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Quem pode se utilizar de uma Câmara de Mediação e Arbitragem?

Homem utilizando um tablet

mediação

Você já deve ter visto na televisão exemplos de audiências de conciliação no Judiciário, mas com certeza não viu nenhuma do âmbito privado, pois o sigilo é uma das características desse tipo de serviço.

Tanto a mediação, quanto a arbitragem tem como um de seus princípios a confidencialidade de suas audiências. Aquelas vistas na TV, realizadas no Judiciário, são diferentes das realizadas em uma Câmara privada. Lá a publicidade rege o processo, aqui o sigilo opera no procedimento.

No Judiciário também existem as audiências de mediação. Em geral para casos de família, mas são destinadas às pessoas carentes, ou seja, segundo entendimento do Judiciário, aquelas que tem como renda mensal de até 2 salários mínimos.

Quando as partes são providas de recursos financeiros arcam com as despesas do processo, os honorários dos advogados e ainda com o excesso de tempo para resolverem seus casos.

Percebam que ficam fora desse sistema no Judiciário a maioria dos litigantes, por não serem consideradas pessoas carentes ou por não terem recursos para sustentarem seus processos. Para estas pessoas resta a sensação de injustiça e o eterno desacordo.

Desde 1996, o Brasil tem a previsão da Arbitragem e da Mediação para resolução de conflitos fora do judiciário. No início o uso dessa via era destinado apenas às grandes empresas, transações internacionais, resolução de cláusulas contratuais de alto valor e foi por este motivo que a Lei de Arbitragem foi considerada apenas para as elites.

Hoje já há um maior número dessas Câmaras prestando esses serviços e é por isso que o custo de uma arbitragem nos dias de hoje pode ser considerado baixo.

Outro motivo pelo qual a Arbitragem foi desacreditada é o fato de que muitos aproveitadores se utilizaram do poder de arbitrar decisões para darem vantagens a seus conhecidos. Também se utilizaram da nomenclatura de Tribunal, ocasionando assim uma sensação de obrigatoriedade em pactuar para as partes.

Muitas pessoas apresentam carteiras de árbitros o que é proibido. Árbitro como profissão é a do Juiz de Futebol. No procedimento arbitral essa pessoa atua como árbitro porque decide, mas ela não tem como esta a sua atividade principal.

A arbitragem hoje está mais acessível à população, mas carece de alguns cuidados quando for escolhida. A Câmara de Mediação e de Arbitragem de Campinas- CMAC é instituição séria, comprometida com a lei e com seus usuários. O custo de cada arbitragem segue de acordo com o tipo de demanda, a qual pode ser desde uma simples cobrança, um acordo após um acidente de trânsito, briga de vizinhos, acordos contratuais, problemas em condomínios, relação entre empresas, entre sócios dentre muitas outras.

 

Conheça mais a respeito dos nossos serviços no site:

CMAC – Câmara de Mediação e Arbitragem de Campinas
Rua Barbosa da Cunha nº 03 – Jd. Guanabara – Campinas – SP
Fones: (19) 33250004/33250006 – e-mail: cmac.secretaria@cmacps.com.br
www.cmacps.com.br

Facebook: https://www.facebook.com/groups/cmac2012/

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dez 9, 2013Portal Emprega

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