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  • Uso de celular e internet no trabalho

    Uso de celular e internet no trabalho

     

    “Bom senso e bons resultados. O resto é perfumaria” 

    Tenho recebido diversas sugestões de temas por parte de leitores assíduos, aos quais agradeço publicamente pelas dicas de assuntos. Hoje quero tratar de um deles, tema relativamente polêmico e que causa muitos atritos, desgostos e até demissões nas empresas – o uso de celular e internet no ambiente de trabalho.

    É óbvio e simples de entender que, no horário de trabalho, devemos trabalhar. Mas sabemos que ninguém, absolutamente ninguém, produz com qualidade continuamente durante horas. Todos nós precisamos de algumas pausas, até porque precisamos beber água, ir ao banheiro, tomar um café etc. Nestas pausas, todos aproveitam para checar algo na internet, ler emails pessoais, retornar uma ligação, resolver um problema pessoal por telefone ou checar as redes sociais. Nada de errado, concorda?

    Além disso, tenho sempre feito uma grande provocação aos gestores no seguinte sentido: Quem garante que alguém que esteja sentado na frente de um computador, com cara séria e concentrada, está produzindo algo? Aliás, ouço muitas histórias de pessoas que produzem muito pouco no horário regular e depois ficam solicitando horas extras para concluírem o trabalho. Da mesma forma, quem garante que alguém que esteja olhando para o celular está no facebook e não em um site checando algo relacionado ao trabalho? É difícil avaliar e julgar estas dimensões. Nem sempre as coisas são o que parecem. Por isso tenho sido um franco defensor de que precisamos olhar mais para o resultado e menos para o processo, principalmente quando estivermos avaliando profissionais de áreas administrativas. Em linhas de produção de fábricas, até concordo que esta regra possa não valer tanto, mas em outras áreas não tenho a menor dúvida.

    Quem trabalha comigo sabe que não fico controlando horário de ninguém, checando se está na frente do computador com cara de inteligente ou no café da empresa. Isso não me interessa. Quero que estejam presentes e pontuais nos compromissos que temos (reuniões, eventos etc) e ponto final. Fora isso, quero resultados. Tenho muita clareza e compreensão de que algumas pessoas produzem mais e melhor pela manhã, outras à tarde e outras à noite. Portanto não creio ser inteligente da minha parte ficar querendo enquadrar pessoas diferentes em padrões iguais. Isso é uma tolice.

    Por outro lado, entendo perfeitamente que há pessoas que abusam quando têm essa liberdade. Ficam muito tempo no celular, fazem muitas pausas desnecessárias, saem muito do ambiente de trabalho e passam muito tempo na internet claramente cuidando de assuntos pessoais. Isso transmite uma mensagem ruim para a equipe e causa sempre atritos, fofocas e comentários.

    Qual é a (única) solução para esta questão? Ao meu ver, todos, líderes e liderados, devem ter sempre em mente duas coisas: Bom senso e bons resultados. Acho até que uma equipe possa estabelecer alguns padrões e regras de conduta em relação ao tema, desde que estas permitam que as pessoas tenham um pouco de liberdade para usarem o tempo da forma como melhor se sentirem e que os resultados estejam sempre acima de qualquer coisa. Com isso, acredito que seja possível construir um ambiente produtivo e, ao mesmo tempo, leve, descontraído e sem a contabilidade burra de quanto tempo a pessoa passa efetivamente “trabalhando”.

    Se você é líder e está incomodado com algumas posturas em relação a este tema, chame a sua equipe, diga isso com assertividade e negocie algumas regras junto com eles. Se você faz parte de uma equipe e não é o líder, procure usar o celular e a internet com moderação e sem atrapalhar o trabalho dos outros colegas. E, acima de tudo, entregue sempre ótimos resultados, porque quem entrega bons resultados será sempre menos questionado em relação ao uso do seu tempo. Até o próximo!

     

    Prof. Marcelo Veras
    VERAS
  • Discurso x Ação

    Discurso x Ação

     

    “Prometeu? Cumpra!”

    As eleições acabaram. Ufa! Não foi fácil ter paz nos últimos dois meses. No final, estava até cansativo pisar e repisar a mesma calçada desse assunto. As páginas das redes sociais ficaram repletas de fatos (reais e, principalmente, inventados) e comentários sobre tudo relacionado ao tema. Mas confesso que vejo um bom legado nessas eleições. Parece-me que o envolvimento da sociedade foi bem maior do que nas anteriores. Embora não exista um termômetro do envolvimento, sinto que as pessoas debateram mais e “brigaram” mais. Se isso produzir uma postura de maior cobrança e acompanhamento da cena política daqui pra frente, terá valido a pena.

    E por falar em cobrança, vamos ao que interessa. Os dois candidatos à presidência, além de se baterem muito, fizeram o que tinham que fazer durante a campanha – apresentaram as suas propostas de ações e projetos caso fossem eleitos. Apenas um levou e, portanto, é sobre este que vou agora colocar o holofote. E tem mais um ponto relevante: Se o candidato da oposição tivesse vencido, teria que esperar até 01 de janeiro para assumir e mereceria um tempo de “paz” para que pudesse tomar pé da situação em cada uma das pastas do governo. É normal. O país é muito grande e quem chega demora um tempo para fazer esta transição. Mas, “porém, entretanto”, quem venceu foi a atual presidente. Logo, não teremos governo de transição, tempo de adaptação e trâmites do gênero. Tudo segue como está. As equipes de gestão são as mesmas, com um ou outro ajuste, os projetos em andamento seguem seu curso, os problemas estão claros e foram amplamente debatidos na eleição e por aí vai. Não fica difícil concluir que a atual presidente não tem absolutamente nenhum motivo para não começar a fazer o que prometeu imediatamente. É lógico que precisa e merece alguns dias de férias, porque imagino o quanto um processo eleitoral deve consumir de energia de uma pessoa, mas nada que alguns dias de férias não resolva. Depois disso, me apresentem algum motivo para esperar até 01 de janeiro. Alguns poderiam dizer que é prudente esperar o novo congresso tomar posse. Discordo. O novo congresso só irá se renovar em aproximadamente 20%, ou seja, 80% dos caras foram reeleitos. Logo, nenhum projeto precisa esperar porque a base já está lá e seguirá lá.

    Sendo assim, quero aqui retomar um pilar da gestão de uma carreira que mais constrói (ou destrói) a imagem de um profissional: a coerência entre o discurso e a prática. Já disse aqui diversas vezes que a falta de coerência entre discurso e prática é uma das mazelas mais democratizadas que já vi na minha vida e carreira. Perdi a conta de quantas pessoas conheci que na hora de falar são verdadeiros leões, mas na hora de agir viram gatinhos recém-nascidos que mal conseguem miar. Pessoas que entre a promessa e a execução parecem ter feito uma cirurgia de lobotomia. Simplesmente esquecem tudo o que disseram que iam fazer e começam a fazer outras coisas (ou nada). Você conhece alguém assim? Aposto que sim. Esta espécie está por aí, nas empresas, nos cargos de liderança e, principalmente, em cargos políticos. Estas pessoas fazem um mal danado a outras pessoas e às empresas. Elas criam expectativas e frustram os outros. Isso é um pecado mortal. Produzir esperança e depois matá-la é um crime. Devia dar cadeia.

    Portanto hoje reforço, mais uma vez, para você e para a presidente da república um ponto óbvio e muito importante: Faça o que fala e fale o que faça!  Prometeu, cumpra. Se não tiver certeza se vai fazer, não prometa. Não crie esperança sem antes ter convicção de que irá trabalhar por ela. As pessoas não merecem e não irão te perdoar por isso. Até o próximo!

     

    Prof. Marcelo Veras
    VERAS
  • Trabalho temporário

    Trabalho temporário

     

    Com a aproximação das festividades de final de ano, muitos trabalhadores têm a oportunidade de voltar ao mercado de trabalho através de um emprego temporário.

    Este tipo de contratação é bastante comum nesse período do ano, principalmente no comércio que estende o seu horário de funcionamento e, por consequência, precisa aumentar o quadro de trabalhadores.

    A denominação correta do contrato de trabalho temporário é na verdade contrato por prazo determinado e é regido pela Lei nº 9.601/98.

    Era objetivo do governo, ao enviar o projeto de lei acima para o Congresso, diminuir o desemprego e legalizar a situação de certos trabalhadores que eram contratados sem carteira assinada.

    A contratação por tempo determinado (chamado na prática de trabalho temporário) pode ser feita em relação a qualquer atividade da empresa, tanto atividade meio quanto atividade fim podem ser realizadas através da contratação de empregados por prazo determinado.

    A contratação pode ser feita tanto no comércio, na indústria, nos bancos e em outros tipos de atividades.

    A lei nº 9.601/98 dispõe que a contratação é feita mediante acordo ou convenção coletiva da categoria, ou seja, deve haver expressa previsão nestes documentos que autorize tal modalidade de contratação.

    Neste tipo de contrato, o empregado deve ser registrado desde o primeiro dia de trabalho. Na CTPS do empregado deverá ser anotada sua condição de trabalhador temporário nos termos da Lei nº 9.601/98.

    O contrato de trabalho deve ser celebrado por escrito e depositado no Ministério do Trabalho.

    O salário dos empregados contratados sob o regime desta lei deverá ser idêntico ao salário dos demais empregados que exercerem as mesmas funções.

    Todavia, o trabalhador contratado por prazo determinado (trabalhador temporário) não faz jus a aviso prévio e indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS quando do término do contrato. Além disso, a alíquota de depósito do FGTS é reduzida para 2%.

    As partes farão jus ao aviso prévio caso o contrato contenha cláusula assecuratória de rescisão antecipada por ambos os contratantes. Assim, caso o contrato seja rescindido antes do prazo inicialmente estipulado, a outra parte fará jus ao aviso prévio, calculado de acordo com o tempo restante do contrato.

    Os empregados contratados sob o regime da Lei 9601/98 terão garantidas as estabilidades provisórias como a estabilidade provisória da gestante, do dirigente sindical e etc.

    A inobservância das regras da lei nº 9.601/98 transforma o trabalho temporário em contrato por prazo indeterminado, fazendo o trabalhador jus a todas as verbas decorrentes da contratação nesses moldes.

    O contrato por tempo determinado não pode ser celebrado por mais de 02 anos, podendo ser prorrogado várias vezes desde que o prazo máximo acima seja respeitado.

    Não poderá ser celebrado novo contrato por prazo determinado com o mesmo empregado, exceto se decorridos mais de 06 meses da rescisão do contrato anterior, sob pena de consideração do contrato como sendo por prazo indeterminado.

     

    Depto. Trabalhista

    Barini De Santis Advogados

  • Como desmotivar um colaborador sem fazer esforço…

    Como desmotivar um colaborador sem fazer esforço…

    Dizem (com estatísticas e tudo mais) que pedimos demissões de nossos líderes mais do que das empresas em que trabalhamos.  Penso às vezes que uma oferta de trabalho devesse ter um descritivo mais ou menos assim: “Você trabalhará com um líder centralizador, de elevado conhecimento técnico, com pouca experiência na condução de equipes, e que exigirá de você uma dedicação e automotivação como nunca teve antes, e que, por vezes, cobrará resultados que não ficaram claros, deixará de prover alguns recursos essenciais à sua meta, e raramente lhe dará feedback. Para ter essa oportunidade você ocupará a vaga de Gerente “X”, pelo salário “Y”, com o pacote de benefícios tal e tal…”.

    Certamente a procura pela vaga iria diminuir…

    E como os “chefes” conseguem provocar tantos pedidos de demissão? Não consigo pensar em tudo o que poderiam fazer, mas quero comentar três iniciativas muito eficazes nesse sentido:

    1 – Atribua mesma posição hierárquica e mesmo salário a dois profissionais que tenham responsabilidades de grande diferença de complexidade e/ou dificuldade de realização. Um carregará o piano enquanto o outro carregará o banquinho. Isso acontece normalmente quando um profissional é notadamente superior ao outro na solução de problemas complexos ou realização trabalhos mais árduos. Na prática, o que ocorre é: aquele com maior capacidade recebe como pena um trabalho mais árduo; o de menor capacidade recebe como prêmio trabalhos mais fáceis. E, no fim das contas, salário e cargos são equivalentes. Muito desmotivador.

    2 – Deixe de promover o excelente profissional porque não há ninguém que possa substituí-lo. É uma forma interessante de penalizar alguém por ser tão bom. Conhece alguma história assim?

    3 – Não dê feedback ao colaborador experiente e de excelente desempenho. Afinal, ele sabe que é bom. Entretanto, quando houver algum desvio de resultados, deixe isso claro a ele o quanto antes. O resultado será mais ou menos o seguinte: “Quer dizer que dou o melhor de mim todos os dias alcanço excelentes resultados e não ouço sequer um parabéns? Entretanto, no momento do primeiro resultado desfavorável meu chefe está logo na minha frente para chamar a minha atenção…”.

    Certamente a lista pode continuar… Mas acredito que a combinação dessas três formas de interagir com a equipe já possa trazer prejuízo suficiente.

     

    Abraço, e sucesso!

    Adriano Pedro Bom

    Foto Adriano Pedro Bom

    Adriano Pedro Bom é consultor, docente universitário e palestrante nas áreas de Gestão de Pessoas. 

    www.propterdg.com.br

  • Loja de eletrodomésticos pagará a vendedor valores descontados em comissões na venda com cartões de crédito

    Loja de eletrodomésticos pagará a vendedor valores descontados em comissões na venda com cartões de crédito

     

    A Ricardo Eletro Divinópolis Ltda. foi condenada a pagar a um vendedor da cidade de Contagem (MG) diferenças relativas a valores descontados em suas comissões referentes a vendas feitas com cartão de crédito.

    A empresa reduzia a base de cálculo das comissões do vendedor quando o pagamento da compra era feito com cartão de crédito.

    A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou improvido recurso da Ricardo Eletro, pois considerou que o desconto dos encargos devidos à administradora transfere os riscos empresariais ao empregado.

    Ao ajuizar a reclamação trabalhista, o empregado afirmou que quando admitido fora convencionado o pagamento de comissões em diferentes percentuais conforme o produto vendido.

    Todavia, a empresa descontava o equivalente a 15% sobre o valor de venda da mercadoria para cálculo das comissões quando a venda era feita com cartão de crédito ou cheques pré-datados e carnês. Tal procedimento é conhecido como “reversão” e causava grande prejuízo ao trabalhador, pois cerca de 70% das vendas eram feitas com cartão de crédito.

    A empresa não negou a prática da “reversão”, alegando que o procedimento era lícito e acordado entre as partes recebendo o trabalhador comissões sobre o valor de fato recebido por ela. Para a empresa, não seriam devidas comissões sobre valores repassados a terceiros, como financeiras e empresas de cartão de crédito.

    A reclamação foi julgada procedente em primeira instância e a decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional e pelo TST

    Segundo a decisão, a prática da empresa não tem amparo na legislação, que veda a transferência dos riscos do empreendimento para o empregado (artigo 2º da CLT). Segundo o entendimento firmado, os custos com essas operações, devem ser suportados pela empresa e não repassados ao empregado.

    No TST, o relator, ministro Guilherme Caputo Bastos, entendeu que: “As partes podem estabelecer o percentual incidente, mas a base de cálculo não pode transferir os riscos do empreendimento ao trabalhador, como no presente caso”.

     

    Depto. Trabalhista

    Barini De Santis Advogados

  • A maldade mora ao lado

    A maldade mora ao lado

     

    “Os fins justificam os meios” (Maquiavel)

    Há quase7 bilhões de pessoas no mundo. É normal e aceitável que, no meio de tanta gente, existam pessoas de todos os tipos. Pessoas do bem e pessoas do mal. Sempre foi assim e não seria diferente agora. Tenho certeza que você já conheceu gente de ambas as “espécies”. Ao longo da nossa vida e carreira conhecemos e convivemos com quase todo tipo de caráter que possa existir sob a face da terra. Muitas vezes sequer temos a opção de escolher as pessoas que nos cercam. Na vida pessoal é até mais fácil, mas nos ambientes profissionais quase nunca podemos escolher a dedo cada pessoa que irá conviver ou trabalhar conosco. No caso de pares e superiores, não temos nenhum poder de decisão. Em relação a subordinados, às vezes também não temos, até porque podemos assumir uma equipe que já existe e não é possível, por várias razões, trocar todos os que não nos agradam. Ou seja, na maioria das vezes não decidimos com quem trabalhamos.

    No time dos maus, há vários estilos. Não faltam estudos psicológicos com perfis mapeados de pessoas que gostam da maldade. Mas todos, ou quase todos, são movidos por um grupo relativamente pequeno de motivos. Inveja, ganância, prepotência e arrogância. Estes são alguns dos gatilhos mais comuns e que fazem surgir nas empresas verdadeiros ninhos de cobras. As pessoas deste grupo, em escalas diferentes e com métodos diferentes, se concentram em fazer o mau. Elas dedicam um tempo do seu dia para isso e os métodos são muito variáveis. Há aqueles que fazem o mal a outro sempre que têm uma oportunidade. Há outros (os piores) que planejam com riqueza de detalhes e cometem o “crime” de forma premeditada. Estudam a vítima, analisam seus pontos de vulnerabilidade e preparam um ataque onde mais possa prejudicá-la. Você conhece alguém assim? Se não conhece, lamento informar que algum dia no futuro irá conhecer e conviver com um. Ninguém está imune a isso.

    Nesta última semana presenciei um fato nesta segunda categoria. Uma pessoa extremamente competente e séria foi alvo de uma maldade premeditada e quase inacreditável, pelo nível de premeditação e planejamento que foi cometida pelo autor. Um ato pensado, planejado e com enorme poder de prejudicar o outro. Ouvi de várias pessoas que acompanharam o fato de perto a seguinte frase: “Eu não acredito que alguém é capaz de fazer uma coisa desse nível com um colega de trabalho”. A pessoa que foi alvo da maldade me disse textualmente: “Eu achava que conhecia a maldade, mas agora tenho certeza”.

    Este fato me fez pensar e escrever a respeito. Já tangenciei este assunto várias vezes neste espaço e continuo convicto de que todos nós precisamos aprender a lidar com ambientes onde cobras peçonhentas habitam ou visitam de vez em quando. Não dá para se blindar disso. Aliás, não acredito que exista uma empresa no mundo que não tenha um grupinho de pessoas do mal e que estão sempre prontas para atacar, principalmente pessoas competentes e que estão focadas em trabalho e resultado. Não existe. Se alguém conhecer, por favor, me conte.

    Se esta tese é válida, só há uma coisa a fazer – saber conviver nestes ambientes. A receita do bolo é simples. Em primeiro lugar, afaste-se dessas pessoas. Se você é do time do bem, afaste-se do time do mau. Simples assim. Até brinco com meus alunos dizendo que devemos, para cada pessoa do mau que temos na empresa, precisamos nos aliar a três pessoas do bem. E vamos combinar uma coisa – pessoas do bem existem aos montes. Aproxime-se delas. Segundo, com cobra não se brinca. Evite conversar. Evite compartilhar projetos, ideias e informações confidenciais. Coloque essa turma na geladeira. Este também é um bom antídoto. Obviamente, se você tiver o poder e o momento permitir, exclua esta pessoa da equipe. Mas se não for o caso, conviva como você conviveria  com uma cascavel. Fique perto o suficiente apenas para o que for necessário. E sempre atento, porque cobras picam. Até o próximo!

     

    Prof. Marcelo Veras
    VERAS
  • Mantida justa causa de frentista que bebeu durante intervalo de trabalho

    Mantida justa causa de frentista que bebeu durante intervalo de trabalho

     

    Um frentista que ingeriu bebida alcoólica durante o intervalo de trabalho não conseguiu converter a justa causa aplicada em dispensa imotivada.

    A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a recurso interposto pelo trabalhador que pretendia afastar a demissão por justa causa, alegando que a penalidade foi um exagero.

    Na reclamação trabalhista, o trabalhador confirmou que tomou uma lata de cerveja com outros colegas durante um dia sem muito movimento, em um local próximo do posto no qual trabalhava. Todavia, argumentou que sempre desenvolveu normalmente suas atividades além de cumprir totalmente a jornada diária de trabalho, sem qualquer sinal de embriaguez ou atitudes que comprometessem a sua prestação de serviço.

    A defesa do trabalhador alegou que a CLT prevê a aplicação da penalidade da justa causa em casos de embriaguez habitual ou em serviço e que a empresa contrariou o princípio da gradação das penas, não se preocupando em apurar os fatos antes de aplicar a pena máxima ao trabalhador.

    Na reclamação fora pedido a conversão da dispensa em demissão sem justa causa, além do pagamento das verbas rescisórias.

    Já para a empresa o trabalhador manchou a sua imagem perante clientes e demais empregados, já que estes o viram embriagado. A empresa alegou ainda que a atividade desenvolvida pelo trabalhador é de alto risco, e que a ingestão de bebida alcóolica neste ambiente é perigosa tendo em vista existência de produtos inflamáveis.

    Em primeira instância o juiz entendeu que a embriaguez não foi constatada e que a atitude do frentista foi isolada, anulando assim a justa causa e condenando o posto ao pagamento das verbas trabalhistas. Segundo entendimento do juízo, a empresa deveria ter, primeiramente, aplicado uma suspensão ao trabalhador antes da dispensa.

    Já o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF) confirmou a justa causa ao analisar o recurso da empresa.

    Para o TRT-10, houve comprovação de que o frentista ingeriu bebida alcoólica na companhia de um colega durante o intervalo de trabalho, o que configura mau procedimento, motivo de justa causa previsto no artigo 482, alínea b da CLT.

    O trabalhador recorreu ao TST, porém teve seu recurso negado, tendo sido mantida a justa causa inicialmente aplicada.

     

    Depto. Trabalhista

    Barini De Santis Advogados