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Mediação e solução de conflitos em condomínios

condomíno

 

Escrito por  Ana Luiza Pretel

 

Condomínios: Rumo à Pacificação Social

Neste século XXI não há mais espaço para a cultura do litígio, das guerras, da sobreposição do melhor sobre o pior. Estamos todos saturados de assistir à televisão, ouvir rádio, acessar internet, ler jornal ou revista e nos depararmos somente com notícias sobre brigas, discussões, guerras, conflitos, lides…

Pergunto-me: até quando? As indagações reflexivas são: Qual a dificuldade que há de os seres humanos se entenderem, se compreenderem, se aceitarem uns aos outros como são? É certo que tudo isso possui raízes históricas. Sendo certo que entre os maiores responsáveis pela instituição e disseminação da cultura bélica está a própria sociedade.

Aceitamos e também temos comportamentos extremistas, radicais, impregnados de ódio, preconceito, não aceitação do outro como ele é. Costumamos ensinar, nos bancos escolares, que só o melhor vence, e que para ser o melhor é necessário vencer uma competição voraz pelo topo, onde todos que estão a nossa volta são inimigos, concorrentes.

O instituto do condomínio edilício surge a partir do momento em que se verifica, observados os termos da lei, a existência da propriedade compartilhada, decorrente da comunhão entre propriedade exclusiva e propriedade comum a todos os condôminos. A parte exclusiva (privativa) pode ser livremente alienada, utilizada, fruída, desde que haja respeito e observância às normas condominiais, à privacidade dos vizinhos e ao direito de vizinhança. Trata-se na verdade de um dever pautado no bom senso, na ética e no equilíbrio dos atos. Já a parte comum é inalienável, pois que pertence a todos, e todos têm direito de usá-la.

Por todas estas peculiaridades, em condomínios verticais, principalmente os residenciais, as relações humanas são intensas, volumosas e nem sempre harmônicas, gerando conflitos, brigas e desavenças que muitas vezes acabam por desaguar no Judiciário que, em que pese ter todo o preparo e estrutura para atender aos anseios da população – ao menos no que tange à resolução das lides existentes, certo é que o mesmo está saturado. Problemas comuns do cotidiano, que poderiam ser resolvidos com algumas conversas, acabam se arrastando anos a fio.

Esta mentalidade está mudando, vagarosamente. Uma sementinha por dia está sendo plantada e os resultados obtidos têm sido satisfatórios.

As técnicas de alternativas de soluções de conflitos, como a arbitragem, a conciliação, a mediação e a negociação têm se mostrado eficazes na solução de conflitos de maneira geral.

Nos próximos artigos a serem veiculados no site da Direcional Condomínios e também, oportunamente, na edição impressa da revista, discorreremos a respeito de cada um destes métodos alternativos, para que os síndicos e as administradoras possam utilizá-los, de forma ágil, transparente e econômica, e assim resolverem os problemas diários que surgem nos condomínios.

É nessa esteira que surge a ideia de se utilizar os métodos alternativos de soluções de conflitos, para dirimir as discussões diárias e recorrentes em condomínios edilícios, bem como problemas com prestadores de serviços.

No dia 07 de novembro de 2011, na cidade de São Paulo, foi inaugurado o Primeiro Centro Judiciário de Soluções de Conflito e Cidadania do Estado. Em atendimento da Resolução 125/10, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política Nacional de Tratamento de Conflitos de Interesse, que tem como finalidade instaurar a cultura da conciliação na sociedade brasileira, houve a necessidade da criação deste “Centro”.

A Resolução 125/10 é um marco na Justiça do Brasil. Ela fortalece os Institutos da Conciliação e Mediação, que são formas consensuais de soluções de conflitos.

Podemos garantir que a mudança na sociedade em gerenciar seus conflitos ocorrerá de maneira natural, pois com esta nova Política Pública, as pessoas terão de se adaptar à cultura do diálogo e não mais à cultura do litígio, do processo judicial

 

A CMAC conta com um corpo de profissionais mediadores competentes para solucionar esse tipos de conflitos.

 

CMAC – Câmara de Mediação e Arbitragem de Campinas
Rua Barbosa da Cunha nº 03 – Jd. Guanabara – Campinas – SP
Fones: (19) 33250004/33250006 – e-mail: cmac.secretaria@cmacps.com.br
www.cmacps.com.br

Facebook: https://www.facebook.com/groups/cmac2012/

maio 21, 2014Portal Emprega

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