Autor: Portal Emprega

  • Vagas para as áreas administrativas são as campeãs de oferta nos primeiros meses de atuação do Emprega Vale do Paraíba

    Vagas para as áreas administrativas são as campeãs de oferta nos primeiros meses de atuação do Emprega Vale do Paraíba

    Vagas para as áreas administrativas são as campeãs de oferta nos primeiros meses de atuação do Emprega Vale do Paraíba

    Em apenas cinco meses de operação, as vagas para áreas administrativas são as mais divulgadas no site Emprega Vale do Paraíba, que acumulou mais de 100 empresas anunciantes de vagas. Das mais de 11 mil visitas registradas pelo site, a maioria estava à procura de vagas para atendimento e recepção, seguidas por auxiliar logístico e produção.  A cidade com maior número de vagas divulgadas é São José dos Campos, com 58% das publicações, seguida por Taubaté, com 20%, e Jacareí, com 6%.

     

    De acordo com o administrador do Emprega Vale do Paraíba, Alex Victor de Lima, a ideia é repetir o modelo de sucesso na região de Campinas e através de parcerias, tornar o site uma referência de sistema colaborativo no Vale. “Hoje já somos parceiros de mais de 30 consultorias de RH e de associações comerciais em todo o Vale. Nosso objetivo é otimizar o sistema de oferta e busca de empregos através de um sistema colaborativo que seja ágil e transparente”.

     

     

    Emprega Vale do Paraíba

     

    O Emprega Vale do Paraiba é um site gratuito para os candidatos que procuram e para as empresas que anunciam as vagas. O que o diferencia dos demais sites de emprego já existentes na região, explica Alex Victor de Lima, é a garantia para o candidato da procedência e veracidade da vaga oferecida. “As vagas vem diretamente dos empregadores/recursos humanos e agências de emprego e não são copiadas de outros sites, é gratuito tanto para o empregador quanto para o empregado, e interação com redes sociais”.

     

    Além de vagas de empregos, o portal ainda oferece informações sobre cursos em diversas áreas e uma área blog com artigos pertinentes à qualificação, carreira, direito trabalhista e tributário. Hoje o site possui cerca de 10.200 profissionais de empresas e recursos humanos que divulgam suas ofertas de vagas nos mais diversos setores totalmente de graça para quem anuncia e também para quem procura vagas.

     

     

    Equipe Emprega Vale do Paraíba

     

    Karine Marchesi -Técnologa em Multimídia Computacional com especialização em desenvolvimento em sistemas web.

     

    Daniel Furtado – Especialista em design de interação e experiência do usuário, professor universitário em cursos nas áreas de web e editoração eletrônica.

     

    Alex Lima – Administrador com especialização em marketing, business intelligence e estudos de tendências.

     

    SERVIÇO

    WWW.empregavaledoparaiba.com.br

    WWW.facebook.com/empregavaledoparaiba

     

    Assessoria de Imprensa Emprega Vale do Paraíba

    Patrícia Foganholo – 19-997138118

    Carolina Alvarez -19-992093075

  • Você sabe o que é mediação?

    Você sabe o que é mediação?

    Mediação – Mediação é uma forma alternativa de conflitos, onde o terceiro, no caso o mediador, tentará aproximar as partes a fim de que encontrem uma solução amigável e que atenda aos interesses de ambos, capaz de resolver definitivamente a questão. Caso as partes não cheguem a um acordo, a mediação tem fim em si mesma, não implicando em nenhuma repercussão jurídica para as partes.

     

    As áreas de atuação da Mediação. – No judiciário a mediação pode ser utilizada na área de família, empresarial, civil (consumidor, condomínios, seguros…) penal e na Justiça Restaurativa, dentre outras.

     

    No âmbito privado, além das já mencionadas, a mediação pode ser usada nas questões de conflitos escolares, entre alunos ou entre alunos e professores, podendo ser aplicada também, em quaisquer situações em que pessoas se encontrem em conflito, sejam nacionais ou internacionais, como nas questões diplomáticas entre Estados, ambiental, cobrança de obrigações, trabalhistas etc.

     

     

    • Ambiental – Mediação no diálogo entre comunidades em geral e interesses particulares e públicos em termos ambientais.
    • Civil – Mediação em situações decorrentes de acidentes de automóvel; Locação ou retoma de imóvel; Obras e arrendamento; Sucessão; Inventários e partilhas; Perdas e danos; Conflitos de consumo; Questões de posse e propriedade; Propriedade horizontal, etc.
    • Comercial – Mediação em casos de Compra e Venda; Contratos; Títulos de Crédito; Financiamentos; Leasing; Dissolução de sociedades comerciais, etc.
    • Comunitária – Mediação em questões que afetem uma ou várias regiões ou comunidades locais; que envolvam a necessidade de manutenção ou a melhoria da convivência comunitária, etc.
    • Escolar – Mediação para a resolução de conflitos entre pais e escola e entre as crianças em si; entre equipes docentes; entre a escola e a comunidade, etc.
    • Familiar – Mediação na separação ou divórcio de casais; pensão de alimentos devida aos filhos; custódia dos filhos; adoção; relacionamento entre pais e filhos, etc.
    • Hospitalar – Mediação em situações de conflito entre utentes e serviços de saúde; questões de conflito entre equipas médicas, entre unidades hospitalares e fornecedores de bens e serviços, etc.
    • Laboral – Mediação em situações que não envolvam direitos indisponíveis, pode ter cabimento, nomeadamente na regulação de diferendos em Convenções Coletivas de Trabalho, conforme está previsto na lei; possibilidade de dirimir alguns conflitos entre o patronato e os trabalhadores (marcação de férias, etc.); questões de assédio sexual no local de trabalho, etc.
    • Penal – Mediação em questões relativas a alguns crimes públicos, semi-públicos e particulares, por exemplo, Injúria, Furto, Dano, Ofensa á integridade física simples, Burla, Resolução de problemas de cheques sem cobertura, Mediação entre vítima e agressor, etc.
    • Administrativa – Mediação em matérias como reclamações ou recursos no âmbito de Concursos Públicos e Fornecimentos de bens públicos,

     

     

    CMAC – Câmara de Mediação e Arbitragem de Campinas
    Rua Barbosa da Cunha nº 03 – Jd. Guanabara – Campinas – SP
    Fones: (19) 33250004/33250006 – e-mail: cmac.secretaria@cmacps.com.br
    www.cmacps.com.br

    Facebook: https://www.facebook.com/groups/cmac2012/

  • Contratado por safra tem direito à estabilidade por acidente

    Contratado por safra tem direito à estabilidade por acidente

    Em outro post tratamos da estabilidade provisória garantida ao empregado que sofre acidente de trabalho.

    Naquele post, indicamos que a estabilidade veda a dispensa imotivada do empregado acidentado. É o direito de o trabalhador permanecer no emprego, mesmo contra a vontade do empregador, pelo prazo de 12 meses após retorno do afastamento pelo INSS.

    Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) conferiu a referida estabilidade a uma empregada contratada por prazo determinado.

    A empregada foi contratada para o cultivo de maçãs em outubro de 2009, sendo que em Dezembro daquele ano torceu o tornozelo ao pisar num buraco que havia no pomar.

    Em decorrência do acidente, a empresa emitiu a CAT e encaminhou a empregada para afastamento pelo INSS, esta ficou afastada por cerca de 04 meses e recebeu auxílio doença comum.

    Ocorre que a empregada, analfabeta, não se deu conta de que estava recebendo o auxílio doença comum ao invés do acidentário e quando retornou ao trabalho foi dispensa sem justa causa.

    Assim, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando a reintegração ao emprego e indenização por danos morais.

    Os pedidos foram negados em primeira instância e a sentença mantida pelo Tribunal Regional sob o argumento de que a estabilidade seria incompatível com o contrato por prazo determinado.

    Inconformada, a empregada recorreu ao TST que reformou as decisões anteriores.

    A Quarta Turma do TST entendeu que os trabalhadores contratados por prazo determinado também são protegidos pela garantia de emprego em decorrência do acidente de trabalho.

    Assim, a Turma reconheceu o direito da empregada à estabilidade acidentária e condenou a empresa ao pagamento dos salários devidos à empregada desde a sua demissão até o prazo final da estabilidade (12 meses).

    A Turma condenou a empresa ao pagamento dos salários e demais parcelas contratuais relativos ao período de estabilidade como indenização substitutiva e não à reintegração posto que o período da estabilidade já havia transcorrido.

     

    Depto. Trabalhista

    Barini De Santis Advogados