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Vigilante receberá indenização por perda de visão em acidente

Homem em um datacenter

 

A Atlas Schindler S.A. e a Sentinela Vigilância S/C Ltda. foram condenadas, solidariamente, ao pagamento de indenizações por danos morais a um vigilante que perdeu a visão do olho direito em acidente. O valor da indenização foi fixado em R$200.000,00.

O acidente ocorreu quando o vigilante, que trabalhava no prédio da Atlas, foi ajudar outro profissional com o conserto de um portão. Além da indenização, o vigilante receberá pensão mensal pelos danos materiais decorrentes do acidente.

Conforme constou da reclamação, o vigilante foi contratado pela Sentinela e prestava serviços à Atlas, sendo que o acidente aconteceu quando o trabalhador cumpriu determinação do supervisor da Atlas para auxiliar com o conserto do portão, em que pese o trabalhador não possuir treinamento para o exercício de tal atividade.

A 6ª Vara do Trabalho de Londrina deu provimento à reclamação e condenou as empresas de forma solidária ao pagamento da pensão mensal e da indenização por danos morais.

Condenação solidária significa que as duas empresas são responsáveis pelo pagamento das verbas deferidas, esse tipo de condenação sempre ocorre quando há terceirização de serviços.

A Atlas recorreu e o TRT da 9ª Região reduziu o valor da indenização para R$50.000,00.

Inconformadas, todas as partes recorreram ao TST.

Para a ministra relatora do recurso, a redução do valor da indenização fez com que a indenização ficasse desproporcional à gravidade dos danos, a culpa do ofensor, a capacidade econômica das empresas e o caráter pedagógico da condenação, tendo em vista que o acidente culminou com a perda total e permanente da capacidade para o exercício da função de vigilante pelo trabalhador.

Por maioria, a Turma deu provimento ao recurso do trabalhador e restabeleceu a sentença.

 

Depto. Trabalhista

Barini De Santis Advogados

ago 25, 2014Portal Emprega

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