Autor: Portal Emprega

  • USO ESTRATÉGICO DA ARBITRAGEM NA PRESERVAÇÃO DO OBJETO SOCIAL DA EMPRESA

    USO ESTRATÉGICO DA ARBITRAGEM NA PRESERVAÇÃO DO OBJETO SOCIAL DA EMPRESA

     

    A empresa é o instrumento por meio do qual os sócios titulares de ações/quotas visam a obtenção de lucros na realização de uma determinada atividade econômica promissora e lucrativa, estampada no objeto social.

    Por meio do objeto social fornece-se aos interessados a informação precisa e completa acerca da demarcação da atividade societária, relativa ao empreendimento econômico desenvolvido pela empresa, sendo certo que o mesmo deverá ser estritamente observado pelos administradores, para o regular funcionamento da sociedade.

    De acordo com Eizirik (2011), o objeto social envolve a finalidade da sociedade, na qual repousa a atividade negocial da empresa, declarando o negócio, gênero de operações ou atividades em função das quais a sociedade foi criada.

    Assim, o “objeto social corresponde, concretamente, às atividades realmente desenvolvidas pela companhia com finalidades lucrativas” (EIZIRIK, 2011, p. 32).

    Nesse sentido, para se atingir o fim social e manter a perpetuidade da empresa o objeto social deve ser preservado, uma vez que, além de estipular as atividades desenvolvidas pela sociedade, ele limita os poderes outorgados aos administradores.

    Conforme ensina Carvalhosa (2001), “a lucratividade é requisito fundamental para a continuidade de existência da companhia”. Assim, a incapacidade para alcançar o fim da sociedade, isto é, a inaptidão para exercer sua atividade empresarial definida no Estatuto ou Contrato Social e, consequentemente, produzir lucros, pode ocasionar a sua dissolução.

    Nesse sentido, a utilização da arbitragem como meio alternativo de solução de conflitos atribui aos sócios/acionistas da sociedade ou companhia uma maior segurança, já que poderão ser nomeados árbitros que possuam conhecimento específico e vasta experiência na matéria a ser discutida.

    Ainda, a rapidez e eficiência da Arbitragem em relação ao Poder Judiciário são indiscutíveis. Isto porque, os prazos legais que são estabelecidos, tanto para as partes, quanto para os árbitros, devem ser rigorosamente cumpridos.

    Ademais, uma demanda judicial relativa a atos societários é capaz de engessar a empresa, que fica à mercê das decisões judiciais, o que pode causar, principalmente, a paralisação das suas atividades até a resolução definitiva da ação.

    Deste modo, o objeto social da sociedade pode ser totalmente abalado, o que poderá causar danos irreparáveis à empresa e, ainda, levar à sua dissolução ou até mesmo a sua falência.

    Nessa baila, é possível citar dois exemplos de conflitos societários que levariam a uma discussão profunda.

    Primeiramente, em uma situação hipotética, considerando uma Sociedade de Propósito Específico – SPE, cujo objeto social é a implementação de um empreendimento imobiliário (incorporação, construção e alienação das unidades).

    Suponha-se que o valor inicialmente investido pelos sócios não foi suficiente para a conclusão das obras e viu-se a necessidade de realizar um aumento de capital social, no qual os sócios deveriam realizar aportes dos valores necessários para finalização da aludida obra, sendo certo que não há disposição expressa no Contrato ou Estatuto Social.

    A atual situação impede a realização do objeto social da SPE, uma vez que a implementação do empreendimento imobiliário está condicionada, obviamente, ao término das obras.

    Neste caso, a oposição dos sócios em relação à realização dos aportes financeiros para aumento de capital social ou a não integralização do valor no caso da prévia aprovação pelos mesmos da realização do aporte, configuraria um grande impasse para a consecução do objeto da SPE, podendo acarretar uma possível demanda conflituosa para resolver a situação.

    A arbitragem, neste caso, seria um instrumento ideal para possibilitar a resolução do conflito, uma vez que poderia estabelecer e/ou obrigar a realização dos aportes pelos sócios ou, ainda, proporcionar um outro caminho mais adequado para solucionar o conflito, como por exemplo a diluição da participação do sócio inadimplente e aquisição das quotas por outro sócio ou terceiro, para que seja possível a realização do objeto social.

    Caso houvesse no contrato/estatuto social da sociedade hipoteticamente relatada a previsão da arbitragem como forma de solução de controvérsias dali oriundas, é inquestionável que o árbitro escolhido pelas partes para resolver o conflito seria um profissional competente e com vasta experiência em conflitos societários.

    Dessa forma, o impasse seria resolvido com muito mais propriedade e rapidez do que se fosse levado ao Poder Judiciário.

    Outro ponto importante que podemos destacar refere-se ao possível falecimento do administrador da Sociedade, uma vez que ao administrador são concedidos os poderes de representação da Sociedade, ficando a seu cargo conduzir os negócios sociais e atingir o seu fim social.

    Nesse sentido, o falecimento ou ausência por qualquer outro motivo do administrador, sem que tenha disposição expressa no Contrato ou Estatuto Social sob a sua substituição, são motivos graves e possivelmente causadores da paralisação das atividades sociais.

    Os sócios, neste caso, podem não acordar mutuamente acerca da sua substituição ou nomeação de novo administrador, sendo certo que até a resolução dessa questão, o exercício do objeto social poderá ficar prejudicado, uma vez que o responsável pela sua realização estará ausente.

    Neste sentido, a paralisação das atividades da empresa em decorrência da ausência do administrador prejudica a consecução do objeto social, o que pode levar desde à dissolução da sociedade até mesmo a sua a falência.

    Assim, a arbitragem visa, neste caso, solucionar o impasse da forma mais célere e justa.

    Cumpre ressaltar que um dos aspectos que destacam a Lei de Arbitragem é acerca do seu esforço no que tange à obtenção de uma justiça mais eficiente, proporcionando às partes uma solução de controvérsias de forma ágil e eficaz.

    Ademais, a arbitragem visa obter um processo menos burocrático, disposto a buscar uma solução rápida e eficaz para as controvérsias advindas de contratos particulares, sem as dificuldades típicas do Poder Judiciário.

    Dessa forma, a arbitragem como forma de solução de conflitos é cada vez mais utilizada nos entraves societários, tendo em vista a sua maior agilidade comparada ao Poder Judiciário brasileiro e a sua maior eficácia no que tange à especialidade da matéria societária.

    Nesse sentido, é perfeitamente recomendável que haja a previsão em estatuto/contrato social ou, ainda, que os sócios acertem por meio de acordo de quotistas o uso da arbitragem para a solução de conflitos.

    Assim, a arbitragem é um instrumento fundamental nas sociedades como um todo, devido a sua finalidade prática, bem como em razão de seu uso estratégico para solução de conflitos dentro das sociedades.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/29644/a-arbitragem-na-preservacao-do-objeto-social-da-empresa#ixzz35lj4XKJw

     

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  • Conflito de gerações

    Conflito de gerações

     

    “Antes de criticar, olhe-se no espelho”

    Um dos temas mais debatidos hoje no mundo empresarial é o conflito de gerações. Ouço críticas diárias de gestores e profissionais de recursos humanos a respeito dessa nova geração, apelidada de Geração Y, de Nativos digitais, e por aí vai. Para muitos, esta geração é um horror. São jovens que subvertem a hierarquia, são preguiçosos, rebeldes, erotizados e pervertidos, fazem tudo ao mesmo tempo, não são profundos em nada, escrevem errado, leem pouco,  abreviam tudo, não têm paciência para esperar nada e são poucos leais às empresas. Um Diretor de RH de uma grande empresa me confessou recentemente que está arrancando todos os cabelos da cabeça. Segundo ele, em 2013, um terço dos jovens de 18 a 25 anos que a empresa contratou pediu demissão no mesmo ano de 2013. “Não sei mais o que fazer para atrair e reter profissionais desta nova geração”. Enfim, o cenário de guerra está montado e a carnificina começou. Quem nasceu antes de 1980 tem tido muitas dificuldades de convivência com esta nova geração.

    Bom, quero começar esta conversa dizendo que conflito de gerações não é fato novo. Nunca foi. Desde o Velho Testamento, existem pessoas de diversas idades convivendo em um mesmo momento. Em qualquer época da história havia pessoas de 0 a 70 anos dividindo o mesmo espaço, seja na dimensão familiar, social ou profissional.  Aristóteles, em 284 a.c., já reclamava dos mais jovens e dizia que eles eram insuportáveis. O ponto principal, portanto, não é o conflito de gerações. Este barril de pólvora que temos hoje nas empresas acontece por outro motivo. O que muda radicalmente hoje é que, talvez, essa seja a primeira vez na história que uma geração tem mais acesso à informação do que a sua antecessora. Com a internet e a conectividade global, o que antes era de total poder dos mais velhos (informação) hoje está totalmente democratizada entre os mais jovens. Este “pequeno” detalhe muda tudo na relação entre gerações, porque posse de informação gera poder ou, pior, sensação de poder.

    Também discordo radicalmente de alguns adjetivos citados anteriormente. Vamos analisar alguns com mais calma. Sugiro para quem acha que esta geração é rebelde que reveja algumas fotos de Woodstock antes de fazer este juízo de valor. Quem considera esta geração erotizada e pervertida, lembro que a música que fez sucesso há 20 anos era a dança da boquinha da garrafa (para não citar outras atrocidades musicais da época!). Já, para quem acha que eles abreviam tudo, lembro que o termo “vc”, usado hoje nas redes sociais como abreviação de “você”, já se escreveu “Vossa mercê” e depois “Vosmecê”. Essa mania de abreviar, de obedecer à famosa lei do menor esforço, foram nossos avós, bisavós, portanto, vem de longe. Para quem acha que eles são rasos em tudo, converse com um adolescente que tem coleção de Cards de Pokémon e veja o nível de conhecimento que possuem sobre os personagens. Por fim, sugiro, para quem acha que esta geração não lê, que trate de conhecer o tamanho dos livros da série Harry Potter, Jogos Vorazes ou dos livros de John Green. Entre eles, “A culpa é das estrelas”, sucesso absoluto nas livrarias e nos cinemas.

    Ou seja, caro leitor, esta geração de nativos digitais, que hoje representa 50% da população ativa e que irá representar 80% até 2020, está sendo criticada de forma exagerada e equivocada. Esta geração é interessantíssima e tem muita coisa boa para oferecer às empresas. O que acontece é que a grande maioria insiste em só analisar os seus pontos fracos, mesmo tendo cometido “erros” igualmente questionáveis no passado. Esta geração tem competências muito úteis para as empresas, mas há de se saber engajá-los na causa. Eles são profundos sim, mas naquilo que lhes interessa. Buscam atalhos sim e querem que as coisas aconteçam rápido, e daí? Quem não quis igual na idade deles que atire a primeira pedra.

    O desafio hoje é maior do que simplesmente criticar. O desafio é criar um ambiente na empresa em que esta geração possa ser motivada e onde suas competências possam ser potencializadas. Até o próximo!

    Prof. Marcelo Veras
    VERAS
  • Vitórias que na verdade são derrotas

    Vitórias que na verdade são derrotas

     

    “Pense duas vezes antes de entrar em algumas batalhas”

    Em 279 a.c. um Rei grego chamado Pirro entrou para a história. Ele e seu exército derrotaram os Romanos durante uma batalha conhecida como “Batalha de Ásculo”, em defesa de territórios que estes queriam dominar. Segundo relatos, esta batalha foi dura e acabou com uma vitória muito difícil por parte do exército de Pirro. Os Romanos perderam 6.000 homens e Pirro 3.500, incluindo muitos dos seus oficiais.  Ele venceu, mas perdeu grande parte da sua tropa, dos seus líderes e amigos. Sobraram tão poucos, mas tão poucos, que não havia sequer material humano para repor as perdas para as batalhas seguintes. O custo desta vitória foi tão alto que quase dizimou o seu exército. Do outro lado, os Romanos, mesmo derrotados, tinham homens de sobra para recompor suas tropas e se prepararem para a próxima batalha. No meio deste contexto, Pirro cunhou uma frase que entrou para a história. Ao ser parabenizado pela vitória por um de seus admiradores, ele disse: “Mais uma vitória como esta e eu estou perdido”.

    Esta frase cruzou séculos e até hoje é usada como reflexão sobre o real significado de vitória e derrota. Pirro ganhou, mas perdeu. Ganhou no curto prazo, mas perdeu no longo. Matou muitos, mas perdeu muitos. Ou seja, há vitórias que não valem a pena. Há batalhas que não merecem ser travadas, pois mesmo que vencidas, não trarão grandes benefícios no futuro e farão um estrago no presente.

    A nossa vida, tanto pessoal como profissional, é um festival de batalhas. Na guerra rumo ao sucesso profissional, temos que enfrentar diversos “inimigos”. Alguns claros e visíveis e outros nem tanto. Mas o fato é que também precisamos decidir, quase que diariamente, quais brigas valem a pena e quais não valem.

    Quando comecei a minha carreira, não diferente dos meus amigos contemporâneos, eu queria mudar o mundo (e as pessoas). Na minha primeira empresa entrei em uma guerra com um colega que estava tomando decisões erradas e que impactavam a minha equipe e os meus resultados. Briguei muito, discuti muito. No fim, mostrei que estava certo e acabei “vencendo”. Hoje, anos depois, olhando para o saldo dessa história, não sei se valeu a pena. Com o tempo, fui aprendendo que algumas guerras valem a pena e outras não. Por exemplo, querer mudar a cultura de uma empresa que tem anos (ou décadas) de mercado com determinadas práticas é querer mover uma montanha com um dedo. Não rola. Esqueça, a não ser que você esteja na posição de número 1 e que receba esta missão. Caso contrário, esqueça. Sempre digo aos meus alunos que se os seus valores estiverem em conflito com os da empresa ou com os do seu líder, pule fora o quanto antes. Não entre nessa briga, pois ela já está ganha, infelizmente pelo lado oposto.

    Assim como este, existem vários exemplos de batalhas que temos que travar ao longo da nossa vida profissional. Admiro pessoas ousadas e que entram em todas as guerras que aparecem pelo caminho, mas confesso que hoje penso que algumas devam ser deixadas de lado. Não por fraqueza ou comodismo, mas porque realmente não trarão benefícios que compensem o esforço e o desgaste. Aliás, acho muito mais inteligente quando um profissional abre mão de algo hoje porque enxerga que terá muito mais no futuro. Algumas pessoas não merecem mais de você do que a indiferença.

    Pense nisso ao longo desta semana. Será que você não está em algumas batalhas como a de Pirro? Para descobrir, apenas pare um pouco, deixe a emoção de lado e se pergunte: “O que realmente eu vou ganhar com isso, mesmo se vencer?”. Se a resposta for aguada ou se você chegar à conclusão de que está nessa por rancor, ódio ou ganância, só lhe digo uma coisa: “Pule fora. E já”. Pegue a energia que está colocando nisso e direcione para outras batalhas mais nobres e que vão lhe gerar mais resultados no médio e no longo prazo. Até o próximo!

    Prof. Marcelo Veras
    VERAS
  • TST determina que ECT pague R$40 mil de indenização a dependente químico demitido sem  justa causa

    TST determina que ECT pague R$40 mil de indenização a dependente químico demitido sem justa causa

     

    A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada a pagar indenização por danos morais a um empregado demitido sem justa causa.

    O ex-empregado é dependente químico (alcoolismo associado ao uso de maconha e crack).

    No decorrer do processo, o autor admitiu que além do alcoolismo crônico, era usuário de maconha e crack e que afastou-se algumas vezes para tratamento da dependência. De acordo com informações do processo, sua produtividade era abaixo do esperado e as faltas ao trabalho eram frequentes.

    A sentença que condenou a ECT ao pagamento de indenização foi derrubada por meio de recurso interposto pela empresa.

    O Tribunal Regional da 12ª Região (SC) havia dado provimento ao recurso da ECT para excluir a sua condenação ao pagamento da indenização sob o argumento de que a embriaguez habitual ou em serviço se revela condição de dispensa por justa causa (art. 482, “f” da CLT). Assim, a recuperação do indivíduo seria competência do Estado cuja responsabilidade não poderia ser transferida à empresa pelo fato de o dependente pertencer ao seu quadro de funcionários.

    Todavia, o empregado, inconformado, recorreu ao TST que restabeleceu a sentença e a respectiva condenação.

    Para o TST ficou devidamente comprovada a dependência e o entendimento da Corte é no sentido de que o alcoolismo crônico é doença que afeta as funções cognitivas do dependente e não se caracteriza como desvio de conduta que justifique a rescisão do contrato de trabalho.

    Assim, a 7ª Turma do TST reconheceu que o alcoolismo caracteriza doença grave, assegurando ao autor o direito à indenização por danos morais em decorrência da sua dispensa sem justa causa. O valor foi mantido em R$40.000,00.

     

    Depto. Trabalhista

    Barini De Santis Advogados

  • Mulheres são a maioria a procura de vagas na RMC no primeiro semestre

    Mulheres são a maioria a procura de vagas na RMC no primeiro semestre

    Mulheres são a maioria a procura de vagas na RMC no primeiro semestre

    Um levantamento do Portal Emprega Campinas  constatou que nos primeiros seis meses do ano, as mulheres representaram 63% da visitação e procura de empregos no site. Dessas, a maioria tem entre 25 e 34 anos, o equivalente a 27%. Em seguida, estão as mulheres na faixa de 18 a 24 anos, geralmente a procura de primeiro emprego (24%) e, na faixa acima de 35 anos elas representam uma porcentagem em torno de 9%. Os outros 40% são homens.

    Apesar de não ser permitida por lei a distinção por sexo em processos seletivos (art. 5º da Constituição Federal e art. 373-A da CLT), sempre há vagas onde há preferência pela contratação feminina por inúmeras razões, como por exemplo, em linhas de produção de eletroeletrônicos onde ser faz necessária maior atenção e cuidado, características muito mais evidentes em mulheres do que em homens, explica Alex de Lima, administrador do Emprega Campinas.

    As vagas mais procuradas pelas mulheres, principalmente pra aquelas que estão em busca do primeiro emprego ou só concluíram o ensino médio, são as que possuem menos exigências como para vagas operacionais ou onde há oportunidade de treinamento dado pela própria empresa, seja em linhas de produção, atividades administrativas, vendas ou de atendimento. “Já as vagas de nível especialista, que demandam uma maior qualificação das profissionais, como nível superior, informática avançada, eventualmente pós-graduação e segundo idioma são as de menor procura”, esclareceu o administrador.

    Neste primeiro semestre de 2014 o maior número de vagas oferecidas para as mulheres foram para áreas administrativas, secretária, recepcionista, atendimento (call center ativo e receptivo) e vendas no varejo . Ainda de acordo com Alex Lima, há sempre vagas que apesar de não serem tão numerosas são preferencialmente femininas para áreas como pedagogia, nutrição, enfermagem, cozinheira, entre outras.

     

    Emprega Campinas

     

    O Emprega Campinas começou há nove anos como um grupo de e-mails que tinha como objetivo divulgar vagas de Campinas e região.

    Há cinco anos o volume de acessos obrigou os criadores a migrar para um serviço que facilitasse a vida do candidato e também dos empregadores surgindo então o Portal Emprega Campinas. Desde então, o portal tem hoje em torno mais de 20 mil visitantes únicos por dia e se aproximando dos 400 mil pageviews diários, com os picos de acesso às segundas e quintas feiras.

    O que diferencia o Portal Emprega Campinas dos outros sites de emprego já existentes na região, explica Alex Lima, administrador e idealizador do Portal, é a garantia para o candidato da procedência e veracidade da vaga oferecida. “As vagas vem diretamente dos empregadores/recursos humanos e agências de emprego e não são copiadas de outros sites, é gratuito tanto para o empregador quanto para o empregado, e interação com redes sociais. Além de vagas de empregos, o portal ainda oferece informações sobre cursos em diversas áreas e uma área blog com artigos pertinentes à qualificação, carreira, direito trabalhista e tributário”.

     

     

     

    Equipe

     

    Karine Marchesi

    Técnologa em Multimídia Computacional com especialização em desenvolvimento em sistemas web.

     

    Daniel Furtado

    Especialista em design de interação e experiência do usuário, professor universitário em cursos nas áreas de web e editoração eletrônica.

     

    Alex Lima

    Administrador com especialização em marketing, business intelligence e estudos de tendências.

     

     

    Assessoria de Imprensa 

    Interage AI

    Carolina Alvarez 

    Carol@interageai.com.br

    Patrícia Foganholo 

    Patrícia.foganholo@gmail.com