O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve condenação da empresa Souza Cruz para que esta pague indenização por danos morais no valor de R$500mil a provador de cigarros que desenvolveu doença pulmonar após 10 anos no exercício da função.
O trabalhador foi admitido pela empresa em 1976, quando tinha 15 anos, sendo que dos 18 aos 28 anos foi participante do “Painel do fumo”. A participação consistia em provar cerca de 200 cigarros por dia, quatro vezes na semana, das 7h às 9h, em jejum.
No laudo pericial, o médico responsável disse que “o fumo aumenta o risco de pneumotórax espontâneo, e a quantidade de cigarros por dia e a duração da exposição são fatores de risco dominantes”.
Para os julgadores, o TRT concluiu com base em provas e também em pareceres de outros médicos que a doença adquirida pelo empregado está relacionada à exposição ao tabaco, assim, entenderam que haveria ao menos nexo de concausalidade o que também caracteriza doença ocupacional passível de indenização.
A indenização inicial era de R$ 2 milhões e o TST a reduziu por considera-la exorbitante, tendo em vista que outros julgados não impõem um valor tão alto de indenização, nem mesmo para casos de paraplegia.
Depto. Trabalhista
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