O acordo de compensação de horas é celebrado entre empregado e empregador para que o primeiro trabalhe por mais tempo em um ou alguns dias para compensar as horas não trabalhadas em outro dia.
Em regra, a jornada de trabalho dos empregados é de 8 horas diárias ou 44 horas semanais.
A distribuição normal destas horas leva o empregado a trabalhar 8 horas por dia de segunda a sexta feira e mais 4 horas aos sábado, de forma que totalize 44 horas semanais.
Ocorre que as partes convencionam um acordo de compensação de horas, normalmente para que as 4 horas que deveriam ser cumpridas no sábado sejam redistribuídas para os outros dias da semana, liberando-se o empregado de comparecer ao trabalho no dia compensado.
Assim ao invés de trabalhar 8 horas durante a semana, o empregado trabalha 8 horas e 48 minutos e não comparece aos sábados.
O entendimento majoritário é no sentido de que o acordo de compensação deve ser coletivo ou que o acordo coletivo da categoria preveja a possibilidade de celebração de acordo individual de compensação.
Dúvida surge quando o sábado compensado é feriado e, portanto, não seria trabalhado de qualquer forma. Os empregados sempre perguntam: “Se o sábado é feriado, por que tenho que compensá-lo durante a semana?”.
Já a dúvida do empregador é em sentido contrário: “Se o empregado trabalha 48 minutos a mais de segunda a sexta, quando um desses dias é feriado ele não fica devendo esses 48 minutos?”
A regra é que se o dia compensado, no caso do nosso exemplo o sábado, for feriado, o empregado deve ser dispensado de fazer de fazer a compensação naquela semana.
Assim como, se houver um feriado na semana, os 48 minutos que deveriam ser cumpridos neste dia deverão ser redistribuídos nos demais dias de forma que o sábado fique integralmente compensado.
Todavia, o acordo de compensação pode prever que se o feriado recair em sábado não haverá dispensa da compensação durante a semana, assim como, se o feriado cair durante a semana não haverá redistribuição da compensação daquele dia.
A recomendação é que o termo de acordo deixe clara a regra a ser adotada, assim evita-se discussões posteriores.
Depto. Trabalhista
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