Truemag

  • Carreirae Trabalho
  • DireitoTrabalhista
  • Sala de ImprensaClipping do Portal
  • Coachinge Desenvolvimento
  • Novidadesdo Emprega
  • Capa
  • Sobre o Portal Emprega
  • Contato

O monitoramento de e-mail pelo empregador

Homem com Notebook no colo

emailmonitorado

A discussão sobre o monitoramento de e mail pelo empregador revela-se sempre atual, tendo em vista que inexiste legislação clara a respeito do uso da internet e do que é ou não permitido ao empregado e ao empregador.

Cumpre destacar desde já que o monitoramento do e mail corporativo é possível desde que esteja previsto em contrato ou no regulamento interno da empresa.

A análise da questão envolve de um lado o direito à privacidade (do empregado) e de outro o direito à propriedade (do empregador) ambos assegurados pela Constituição.

O e mail corporativo, fornecido pela empresa, é uma ferramenta de trabalho e deve ser adequadamente utilizada, respeitando os fins aos quais se destina.

Os julgados do Tribunal Superior do Trabalho comparam o e mail corporativo à correspondência em papel timbrado da empresa, ou seja, o que é enviado através deste e mail deve ser considerado correspondência oficial da empresa.  Assim, a empresa pode ser responsabilizada perante terceiros pelo conteúdo de mensagens enviadas através de endereços eletrônicos a ela ligados.

Portanto, uma das razões que levam ao monitoramento das navegações e dos e mails é a intenção do empregador de proteger o nome e a reputação da empresa, uma vez que a má utilização destas ferramentas pelo empregado pode causar uma falsa associação entre a conduta por ele praticada e aquela que é a esperada pela corporação.

É sempre interessante que a empresa faça constar de seu regulamento interno ou do contrato de trabalho que o e mail disponibilizado deve ser usado estritamente para desenvolvimento das atividades profissionais e que o uso pode ser monitorado. Desta forma, evitam-se discussões futuras sobre a ciência ou não do monitoramento.

Inúmeras são as decisões de nossos Tribunais que envolvem o tema, sendo que a grande maioria refere-se à despedida por justa causa de empregados que utilizaram o e mail corporativo para envio de mensagens com conteúdos impróprios, notadamente de cunho sexual ou pornográfico.

O empregado tem o dever contratual de conduta coerente com a finalidade de atingir os objetivos da empresa. Nesse contexto, o uso do e mail para fins ilícitos pressupõe a quebra desta obrigação contratual.

Como já dito acima, o e mail corporativo tem natureza de ferramenta de trabalho, fornecida pelo empregador, razão pela qual o empregado deve utilizá-la adequadamente de maneira a conferir maior eficiência no desenvolvimento de suas tarefas e não de maneira a lesar a empresa, seja no tocante à sua imagem e boa fama ou no que se refere à sua possível responsabilização por danos causados a terceiros pelo envio de mensagens inadequadas.

O Tribunal Superior do Trabalho tem o entendimento pacificado de que o monitoramento de e mail corporativo não invade a vida privada do empregado, tampouco se caracteriza como prova ilitica aquela obtida através do mencionado monitoramento e que sirva de base para demissão por justa causa do trabalhador.

Assim, não existem dúvidas quanto à possibilidade de monitoramento do e mail pela empresa e da possibilidade de demissão por justa causa do trabalhador que fizer mau uso desta ferramenta.

Já em relação ao monitoramento de e mail pessoal a questão é mais polêmica, tendo em vista que os empregados alegam invasão de privacidade.

O entendimento majoritário é no sentido de que o monitoramento exclusivo do e mail pessoal é proibido, todavia, os programas utilizados para monitoramento do uso da internet acabam monitorando também o e mail caso ele seja acessado a partir do computador da empresa.

Assim, o monitoramento de e mail pessoal ou particular do empregado não é permitido, sob pena de violação aos direitos fundamentais à privacidade e à intimidade do trabalhador, direitos assegurados pela Constituição.

Todavia, o empregador poderá restringir, utilizando-se do seu poder diretivo, o uso do computador e da internet.  Se está previsto no contrato ou no regulamento interno da empresa que existe o monitoramento do computador e do acesso à internet, e ainda assim o empregado acessar o e mail, não poderá questionar a empresa, posto que estava ciente.

A chave para solução da questão é o contrato ou o regulamento interno da empresa. Se esta diz claramente ao empregado que é proibido acessar e mail particular, que o computador é monitorado e mesmo assim o empregado opta por acessá-lo, não há que se falar em invasão de privacidade ou ingerência do empregador.

Ademais, se o empregado ciente das limitações impostas pelo empregador decide desrespeitá-las poderá sofrer as consequências de sua má conduta que podem variar de advertência à demissão por justa causa, conforme a gravidade.

O ideal é que a empresa bloqueie o acesso ao e mail, assim evita maiores discussões.

 

Depto. Trabalhista

Barini De Santis Advogados

ago 29, 2013Portal Emprega

Comentários do Facebook

comentários

Revista de funcionários por empresasAcordo de compensação de horas – feriado no sábado
Talvez você goste também
 
Unilever Brasil abre 100 vagas no interior de São Paulo
 
CMAC – CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DE CAMPINAS
Portal Emprega
12 years ago Direito219
Compartilhe!
0
GooglePlus
0
Facebook
0
Twitter
0
Linkedin
Veja outros Artigos
motoboy
Motoboys poderão recebe adicional de periculosidade
11 years ago
Homem com Notebook no colo
USO ESTRATÉGICO DA ARBITRAGEM NA PRESERVAÇÃO DO OBJETO SOCIAL DA EMPRESA
11 years ago
Homem em um datacenter
Empregado que estava com hepatite C quando demitido deverá ser reintegrado
11 years ago
Homem utilizando um tablet
Empresa é condenada por fazer “política de gestação”
11 years ago
Curso Online Gratuito – Programação JAVA
9 years ago
Comentários
  • PORTAL EMPREGA em Falta de depósito do FGTS gera rescisão indireta do contrato de trabalho
  • amalia chiconi soave em Falta de depósito do FGTS gera rescisão indireta do contrato de trabalho
Categorias
  • Carreira (145)
  • Charge (7)
  • Coaching (1)
  • Cursos (45)
  • Direito (111)
  • Imprensa (23)
  • Novidades do Emprega (29)
  • Oportunidades (36)
Tags
Campinasoportunidade de estágioprograma de estágioboschEntrevista de EmpregoDicasVagas da SemanaEmpregoEmprego em Campinascarteira de trabalhooportunidadeCorreio Popularportal racracig paulistaAtentoemprego na atentooportunidadesestágiooportunidade em Campinasprogramas de estágio e trainee
Entre em Contato

Email: contato@portalemprega.com.br

INDEXADO POR
JOOBLE
Arquivos
Tags
Campinasoportunidade de estágioprograma de estágioboschEntrevista de EmpregoDicasVagas da SemanaEmpregoEmprego em Campinascarteira de trabalhooportunidadeCorreio Popularportal racracig paulistaAtentoemprego na atentooportunidadesestágiooportunidade em Campinasprogramas de estágio e trainee
2016 © Portal Emprega