Prezados, boa tarde.
Informo que foi publicada ontem no Diário Oficial da União a Portaria MF n. 422/2013, que “identifica hipóteses do comprometimento do caráter exclusivamente artístico, cultural, desportivo ou recreativo de concurso destinado à distribuição gratuita de prêmios”.
Assim, a partir de agora, temos oficializadas as hipóteses em que um concurso será identificado pelas autoridades fiscalizadoras como não cultural e, consequentemente, para os quais se faz obrigatório requerer prévia autorização da Caixa Econômica Federal ou Ministério da Fazenda (conforme o caso) para a sua realização.
Destaco a seguir, de forma resumida e simplificada, alguns itens que descaracterizam como cultural um concurso/promoção:
– propaganda da promotora no material do concurso;
– inclusão do nome, marca, produto ou serviço da promotora na mecânica da promoção, na atividade a ser desenvolvida pelo participante ou, ainda, no nome ou na chamada do concurso;
– existência do elemento ‘sorte’ ou imposição de qualquer tipo de pagamento;
– exigência de compra ou experimentação de produtos ou serviços pelos participantes ou contemplados;
– exposição dos participantes às marcas, produtos ou serviços da empresa;
– adivinhação (ex: bolões cujo objeto é adivinhar o resultado de partidas esportivas);
– divulgação do concurso em embalagens de produtos;
– exigência de preenchimento de cadastro, resposta à pesquisas e/ou aceitação do recebimento de material publicitário de qualquer natureza (ex: curtir a página da empresa no Facebook e a partir daí passar a receber publicações da empresa);
– premiação que envolve produtos ou serviços da promotora (ex: vale compras);
– realização do concurso em redes sociais, permitida apenas a divulgação de concursos nessas redes;
– realização do concurso em meio televisivo, por meio de participação onerosa;
– vinculação a eventos e datas comemorativas, como campeonatos esportivos, Dia das Mães, Natal, Dia dos Namorados, Dia dos Pais, Dia das Crianças, aniversário de Estado, de Município ou do Distrito Federal e demais hipóteses similares;
– em que a inscrição se fizer por meio: (a) de envio de mensagens SMS; (b) da adimplência com relação a produtos comercializados pela promotora; (c) da verificação de que o participante é um cliente da empresa promotora.
Estou à disposição para esclarecer qualquer dúvida sobre o assunto.
Atenciosamente,
Valéria De Santis
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