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A Lei de Arbitragem está em vigor no Brasil desde 1996. No início apenas as grandes empresas se utilizavam desse meio de resolução de conflitos, pois, tratava-se de procedimento de alto custo e reservado a pequenos grupos de empresários, os quais em sua maioria discutiam contratos internacionais.
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Com o passar dos anos mais câmaras foram se estabelecendo e houve significativa ampliação, mas essa via ainda é pouco divulgada. Na verdade essa é uma das consequências desse tipo de procedimento, ou seja, a confidencialidade.
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No Judiciário os processos são públicos, podendo ser facilmente consultados nos sites dos Tribunais. Já nas Câmaras todo o procedimento é sigiloso, seguindo a vontade das partes. As conversas acontecem no local onde funciona a Câmara Arbitral, que possui salas adequadas para que se faça a conciliação das partes. Todas as audiências são filmadas e gravadas garantindo assim a lisura dos procedimentos.
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Em Campinas, a CMAC vem realizando esses procedimentos e tem conseguido satisfazer seus mais de 100 clientes, em suas demandas como as de inadimplência, conflitos entre vizinhos, acertos em contratos, questões condominiais, danos morais, questões trabalhistas dentre muitas outras que podem ser resolvidas pela via extrajudicial.
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Do seu quadro de colaboradores participam 25 pessoas, dentre os quais as partes elegerão seus mediadores e árbitros. São pessoas idôneas, capacitadas, especialistas em suas áreas como: direito, arquitetura, engenharia, administração e contábil.
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Ao se requerer um procedimento e pagar a taxa de protocolo, a data da audiência se dará no prazo de 15 dias. A parte requerida será notificada e contatada para que lhe seja esclarecido o procedimento.
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“O Conflito não é entre o bem e o mal, mas entre o conhecimento e a ignorância”
– Buda –
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CMAC – Câmara de Mediação e Arbitragem de Campinas
Rua Barbosa da Cunha nº 03 – Jd. Guanabara – Campinas – SP
Fones: (19) 33250004/33250006 – e-mail: cmac.secretaria@cmacps.com.br
www.cmacps.com.br
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