Truemag

  • Carreirae Trabalho
  • DireitoTrabalhista
  • Sala de ImprensaClipping do Portal
  • Coachinge Desenvolvimento
  • Novidadesdo Emprega
  • Capa
  • Sobre o Portal Emprega
  • Contato

As diferenças de correção do FGTS

Homem em um datacenter

FGTS_correcao

Muito tem se falado na mídia acerca das diferenças de correção do FGTS devido à aplicação da TR (Taxa Referencial).

A TR foi criada em 1991 e tinha como objetivo a desindexação da economia. Foi extinto um conjunto de índices que eram utilizados para correção de contratos, alguns fundos e dívidas com a União.

Com a extinção destes índices, o Banco Central passou a divulgar a TR que tem seu cálculo referenciado em uma série de fatores sobre os quais não cabem maiores delongas neste esclarecimento.

O saldo das contas vinculadas é corrigido, desde 1999, por juros de 3% ao ano mais a TR.

Algumas Centrais Sindicais, após elaborarem diversas análises, entenderam que houve perdas nos saldos das contas vinculadas dos trabalhadores.

O argumento é de que houve correção errada da TR e as ações pedem o cálculo retroativo da taxa para repor as perdas na correção do FGTS desde 1999 (ano no qual a taxa começou a ser reduzida) até 2012 (quando a taxa chegou a zero, tendo em vista a queda das taxas de juros no mercado financeiro). Além disso, ações pedem para que a correção seja feita utilizando-se o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

As Centrais Sindicais entendem que todos os trabalhadores que tiveram ou têm saldos de FGTS entre 1999 e 2013, aposentados ou não, fazem jus à revisão.

Os valores variam de acordo com cada caso, conforme o período no qual o trabalhador possuiu saldo. Estudos demonstram que apenas nos dois últimos anos, quando a redução da TR teve níveis mais baixos, os trabalhadores teriam perdido cerca de 11% se considerarmos a correção do FGTS comparando-se com a evolução da inflação pelo INPC.

O movimento é recente e a Justiça brasileira ainda não firmou entendimento sobre as reivindicações.

É possível entrar com ações individuais. Portanto, o trabalhador interessado deverá procurar advogado de sua confiança munido de documentos como: RG, comprovante de endereço, PIS/PASEP, cópia da CTPS, extrato do FGTS (fornecido pela Caixa Econômica Federal) e carta de concessão de benefício (caso seja aposentado).

Em relação ao saque, tudo dependerá do sentido das decisões judiciais. Considerando que o saque do FGTS tem regras próprias, a tendência é que só possam sacar o saldo aqueles trabalhadores que já adquiriram tal direito como os aposentados e os demitidos sem justa causa. Para os demais trabalhadores, uma vitória judicial refletirá em aumento do saldo de sua conta vinculada.

 

Depto. Trabalhista

Barini De Santis Advogados

ago 9, 2013Portal Emprega

Comentários do Facebook

comentários

Acordo Coletivo garante piso salarial de R$755,00 a empregados domésticos de SPRescisão Indireta do Contrato de Trabalho – Falta Grave do Empregador
Talvez você goste também
 
Vagas para Mercedes, Toyota, Bosch, Samsung, Raízen e Brasil Kirin em Campinas e região
 
Cuidado com quem se autoelogia demais
Portal Emprega
12 years ago Direito132
Compartilhe!
0
GooglePlus
0
Facebook
0
Twitter
0
Linkedin
Veja outros Artigos
Homem utilizando um tablet
Redes sociais x Relações de Trabalho
11 years ago
Homem utilizando um tablet
A punição dos perfeitos
11 years ago
Homem em um datacenter
A equipe é realmente o reflexo do líder.
10 years ago
Homem com Notebook no colo
Anteprojeto amplia incidência da arbitragem
12 years ago
Oportunidades no mercado imobiliário – Jornal Todo Dia (03/Jul/2016)
9 years ago
Comentários
  • PORTAL EMPREGA em Falta de depósito do FGTS gera rescisão indireta do contrato de trabalho
  • amalia chiconi soave em Falta de depósito do FGTS gera rescisão indireta do contrato de trabalho
Categorias
  • Carreira (145)
  • Charge (7)
  • Coaching (1)
  • Cursos (45)
  • Direito (111)
  • Imprensa (23)
  • Novidades do Emprega (29)
  • Oportunidades (36)
Tags
Campinasoportunidade de estágioprograma de estágioboschEntrevista de EmpregoDicasVagas da SemanaEmpregoEmprego em Campinascarteira de trabalhooportunidadeCorreio Popularportal racracig paulistaAtentoemprego na atentooportunidadesestágiooportunidade em Campinasprogramas de estágio e trainee
Entre em Contato

Email: contato@portalemprega.com.br

INDEXADO POR
JOOBLE
Arquivos
Tags
Campinasoportunidade de estágioprograma de estágioboschEntrevista de EmpregoDicasVagas da SemanaEmpregoEmprego em Campinascarteira de trabalhooportunidadeCorreio Popularportal racracig paulistaAtentoemprego na atentooportunidadesestágiooportunidade em Campinasprogramas de estágio e trainee
2016 © Portal Emprega