Etimologicamente a palavra conciliação, deriva do latim “conciliatione”, cujo significado é ato ou efeito de conciliar; ajuste, acordo ou harmonização de pessoas; união; combinação ou composição de diferenças.
Na legislação, o termo é empregado no sentido de procedimento do órgão judiciário, presidido por um terceiro imparcial (o conciliador), cuja atuação visa facilitar o acordo entre as partes.
Na conciliação, o 3º neutro pode dar sugestões com a finalidade de ajudar as partes à encontrarem uma solução satisfatória aos dois.
JUSSARA SARTINI
Psicóloga, Mediadora e Conciliadora de Conflitos Judiciais
Mediadora Internacional dos Países Lusófonos (ICFML)
Diretora excecutiva da Mediata Serviços Técnicos em Mediação
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