Truemag

  • Carreirae Trabalho
  • DireitoTrabalhista
  • Sala de ImprensaClipping do Portal
  • Coachinge Desenvolvimento
  • Novidadesdo Emprega
  • Capa
  • Sobre o Portal Emprega
  • Contato

De forma inédita, TST concede adicionais de periculosidade e insalubridade cumulativamente

Homem utilizando um tablet

 

O TST reconheceu a um trabalhador o direito de receber os adicionais de periculosidade e insalubridade de forma cumulada. Até então, o entendimento era no sentido de ser vedado o recebimento dos dois benefícios.

No caso sob julgamento, o trabalhador era empregado de uma fabricante de vagões e estava exposto a solventes e ruídos (insalubridade) e a produtos inflamáveis (periculosidade).

O Ministro Relator desconsiderou trecho do art. 193, §2º da CLT que diz: “O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido”.

O Ministro considerou ainda que a Constituição Federal não faz qualquer ressalva que impeça a cumulação dos dois adicionais, não podendo a CLT fazê-la.

O entendimento foi ainda no sentido de que a cumulação dos adicionais não caracteriza pagamento em dobro, posto que insalubridade se refere à saúde do trabalhador, enquanto a periculosidade se traduz em situação de perigo iminente.

Os advogados trabalhistas consideram a decisão isolada, pois configura uma corrente minoritária de entendimento.

Já o Ministro relator do caso entendeu que os acordos internacionais assinados pelo Brasil devem ser considerados no julgamento dos processos. Assim, citou a Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho que dispõe que sejam considerados os riscos para a saúde decorrentes da exposição simultânea a diversas substâncias ou agentes.

O adicional de periculosidade é de 30% do salário base do trabalhado, enquanto o adicional de insalubridade varia de 10% a 40% do salário mínimo conforme tempo de exposição e o agente ao qual o trabalhador permanece exposto.

A decisão é inovadora e vale a pena acompanhar a evolução do entendimento para não ficar de fora e garantir seus direitos.

 

Depto. Trabalhista

Barini De Santis Advogados

out 3, 2014Portal Emprega

Comentários do Facebook

comentários

Pimenta nos olhos dos outros não dóiAmor pelo que faz – O principal ingrediente do sucesso
Talvez você goste também
 
A cobra e o vagalume
 
Arbitragem de Direito x Arbitragem por equidade
Portal Emprega
11 years ago Direito423
Compartilhe!
0
GooglePlus
0
Facebook
0
Twitter
0
Linkedin
Veja outros Artigos
Mudança em tempos de crise – Correio Popular 14/06/2015
10 years ago
servidor-publico1
Aprovada mediação para a solução de controvérsias no serviço público
11 years ago
Homem em um datacenter
Como Seu Cliente Sabe Que Você Está Agradecido?
11 years ago
Homem utilizando um tablet
Arbitragem não afasta possibilidade de atuação do Judiciário
11 years ago
Homem com Notebook no colo
O que muda em 2015 em relação ao auxílio-doença e à pensão por morte do INSS?
10 years ago
Comentários
  • PORTAL EMPREGA em Falta de depósito do FGTS gera rescisão indireta do contrato de trabalho
  • amalia chiconi soave em Falta de depósito do FGTS gera rescisão indireta do contrato de trabalho
Categorias
  • Carreira (145)
  • Charge (7)
  • Coaching (1)
  • Cursos (45)
  • Direito (111)
  • Imprensa (23)
  • Novidades do Emprega (29)
  • Oportunidades (36)
Tags
Campinasoportunidade de estágioprograma de estágioboschEntrevista de EmpregoDicasVagas da SemanaEmpregoEmprego em Campinascarteira de trabalhooportunidadeCorreio Popularportal racracig paulistaAtentoemprego na atentooportunidadesestágiooportunidade em Campinasprogramas de estágio e trainee
Entre em Contato

Email: contato@portalemprega.com.br

INDEXADO POR
JOOBLE
Arquivos
Tags
Campinasoportunidade de estágioprograma de estágioboschEntrevista de EmpregoDicasVagas da SemanaEmpregoEmprego em Campinascarteira de trabalhooportunidadeCorreio Popularportal racracig paulistaAtentoemprego na atentooportunidadesestágiooportunidade em Campinasprogramas de estágio e trainee
2016 © Portal Emprega