Autor: Portal Emprega

  • Para que serve um currículo?

    Para que serve um currículo?

    “Você sabe qual é a principal função de um currículo?”

     

    Recentemente postei duas vagas na minha página do facebook. Uma para a área comercial da minha empresa e outra para uma vaga em SP, a pedido de uma amiga que estava em busca de um gerente de marketing. Duas vagas legais, com salários legais e ótimas oportunidades de crescimento. Nos posts havia todas as informações relativas às mesmas, deixando bem claras quais eram as competências requeridas, área de atuação, responsabilidades, salário etc. Em cada posthavia um endereço de email para que os interessados enviassem seus currículos. No caso da nossa vaga, já escolheríamos diretamente quem iríamos chamar para a entrevista. No outro, combinei com a minha amiga que faria uma triagem inicial e enviaria para ela apenas os currículos que estivessem alinhados com o perfil da vaga.

    Bom, confesso que fiquei surpreso ao imprimir e analisar todos os currículos. Mais da metade sequer preenchia os requisitos mínimos das vagas, mas estavam ali. Alguns, para minha perplexidade, pareciam nem ter lido as especificações. Um deles enviou, para a vaga comercial, o seu currículo cujo objetivo era, textualmente, “atuar na área de produção e controle de qualidade”. Juro, quase liguei para o cidadão para perguntar por que ele me enviou o seu currículo. Nem perdi meu tempo, mas que deu vontade, deu.

    Depois de excluir estes desavisados, fomos analisar os que estavam minimamente perto do perfil. A decepção continuou grande. Erros grotescos de português, formatações estranhas, informações incompletas etc. Em um deles havia inclusive a foto da pessoa. Nada contra fotos em currículos, embora não recomende, mas a escolha neste caso não poderia ter sido pior. Recuso-me a descrever…

    Já escrevi dois artigos sobre elaboração de currículos (parte I e II) aqui neste espaço. Caso não tenha lido, posso enviar por email. É só me escrever. Nestes textos, oriento na elaboração de um currículo para que ele fique minimamente vendedor e completo. Agora tenho uma pergunta: Por que você acha que usei o termo “vendedor” na frase anterior? Pense um pouco….

    A resposta a esta pergunta responde automaticamente a esta: “Você sabe qual é a principal função de um currículo?”. A minha resposta: “Para fazer com que a pessoa que leia tenha vontade de me convidar para uma entrevista”. Só isso. Currículo serve, fundamentalmente, para despertar o interesse em conhecer pessoalmente o candidato. Portanto as informações que ali estão devem ser colocadas, em termos de conteúdo e estética, de forma a despertar interesse. É na entrevista que as pessoas são contratadas. É na entrevista que as pessoas conseguem, olho no olho, mostrar suas competências, falar das suas conquistas, suas experiências e seus potenciais. Currículo não emprega ninguém, mas é ele que abre a porta. Ele ó ticket para entrar no jogo.

    Portanto muito cuidado e muito zelo ao elaborar e também ao enviar o currículo para alguém. Currículos mal elaborados têm endereço definido – lixo. Currículos que não atendem aos requisitos de uma vaga, não devem ser enviados. Se a vaga está muito aberta, tudo bem. Há empresas que deixam o perfil mais genérico exatamente para conhecer pessoas com conhecimento e experiências mais amplas. Mas há empresas e situações em que o perfil está bem definido e claro. Nestes casos, enviar o currículo só para constar é perda de tempo. E digo mais, acho que antes de enviar um currículo para uma vaga, a pessoa deve reler e fazer ajustes no texto, buscando utilizar palavras-chave que façam referência àquela vaga. Isso lhe dá mais chances de ser lido e considerado. Li uma pesquisa recente que mostra que os recrutadores levam em torno de 6 segundos por currículo nesta fase de triagem. Ou seja, é muito pouco tempo para que o seu currículo mostre que vale a pena ser lido e considerado, concorda?

    É isso por hoje. Releia o seu currículo com frequência. Mantenha-o atualizado. Ele é o seu cartão de visitas. Lembre-se, ele serve para abrir portas, não para fechá-las. Até o próximo!

    Prof. Marcelo Veras
  • ADICIONAL DE 25% NA APOSENTADORIA – VERDADE OU MENTIRA?

    ADICIONAL DE 25% NA APOSENTADORIA – VERDADE OU MENTIRA?

    Por meio das redes sociais tem circulado com mais frequência a informação de que o aposentado por invalidez que depende de auxílio permanente de outra pessoa tem direito a um adicional de 25% em sua aposentadoria.

    Algumas pessoas me perguntaram se isso é verdade, razão pela qual decidi falar um pouco sobre o assunto.

    De fato, a Lei nº 8.213/91, em seu artigo 45, dispõe que:

    Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

    Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:

    a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;

    b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;

    c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

    Veja que o artigo garante ao aposentado por invalidez o acréscimo de 25% sobre o valor de seu benefício quando necessitar de assistência permanente de outra pessoa, bem como que tal acréscimo ocorrerá mesmo quando o aposentado receber o “teto”.

    Além disso, caso seja recalculado o valor da aposentadoria, o adicional de 25%, por óbvio, também será recalculado.

    Quando da morte do aposentado, o adicional cessa, não sendo incorporado ao valor da pensão por morte já que o motivo do acréscimo, qual seja, a necessidade de assistência permanente de outra pessoa cessa com o falecimento do então aposentado.

    Importante ressaltar também que, caso a necessidade cesse, ou seja, se a pessoa não necessitar mais da assistência permanente, o benefício será cortado.

    O Decreto nº 3.048/99, em seu Anexo I, relaciona as situações em que o referido acréscimo será devido, quais sejam:

    1 – Cegueira total.

    2 – Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.

    3 – Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.

    4 – Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.

    5 – Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.

    6 – Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.

    7 – Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.

    8 – Doença que exija permanência contínua no leito.

    9 – Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

    Entretanto, sendo um decreto “inferior” à Lei, este não pode restringir a aplicação do artigo 45 da Lei 8.213/91, que se refere à invalidez em geral e não alguns casos somente, razão pela qual, caso seu pedido seja indeferido administrativamente com base neste decreto ou com outra fundamentação por parte do INSS, você deverá procurar um advogado para que seja possível aplicar referido artigo a seu caso.

    *Este artigo não tem objetivo científico, mas apenas de instrução, destinado à população em geral.

    Caroline da Purificação Ambrosin

    Especialista em Direito Previdenciário

    ALVES GAYA – Advocacia e Consultoria

    www.alvesgaya.com.br

  • Souza Cruz é condenada a indenizar provador de cigarros

    Souza Cruz é condenada a indenizar provador de cigarros

    O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve condenação da empresa Souza Cruz para que esta pague indenização por danos morais no valor de R$500mil a provador de cigarros que desenvolveu doença pulmonar após 10 anos no exercício da função.

    O trabalhador foi admitido pela empresa em 1976, quando tinha 15 anos, sendo que dos 18 aos 28 anos foi participante do “Painel do fumo”. A participação consistia em provar cerca de 200 cigarros por dia, quatro vezes na semana, das 7h às 9h, em jejum.

    No laudo pericial, o médico responsável disse que “o fumo aumenta o risco de pneumotórax espontâneo, e a quantidade de cigarros por dia e a duração da exposição são fatores de risco dominantes”.

    Para os julgadores, o TRT concluiu com base em provas e também em pareceres de outros médicos que a doença adquirida pelo empregado está relacionada à exposição ao tabaco, assim, entenderam que haveria ao menos nexo de concausalidade o que também caracteriza doença ocupacional passível de indenização.

    A indenização inicial era de R$ 2 milhões e o TST a reduziu por considera-la exorbitante, tendo em vista que outros julgados não impõem um valor tão alto de indenização, nem mesmo para casos de paraplegia.

     

    Depto. Trabalhista

    Barini De Santis Advogados

  • Ultragaz indenizará trabalhador que transportava valores sem previsão contratual

    Ultragaz indenizará trabalhador que transportava valores sem previsão contratual

     Indenização

    Na reclamação, o trabalhador afirmou que era promotor de vendas e que no final do expediente retornava à empresa para entregar novos pedidos, confirmar o que já fora e o que ainda seria entregue, bem como fazer o “acerto de contas” entregando dinheiro e cheques recebidos dos clientes. Os valores eram de cerca de R$ 15 mil.

    As alegações do trabalhador foram confirmadas por depoimentos testemunhais.

    O pedido de indenização foi negado em primeira e segunda instâncias, sendo que o TRT 9ª Região entendeu que o empregado de fato transportava valores, mas que a empresa poderia solicitar isso ao mesmo.

    Inconformado o trabalhador recorreu ao TST que reformou a decisão.

    A Terceira Turma do TST entendeu que empregado que transporta valores sem previsão contratual e sem a segurança adequada deve receber indenização por dano moral.

    O TST determinou que a empresa pague ao trabalhador a importância de R$5 mil a título de indenização por danos morais.

    O Ministro Relator do processo afirmou que o entendimento do TST é no sentido de que o empregado que tem sua função desviada e transporta valores está exposto a riscos, pois não é contratado e nem treinado para tanto, ressaltando também que, em que pese os valores transportados não serem altos e não ter acontecido nenhum assalto, certo é que “a tensão pelo risco é permanente”, o que gera o dever da empresa em indeniza-lo.

     

    Depto. Trabalhista

    Barini De Santis Advogados

  • Agradecer

    Agradecer

    obrigado

    “Um gesto simples, educado e inteligente”

     

    Há quatro meses uma ex-aluna me ligou perguntando se eu poderia escrever uma carta de recomendação para ela concorrer a uma vaga em uma universidade nos EUA. Logo me prontifiquei e escrevi a carta. Assinei, deixei no meu escritório e ela veio buscar. Não nos encontramos mais. Pra falar a verdade, nem me lembrava mais disso, tamanha a correria em que me encontro nos últimos meses. Mas esta semana recebi uma ligação dela. As palavras foram simplesmente estas: “Oi, tudo bem? Liguei para te contar que fui aceita na faculdade nos EUA, que viajo em dois meses para começar o curso e para te agradecer imensamente pela carta de recomendação que você fez. Com certeza ela me ajudou a conquistar a vaga”. Respondi que não precisava agradecer, dei os parabéns, desejei boa sorte e pronto. A ligação durou menos de 3 minutos.

    Logo após desligar, parei um pouco e pensei em como algo tão simples de ser feito e tão gentil é negligenciado por tantas pessoas. Fiquei neste momento tentando lembrar e fiz uma lista enorme de pessoas que, nos últimos seis meses, poderiam (ou deveriam?) ter me ligado ou enviado um email simplesmente para dizer obrigado. Não que eu tenha feito inúmeras cartas de recomendação, mas falo de coisas simples como repassar um contato, apresentar uma pessoa, indicar para uma vaga etc.

    Não sou especialista em comportamento humano, mas vejo que a gratidão foi bem menos democratizada na humanidade do que a capacidade de pedir. Há pessoas que pedem com uma competência enorme e agradecem (quando agradecem) com um amadorismo de jogo de várzea. Parece que quem ajudou não fez mais do que uma obrigação, quando na verdade dedicou uma parte do seu tempo para fazer algo que não tinha a menor obrigação de fazer. É como se após receber o favor, o favorecido sofresse uma lobotomia e esquecesse que foi ajudado. Louco, né? Já ouvi algumas teses que tentam explicar este fenômeno, mas para mim só existe uma válida: falta de educação.

    Pois é, hoje dediquei um tempo a pensar nisso. Confesso que fiquei feliz com a ligação de 3 minutos da minha ex-aluna, que simplesmente serviu para me agradecer por algo que, embora simples, fiz e a ajudei de alguma forma. Senti-me bem, valorizado, feliz. Creio que você também se sentiria. É bom ter um esforço reconhecido, mesmo que apenas com um “obrigado”.

    Vou tentar ficar mais atento a este ponto. Será que estou me lembrando de agradecer àqueles que me ajudam em coisas simples do meu dia a dia? Será que não estou sendo “profissional” ao pedir e “amador” ao agradecer? Quantos “Muito obrigado” deixei passar em branco recentemente?

    E você? Pare agora e tente se lembrar dos últimos favores ou ajudas que pediu? Faça uma lista, mesmo que mentalmente. Agora me diga. Você agradeceu? Se sim, parabéns e nunca perca este hábito. Se não, faça o quanto antes, mesmo que tardiamente. E daqui pra frente, não cometa mais este erro. Além de deselegante, isso cria uma imagem de pessoa que só sabe pedir. E isso não é bom, nem para a imagem pessoal, nem muito menos para a profissional. Com o tempo, esta imagem de pessoa que só sabe pedir fecha portas e afasta bons contatos e potenciais amigos. Ou seja, um erro simples de ser corrigido, mas que pode causar impactos bem grandes na carreira e na vida.

    É isso, vamos todos ficar mais atentos e usar a palavra “Obrigado” sem economias. Pode ter certeza que as pessoas que receberem a sua gratidão vão ficar felizes e predispostas a lhe ajudar de novo no futuro. Até o próximo!

     

    Prof. Marcelo Veras
    VERAS

     

     

  • Empregada receberá integralmente intervalo intrajornada usufruído parcialmente

    Empregada receberá integralmente intervalo intrajornada usufruído parcialmente

    intrajornada

    Um empregada terceirizada da Caixa Economica Federal receberá integralmente o intervalo intrajornada gozado parcialmente.

    Tal intervalo se refere ao período previsto em lei para que os empregados descansem e se alimentem. Cabe destacar que o objetivo na concessão de referido intervalo é para que o empregado, além de se alimentar, possa restabelecer-se do cansaço na primeira etapa do trabalho a fim de que possa seguir para a segunda etapa.

    A empregada recorreu ao TST pois a decisão do Tribunal Regional manteve a sentença de primeiro grau que obrigou a Caixa Econômica e a empresa terceirizada a lhe pagarem como trabalho extraordinário apenas o período não gozado.

    Para os ministros do TST a decisão deveria ser reformada, pois a Súmula 437 dispõe que a concessão parcial do intervalo intrajornada acarreta o pagamento integral do período como de trabalho extraordinário.

    Assim, o ministro relator acrescentou à condenação inicial o pagamento de uma hora extra por dia com o devido acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal referente ao intervalo intrajornada gozado de forma parcial.

     

    Depto. Trabalhista

    Barini De Santis Advogados

  • Empresa é condenada por dar carta de referência com informações depreciativas

    Empresa é condenada por dar carta de referência com informações depreciativas

    referência

    O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que uma empresa ferroviária de Diadema/SP indenize moralmente um ex-empregado por fornecer carta de referência na qual dizia que o mesmo não se interessava pelo trabalho.

    A decisão arbitrou o valor da indenização foi arbitrado em R$10 mil e reformou a decisão do Tribunal Regional que a tinha negado.

    Em recurso ao TST o empregado afirmou que a carta havia lhe causado inúmeros constrangimentos e humilhações, além de ter sido barrado em diversos processos seletivos. Além disso, afirmou que o documento continha informações inverídicas e depreciativas.

    O TRT, que negou o pedido de indenização, afirmou que o ex-empregado deveria ter mais cuidado com o documento, pois o fato de ele mesmo ter o exibido a terceiros denota que a empresa não teve participação em eventual ofensa à sua honra.

    Já no julgamento do recurso interposto perante o TST, os ministros afirmaram que a carta continha conteúdo impróprio, pois se a empresa entendia que o empregado não tinha qualidades, deveria ter se recusado a emitir a carta.

    Cabe destacar que os entendimentos do TST são semelhantes quando se trata de anotações depreciativas na carteira de trabalho do empregado, como por exemplo, quando a empresa faz constar que tal anotação se deu por determinação de sentença judicial.

     

    Depto. Trabalhista

    Barini De Santis Advogados

  • A cobra e o vagalume

    A cobra e o vagalume

    vagalume

    “Não queira na sua equipe cobras que gostam de comer vagalumes”

     

    Era uma vez uma cobra e um vagalume. Certo dia, este vagalume percebeu que a cobra olhou para ele diferente. Quando menos esperou, a cobra estava “correndo” em sua direção. Na dúvida, o vagalume fugiu. Mas a cobra continuou atrás dele impiedosamente. Depois de tentar escapar por diversos caminhos e sem sucesso, tamanha a ira da cobra em lhe alcançar, o vagalume cansou e ficou acuado em um canto. A cobra, já com a boca aberta e o veneno pingando, estava pronta para dar cabo à vida do pobre vagalume, quando este falou: – Dona cobra, antes de me matar, posso lhe fazer três perguntas? – Não vejo razão, mas pode sim, respondeu a cobra. – Muito obrigado. A primeira pergunta é: Eu faço parte da sua cadeia alimentar? – Não, respondeu a cobra. – Eu fiz algo de ruim para você ou um dos seus? – Não, respondeu novamente a cobra. – Então por que você quer me matar? Após um olhar pensativo, a cobra respondeu: – Porque eu odeio o seu brilho.

    Quando ouvi essa história, passou um filme na minha cabeça. Nos meus quase 20 anos de carreira, sem contar o tempo de faculdade, quando também trabalhei, conheci muitas cobras e muitos vagalumes. Perdi a conta. Vi muitas pessoas sendo detonadas ou boicotadas por outras só porque eram competentes e faziam diferente no seu trabalho. É incrível como tem gente nas empresas que, por não terem competência para produzirem grandes feitos, ficam à caça dos bons, com um veneno na boca e prontos para apagarem as luzes daqueles que estão focados no seu trabalho e entregando bons resultados. Você já viu este filme? Quantas cobras que gostam de comer vagalumes existem na sua empresa ou na sua área?

    Quando me formei e comecei a minha trajetória profissional, confesso que tinha uma visão muito romântica das relações pessoais nas organizações. Achava que todos em uma empresa estavam ali para fazerem a empresa crescer. Afinal, todos são pagos para isso, correto? Em teoria sim, mas na prática, logo vi que a coisa não era tão linear. Muita gente está ali muito mais para pensar em si do que na empresa ou na equipe. Muita gente é capaz de ferrar os resultados da empresa para se dar bem. Muitos são capazes de pisar na cabeça de quem tiver que pisar para crescer na hierarquia. E este tipo de gente, quando encontra um vagalume brilhando, se transforma na cobra mais peçonhenta e vai atrás da estrela para apagá-la, como na história acima. E quem perde? A resposta é simples.

    Este é um fato e ponto. Existem pessoas que não conseguem conviver com gente competente e que “brilha”. A questão é: O que fazer? A resposta depende do perfil de quem vai responder e da sua posição na empresa. Falo do perfil porque um monte de líderes de equipes são cobras que gostam de vagalume também. Aliás, tem líder que adora parir e criar novas cobrinhas, tal qual o pai (ou a mãe). Nestes casos, nem manicômio resolve. E se o “dono” da empresa não perceber e agir, daqui a pouco tem uma população desses bichos destruindo o resultado da empresa. Mas se este não for o caso e os líderes da empresa não queiram pactuar com este genocídio de vagalumes, a única coisa a fazer é demitir todas as cobras. Não há outra saída. Pessoas invejosas só servem para uma coisa: destruir.

    Na minha empresa, eu e meu sócio temos um pacto. Não queremos ouvir fofocas e não alimentamos intriguinhas. Todos os que trabalham com a gente sabem que queremos foco no trabalho. Premiamos a meritocracia e não queremos ninguém focado em outra coisa que não seja o trabalho e os nossos objetivos. Em empresas maiores, isso é mais difícil, mas esta cultura é possível de ser construída em qualquer empresa, desde que quem esteja no comando queira.

    Infelizmente ouço casos dessa natureza com uma frequência enorme. E sempre que tenho a oportunidade de conhecer alguém brilhante e com muito potencial, aviso: – Cuidado com cobras que gostam de comer vagalumes! Afaste-se delas!  Até o próximo.

     

    Prof. Marcelo Veras
    VERAS