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Copeira que sofreu aborto espontâneo não ganha direito à estabilidade gestante

Homem com Notebook no colo

 

A oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso de uma copeira que pedia a garantia da estabilidade concedida às gestantes.

Isso porque os julgadores entenderam que a estabilidade gestacional não se aplica quando há interrupção da gestação. Segundo o entendimento dos julgadores, a licença-maternidade tem por objetivo proteger e garantir a saúde do bebê, dando condições à mãe de se manter enquanto permanece cuidando da criança.

A empregada foi dispensada grávida e a perda do bebê ocorreu durante o processo trabalhista no qual pedia a garantia da estabilidade.

A empresa se defendeu alegando que o contrato era por prazo determinado e que desconhecia o fato de a copeira estar grávida.

A sentença de primeira instância reconheceu o direito á copeira sob a forma de indenização compensatória. Todavia, o Tribunal Regional absolveu a empresa do pagamento de indenização.

Com a interrupção da gravidez, a copeira restringiu o pedido de reconhecimento da estabilidade até a ocorrência do aborto.

Segundo o voto do Ministro Relator do recurso havendo aborto extingue-se o direito à estabilidade gestacional.

O artigo 395 da CLT garante duas semanas de repouso remunerado no caso de interrupção da gestação, todavia, não houve pedido da copeira nesse sentido.

 

Depto. Trabalhista

Barini De Santis Advogados

set 15, 2014Portal Emprega

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