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  • LEI DA ARBITRAGEM

    LEI DA ARBITRAGEM

    arbitragem

    O Senado recebeu, no dia 03 de outubro de 2013, dois projetos de leis que poderão alterar substancialmente a nossa advocacia. O primeiro trata de alterações na Lei 9.307/96, Lei da Arbitragem e o segundo, inovador, cuida da Mediação Extrajudicial.

    O movimento pacificador do Conselho Nacional de Justiça já vem dando sinais de incentivo a esses métodos, tanto que hoje, em quase todos os fóruns, há um CEJUSC – CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÕES DE CONFLITOS, e neles, além da conciliação, a mediação é corriqueira.

    Ocorre que em breve a advocacia terá mais uma forma de solucionar os problemas de seus clientes por meio da mediação, agora de forma regulamentada. Abaixo, um trecho do projeto mencionado:

     

    Art. 2º Pode ser objeto de mediação toda matéria que admita composição.

    § 1º Os acordos que envolvam direitos indisponíveis deverão ser objeto de homologação judicial.

    §2º Quando houver interesse de incapazes, a oitiva do Ministério Público será necessária antes da homologação judicial.

    §4º O início de processo arbitral ou judicial não implica, por si só, renúncia a se recorrer à mediação ou à conclusão de procedimento de mediação em andamento.

     

    No projeto que altera a Lei da Arbitragem também teremos inovações significativas como a possibilidade expressa da Administração Pública, direta e indireta, utilizar-se da Arbitragem, bem como estenderá aos contratos de adesão esta possibilidade. Também para as relações de consumo e para as relações trabalhistas, quando o empregado ocupe ou venha a ocupar cargo ou função de administrador ou diretor estatutário, nos contratos individuais de trabalho. Hoje as questões trabalhistas admitem o uso da Arbitragem, desde que finda a relação de trabalho.

    O projeto traz ainda questões a respeito da prescrição, tutelas de urgência, carta arbitral,  prazos dentre outras.

    Os procedimentos de Mediação e Arbitragem podem aliviar não só o judiciário, mas também nossas bancas, visto que o procedimento é totalmente administrado por uma Câmara Arbitral. Um procedimento mais flexível, o qual seguirá as vontades das partes, quanto aos prazos, dias e quantidades de audiências, além de ser confidencial e muito mais célere. Porém devemos tomar muito cuidado ao escolhermos quem administrará nossos litígios.

    Uma Câmara Arbitral deve ter entre os seus mediadores pessoas capacitadas e dentre seus árbitros pessoas éticas e de confiança. Antes de tudo conheça os regulamentos dos procedimentos de cada uma delas, as tabelas de custas, as listas de árbitros e de mediadores, o espaço físico e a disponibilidade de atendimento de seus usuários. Não se enganem com brasões em seus logos,  nem com as carteiras de árbitros. Essas condutas são reprováveis.

    A CMAC – Câmara de Mediação e Arbitragem de Campinas está no mercado há apenas um ano, porém seus profissionais atuam na área há mais de 15 anos. Temos uma tabela de custas flexível, moldada de acordo com o perfil das demandas e traz em seu site: www.cmacps.com.br, seus regulamentos e endereço. As partes somente são atendidas se acompanhadas por seus advogados, ou no caso de não tê-los, oferecemos um dativo. Recentemente tivemos todo o nosso procedimento ( entrevista, cláusula compromissória, requerimento de abertura, ata de audiência e sentença) avaliado pelo Ministério Público do Trabalho sem ressalvas.

     

    CMAC – Câmara de Mediação e Arbitragem de Campinas
    Rua Barbosa da Cunha nº 03 – Jd. Guanabara – Campinas – SP
    Fones: (19) 33250004/33250006 – e-mail: cmac.secretaria@cmacps.com.br
    www.cmacps.com.br

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  • Walmart é condenado a pagar mais de R$ 20 milhões por danos a funcionários

    Walmart é condenado a pagar mais de R$ 20 milhões por danos a funcionários

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    A rede Walmart foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais pela pratica de assédio moral e atos discriminatórios em suas dependências contra seus funcionários de Brasília, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo.

    Trata-se de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no Distrito Federal e no estado do Tocantins.

    Informações do processo dão conta que a rede obrigava seus funcionários a cantar hinos motivacionais, dançar em reuniões, além de impor restrições para a ida ao banheiro, praticar represálias contra a apresentação de atestados médicos, fornecer informações desabonadoras sobre ex-funcionários, assim como a prática de uma série de outras condutas contrárias à legislação trabalhista.

    A ação foi julgada improcedente em primeira instância, porém o MPT interpôs recurso que foi julgado procedente pelos desembargadores da 2º Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.

    Os desembargadores, além de proibirem a empresa de praticar as condutas indicadas pelo MPT, condenaram-na ao pagamento de indenização de R$22,3 milhões por danos morais coletivos e indenização pelo dano patrimonial difuso.

    O desembargador relator Mário Macedo Fernandes Caron entendeu que: “Expor o trabalhador a jornada excessiva põe em risco sua saúde e compromete o convívio familiar e social; expor o trabalhador a assédio moral mina sua autoestima; limitar o atendimento de necessidades fisiológicas do trabalhador expõe a risco sua integridade física; a terceirização ilícita expõe o trabalhador a precarização de seus direitos”.

    O valor da indenização por dano moral coletivo deverá ser revertido a um fundo específico, indicado pelo MPT.

    Já a indenização pelo dano patrimonial difuso deverá ser revertida ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhado).

    O Walmart já informou que vai recorrer da decisão.

    Fonte: Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e no estado do Tocantins.

     

    Depto. Trabalhista

    Barini De Santis Advogados

  • O Que Você Prefere: Gastar Tempo ou Dinheiro?

    O Que Você Prefere: Gastar Tempo ou Dinheiro?

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    Muitas vezes faço essa pergunta em meus workshops e obtenho respostas diversas. Para muitas pessoas o conceito de perder dinheiro é, compreensivelmente, assustador. Há uma razão simples para isso. Eles têm uma mentalidade de escassez e não de abundância.

    Nesta mentalidade, perder dinheiro se torna um medo, mas você deve se lembrar de que você sempre pode fazer mais dinheiro, mas isso simplesmente não é verdade quanto ao tempo. A realidade é que você nunca poderá voltar no tempo, seja por uma hora, dia ou ano que tenha sido desperdiçado, você nunca poderá obtê-lo de volta. O dinheiro pode ser alavancado, ganho de volta, substituído e crescer até um ponto em que você não fique sempre se lembrando de sua perda, mas o tempo – este é finito. Na vida, você só tem alguns minutos.

    O medo de perder dinheiro é um fator importante para manter muitos empresários avançando, mas quando você entender que o tempo é o único bem finito, você poderá colocar esse medo em segundo plano. Um empresário tem a probabilidade de assumir riscos mais inteligentemente se ele não tiver esse medo. Perguntas como “e se essa ideia não funcionar”, “e se esta for à decisão errada”, “e se…”, e se for muito mais fácil responder a essas perguntas quando você sabe que sempre poderá fazer com que tenha de volta o que investiu com uma decisão. Sim, devemos avaliar nossas decisões, devemos testar e medir, mas também temos de ser decididos, assumir riscos e seguir em frente e o medo de perder dinheiro pode nos impedir de ser decisivos.

    Mas então você poderá perguntar: tempo não é igual a dinheiro?

    Visto assim, portanto, você deve gastá-lo. O seu tempo estará sendo gasto movendo o negócio para frente, ou fazendo você se sentir bem, se você colocar para fora um monte de “a fazer” que não forem vitais para o sucesso do seu negócio. Você foca o seu tempo em atividades lucrativas, no crescimento do negócio, em oportunidades de negócios, ou você está em um modo reativo?

    O modo reativo geralmente desperdiça tempo, enquanto o modo proativo oferece a você a escolha de como e quando você vai gastar o seu tempo e a compreensão do que é mais importante, tempo ou dinheiro, e que poderá ajudá-lo, finalmente, a fazer a sua escolha de como você gasta seu tempo.

    Pergunte a si mesmo em cada tarefa que você fizer: essa atividade está me aproximando a um aumento de receita ou lucratividade? Se não, pare com isso ou delegue a tarefa.

    E lembre-se, o tempo é insubstituível – como um tesouro, gaste-o, mas certifique-se de obter um retorno sobre seu investimento.

     

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  • Tribunal Superior do Trabalho aprova cláusula coletiva que estende benefícios a uniões homoafetivas

    Tribunal Superior do Trabalho aprova cláusula coletiva que estende benefícios a uniões homoafetivas

     

    afetivo

     

    O Tribunal Superior do Trabalho aprovou cláusula normativa que concede a igualdade de tratamento entre as uniões estáveis homoafetivas e heteroafetivas aos filiados ao Sindicato dos Aeroviários de Porto Alegre (RS).

    Assim, os benefícios concedidos a companheiros/as dos funcionários pelas empresas, deverão ser estendidos também àqueles que vivem em união estável homoafetiva.

    A decisão foi fundamentada nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade.

    Segundo o Relator do recurso, ministro Walmir Oliveira da Costa, os princípios destacados em sua fundamentação e presentes na Constituição Federal (artigos 1º, inciso III, e 5º, caput e inciso I) buscam promover o bem de todos com a extinção do preconceito e quaisquer outras formas de discriminação (artigo 3º, inciso IV).

    Além disso, o ministro salientou que o STF, em junho de 2011, já reconheceu a proteção jurídica às uniões homoafetivas da mesma forma que a conferida à união estável entre homem e mulher.

    Para o ministro relator, a decisão do STF indica que a união, “contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo” deve ser reconhecida como entidade famíliar.

    Ademais, existe uma série de decisões judiciais que conferem igualdade de tratamento entre as uniões homoafetivas e heteroafetivas, concedendo a companheiros do mesmo sexo o direito de recebimento de previdência privada complementar, além do direito a herança, pensões e etc.

    O ministro destacou também a existência de Instrução Normativa do INSS que assegura a equiparação entre uniões homossexuais e heterossexuais para a concessão de benefícios previdenciários.

    A decisão em comento não cria uma regra a ser aplicada a todos os instrumentos de negociação coletiva, mas abre precedentes para julgamento de outros dissídios que possam ser instaurados.

     

    Fonte: TST, Processo: RO-20424-81.2010.5.04.0000

     

    Depto. Trabalhista

    Barini De Santis Advogados

  • Você sabe o que são os procedimentos de Mediação e de Arbitragem?

    Você sabe o que são os procedimentos de Mediação e de Arbitragem?

     

    conciliação

     

    A MEDIAÇÃO é uma forma de solução de conflitos em que um terceiro neutro e imparcial auxilia as partes a conversar, refletir, entender o conflito e buscar, por elas próprias, a solução. Nesse caso, as próprias partes é que tomam a decisão, agindo o mediador como um facilitador. Nas Centrais e Câmaras de Conciliação, Mediação e Arbitragem, a mediação será feita simultaneamente com a conciliação, sobretudo quando o conflito tiver como causa preponderante problema de ordem pessoal, emocional ou psicológica (incompatibilidade de gênios, raiva, sentimento de vingança ou de intolerância e indiferença), mas sempre com assistência do conciliador até que se esgote a possibilidade de uma reaproximação afetiva das partes, sem prejuízo de este formalizar um acordo que encerre o conflito nos seus aspectos jurídico-patrimoniais.

    A ARBITRAGEM é uma forma de solução de conflitos em que as partes, por livre e espontânea vontade, elegem um terceiro, o árbitro ou o Tribunal Arbitral, para que este resolva a controvérsia, de acordo com as regras estabelecidas no Manual de Procedimento Arbitral das Centrais de Conciliação, Mediação e Arbitragem. O árbitro ou Tribunal Arbitral escolhido pelas partes emitirá uma sentença que terá a mesma força de título executivo judicial, contra a qual não caberá qualquer recurso, exceto embargos de declaração. É, o árbitro, juiz de fato e de direito, especializado no assunto em conflito, exercendo seu trabalho com imparcialidade e confidencialidade.

    Estes procedimentos estão presentes no Brasil desde a edição da Lei 9307/96 e a cada dia ganha mais força. “A Arbitragem é para os que sabem e podem ser livres ” Hugo de Brito Machado.
    Tem como princípios: a) autonomia da vontade das partes; b) consensualismo; c) obrigatoriedade da Convenção; d) boa-fé; e) confidencialidade;

    “São instrumentos baratos, eficazes e rápidos para a solução de conflitos diversos e constituem alternativa vantajosa não somente para a prevenção de distribuição de ações, este, sim, remédio custoso, de tempo e resultado incertos, mas também para a efetiva eliminação do conflito, que, muitas vezes, tem causas não jurídicas.” Fernando Capez

     

    CMAC – Câmara de Mediação e Arbitragem de Campinas
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    Fones: (19) 33250004/33250006 – e-mail: cmac.secretaria@cmacps.com.br
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  • CERTIFIQUE-SE QUE NÃO ESTÁ SENDO ENGANADO. FIQUE ATENTO.

    CERTIFIQUE-SE QUE NÃO ESTÁ SENDO ENGANADO. FIQUE ATENTO.

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    A Mediação e Arbitragem como meios alternativos de soluções de conflitos extrajudiciais são pautados em Lei, reconhecidos pelo Judiciário, reiterados pela Jurisprudência e pela doutrina brasileira.

    Como são meios extrajudiciais, particulares e sigilosos podem se tornar instrumentos de fraude. Os órgãos públicos fiscalizam a atuação das Câmaras Arbitrais, mas ainda não é suficiente. Em Capivari esta semana, 9 pessoas foram presas por esta razão (http://www.tjsp.jus.br/).

    Se você for levado a uma dessas Câmaras para assinar um compromisso Arbitral ou a uma Audiência sem sua livre vontade ou se for coagido, não assine nada. O seu ato deve ser voluntário e livre de qualquer ameaça.

    Quando se resolve um conflito via Arbitragem, o objeto do procedimento Arbitral fica resolvido, não podendo ser novamente questionado, nem em sede Arbitral, nem no Judiciário, e é por este forte motivo que a Câmara Arbitral de ser de confiança das partes. Em especial nas questões trabalhistas.

    O Judiciário está sempre atento ao uso dessas Câmaras porque essa via pode lesar o trabalhador hipossuficiente. O Ministério Público do Trabalho investiga mediante denúncias dos magistrados, ao se depararem com situações suspeitas, ou quaisquer outras que possam chegar ao seu conhecimento.

    A CMAC- Câmara de Mediação e Arbitragem de Campinas tem o seu procedimento de Mediação/Arbitragem trabalhista avalizado pelo Ministério Público do Trabalho, pois não homologa rescisão de contrato de trabalho, não dá quitação de verbas trabalhistas, mas apenas e tão somente administra o acordo das diferenças do extinto contrato de trabalho entre as partes. Não há renúncia do ex-empregado de recorrer ao Judiciário a fim de discutir as verbas não abrangidas pela sentença Arbitral.

    Desde a entrevista, acompanhada por advogado próprio ou dativo, as partes ficam cientes do que trata o procedimento de mediação e/ou arbitragem, para que só então, certos das conseqüências de seus atos assinarem o termo de compromisso.

     

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  • Hora do Descanso, Hora do Jogo.

    Hora do Descanso, Hora do Jogo.

     

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    Pensei em fazer uma matéria sobre gestão do tempo no trabalho, mas decidi adaptar uma nota escrita por John Niland sobre o uso de seu tempo fora do trabalho.

     

    HORA DO JOGO:

    A qualidade de vida do proprietário de uma empresa e o sucesso do negócio é fortemente dependente de fontes de energia e inspiração fora do local de trabalho. Essas atividades e relações são agradáveis​​, por si próprias, e são vitais para a manutenção do bem-estar físico, mental, espiritual e emocional.

    1.       Faça 20 minutos de exercícios físicos (natação, ciclismo, corrida, etc.), imediatamente após o trabalho. Em poucas semanas você vai se divertir, e isso serve como um ‘desligar’ depois de um dia de trabalho, além de gerar mais energia.

    2.       Considere a possibilidade de acabar com qualquer relação que é sempre tira o seu sono, o deixa para baixo ou que fica drenando você. Procure ajuda profissional e aconselhamento (mais cedo ou mais tarde). Faça o que fizer, resolva isso.

    3.       Fale sempre a verdade, como você a vê. Não vale a pena mentir ou exagerar.

    4.       Reserve os feriados e tempo para o planejamento da sua agenda para o ano seguinte. Só iremos planejar se tivermos planejado um tempo para planejar.

    5.       Verifique se o seu carro está em condições confiáveis, se não precisa de reparos, limpeza ou algum trabalho mecânico.

    6.       A não ser que fazer reparos seja um hobby divertido para você, não perca fins de semana consertando as coisas ou substituindo aparelhos que não funcionam. Contrate alguém para fazer os reparos.

    7.       A menos que você gosta de jardinagem, considere a contratação de um jardineiro.

    8.       Levante há mesma hora todos os dias – mesmo nos finais de semana. Eventualmente, você não vai precisar de um despertador, e o tempo extra que você terá nos fins de semana poderá ser usado para relaxamento e lazer.

    9.       Elimine de seu círculo de amizade as pessoas que o criticam, julgam ou tentam mudá-lo. Tentar agradar aos outros é um enorme desperdício de tempo.

    10.   Evite ser excessivamente indulgente em relação aos exageros de comida ou bebida, o que o deixará apático e de ressaca – com menos energia.

    11.   Passe algum tempo a cada ano escrevendo/revisando uma declaração de missão ou propósito de vida. Você vai se divertir mais, tomar melhores decisões e fazer muito melhor uso do tempo, quando for claro para você qual é o seu sentido pessoal e profissional. Quando você ama o que você faz, você nunca terá que trabalhar novamente.

    12.   Evite ficar navegando à toa na internet. Se você TEM que usá-la, é aconselhável manter uma lista de sites que deseja visitar, espere até juntar pelo menos três, e, em seguida, limite o seu tempo online. Muitos clientes têm economizado uma hora por dia nisso por si só é cinco horas por semana, mais de 200 horas de trabalho por ano, o que é mais do que muitos profissionais tiram de férias anuais!

    13.   Familiarize-se com fóruns e comunidades online, o que permitirá que você mantenha contato com muitas pessoas ao mesmo tempo, e também permitirá que você faça novos amigos.

    14.   Consiga um amigo para ir à natação ou um parceiro de treino para que o seu compromisso para com eles se sobreponha à tentação de ficar na cama ou no escritório.

     

    HORA DO DESCANSO:

    1.       Relaxamento após um dia agitado é um verdadeiro desafio para muitos empresários. O cansaço provoca erros, desatenção, frustração e desorganização, por sua vez, também leva as mais longas horas de trabalho, o que agrava ainda mais o problema. Os donos de empresas que estão bem descansados não são apenas mais produtivos, eles inspiram um melhor relacionamento com clientes e colegas.

    2.       Evite invalidar um dia de folga, abrindo uma pasta, ligando o computador, visitando o escritório ou lendo a sua agenda. O objetivo de um dia de folga é ficar totalmente longe do negócio.

    3.       Contrate um faxineiro para que a sua casa esteja limpa e arrumada. Não perca tempo fazendo tarefas domésticas. Da mesma forma, você pode delegar a lavanderia, o passar das roupas e as compras?

    4.       Quando você quiser se desligar, coloque o telefone em uma secretária eletrônica que você não possa ouvir.

    5.       Vá para a cama mais cedo (ou mais tarde), de modo que o momento do seu sono seja o ideal para você. Ao invés de compromisso com os outros membros da família, peça o seu apoio, se necessário.

    6.       Priorize a eliminação de todas as dívidas, exceto as que garantem sua propriedade. Corte despesas se necessário, para garantir que você viva dentro de sua renda. A preocupação financeira é uma causa frequente de noites sem dormir.

    7.       Tenha consultas regulares com o seu médico, oftalmologista, fonoaudiólogo e dentista.

    8.       Reveja os jornais e revistas que você lê. São estes realmente inspiradores ou relaxantes, ou você se alimenta compulsivamente em uma dieta de material deprimente?

    9.       Evite assistir televisão, a menos que você tenha um programa específico que você deseje assistir. Ver TV aleatoriamente é como um ‘chiclete para os olhos’ e contribui muito pouco para a qualidade de vida.

    10.   Limpe a desordem de sua vida. Sejam os seus arquivos antigos ou roupas velhas, que ocupam tanto espaço em nossas cabeças e nossas vidas. Se você estiver em dúvida sobre isso, basta escolher um quarto, o esvazie e veja o que acontece!

    11.   Pode ser difícil se ajustar a um período de férias, se eles forem muito raros. Planeje pelo menos 4 semanas de férias a cada ano, e coloque as datas em sua agenda.

    12.   Faça as pazes com alguém que você feriu, magoou ou ofendeu. Isso permitirá que você recupere horas desperdiçadas se sentindo culpado.

    13.   Passe pelo menos 20 minutos todos os dias em profundo relaxamento, meditação ou outras atividades pacíficas ou espirituais. Isto lhe dará novas perspectivas e fará todas as outras atividades mais agradáveis.

    14.   Antes de se sentar para relaxar ou jogar, remova todos os vestígios de trabalho da sua sala de estar, quarto ou outro ambiente.

     

    Investir em equipamentos/aparelhos que economizem seu trabalho em sua casa e (se possível) contrate alguém para usá-los!

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  • Estabilidade – Acidente de Trabalho

    Estabilidade – Acidente de Trabalho

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    A estabilidade impede a dispensa imotivada do empregado. É o direito de o trabalhador permanecer no emprego, mesmo contra a vontade do empregador, exceto se ocorrer uma das hipóteses de dispensa por justa causa.

    A estabilidade é provisória, ou seja, não significa que o empregado terá um emprego vitalício. Apenas garante que por determinado período de tempo não poderá ser dispensado sem justa causa.

    O empregado que sofre acidente de trabalho tem estabilidade provisória de 12 meses, após a cessação do auxílio doença acidentário, independentemente da percepção de auxílio acidente.

    Assim, para que o empregado faça jus à estabilidade é necessário que o acidente de trabalho tenha acarretado o seu afastamento por prazo superior a 15 dias, hipótese em que haverá concessão do auxílio doença acidentário.

    O período de estabilidade de 12 meses começa a fluir a partir da cessação do benefício previdenciário.

    Importante destacar o entendimento do TST a respeito que consta da Súmula 378:

     

    Súmula nº 378 do TST

    ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. (inserido item III) – Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 

    I – É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (ex-OJ nº 105 da SBDI-1 – inserida em 01.10.1997)

    II – São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (primeira parte – ex-OJ nº 230 da SBDI-1 – inserida em 20.06.2001)

    III – O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no  no art. 118 da Lei nº 8.213/91.

     

    A doença profissional e a de trabalho se equiparam ao acidente para fins de estabilidade.

     

    Depto. Trabalhista

    Barini De Santis Advogados