São Paulo e o Sindicato dos Empregadores Domésticos do Estado de São Paulo.
Foi o primeiro documento do tipo depois da entrada em vigor da Emenda Constitucional 72, que conferiu aos domésticos direitos trabalhistas semelhantes aos de outras categorias, como as horas extras.
Importante esclarecer que este Acordo Coletivo não tem abrangência nacional, mas deverá ser seguido por apenas 26 cidades da Grande São Paulo, assim como, não inclui as diaristas.
Dentre os direitos assegurados está o piso salarial de R$755,00. Para empregados que dormem no emprego, o salário variará de R$1.200,00 até R$5.000,00 para quem ocupar o cargo de governanta.
As horas extras serão acrescidas de 50% , sendo que as horas extras realizadas aos domingos e feriados deverão ser acrescidas de 100%.
O documento também tratou de outros temas como alimentação, refeição, vale transporte, jornada de trabalho, dentre outros.
Tal iniciativa poderá ser vista como um ponto de partida para que entidades de outras regiões do país se mobilizem para elaboração de documentos semelhantes.
Fonte: Federação das Empregadas e Trabalhadores Domésticos do Estado de São Paulo.
Depto. Trabalhista
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