Já mostramos aqui diversas vantagens para que se eleja a Arbitragem e não o Judiciário para solucionar conflitos que envolvam direitos disponíveis e dentre elas está o modo pelo qual o árbitro “julgará” cada caso. No Judiciário os juízes tomam por base as leis e tem livre convencimento para julgar. Na arbitragem, os árbitros seguem a orientação que as partes escolherem, e ela pode ser:
Arbitragem de Direito: Arbitragem de direito é aquela em que os árbitros decidirão a controvérsia fundamentando-se nas regras de direito.
Arbitragem por equidade: É aquela em que o árbitro decide a controvérsia fora das regras de direito de acordo com seu real saber e entender. Poderá reduzir os efeitos da lei e decidir de acordo com seu critério de justo. Para que o árbitro possa decidir por equidade as partes devem prévia e expressamente autorizá-lo.
“A Equidade é um dos meios supletivos das lacunas do direito. Quando, ao solucionar um caso, o árbitro não encontra normas que lhe sejam aplicáveis ou que esteja assim compactuado no compromisso arbitral, não podemos subsumir o fato a nenhum preceito, porque há falta de conhecimento sobre um status jurídico de certo comportamento, devido a um defeito do sistema, que pode consistir numa ausência de norma, na presença de disposição legal injusta ou em desuso, estaremos diante do problema das lacunas”.
Exemplos: Multas de um veículo posterior a vendam pois o novo dono não realizou a transferência; contrato de gaveta de compra e venda de um apartamento, o qual não tem seu IPTU pago.
Há casos nos quais a lei não alcançará a justiça, mas pela arbitragem isso é possível.
A Lei de Arbitragem está para ser alterada e terá uma ampliação de seu alcance. Saiba mais no vídeo abaixo:
CMAC – Câmara de Mediação e Arbitragem de Campinas
Rua Barbosa da Cunha nº 03 – Jd. Guanabara – Campinas – SP
Fones: (19) 33250004/33250006 – e-mail: cmac.secretaria@cmacps.com.br
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