Truemag

  • Carreirae Trabalho
  • DireitoTrabalhista
  • Sala de ImprensaClipping do Portal
  • Coachinge Desenvolvimento
  • Novidadesdo Emprega
  • Capa
  • Sobre o Portal Emprega
  • Contato

Estabilidade – Acidente de Trabalho

Homem em um datacenter

|

CAT

|

A estabilidade impede a dispensa imotivada do empregado. É o direito de o trabalhador permanecer no emprego, mesmo contra a vontade do empregador, exceto se ocorrer uma das hipóteses de dispensa por justa causa.

A estabilidade é provisória, ou seja, não significa que o empregado terá um emprego vitalício. Apenas garante que por determinado período de tempo não poderá ser dispensado sem justa causa.

O empregado que sofre acidente de trabalho tem estabilidade provisória de 12 meses, após a cessação do auxílio doença acidentário, independentemente da percepção de auxílio acidente.

Assim, para que o empregado faça jus à estabilidade é necessário que o acidente de trabalho tenha acarretado o seu afastamento por prazo superior a 15 dias, hipótese em que haverá concessão do auxílio doença acidentário.

O período de estabilidade de 12 meses começa a fluir a partir da cessação do benefício previdenciário.

Importante destacar o entendimento do TST a respeito que consta da Súmula 378:

 

Súmula nº 378 do TST

ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. (inserido item III) – Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 

I – É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (ex-OJ nº 105 da SBDI-1 – inserida em 01.10.1997)

II – São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (primeira parte – ex-OJ nº 230 da SBDI-1 – inserida em 20.06.2001)

III – O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no  no art. 118 da Lei nº 8.213/91.

 

A doença profissional e a de trabalho se equiparam ao acidente para fins de estabilidade.

 

Depto. Trabalhista

Barini De Santis Advogados

set 20, 2013Portal Emprega

Comentários do Facebook

comentários

De quem é a culpa?Hora do Descanso, Hora do Jogo.
Talvez você goste também
 
Sancionada lei que torna crime discriminar pessoas com AIDS
 
Exercício de funções idênticas, mas com denominação diferentes gera equiparação salarial
Portal Emprega
12 years ago Direito185
Compartilhe!
0
GooglePlus
0
Facebook
0
Twitter
0
Linkedin
Veja outros Artigos
Curso Online Gratuito – Sistema Kanban
9 years ago
Curso Online Gratuito – Assistente Administrativo
9 years ago
Homem em um datacenter
Empregado x Empresário – os dois lados da moeda
12 years ago
Homem com Notebook no colo
Nada é para sempre – parte II
11 years ago
Síndrome de Gabriela
10 years ago
Comentários
  • PORTAL EMPREGA em Falta de depósito do FGTS gera rescisão indireta do contrato de trabalho
  • amalia chiconi soave em Falta de depósito do FGTS gera rescisão indireta do contrato de trabalho
Categorias
  • Carreira (145)
  • Charge (7)
  • Coaching (1)
  • Cursos (45)
  • Direito (111)
  • Imprensa (23)
  • Novidades do Emprega (29)
  • Oportunidades (36)
Tags
Campinasoportunidade de estágioprograma de estágioboschEntrevista de EmpregoDicasVagas da SemanaEmpregoEmprego em Campinascarteira de trabalhooportunidadeCorreio Popularportal racracig paulistaAtentoemprego na atentooportunidadesestágiooportunidade em Campinasprogramas de estágio e trainee
Entre em Contato

Email: contato@portalemprega.com.br

INDEXADO POR
JOOBLE
Arquivos
Tags
Campinasoportunidade de estágioprograma de estágioboschEntrevista de EmpregoDicasVagas da SemanaEmpregoEmprego em Campinascarteira de trabalhooportunidadeCorreio Popularportal racracig paulistaAtentoemprego na atentooportunidadesestágiooportunidade em Campinasprogramas de estágio e trainee
2016 © Portal Emprega