Autor: Portal Emprega

  • Trabalho temporário

    Trabalho temporário

     

    Com a aproximação das festividades de final de ano, muitos trabalhadores têm a oportunidade de voltar ao mercado de trabalho através de um emprego temporário.

    Este tipo de contratação é bastante comum nesse período do ano, principalmente no comércio que estende o seu horário de funcionamento e, por consequência, precisa aumentar o quadro de trabalhadores.

    A denominação correta do contrato de trabalho temporário é na verdade contrato por prazo determinado e é regido pela Lei nº 9.601/98.

    Era objetivo do governo, ao enviar o projeto de lei acima para o Congresso, diminuir o desemprego e legalizar a situação de certos trabalhadores que eram contratados sem carteira assinada.

    A contratação por tempo determinado (chamado na prática de trabalho temporário) pode ser feita em relação a qualquer atividade da empresa, tanto atividade meio quanto atividade fim podem ser realizadas através da contratação de empregados por prazo determinado.

    A contratação pode ser feita tanto no comércio, na indústria, nos bancos e em outros tipos de atividades.

    A lei nº 9.601/98 dispõe que a contratação é feita mediante acordo ou convenção coletiva da categoria, ou seja, deve haver expressa previsão nestes documentos que autorize tal modalidade de contratação.

    Neste tipo de contrato, o empregado deve ser registrado desde o primeiro dia de trabalho. Na CTPS do empregado deverá ser anotada sua condição de trabalhador temporário nos termos da Lei nº 9.601/98.

    O contrato de trabalho deve ser celebrado por escrito e depositado no Ministério do Trabalho.

    O salário dos empregados contratados sob o regime desta lei deverá ser idêntico ao salário dos demais empregados que exercerem as mesmas funções.

    Todavia, o trabalhador contratado por prazo determinado (trabalhador temporário) não faz jus a aviso prévio e indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS quando do término do contrato. Além disso, a alíquota de depósito do FGTS é reduzida para 2%.

    As partes farão jus ao aviso prévio caso o contrato contenha cláusula assecuratória de rescisão antecipada por ambos os contratantes. Assim, caso o contrato seja rescindido antes do prazo inicialmente estipulado, a outra parte fará jus ao aviso prévio, calculado de acordo com o tempo restante do contrato.

    Os empregados contratados sob o regime da Lei 9601/98 terão garantidas as estabilidades provisórias como a estabilidade provisória da gestante, do dirigente sindical e etc.

    A inobservância das regras da lei nº 9.601/98 transforma o trabalho temporário em contrato por prazo indeterminado, fazendo o trabalhador jus a todas as verbas decorrentes da contratação nesses moldes.

    O contrato por tempo determinado não pode ser celebrado por mais de 02 anos, podendo ser prorrogado várias vezes desde que o prazo máximo acima seja respeitado.

    Não poderá ser celebrado novo contrato por prazo determinado com o mesmo empregado, exceto se decorridos mais de 06 meses da rescisão do contrato anterior, sob pena de consideração do contrato como sendo por prazo indeterminado.

     

    Depto. Trabalhista

    Barini De Santis Advogados

  • Como desmotivar um colaborador sem fazer esforço…

    Como desmotivar um colaborador sem fazer esforço…

    Dizem (com estatísticas e tudo mais) que pedimos demissões de nossos líderes mais do que das empresas em que trabalhamos.  Penso às vezes que uma oferta de trabalho devesse ter um descritivo mais ou menos assim: “Você trabalhará com um líder centralizador, de elevado conhecimento técnico, com pouca experiência na condução de equipes, e que exigirá de você uma dedicação e automotivação como nunca teve antes, e que, por vezes, cobrará resultados que não ficaram claros, deixará de prover alguns recursos essenciais à sua meta, e raramente lhe dará feedback. Para ter essa oportunidade você ocupará a vaga de Gerente “X”, pelo salário “Y”, com o pacote de benefícios tal e tal…”.

    Certamente a procura pela vaga iria diminuir…

    E como os “chefes” conseguem provocar tantos pedidos de demissão? Não consigo pensar em tudo o que poderiam fazer, mas quero comentar três iniciativas muito eficazes nesse sentido:

    1 – Atribua mesma posição hierárquica e mesmo salário a dois profissionais que tenham responsabilidades de grande diferença de complexidade e/ou dificuldade de realização. Um carregará o piano enquanto o outro carregará o banquinho. Isso acontece normalmente quando um profissional é notadamente superior ao outro na solução de problemas complexos ou realização trabalhos mais árduos. Na prática, o que ocorre é: aquele com maior capacidade recebe como pena um trabalho mais árduo; o de menor capacidade recebe como prêmio trabalhos mais fáceis. E, no fim das contas, salário e cargos são equivalentes. Muito desmotivador.

    2 – Deixe de promover o excelente profissional porque não há ninguém que possa substituí-lo. É uma forma interessante de penalizar alguém por ser tão bom. Conhece alguma história assim?

    3 – Não dê feedback ao colaborador experiente e de excelente desempenho. Afinal, ele sabe que é bom. Entretanto, quando houver algum desvio de resultados, deixe isso claro a ele o quanto antes. O resultado será mais ou menos o seguinte: “Quer dizer que dou o melhor de mim todos os dias alcanço excelentes resultados e não ouço sequer um parabéns? Entretanto, no momento do primeiro resultado desfavorável meu chefe está logo na minha frente para chamar a minha atenção…”.

    Certamente a lista pode continuar… Mas acredito que a combinação dessas três formas de interagir com a equipe já possa trazer prejuízo suficiente.

     

    Abraço, e sucesso!

    Adriano Pedro Bom

    Foto Adriano Pedro Bom

    Adriano Pedro Bom é consultor, docente universitário e palestrante nas áreas de Gestão de Pessoas. 

    www.propterdg.com.br

  • Loja de eletrodomésticos pagará a vendedor valores descontados em comissões na venda com cartões de crédito

    Loja de eletrodomésticos pagará a vendedor valores descontados em comissões na venda com cartões de crédito

     

    A Ricardo Eletro Divinópolis Ltda. foi condenada a pagar a um vendedor da cidade de Contagem (MG) diferenças relativas a valores descontados em suas comissões referentes a vendas feitas com cartão de crédito.

    A empresa reduzia a base de cálculo das comissões do vendedor quando o pagamento da compra era feito com cartão de crédito.

    A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou improvido recurso da Ricardo Eletro, pois considerou que o desconto dos encargos devidos à administradora transfere os riscos empresariais ao empregado.

    Ao ajuizar a reclamação trabalhista, o empregado afirmou que quando admitido fora convencionado o pagamento de comissões em diferentes percentuais conforme o produto vendido.

    Todavia, a empresa descontava o equivalente a 15% sobre o valor de venda da mercadoria para cálculo das comissões quando a venda era feita com cartão de crédito ou cheques pré-datados e carnês. Tal procedimento é conhecido como “reversão” e causava grande prejuízo ao trabalhador, pois cerca de 70% das vendas eram feitas com cartão de crédito.

    A empresa não negou a prática da “reversão”, alegando que o procedimento era lícito e acordado entre as partes recebendo o trabalhador comissões sobre o valor de fato recebido por ela. Para a empresa, não seriam devidas comissões sobre valores repassados a terceiros, como financeiras e empresas de cartão de crédito.

    A reclamação foi julgada procedente em primeira instância e a decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional e pelo TST

    Segundo a decisão, a prática da empresa não tem amparo na legislação, que veda a transferência dos riscos do empreendimento para o empregado (artigo 2º da CLT). Segundo o entendimento firmado, os custos com essas operações, devem ser suportados pela empresa e não repassados ao empregado.

    No TST, o relator, ministro Guilherme Caputo Bastos, entendeu que: “As partes podem estabelecer o percentual incidente, mas a base de cálculo não pode transferir os riscos do empreendimento ao trabalhador, como no presente caso”.

     

    Depto. Trabalhista

    Barini De Santis Advogados

  • A maldade mora ao lado

    A maldade mora ao lado

     

    “Os fins justificam os meios” (Maquiavel)

    Há quase7 bilhões de pessoas no mundo. É normal e aceitável que, no meio de tanta gente, existam pessoas de todos os tipos. Pessoas do bem e pessoas do mal. Sempre foi assim e não seria diferente agora. Tenho certeza que você já conheceu gente de ambas as “espécies”. Ao longo da nossa vida e carreira conhecemos e convivemos com quase todo tipo de caráter que possa existir sob a face da terra. Muitas vezes sequer temos a opção de escolher as pessoas que nos cercam. Na vida pessoal é até mais fácil, mas nos ambientes profissionais quase nunca podemos escolher a dedo cada pessoa que irá conviver ou trabalhar conosco. No caso de pares e superiores, não temos nenhum poder de decisão. Em relação a subordinados, às vezes também não temos, até porque podemos assumir uma equipe que já existe e não é possível, por várias razões, trocar todos os que não nos agradam. Ou seja, na maioria das vezes não decidimos com quem trabalhamos.

    No time dos maus, há vários estilos. Não faltam estudos psicológicos com perfis mapeados de pessoas que gostam da maldade. Mas todos, ou quase todos, são movidos por um grupo relativamente pequeno de motivos. Inveja, ganância, prepotência e arrogância. Estes são alguns dos gatilhos mais comuns e que fazem surgir nas empresas verdadeiros ninhos de cobras. As pessoas deste grupo, em escalas diferentes e com métodos diferentes, se concentram em fazer o mau. Elas dedicam um tempo do seu dia para isso e os métodos são muito variáveis. Há aqueles que fazem o mal a outro sempre que têm uma oportunidade. Há outros (os piores) que planejam com riqueza de detalhes e cometem o “crime” de forma premeditada. Estudam a vítima, analisam seus pontos de vulnerabilidade e preparam um ataque onde mais possa prejudicá-la. Você conhece alguém assim? Se não conhece, lamento informar que algum dia no futuro irá conhecer e conviver com um. Ninguém está imune a isso.

    Nesta última semana presenciei um fato nesta segunda categoria. Uma pessoa extremamente competente e séria foi alvo de uma maldade premeditada e quase inacreditável, pelo nível de premeditação e planejamento que foi cometida pelo autor. Um ato pensado, planejado e com enorme poder de prejudicar o outro. Ouvi de várias pessoas que acompanharam o fato de perto a seguinte frase: “Eu não acredito que alguém é capaz de fazer uma coisa desse nível com um colega de trabalho”. A pessoa que foi alvo da maldade me disse textualmente: “Eu achava que conhecia a maldade, mas agora tenho certeza”.

    Este fato me fez pensar e escrever a respeito. Já tangenciei este assunto várias vezes neste espaço e continuo convicto de que todos nós precisamos aprender a lidar com ambientes onde cobras peçonhentas habitam ou visitam de vez em quando. Não dá para se blindar disso. Aliás, não acredito que exista uma empresa no mundo que não tenha um grupinho de pessoas do mal e que estão sempre prontas para atacar, principalmente pessoas competentes e que estão focadas em trabalho e resultado. Não existe. Se alguém conhecer, por favor, me conte.

    Se esta tese é válida, só há uma coisa a fazer – saber conviver nestes ambientes. A receita do bolo é simples. Em primeiro lugar, afaste-se dessas pessoas. Se você é do time do bem, afaste-se do time do mau. Simples assim. Até brinco com meus alunos dizendo que devemos, para cada pessoa do mau que temos na empresa, precisamos nos aliar a três pessoas do bem. E vamos combinar uma coisa – pessoas do bem existem aos montes. Aproxime-se delas. Segundo, com cobra não se brinca. Evite conversar. Evite compartilhar projetos, ideias e informações confidenciais. Coloque essa turma na geladeira. Este também é um bom antídoto. Obviamente, se você tiver o poder e o momento permitir, exclua esta pessoa da equipe. Mas se não for o caso, conviva como você conviveria  com uma cascavel. Fique perto o suficiente apenas para o que for necessário. E sempre atento, porque cobras picam. Até o próximo!

     

    Prof. Marcelo Veras
    VERAS
  • Mantida justa causa de frentista que bebeu durante intervalo de trabalho

    Mantida justa causa de frentista que bebeu durante intervalo de trabalho

     

    Um frentista que ingeriu bebida alcoólica durante o intervalo de trabalho não conseguiu converter a justa causa aplicada em dispensa imotivada.

    A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a recurso interposto pelo trabalhador que pretendia afastar a demissão por justa causa, alegando que a penalidade foi um exagero.

    Na reclamação trabalhista, o trabalhador confirmou que tomou uma lata de cerveja com outros colegas durante um dia sem muito movimento, em um local próximo do posto no qual trabalhava. Todavia, argumentou que sempre desenvolveu normalmente suas atividades além de cumprir totalmente a jornada diária de trabalho, sem qualquer sinal de embriaguez ou atitudes que comprometessem a sua prestação de serviço.

    A defesa do trabalhador alegou que a CLT prevê a aplicação da penalidade da justa causa em casos de embriaguez habitual ou em serviço e que a empresa contrariou o princípio da gradação das penas, não se preocupando em apurar os fatos antes de aplicar a pena máxima ao trabalhador.

    Na reclamação fora pedido a conversão da dispensa em demissão sem justa causa, além do pagamento das verbas rescisórias.

    Já para a empresa o trabalhador manchou a sua imagem perante clientes e demais empregados, já que estes o viram embriagado. A empresa alegou ainda que a atividade desenvolvida pelo trabalhador é de alto risco, e que a ingestão de bebida alcóolica neste ambiente é perigosa tendo em vista existência de produtos inflamáveis.

    Em primeira instância o juiz entendeu que a embriaguez não foi constatada e que a atitude do frentista foi isolada, anulando assim a justa causa e condenando o posto ao pagamento das verbas trabalhistas. Segundo entendimento do juízo, a empresa deveria ter, primeiramente, aplicado uma suspensão ao trabalhador antes da dispensa.

    Já o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF) confirmou a justa causa ao analisar o recurso da empresa.

    Para o TRT-10, houve comprovação de que o frentista ingeriu bebida alcoólica na companhia de um colega durante o intervalo de trabalho, o que configura mau procedimento, motivo de justa causa previsto no artigo 482, alínea b da CLT.

    O trabalhador recorreu ao TST, porém teve seu recurso negado, tendo sido mantida a justa causa inicialmente aplicada.

     

    Depto. Trabalhista

    Barini De Santis Advogados

  • Fuja do muro

    Fuja do muro

     

    “O muro é sempre o pior lugar para se ficar”

    Um dos assuntos que mais movimentou a mídia nestas últimas duas semanas foi a questão dos apoios eleitorais de quem não foi para o segundo turno das eleições. No caso das eleições presidenciais, o clima foi tenso. Embora já esteja comprovado que não se transfere 100% dos votos de um candidato para outro, os apoios podem decidir a eleição. No caso de Marina Silva, terceira colocada na eleição presidencial, o seu apoio poderá ter forte impacto no resultado final. A sua coligação, com vários partidos, se movimentou na semana seguinte à eleição e todos se posicionaram a favor de um, do outro, ou da neutralidade. Esperava-se que ela se decidisse até o dia 09 de outubro e fizesse, conforme prometido, um anúncio oficial. Na hora “H”, cancelou o pronunciamento e continuou, tecnicamente, em cima do muro. Finalmente, no domingo seguinte, foi ao ar e se posicionou definitivamente. Na visão de alguns, este atraso foi justificável. Na de outros, ela deveria ter se posicionado bem antes e não havia motivo para tanta demora.

    Entendo as razões e sei que um apoio formal de um político a alguém que acabara de ser seu adversário é delicado. Pode comprometer o seu futuro e seus planos nas próximas eleições. Porém, prometer se pronunciar em uma data e não o fazer é bem pior. Tanto é que não bastou um único dia para começarem as piadas. “Marina tomou uma decisão – Não decidir”. Três dias depois de prometer e não cumprir, ela convocou a imprensa e anunciou a sua decisão de apoio a um candidato. O dano foi pequeno, mas poderia ter sido pior. Até porque na eleição anterior, quando ficou também em terceiro lugar, ela decidiu não apoiar ninguém. Desta vez, se ficasse em cima do muro de novo, apanharia muito e teria a sua imagem bem desgastada.

    Trouxe este tema atual para este espaço para, mais uma vez, reforçar algo que venho defendendo há anos e constantemente aqui no nosso espaço – o muro é sempre o pior lugar para se estar. O mundo atual tem mais punido do que premiado quem não decide, quem não se compromete e com quem quer ficar bem com todos. Esta postura de não decidir e de permanecer em cima do muro é a pior de todas, na minha visão. Já usei aqui várias vezes o mesmo termo: “No mundo dos adultos, decide-se e ponto. Colhe-se o bônus e paga-se o ônus”. Mas o que não pode é não decidir. A indecisão é a pior decisão, sempre.

    Ao longo da nossa carreira, as encruzilhadas são muitas. Decisões sobre trocar de emprego, aceitar ou não um convite para um novo projeto ou uma nova função, concordar ou não com opiniões alheias sobre um determinado assunto etc. A lista de situações onde temos que escolher entre A ou B é infindável. E muitos, muitos mesmo, cedem à tentação de não se comprometer, hora por medo de errar na escolha, hora por achar que é possível se colocar em uma situação onde vai agradar a todos. Em ambos os casos, pura ilusão. Estes, aos permanecerem em cima do muro, perdem muitos pontos e arranham a sua imagem de forma muito profunda, porque pessoas que não decidem não inspiram confiança. Pessoas que não decidem não são vistas como potenciais líderes. Líder decide. Às vezes erra, à vezes acerta. Os bons acertam mais do que erram, mas decidem. Colhem as informações que precisam, avaliam riscos e impactos e decidem. Ponto. Isso é o que se espera de pessoas fortes e preparadas para a liderança – capacidade de decisão. Nunca omissão. Aliás, a omissão também é uma decisão, mas a pior de todas.

    Marina Silva decidiu, talvez demoradamente, mas decidiu. E você? Tem algum assunto que aguarda a sua decisão? Se a resposta for sim, decida. Pare de empurrar com a barriga. Coloque data para decidir e decida. Se acertar, parabéns. Se errar, contabilize o erro, levante-se e siga para a próxima decisão. Mas nunca sente-se no muro e fique lá. Esse lugar é perigoso, muito perigoso, além de péssimo para a imagem que formarão de você na carreira e na vida. Até o próximo!

     

    Prof. Marcelo Veras
    VERAS
  • Quem consegue prever o futuro?

    Quem consegue prever o futuro?

     

    Uma vez conheci uma jovem profissional que havia vivenciado um grande impasse em sua carreira. Ana era analista de compras em uma multinacional, e após um processo de seleção interna recebeu uma proposta para trabalhar por um ano em outra unidade da organização, na Ásia.

    Dominava fluentemente Inglês, Francês e Alemão, e essa seria sua primeira chance de trabalhar no exterior. Consultou seu gerente a respeito, e ele lhe disse que em um ano ele mesmo cuidaria para que ela trabalhasse na unidade matriz da empresa, na Europa, e que, portanto, poderia continuar no Brasil apoiando-o nos desafios que sua área estava enfrentando.

    Ana ficou em dúvida em relação ao que fazer… Poderia confiar em seu chefe? Será que ele ficaria desapontado se ela aceitasse a oportunidade da Ásia? O que fazer?

    Pensando bem, a resposta pode não ser tão difícil de se encontrar. Lembre-se que, quanto à sua carreira, a decisão é só sua. Ninguém, além de você mesmo, gerencia sua carreira. Posso lhe dizer algo que a experiência tem me mostrado: por mais boa vontade que qualquer líder tenha, ele é incapaz de prever o futuro. Isso também acontece com a pessoa a quem você se reporte.

    Qual líder pode assegurar que você terá chances no futuro próximo? Ele mesmo sequer sabe se continuará na empresa…  Ele tem autoridade formal para decidir e aprovar sozinho suas mudanças de carreira? Há muitas variáveis não controladas por ele, e isso deve ser levado em consideração.

    Não estou dizendo que um líder não tenha a intenção de alavancar sua carreira, mas afirmo que há várias fontes de incerteza… Já vi muitas promessas não cumpridas em função disso. Talvez você tome decisões que não agradem a seu superior imediatamente. Talvez não.

    O mais importante é você considerar os riscos envolvidos em cada alternativa, observar seus objetivos profissionais e tomar a decisão.

    A propósito, quanto ao caso da Ana, o desfecho foi o seguinte: ela decidiu ficar no Brasil, perdeu a chance da Ásia, seu gerente foi transferido para os Estados Unidos depois de alguns meses, e o novo gerente não tinha menor compromisso com a promessa feita pelo antecessor.

    Aí a conclusão é sua.

    Abraço, e sucesso!

    Adriano Pedro Bom

    Foto Adriano Pedro Bom

    Adriano Pedro Bom é consultor, docente universitário e palestrante nas áreas de Gestão de Pessoas. 

    www.propterdg.com.br

  • Amor pelo que faz – O principal ingrediente do sucesso

    Amor pelo que faz – O principal ingrediente do sucesso

     

    “Sem amor genuíno, nada atinge a excelência”

    Depois de tantos anos estudando planejamento de carreira e desenvolvimento de competências, às vezes me pego pensando que este tema, aparentemente complexo, pode ser entendido e resumido com coisas tão simples. Em todas as minhas falas hoje sobre o tema, faço questão de dizer que a maioria dos problemas complexos possuem soluções muito simples. Nós é que, às vezes, complicamos o que não tem nada de complicado.

    Uma dessas facetas ligadas à gestão da nossa vida profissional é a compreensão do que realmente faz uma carreira decolar. Muitos me perguntam, com frequência, qual é o segredo do sucesso profissional. As pessoas querem sínteses, caminhos, ideias do que fazer, e estas perguntas “totalitárias” sempre me provocam muito. “Qual é o segredo de uma carreira de sucesso?”.

    Quem me conhece e acompanha meus estudos e conclusões há anos, sabe que tenho uma convicção quase religiosa de que o sucesso é mais fruto de transpiração do que de inspiração. A prática incansável leva à excelência. Dedicação, esforço, desenvolvimento das competências mais valorizadas pelo mercado, investimento contínuo em educação continuada, atualização constante sobre as tendências na sua área de atuação e por aí vai… Estes são os verdadeiros ingredientes do sucesso profissional.

    Mas confesso que na última vez que me fizeram esta pergunta me veio à cabeça uma questão secundária: “Como conseguir se dedicar de forma constante e incansável ao desenvolvimento da carreira em uma determinada área, sem perder a pegada ao longo do tempo?”. A resposta, ao meu ver, é única – Amor pelo que se faz. Não consigo imaginar ninguém que consiga colecionar tanto tempo e tanto esforço se desenvolvendo em uma área sem estar constantemente apaixonado pelo que faz. Não dá. Sem amor, fica difícil. Acho até que essa máxima vale para quase tudo na vida. Quando há amor, genuíno, fazemos tudo o que for preciso e somos capazes até de dar a nossa própria vida por uma causa ou por alguém. Eu trocaria a minha vida pela da minha filha sem pensar 1 segundo. Tenho certeza que você seria capaz de trocar a sua pela de alguém também, caso fosse preciso. Mas quando o amor acaba, congela tudo. A capacidade de se doar vai pro espaço e tudo parece uma tortura. Quando isso acontece, fazemos o que dá para ser feito e ponto. Fazemos o básico, apenas o necessário para cumprir com os requisitos mínimos. E aí, quando o assunto é carreira, não tem o menor perigo de termos a pegada forte e contínua de desenvolvimento, dedicação e busca da excelência. O resultado, portanto, é um só – a carreira segue em ritmo de uma tartaruga e com gosto de picolé de chuchu. Não tem jeito, é assim mesmo. Quando não se ama o que se faz, é exatamente o que ocorre.

    Isso acontece, infelizmente, com muitas pessoas. Existe hoje uma legião de pessoas infelizes nos seus empregos. Parte porque está infeliz com seus chefes ou com os rumos da empresa. Mas uma grande parte porque simplesmente não estão trabalhando naquilo que deveriam, ou seja, não descobriram ainda a sua real vocação.

    Quando trabalho o tema “gestão de carreira” nas minhas aulas tenho procurado motivar os alunos a fazerem um grande investimento de tempo e de energia na busca dessa resposta – “O que realmente gosto de fazer e faria, pelo resto da minha vida, com um prazer enorme?”. Este investimento em autoconhecimento é, na minha visão, um dos mais inteligentes que alguém pode fazer hoje. Ferramentas existem. Basta querer e estar convencido de que este é o único caminho para uma carreira de sucesso. Até o próximo!

     

    Prof. Marcelo Veras
    VERAS