Truemag

  • Carreirae Trabalho
  • DireitoTrabalhista
  • Sala de ImprensaClipping do Portal
  • Coachinge Desenvolvimento
  • Novidadesdo Emprega
  • Capa
  • Sobre o Portal Emprega
  • Contato

Empregado que ficou três meses sem receber seu salário será indenizado pela empregadora por ter seu nome inscrito no rol de inadimplentes

Homem com Notebook no colo

 

O trabalhador fora contratado em janeiro/2013 para atuar como atendente operacional no Banco do Brasil. Todavia, o trabalhador não recebeu os salários e, em 26 de março do mesmo ano, deixou a empresa.

A falta de pagamento trouxe dificuldades financeiras para o trabalhador que não teve condições de cumprir seus compromissos como pagamento de aluguel, água, luz, dentre outros.

Não bastasse, o trabalhador fora notificado pelo Serasa e pelo SCPC devido à inclusão de seu nome no rol de maus pagadores.

Diante dos constrangimentos que sofreu com a negativação de seu nome, o trabalhador ajuizou reclamação trabalhista pleiteando indenização por danos morais, pois acreditou que a inscrição de seu nome no rol de inadimplentes só ocorreu pela falta de pagamento de salários por parte da empregadora.

A ação foi julgada improcedente neste ponto em primeira instância, razão pela qual o trabalhador interpôs recurso para o Tribunal Regional da 9ª região requerendo a reforma da sentença e a condenação da empresa.

Os Desembargadores entenderam pelo provimento do recurso para condenar a empregadora ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$3.000,00 ao trabalhador.

Para os Desembargadores o dano moral independe de prova, pois relaciona-se ao sentimento humano e aos direitos de personalidade.

Nesse sentido, alegaram que, em que pese o atraso no pagamento dos salários não configurar dano moral por si só, caso o trabalhador comprove ter passado por situações constrangedoras ou vexatórias decorrentes do atraso no pagamento, o dano moral restará configurado.

Assim, os Desembargadores entenderam que o atraso no pagamento dos salários configurou ato ilícito passível de ser indenizado.

Caso a empresa não pague a indenização devida, o Banco do Brasil deverá efetuar o pagamento, tendo em vista que responde de forma subsidiária.

Da decisão cabe recurso.

 

Depto. Trabalhista

Barini De Santis Advogados

jun 27, 2014Portal Emprega

Comentários do Facebook

comentários

Jornal Mais Expressão - 20 de Junho de 2014Correio Popular - 29/06/2014
Talvez você goste também
 
Caso 01 – Resolução de problemas pela CMAC.
 
Cursos Online na área de Administração. Garanta já o sua matrícula!
Portal Emprega
11 years ago Direito172
Compartilhe!
0
GooglePlus
0
Facebook
0
Twitter
0
Linkedin
Veja outros Artigos
Homem em um datacenter
As carreiras do futuro e o futuro das carreiras
12 years ago
Homem utilizando um tablet
ANTECEDENTES CRIMINAIS NO PROCESSO ADMISSIONAL
11 years ago
Homem utilizando um tablet
Trabalhador que constatou doença ocupacional após demissão consegue estabilidade
11 years ago
charge
Com que roupa devo ir?
11 years ago
Cursos Online em Gestão Ambiental. Faça já o seu!
10 years ago
Comentários
  • PORTAL EMPREGA em Falta de depósito do FGTS gera rescisão indireta do contrato de trabalho
  • amalia chiconi soave em Falta de depósito do FGTS gera rescisão indireta do contrato de trabalho
Categorias
  • Carreira (145)
  • Charge (7)
  • Coaching (1)
  • Cursos (45)
  • Direito (111)
  • Imprensa (23)
  • Novidades do Emprega (29)
  • Oportunidades (36)
Tags
Campinasoportunidade de estágioprograma de estágioboschEntrevista de EmpregoDicasVagas da SemanaEmpregoEmprego em Campinascarteira de trabalhooportunidadeCorreio Popularportal racracig paulistaAtentoemprego na atentooportunidadesestágiooportunidade em Campinasprogramas de estágio e trainee
Entre em Contato

Email: contato@portalemprega.com.br

INDEXADO POR
JOOBLE
Arquivos
Tags
Campinasoportunidade de estágioprograma de estágioboschEntrevista de EmpregoDicasVagas da SemanaEmpregoEmprego em Campinascarteira de trabalhooportunidadeCorreio Popularportal racracig paulistaAtentoemprego na atentooportunidadesestágiooportunidade em Campinasprogramas de estágio e trainee
2016 © Portal Emprega