O caso ocorreu na cidade de São José dos Campos/SP e envolveu a empresa Ericsson Telecomunicações.
O ex-funcionário alegou que era ofendido frequentemente por superiores e colegas de trabalho que usavam termos pejorativos para referirem-se à sua orientação sexual.
Como uma das provas, o ex-funcionário apresentou uma gravação de áudio com duração de aproximadamente 3 horas.
O ex-funcionário afirma que procurou resolver o problema internamente, procurando a chefia, a assistência social, bem como, o diretor de ética da empresa antes de levar o caso para o Sindicato dos Metalúrgicos e para a Justiça.
O ex-funcionário aduziu ainda que foi diagnosticado com depressão, crises de pressão alta tendo inclusivo pedido 10 kg em virtude das ofensas. Alegou ainda que fora demitido pela empresa sob o argumento de que estaria causando confusão e provocando fofocas no ambiente de trabalho.
A Juíza do caso entendeu, diante dos depoimentos testemunhais e do reclamante, que a empresa foi negligente ao ignorar os constrangimentos pelos quais passava o funcionário em seu ambiente de trabalho.
Assim, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 90.000,00 a título de indenização por danos morais ao ex-funcionário.
Cumpre destacar que a Constituição Federal em seus artigos 5º e 7º, assim como, tantos outros dispositivos legais e de acordos e tratados dos quais o Brasil é signatário proíbem qualquer tipo de discriminação.
Não bastasse, a jurisprudência tem entendido pela responsabilização das empregadoras quando o princípio da igualdade é violado.
Em nota, a empresa afirmou que não comenta processos judiciais e que seu código de ética corporativo condena toda discriminação e defende a igualdade entre todos os funcionários, não fazendo distinção em decorrência de cor, sexo, orientação sexual, entre outros.
Depto. Trabalhista
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