Truemag

  • Carreirae Trabalho
  • DireitoTrabalhista
  • Sala de ImprensaClipping do Portal
  • Coachinge Desenvolvimento
  • Novidadesdo Emprega
  • Capa
  • Sobre o Portal Emprega
  • Contato

Tipos de Arbitragem – Classificação.

Homem utilizando um tablet

Institucional ou Administrada – É a arbitragem realizada por uma Instituição Arbitral, (Câmara ou Instituto) constituída juridicamente, a qual segue todos os requisitos de uma empresa qualquer. Poderão ter como sócias, pessoas físicas ou jurídicas, desde que capazes. Cada uma dessas instituições tem seu regulamento, a definição de custas e procedimentos próprios.

 

Ao escolher uma dessas Instituições, deve-se ter a mesma cautela com a qual se escolhe um prestador de serviços qualquer, como por exemplo: verificar se não há reclamações em órgãos de defesa do consumidor, se está registrada em cartório, consultar o seu CNPJ e verificar se tem alguma ressalva no Judiciário, na prefeitura local ou no Ministério Público do Trabalho e Emprego.

 

 

É importante dizer que: são ilegais e devem ser punidas na forma da lei, as instituições que distribuem “carteiras de árbitros”, diplomas e certificados de formação de árbitros ou mesmo prometem serviço ou emprego garantido. Essas organizações privadas administram o procedimento arbitral, procurando facilitá-lo, sem emitir qualquer julgamento sobre o conflito. Elas são responsáveis pela comunicação entre as partes e os árbitros, pelas correspondências, pelos documentos e pelas providências em geral, podendo arquivar cópias de todo o procedimento arbitral durante o curso[1].

 

Não existe nenhum órgão oficial de arbitragem, já que ela é um meio privado de solução de conflitos. Não há órgãos estatais de arbitragem, nem Tribunal de Justiça Arbitral. Existe sim um Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem, o CONIMA, mas a adesão a este não é obrigatória e o fato de estar ou não vinculada a este não significa dizer que tal instituição arbitral é ou não ilegal.

 

 

  • “had oc” ou avulsa – envolve árbitros indicados pelas partes diretamente, sem a intervenção de uma instituição. Neste caso, as partes fixam as regras e a forma pela qual o procedimento arbitral será conduzido naquele caso específico. O procedimento arbitral não seguirá as regras de uma instituição arbitral, mas as disposições fixadas pelas partes, ou na ausência de disposição o procedimento será aquele determinado pelo árbitro. A expressão latina ad hoc, significa “para isto”, “para um determinado ato”.

 

Pode atuar como árbitro qualquer pessoa capaz (maior de 18 anos, com discernimento e que possa exprimir sua vontade) e que tenha confiança das partes envolvidas no conflito. O árbitro não precisa ser advogado, mas é bom que tenha conhecimentos sobre direito, ou esteja assistido por alguém que detenha tal conhecimento, já que envolve o uso de muitos conceitos legais.

 

Assim como o juiz, o árbitro não pode ser amigo ou parente das partes, nem trabalhar para elas ou ter algum interesse pessoal no julgamento da causa. Segundo a lei, o árbitro deve ser independente e imparcial.

 

Não há nenhuma exigência legal para que alguém possa atuar como árbitro, a não ser a capacidade civil e a confiança das partes. Além disso, ninguém é arbitro. Qualquer um pode estar árbitro. A diferença entre ser e estar é muito importante: a função de árbitro é uma atividade temporária, que está vinculada apenas e tão somente aas pessoa envolvidas no conflito. Por isso, ser árbitro não é uma profissão. Uma vez tomada a decisão pelo árbitro, a sua função de solucionar o conflito termina e ele deixa de ser árbitro.[2]

 

 

CMAC – Câmara de Mediação e Arbitragem de Campinas
Rua Barbosa da Cunha nº 03 – Jd. Guanabara – Campinas – SP
Fones: (19) 33250004/33250006 – e-mail: cmac.secretaria@cmacps.com.br
www.cmacps.com.br

Facebook: https://www.facebook.com/groups/cmac2012/

 



[1] Arbitragem: O que você precisa saber. Cartilha do Ministério da Justiça. 2006. http://portal.mj.gov.br/main.asp?Team=%7B2C6FA354-9062-4927-9767-DE925A5EA180%7D

[2] http://www.conima.org.br/

abr 20, 2014Portal Emprega

Comentários do Facebook

comentários

Abono pecuniário e o terço constitucional sobre fériasEscolhas x Renúncias
Talvez você goste também
 
AS COMPETÊNCIAS E HABILIDADES MAIS PROCURADAS NOS CURRÍCULOS
 
Cursos Online na área de Turismo e Hotelaria. Garanta já a sua matrícula!
Portal Emprega
11 years ago Novidades do Emprega700
Compartilhe!
0
GooglePlus
0
Facebook
0
Twitter
0
Linkedin
Veja outros Artigos
Mudança em tempos de crise – Correio Popular 14/06/2015
10 years ago
servidor-publico1
Aprovada mediação para a solução de controvérsias no serviço público
11 years ago
Homem em um datacenter
Como Seu Cliente Sabe Que Você Está Agradecido?
11 years ago
Homem utilizando um tablet
Arbitragem não afasta possibilidade de atuação do Judiciário
11 years ago
Homem com Notebook no colo
O que muda em 2015 em relação ao auxílio-doença e à pensão por morte do INSS?
10 years ago
Comentários
  • PORTAL EMPREGA em Falta de depósito do FGTS gera rescisão indireta do contrato de trabalho
  • amalia chiconi soave em Falta de depósito do FGTS gera rescisão indireta do contrato de trabalho
Categorias
  • Carreira (145)
  • Charge (7)
  • Coaching (1)
  • Cursos (45)
  • Direito (111)
  • Imprensa (23)
  • Novidades do Emprega (29)
  • Oportunidades (36)
Tags
Campinasoportunidade de estágioprograma de estágioboschEntrevista de EmpregoDicasVagas da SemanaEmpregoEmprego em Campinascarteira de trabalhooportunidadeCorreio Popularportal racracig paulistaAtentoemprego na atentooportunidadesestágiooportunidade em Campinasprogramas de estágio e trainee
Entre em Contato

Email: contato@portalemprega.com.br

INDEXADO POR
JOOBLE
Arquivos
Tags
Campinasoportunidade de estágioprograma de estágioboschEntrevista de EmpregoDicasVagas da SemanaEmpregoEmprego em Campinascarteira de trabalhooportunidadeCorreio Popularportal racracig paulistaAtentoemprego na atentooportunidadesestágiooportunidade em Campinasprogramas de estágio e trainee
2016 © Portal Emprega