Truemag

  • Carreirae Trabalho
  • DireitoTrabalhista
  • Sala de ImprensaClipping do Portal
  • Coachinge Desenvolvimento
  • Novidadesdo Emprega
  • Capa
  • Sobre o Portal Emprega
  • Contato

Empregado que ficou três meses sem receber seu salário será indenizado pela empregadora por ter seu nome inscrito no rol de inadimplentes

Homem com Notebook no colo

 

O trabalhador fora contratado em janeiro/2013 para atuar como atendente operacional no Banco do Brasil. Todavia, o trabalhador não recebeu os salários e, em 26 de março do mesmo ano, deixou a empresa.

A falta de pagamento trouxe dificuldades financeiras para o trabalhador que não teve condições de cumprir seus compromissos como pagamento de aluguel, água, luz, dentre outros.

Não bastasse, o trabalhador fora notificado pelo Serasa e pelo SCPC devido à inclusão de seu nome no rol de maus pagadores.

Diante dos constrangimentos que sofreu com a negativação de seu nome, o trabalhador ajuizou reclamação trabalhista pleiteando indenização por danos morais, pois acreditou que a inscrição de seu nome no rol de inadimplentes só ocorreu pela falta de pagamento de salários por parte da empregadora.

A ação foi julgada improcedente neste ponto em primeira instância, razão pela qual o trabalhador interpôs recurso para o Tribunal Regional da 9ª região requerendo a reforma da sentença e a condenação da empresa.

Os Desembargadores entenderam pelo provimento do recurso para condenar a empregadora ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$3.000,00 ao trabalhador.

Para os Desembargadores o dano moral independe de prova, pois relaciona-se ao sentimento humano e aos direitos de personalidade.

Nesse sentido, alegaram que, em que pese o atraso no pagamento dos salários não configurar dano moral por si só, caso o trabalhador comprove ter passado por situações constrangedoras ou vexatórias decorrentes do atraso no pagamento, o dano moral restará configurado.

Assim, os Desembargadores entenderam que o atraso no pagamento dos salários configurou ato ilícito passível de ser indenizado.

Caso a empresa não pague a indenização devida, o Banco do Brasil deverá efetuar o pagamento, tendo em vista que responde de forma subsidiária.

Da decisão cabe recurso.

 

Depto. Trabalhista

Barini De Santis Advogados

jun 27, 2014Portal Emprega

Comentários do Facebook

comentários

Jornal Mais Expressão - 20 de Junho de 2014Correio Popular - 29/06/2014
Talvez você goste também
 
Curso Online Gratuito – Assistente de PCP I
 
Fuja da manada
Portal Emprega
11 years ago Direito172
Compartilhe!
0
GooglePlus
0
Facebook
0
Twitter
0
Linkedin
Veja outros Artigos
Vagas das últimas semanas – BOSCH Campinas
9 years ago
Homem utilizando um tablet
Concentração até o fim
10 years ago
Homem utilizando um tablet
Pinte seus textos para aprender melhor
11 years ago
Curso Online Gratuito – Assistente Administrativo
9 years ago
sound-icon
Entrevista Radio Educativa – 06 de Maio de 2014
11 years ago
Comentários
  • PORTAL EMPREGA em Falta de depósito do FGTS gera rescisão indireta do contrato de trabalho
  • amalia chiconi soave em Falta de depósito do FGTS gera rescisão indireta do contrato de trabalho
Categorias
  • Carreira (145)
  • Charge (7)
  • Coaching (1)
  • Cursos (45)
  • Direito (111)
  • Imprensa (23)
  • Novidades do Emprega (29)
  • Oportunidades (36)
Tags
Campinasoportunidade de estágioprograma de estágioboschEntrevista de EmpregoDicasVagas da SemanaEmpregoEmprego em Campinascarteira de trabalhooportunidadeCorreio Popularportal racracig paulistaAtentoemprego na atentooportunidadesestágiooportunidade em Campinasprogramas de estágio e trainee
Entre em Contato

Email: contato@portalemprega.com.br

INDEXADO POR
JOOBLE
Arquivos
Tags
Campinasoportunidade de estágioprograma de estágioboschEntrevista de EmpregoDicasVagas da SemanaEmpregoEmprego em Campinascarteira de trabalhooportunidadeCorreio Popularportal racracig paulistaAtentoemprego na atentooportunidadesestágiooportunidade em Campinasprogramas de estágio e trainee
2016 © Portal Emprega