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  • Um profissional e dois empregos

    Um profissional e dois empregos

     

    “Uma atividade paralela remunerada. Vale a pena?”

    Hoje escrevo para responder a uma pergunta que o leitor assíduo, Wagner Romero, me fez por email. Ele me questiona sobre o fato de alguns profissionais que trabalham formalmente em uma empresa possuírem atividades paralelas remuneradas. A sua dúvida diz respeito à validade dessa estratégia, se isso representa um hobby ou uma renda extra, e, obviamente, se é bom ou ruim para a carreira.

    Bom, há dois pontos de vista que devem ser observados antes de você se posicionar contra, a favor ou se vai adotar ou não esta estratégia. O primeiro dele reza que é saudável ter sempre um plano B na carreira. Um dos maiores defensores dessa estratégia, inclusive, é um dos caras mais ricos do mundo – Warren Buffet. Ele escreveu cinco frases para explicar como construiu a sua fortuna, começando quase do zero. Uma delas é sobre ganhos: “Nunca dependa de uma única fonte de renda”. Nesse sentido, ter uma segunda atividade remunerada é muito bom e saudável. Não precisamos debater muito sobre as vantagens, concorda? Se você tem outra atividade remunerada, nunca ficará desempregado. Se perder uma, tem a outra. Além disso, uma segunda atividade ajuda a reforçar o orçamento, aumenta a capacidade de poupança e pode representar um belo atalho para a sua aposentadoria financeira. Eu mesmo, há 16 anos, tenho duas atividades. Compartilho as minhas atividades executivas com a minha carreira de professor. Além de ser a minha paixão maior, a carreira docente me dá alguma renda extra, muito bem-vinda. Conheço pessoas que trabalham em empresas e que possuem uma participação societária em um pequeno negócio, com um amigo ou parente. Estas relatam que participam indiretamente da gestão, normalmente em algumas noites ou partes do final de semana, e que se sentem bem ajudando a criar uma empresa e fazê-la crescer. Já ouvi de várias pessoas nesta situação que pretendem um dia se dedicar exclusivamente a este negócio.

    O outro ponto de vista é a questão do foco. Tenho escrito aqui regularmente sobre o tema. Este século está sendo impiedoso com quem não tem foco. Com quem quer fazer várias coisas e acaba não fazendo nada bem. O amadorismo tem sido punido com a morte nestes dias atuais. Neste sentido, ter duas atividades nos coloca em uma situação de risco. Estaríamos, no caso, querendo abraçar o mundo e fazendo tudo mal feito?

    Qual é a minha visão sobre o tema? Particularmente gosto da ideia de duas atividades, desde que algumas regras sejam estabelecidas e respeitadas. A primeira é que uma não prejudique a outra. Não é certo usar o tempo de trabalho na empresa para tocar assuntos que não dizem respeito ao seu trabalho, muito menos se for outro negócio. Segundo, esta outra atividade deve lhe ajudar de alguma forma a ser mais produtivo ou mais criativo na atividade principal. Em outras palavras, o ideal é que estas atividades se complementem. As minhas aulas sempre me ajudaram muito no meu trabalho principal. Este sempre foi um espaço onde me mantive atualizado sobre as novas técnicas de gestão, tendências e ferramentas. Isso sempre me ajudou muito. Mas conheço pessoas que trabalham em áreas administrativas e são sócias de um pequeno negócio sem nenhuma sinergia com sua atividade, mas que conseguem, ao participar de algumas decisões e analisarem resultados financeiros e de mercado, se tornar profissionais mais completos no seu trabalho em função de terem um “braço empresarial”.

    É isso, pense, reflita e decida sobre qual é o melhor caminho para a sua carreira. Não há certo nem errado. Só não cometa um erro básico e fatal – o de não buscar a excelência em tudo o que fizer. Se você conseguir fazer mais coisas com o seu tempo e com as suas competências, não vejo razão para não fazer. Além de um pouco mais de grana, você pode colecionar novas competências e experiências para a carreira e para a vida. Até o próximo!

    Prof. Marcelo Veras
    VERAS
  • Copeira que sofreu aborto espontâneo não ganha direito à estabilidade gestante

    Copeira que sofreu aborto espontâneo não ganha direito à estabilidade gestante

     

    A oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso de uma copeira que pedia a garantia da estabilidade concedida às gestantes.

    Isso porque os julgadores entenderam que a estabilidade gestacional não se aplica quando há interrupção da gestação. Segundo o entendimento dos julgadores, a licença-maternidade tem por objetivo proteger e garantir a saúde do bebê, dando condições à mãe de se manter enquanto permanece cuidando da criança.

    A empregada foi dispensada grávida e a perda do bebê ocorreu durante o processo trabalhista no qual pedia a garantia da estabilidade.

    A empresa se defendeu alegando que o contrato era por prazo determinado e que desconhecia o fato de a copeira estar grávida.

    A sentença de primeira instância reconheceu o direito á copeira sob a forma de indenização compensatória. Todavia, o Tribunal Regional absolveu a empresa do pagamento de indenização.

    Com a interrupção da gravidez, a copeira restringiu o pedido de reconhecimento da estabilidade até a ocorrência do aborto.

    Segundo o voto do Ministro Relator do recurso havendo aborto extingue-se o direito à estabilidade gestacional.

    O artigo 395 da CLT garante duas semanas de repouso remunerado no caso de interrupção da gestação, todavia, não houve pedido da copeira nesse sentido.

     

    Depto. Trabalhista

    Barini De Santis Advogados

  • Resistência à mudança

    Resistência à mudança

     

    “Não existe história na zona de conforto”

    Pare um pouco e pense nos melhores filmes aos quais você já assistiu. Continue o exercício e pense nos melhores livros que já leu e nas pessoas mais interessantes que já conheceu. Por acaso você se apaixonou por algum filme ou livro que conta a história de alguém que viveu, do nascimento à morte, na zona de conforto? As melhores histórias se passam em quais circunstâncias? Já as pessoas mais interessantes que você conheceu, que histórias têm para contar? Que experiências viveram?  São pessoas que viveram na mesmice ou que enfrentaram desafios? Mais uma vez, pare um pouco e pense.

    Não será difícil concluir que todas as grandes façanhas e as mais belas histórias são contadas por sujeitos que superaram obstáculos enormes, compraram algumas brigas e enfrentaram as mudanças com criatividade e esforço. Aliás, estas são as pessoas mais interessantes – as que têm boas histórias para contar. Filmes, livros e histórias pessoais que relatam o trivial, o comum e o “mais do mesmo” são o pão com manteiga da crônica moderna. Histórias boas são as histórias que nos tocam, que nos desafiam, que nos inspiram. O resto não tem muita graça.

    Hoje vivemos em um castelo de cartas. A velocidade de mudanças imposta pela tecnologia e pela quebra das fronteiras culturais tem transformado o mundo no reino do imprevisível. “Tudo muda o tempo todo no mundo”, como diziam Lulu Santos e Nelson Motta. Este é o  habitat é perfeito para bichos que têm o poder de se adaptar. Ao mesmo tempo, é impiedoso com a fauna que quer sempre fazer o mesmo, que não está atento ao que vem por aí ou que se recusa a abandonar receitas do passado a fim de aprender a “cozinhar novos pratos”.

    No fundo, na minha humilde visão, trata-se de uma festa. Uma festa onde todos estão convidados a participar. Uma festa onde quem entra tem emoção garantida e, é claro, muito, muito aprendizado. Aliás, que sentido teria a vida se não aprendemos sempre? Pouco.

    Neste contexto, há aqueles que se pautam pela prudência excessiva e que calculam cada passo. Não vou dizer que este sujeito não mereça crédito, ou elogio. Merece. No entanto, não conheço ruas, praças, ou monumentos com nome  de demasiado prudentes. Entra para a história quem ousa, quem arrisca e quem está sempre em profunda transformação.

    Dito isso, convido você a uma reflexão sobre como anda encarando este ambiente de mudanças. Se a sua empresa passa por um momento de mudanças, bem-vindo ao século XXI. Não se esquive. Não fuja, até porque não para onde fugir. Não há um endereço hoje onde reina a paz e a tranquilidade. E se, por acaso, alguém lhe falar que este lugar existe, não vá para lá. Vai por mim, não vá. Primeiro porque lá você não vai crescer e não vai aprender coisas novas. Segundo, porque provavelmente este lugar sumirá do mapa em breve e você ficará na mão. Faça o que todos devem fazer. Entre na dança, acorde todo dia disposto a aprender algo novo e a jogar fora, se necessário, tudo que funcionou no passado mas que hoje não funciona mais. Abra-se para o futuro e para as novas ideias. Corte do seu vocabulário termos como “sempre foi assim”, “isso não vai funcionar”, “pra que mudar?”. Estes termos só levam para um lugar – a inércia. Venha dançar a nova música e construir novas histórias. O mundo vai acontecer no futuro, não no passado. Até o próximo!

    Prof. Marcelo Veras
    VERAS
  • Quer aumentar o seu salário? Saiba como…

    Quer aumentar o seu salário? Saiba como…

     

    Muitas vezes em minhas atividades como consultor ou docente universitário ouço a mesma pergunta: “como faço para ter um salário maior?”. Será mesmo que existe uma fórmula mágica?

    Na verdade, o salário depende de uma série de fatores e alguns não são controláveis pelo indivíduo. Por exemplo: em períodos de recessão, é comum que os salários de forma geral sejam menores, ou que haja estagnação.

    O que fazer, então, para ter uma melhor remuneração? A melhor resposta que encontrei para essa questão vem dos estudos de Estratégia Empresarial. Há uma teoria consolidada por Jay Barney, professor na universidade estadual de Ohio, Estados Unidos, que, com ligeiras adaptações, pode demonstrar como conquistar um salário melhor. Trata-se da teoria Visão Baseada em Recursos.

    Imagine que você esteja analisando o seu currículo. Ele revela uma série de recursos profissionais que você dispõe: experiência, fluência em línguas, disponibilidade para viagens, formação, etc. Para ter um salário maior, é necessário que você tenha recursos que obedeçam às seguintes condições:

    1)Sejam valiosos para o empregador.

    2)Sejam raros.

    3)Sejam difíceis de imitar.

    4)Sejam operacionalizáveis, isto é, que seja possível coloca-los em prática.

    Quanto mais seus recursos profissionais atenderem a esses critérios, maior será sua remuneração.

    Vou demonstrar através de um exemplo a utilização desses critérios. Suponha que você deseje acrescentar um recurso profissional ao seu currículo, e passe a estudar o  idioma Chinês/Mandarim, por exemplo.  Será mesmo uma boa ideia?

    Vamos analisa-la

    1) O idioma chinês é valioso para o empregador? Será, certamente, para empresas que tenham relações comerciais intensas com a China, ou multinacionais Chinesas;

    2) É raro? A fluência plena no idioma chinês pode ser considerada rara entre os brasileiros;

    3) É difícil de imitar? Certamente o aprendizado desse idioma exige dedicação, tempo e disciplina. É, realmente, difícil de imitar.

    4) É operacionalizável? Aqui vem uma ressalva. Pode ser que o emprego exija deslocamentos para o exterior, e você não possa atender a essa exigência. Se isso acontecer, passa a não ser operacionalizável.

    Ao atender às quatro condições, certamente seu perfil profissional será muito disputado no mercado.

    Sugestão: observe seus objetivos profissionais, e planeje seu desenvolvimento adquirindo competências (recursos) que atendam às quatro condições. Seu salário será muito maior.

    Abraço,

    Adriano Pedro Bom

    Foto Adriano Pedro Bom

    Adriano Pedro Bom é consultor, docente universitário e palestrante nas áreas de Gestão de Pessoas.

    www.propterdg.com.br

  • Arbitragem não afasta possibilidade de atuação do Judiciário

    Arbitragem não afasta possibilidade de atuação do Judiciário

    Por Luiz Edson Fachin

    Ao contrário do que se poderia intuir comumente, a instauração de procedimento arbitral não afasta, de todo, a possibilidade de atuação do poder judiciário. Sobretudo quando se tratam de circunstâncias que, pela urgência e relevância de fundamentos, justifiquem alguma espécie de provimento acautelatório, faz-se ainda mais premente esta inteiração entre Poder Judiciário e Tribunal Arbitral. A ausência de capacidade executiva plena no âmbito da jurisdição arbitral ​ demanda, necessariamente, o relacionamento desta jurisdição convencional com aquela estatal. Nesse sentido, pode, e deve o Judiciário ocupar importante papel, complementar ou subsidiário, em relação ao procedimento arbitral.

    É complementar quando, anteriormente à instituição da jurisdição arbitral, o Poder judiciário confere provimento cautelar para assegurar o resultado útil do que a arbitragem se ocupará; convém relevar que, após a celebração do compromisso arbitral, haverá o deslocamento da jurisdição para submeter o litígio cautelar à arbitragem. É, ainda, complementar esta interação nas hipóteses em que, versando o procedimento sobre título executivo, o judiciário é o foro competente para a execução.

    Nesse sentido é que o Superior Tribunal de Justiça já definiu que o título executivo é portador de certeza suficiente para iniciar sua execução independente do procedimento arbitral (RE944.917), ressalvadas as hipóteses em que se justifique a suspensão da exigibilidade, nos termos da lei processual pátria, a serem apreciadas e deliberadas pelo Tribunal Arbitral competente. Pode, ainda, o Poder Judiciário vir a exercer papel complementar para justamente dar enforcement ​à decisão cautelar, ou mesmo a própria sentença arbitral, proferidas na seara da jurisdição complementar e não cumprida voluntariamente pelas partes — entra aí o império do Estado.

    Vê-se, pois, que a instauração da arbitragem não fecha a porta, mas abre diálogo com o âmbito da jurisdição estatal que deve ser pautado
    pelos princípios da complementaridade e da subsidiariedade, sempre temperados pelo ​​dever controle que emerge desta dialeticidade.

    O exemplo acima é apto a demonstrar a necessidade de interação harmônica entre estas duas jurisdições encerrando-se, de vez por todas, a utilização de expedientes judiciais como opositores do instituto arbitral.

    Revista Consultor Jurídico, 26 de agosto de 2014, 06:49

    CMAC – Câmara de Mediação e Arbitragem de Campinas
    Rua Barbosa da Cunha nº 03 – Jd. Guanabara – Campinas – SP
    Fones: (19) 3325 0004/3325 0006 – e-mail: cmac.secretaria@cmacps.com.br
    www.cmacps.com.br

    Facebook: https://www.facebook.com/groups/cmac2012/

  • Empregado que estava com hepatite C quando demitido deverá ser reintegrado

    Empregado que estava com hepatite C quando demitido deverá ser reintegrado

     

    A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) manteve sentença da 12ª Vara do Trabalho de Campinas que anulou demissão de empregado portador de hepatite C e determinou a sua reintegração.

    A reclamada alegou que a demissão foi legal e que o reclamante não possuía estabilidade no emprego que vedasse a sua dispensa.

    Os julgadores concordaram em parte com os argumentos da empresa no sentido de que esta teria demitido aproximadamente 405 empregados na mesma época em que demitiu o reclamante. Todavia, os julgadores notaram que as dispensas foram compensadas com recontratações não havendo redução definitiva do quadro de pessoal.

    A decisão dos julgadores entendeu que o fato de o reclamante estar doente quando da demissão constitui fundamento para que esta seja anulada.

    Ademais, a ficha médica do reclamante comprovou que este se sentiu mal durante o trabalho tendo se dirigido ao serviço médico da empresa, realizado exames e procurado especialista, tendo sido diagnosticado com hepatite C. Ato contínuo, houve a constatação de que o reclamante estava acometido por hepatite crônica ativa e que haveria a necessidade de tratamento.

    Assim, consagrou-se o entendimento de que a empresa reclamada estava ciente sobre o estado de saúde do trabalhador no momento da dispensa e mesmo assim, promoveu a rescisão contratual que fora baseada em equivocado atestado emitido após exame demissional.

    Diante de todas as provas constantes dos autos, a Câmara considerou que a dispensa foi injusta e ilícita, na medida em que o reclamante estava gravemente doente necessitando de imediato tratamento.

    Tendo sido a rescisão contratual considerada injusta e ilícita a empresa reclamada foi condenada a reintegrar o trabalhador ao emprego.

     

    Depto. Trabalhista

    Barini De Santis Advogados

  • Foto x Filme

    Foto x Filme

     

    “Julgue sempre após assistir o filme. Nunca ao ver a foto”

    Todos nós sabemos a diferença entre uma foto e um filme. A foto é um retrato momentâneo, o registro de um único momento. Um flash minúsculo do que está acontecendo. Em um clique, é o que dá para se ver. Já no filme, há uma história, um contexto, uma continuidade de ações e fatos. Se você tirar uma foto da TV ou da tela do cinema durante um filme e mostrar para várias pessoas que não o assistiram, perguntando a sua opinião sobre o mesmo, verá que elas terão uma dificuldade enorme de avaliar. A razão é simples – com uma foto, dá para ver muito pouco (ou quase nada) de um filme. Não é à toa que, quando queremos registar bem uma viagem ou uma festa, tiramos várias fotos. Montamos um álbum e depois mostramos com prazer, contando a história do evento através de diversos registros de momentos. Com um álbum, dá para se ter uma ideia melhor do que houve, não é mesmo?

    Bom, esta semana estava conversando com uma colega e ela me contava que estava bastante decepcionada com um fato recente que acontecera na empresa. Este fato a fez se questionar se os rumos da empresa ou da gestão de pessoas era o que queria para si e para o seu futuro. O ocorrido, de fato, mostrava sinais de que a sua preocupação era absolutamente pertinente e compreensível. Mas, conhecendo bem o acontecido e o contexto em que ocorreu, eu disse que este parecia mais um fato isolado. Em outras palavras, tratava-se de uma fotografia e não do filme que estava passando ou por vir. Pedi que tivesse um pouco mais de paciência e que acompanhasse de perto as cenas dos próximos capítulos, porque sei bem o que está por vir nesta empresa e, conhecendo bem esta pessoa, o filme que virá é bastante interessante para ela, embora a foto que ela viu não fosse tão bonita.

    Na carreira e na vida, muitas vezes cometemos o erro de avaliar as coisas e as pessoas apenas por uma foto. É muito comum, ao conhecermos alguém, formarmos um juízo precipitado. Isso tem nome e sobrenome – preconceito. Quem não já conheceu alguém, fez um juízo rápido e depois mordeu a língua, para o bem ou para o mal? Quem já não descobriu com o tempo que uma pessoa que parecia (no primeiro contato) chata era na verdade alguém muito legal. E vice versa? Creio que todos os habitantes do planeta já fizeram algum tipo de prejulgamento equivocado, não acha?

    Nas empresas não é diferente. Às vezes julgamos coisas no ambiente profissional de forma muito precipitada. Sempre defendo que nada é mais revelador do que o tempo. Com o tempo, todas as máscaras caem, todos os projetos sem fundamento afundam e todas as pessoas mostram as suas reais competências e fragilidades. Portanto esta máxima de procurar sempre olhar o filme e não a foto, vale como nunca.

    Portanto, em períodos de mudança ou quando estiver conhecendo novas pessoas e novos processos, sempre procure enxergar além dos fatos, além das fotos. Se você ficar atento a isso, irá reduzir bastante a probabilidade de fazer julgamentos precipitados e depois morder a língua. Ou, pior, tomar uma decisão baseada em um fato isolado e depois chegar à conclusão de que aquilo era apenas um ponto fora da curva. Julgue mais os filmes e menos as fotos. Até o próximo!

    Prof. Marcelo Veras
    VERAS
  • Razões para fazer cursos à distância no Cursos 24horas!

    Razões para fazer cursos à distância no Cursos 24horas!

    Educação a Distância

    – 10 Motivos para Estudar –

     

    1. Rápido e Prático
    Fazer Cursos Online é uma forma rápida e prática de aprender. É possível iniciar um curso em qualquer dia, não é necessário apresentar documentos ou participar de processos burocráticos para iniciar as aulas.

     

    2. Valores Acessíveis
    Nossos cursos variam entre R$ 20,00 e R$ 75,00. Um treinamento parecido em outras instituições pode custar mais de R$ 500,00. Nossa eficiência e alto volume de alunos possibilitam oferecer cursos de alta qualidade por valores reduzidos. Além disso, não há nenhuma cobrança de mensalidade em nossos cursos, eles são pagos uma única vez.

     

    3. Flexibilidade
    O processo é totalmente flexível: Flexibilidade de Local, Flexibilidade de Horário, Flexibilidade de Duração do Curso. Estude de onde preferir, da sua casa, trabalho, faculdade, lan-house ou de qualquer computador, faça nos seus horários disponíveis e conclua os cursos em quanto tempo desejar. Tudo é feito de acordo com seu ritmo, sem compromisso com prazos e horários fixos.

     

    4. Não necessita se locomover
    Fazendo nossos Cursos Online você não gasta com locomoção até uma escola presencial, não perde tempo no trânsito. Isso significa mais tempo livre para estudar, resultando em um melhor aproveitamento.

     

    5. Banco de Currículos
    Diversas empresas contatam-nos e solicitam indicações de alunos para vagas de emprego. Ao estudar conosco, você pode incluir seu currículo no Banco de Currículos e ser indicado para vagas relacionadas aos cursos feitos.

     

    6. Certificado Válido em Todo o Brasil
    O Certificado é válido em todo o Brasil e em vários outros países, ele pode ser utilizado em faculdades, empresas públicas e privadas, concursos e provas de título, entre outros.

     

    7. Empresa Mantenedora da ABED
    O Cursos 24 Horas é uma empresa mantenedora da ABED – Associação Brasileira de Educação a Distância. Nosso nome e logo é exibido na página de Mantenedores da ABED.

     

    8. Funcionários treinados conosco
    Outra prova de qualidade do sistema de ensino é o número de empresas que já tiveram funcionários treinados conosco.

     

    9. Seu Currículo fica Atualizado
    Todos os cursos podem ser incluídos em seu currículo. As pesquisas comprovam que manter o currículo atualizado é uma das formas mais eficientes para ser promovido, conseguir um novo emprego, ou até mesmo evitar uma demissão do emprego atual.

     

    10. Professores Altamente Qualificados
    Uma equipe de professores altamente qualificados fica à disposição para atender aos alunos, corrigindo exercícios, enviando material adicional e tirando todas as dúvidas que possam surgir durante o curso.