Advogados podem contribuir para a eficiência financeira e operacional de seus clientes. Para isso, precisam oferecer formas alternativas para resolução de conflitos – conciliação, mediação e arbitragem, para evitar o lento e custoso Poder Judiciário.
Essa foi a lição proferida por Ricardo Monteiro, diretor da Scansystem Ltda e palestrante do painel “Tendências em Mediação, Conciliação e Arbitragem: Quais São as Perspectivas Destes Procedimentos para Escritórios e Departamentos Jurídicos e Qual Pode ser o Retorno em Termos Financeiros e de Imagem”, ocorrido nesta terça-feira (15/10) na 10ª edição da Fenalaw.
“A questão cultural é a maior barreira existente no Brasil. Mas é preciso que os advogados e escritórios pensem ‘fora da caixa’. Cultura de prestação de serviços legais deve ter cultura de gestão de risco, determinar potenciais de risco e eficiência. Deve-se provar aos clientes que o acordo é economicamente viável, bom para a imagem da empresa e para sua contabilidade. Mas como mudar a cultura do mercado? Participando do movimento de alteração. Deve-se propor aos clientes a mudança”, disse Ricardo.
De acordo com o palestrante, três instrumentos devem ser usados para efetuar a mudança cultural na resolução de conflitos. O primeiro é a conciliação. Nesse meio de solução de controvérsias, as partes acordam e chegam a uma solução que seja considerada justa por ambas. Ricardo apontou como a implantação das Comissões de Conciliação Prévia (introduzidas na CLT ‘Consolidação das Leis do Trabalho’ por meio da Lei 9.958/2000) promoveu agilidade e economia às disputas entre empregados e empregadores – quando de sua criação, as demandas trabalhistas levavam, em média, 6 anos para serem resolvidas, custando R$ 7 mil por ano. Após a criação das Comissões de Conciliação, 90% dos casos a elas levados passaram a ser resolvidos nessa instância, no prazo de 30 dias e com um pagamento equivalente a 1/3 do pedido nas ações.
O segundo instrumento é a mediação, semelhante à conciliação, mas com a participação de um terceiro, o mediador, que ouve ambas as partes e propõe uma solução para o problema. Na opinião do palestrante, os advogados devem instruir seus clientes a criar canais de mediação, como SACs (Serviço de Atendimento ao Consumidor) e programas educativos, que ensinem as pessoas a utilizar os seus produtos e serviços.
A arbitragem é o terceiro instrumento. Trata-se de um procedimento “taylor-made”, ou seja, moldado de acordo com as necessidades e vontades das partes, que podem escolher o árbitro (que atua como juiz), a lei a ser aplicada, o regulamento arbitral etc. Ricardo Monteiro recomenda que somente os contratos mais importantes de uma companhia possuam cláusula arbitral, devido ao alto custo do procedimento.
Porém, ele defende a prática: “No Judiciário, causas complexas levam de 20 a 30 anos para serem resolvidas. Já na arbitragem, a decisão final sai em 30 meses, não exigindo provisão de longo prazo, o que limita a capacidade de investimento das empresas”.
Para oferecer tais medidas aos clientes, é necessário mudar as práticas e cultura dos escritórios. É preciso ter “pessoas que saibam ler um balanço, dados financeiros, que saibam conversar com clientes sem formalidades excessivas. O papel do advogado é fornecer poder de decisão aos clientes. Para isso, é preciso mostrar a eles as ferramentas que existem para economizar e melhorar sua imagem junto ao mercado: conciliação efetiva e pragmática, mediação através de canais internos, arbitragem para os principais contratos, os de maior risco. O que fazer para aumentar a eficiência financeira de seus clientes? Sair da zona de conforto”, concluiu Ricardo.
Fonte: Fenalaw 2013
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