Autor: Portal Emprega

  • MUDANÇA DE PARADIGMA – A BUSCA DE EMPREGOS VIA RECURSOS DIGITAIS

    MUDANÇA DE PARADIGMA – A BUSCA DE EMPREGOS VIA RECURSOS DIGITAIS

     

    A internet é hoje um dos, senão o principal local onde as pessoas procuram emprego. Seja pra uma recolocação profissional, ou mesmo em busca de uma nova vaga.

    As vagas ficam disponíveis por mais tempo e tem a facilidade de acesso remoto aos candidatos de qualquer lugar onde estiverem.

    Se você está se candidatando a uma vaga de emprego que encontrou em algum anúncio na internet é bom ficar atento aos detalhes e cuidados que se deve ter na busca de seu novo trabalho.

    Se você achou uma vaga que é do seu perfil profissional e o que você está procurando, antes de enviar o seu currículo pesquise sobre a empresa se ela estiver citada na vaga. Entre no site, procure nas redes sociais e se informe sobre ela. Então mande seu currículo.

    Isso é sempre necessário para que o candidato não caia em falsas vagas de emprego e até empresas que não existem.

    Em caso de resposta positiva para entrevista  sempre é interessante ter informações e você irá se destacar por já conhecer alguma coisa sobre a empresa.

    Não dispare seu currículo para vagas que não tem o ser perfil e que não se enquadre em seus conhecimentos, pois a chance de você ter seu currículo descartado é grande.

    Atenção às suas redes sociais. As empresas usam muito desse recurso para ter um perfil do candidato a vaga. Ou seja ao mesmo tempo, você poderá ser beneficiado ou prejudicado.

    Caso tenha alguma eventualidade e não possa comparecer à entrevista, ligue dando satisfação. Mostre sempre seu profissionalismo.

    Um bom preparo fará a diferença para quem busca uma primeira colocação no mercado de trabalho assim como para aqueles que estão em busca de uma recolocação.

     

    Para mais informações, acesse nosso portal!

     

    Alex Lima

    PORTAL EMPREGA

  • As eleições, as redes sociais e a sua carreira

    As eleições, as redes sociais e a sua carreira

     

    “É melhor colocar as suas posições políticas nas urnas”

    A copa acabou. A ressaca já está passando e as atenções se voltam para as eleições. Um momento muito importante e que vai determinar os rumos do país nos próximos anos. Agora é pesquisa de opinião toda semana e em breve começa a propaganda na TV e no rádio. Especulações de todos os lados e alguns desavisados (ou descuidados) emitindo opiniões e se expondo desnecessariamente. O banco Santander que o diga. Deixou que uma carta fosse enviada a seus clientes indicando que a economia irá piorar se o governo atual for reeleito. Você deve ter visto na mídia a confusão que foi. O presidente mundial do banco teve que se explicar. Os envolvidos foram demitidos.  Agora imagine se o contrário acontecer e o governo atual for mantido no poder. Como você acha que pode dar o troco no banco? Dá até medo de pensar…

    Candidatos postos, planos de governo começando a serem apresentados e, como sempre, os ataques mútuos começaram. E a coisa promete esquentar bastante. Cada um com a sua artilharia pesada e seus dossiês prontos para serem expostos. A briga promete.

    Nas redes sociais, começo a ver o assunto aparecer, ainda que tímido. Notícias começam a ser compartilhadas nas páginas pessoais. Algumas, com comentários a favor deste ou daquele candidato ou endossando notícias de fontes duvidosas. Alguns mais “ousados” querendo pegar carona na popularidade de amigos do facebook para que suas opiniões tenham mais visibilidade. Na semana passada tive que bloquear uma pessoa que ficava publicando quase diariamente na minha página (e de outros professores que têm milhares de “amigos” no facebook) notícias a favor de um candidato. Cortei a amizade, bloqueei e ponto. Como regra de conduta nas redes sociais, não concordo com quem fica postando coisas nas páginas de outros com intenção de dar visibilidade ao tema. Ao descobrir que não poderia mais me usar como mídia, ele ainda me enviou uma mensagem “in box” dizendo que a minha atitude não era democrática e que eu deveria dar visibilidade para as suas opiniões, mesmo que não concordasse. Nem respondi.

    Outro fato me chamou a atenção na semana passada. Um ex-aluno, de aproximadamente 30 anos de idade, executivo de uma grande empresa e com a carreira em uma das fases mais decisivas. Pois bem, ele compartilhou uma notícia sobre uma acusação feita a um candidato e fez um comentário, endossando a notícia e ainda xingando o dito cujo, usando palavras que me recuso a repetir aqui. Bom, quero deixar claro que não sou contra a liberdade de expressão. Muito pelo contrário, acho que as redes sociais representam hoje um dos melhores espaços de debates e discussões e que esta eleição será fortemente impactada pelo que acontecer na web. Entretanto, não vejo como este tipo de posicionamento político possa ajudar na carreira. Este é o tipo de assunto, assim como religião, orientação sexual, entre outros, que deve ser debatido sim, mas de forma equilibrada e nos fóruns corretos. Compartilhar uma notícia, endossar a mesma sem ter 100% de certeza de que é verídica, e ainda xingar publicamente um candidato, não traz nada, absolutamente nada de bom para a imagem pessoal e profissional de ninguém.

    Esta é a minha visão. E deixo aqui um conselho aos meus leitores, alunos e ex-alunos – Muito cuidado ao emitir opiniões políticas nas redes sociais, principalmente quando desconhecer o assunto ou não tiver 100% de certeza de que o fato é verídico. Nada de ficar compartilhando acusações, dossiês, xingamentos e coisas do gênero. Defenda suas posições políticas de forma equilibrada, nos fóruns corretos, preferencialmente em debates olho no olho e sem se expor ou correr o risco de expor a sua empresa ou seu departamento. As eleições vão passar. A sua carreira não. E não se esqueça que o melhor lugar para se posicionar e onde tudo será decidido é na urna, no dia da votação. Até o próximo!

    Prof. Marcelo Veras
    VERAS
  • Falta de depósito do FGTS gera rescisão indireta do contrato de trabalho

    Falta de depósito do FGTS gera rescisão indireta do contrato de trabalho

     

    Há aproximadamente 01 ano atrás, tratamos sobre a possibilidade de rescisão do contrato de trabalho diante de falta grave cometida pelo empregador.

    Nesse caso, o trabalhador é quem requer a chamada rescisão indireta do contrato de trabalho.

     

    As faltas do empregador consideradas graves estão elencadas no artigo 483 da CLT e dentre elas encontram-se:

     

    a)     Exigir esforços superiores às forças do empregado, defesos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato;

    b)     Tratar o empregado com rigor excessivo;

    c)     Descumprir as obrigações do contrato.  A principal delas seria o não pagamento dos salários por mais de 03 meses, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial;

    d)     Praticar ou exigir que o trabalhador pratique atos que coloquem em risco sua saúde ou segurança;

    e)     Ofender fisicamente o empregado.

     

    Anteriormente, o entendimento dos julgadores era no sentido de que a falta de depósito mensal do FGTS não constituía falta grave do empregador apto a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Todavia, tivemos decisão recente do TST em sentido contrário.

    No caso posto a julgamento, um metalúrgico trabalhou por 14 anos na mesma empresa e esta deixou de efetuar os depósitos de FGTS de março de 2009 a abril de 2011.

    Diante do descumprimento das obrigações pelo empregador, o trabalhador deixou o emprego e ajuizou reclamação trabalhista pleiteando o reconhecimento da rescisão indireta.

    Inicialmente seu pedido fora negado, todavia, em recurso ao TST houve a reforma das decisões anteriores e o trabalhador teve o pedido reconhecido.

    O entendimento do Ministro Relator do processo foi no sentido de que a falta de depósito do FGTS constitui falta grave cometida pelo empregador capaz de ensejar a rescisão.

    O Ministro explicou que, em que pese, geralmente, o trabalhador só poder dispor do FGTS após o término do contrato de trabalho, há situações nas quais a movimentação da conta vinculada é permitida independentemente do rompimento contratual. “Por exemplo, quando o próprio empregado encontra-se acometido de neoplasia maligna (câncer)”, explicou.

    Assim, a falta de recolhimento ou a irregularidade dos depósitos de FGTS pode impossibilitar a continuidade da relação de emprego. No caso analisado isso ocorreu por mais de dois anos, e a conclusão dos julgadores foi pelo reconhecimento da rescisão indireta.

    Consequentemente, o empregador deverá efetuar o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da ruptura por justa causa do empregador. As verbas são as mesmas devidas no caso de dispensa sem justa causa do trabalhador:

    aviso prévio, férias e 13º salário proporcionais, além de ficar o trabalhador autorizado a sacar o FGTS acrescido da multa de 40%.

    Cumpre esclarecer que cada caso deverá ser analisado por profissional competente que poderá orientar o trabalhador sobre o procedimento correto a ser adota a fim de garantir seus direitos.

     

    Depto. Trabalhista

    Barini De Santis Advogados

  • Mulher.com – 30/07/2014

    Mulher.com – 30/07/2014

    rs21

    Os cuidados que se deve ter ao procurar empregos através da internet.

  • Demora em devolução de CTPS gera indenização

    Demora em devolução de CTPS gera indenização

     

    A CTPS é um documento de identificação do trabalhador que permite ao governo analisar a mão de obra empregada e a desempregada. Além disso, através da CTPS, o empregador pode obter informações sobre o trabalhador analisando os contratos de trabalho nela registrados.

    Já para o trabalhador, a CTPS demonstra o tempo de serviço pelo qual este contribuiu para fins de aposentadoria, assim como, comprova a existência de contrato de trabalho e suas condições como salários e sua evolução, férias, etc.

    O trabalhador deve entregá-la ao empregador mediante recibo. O empregador deve fazer as anotações pertinentes e devolver o documento ao trabalhador no prazo de 48 horas, também mediante recibo.

    O fornecimento de recibo pelo empregador quando recebe a CTPS, assim como, pelo trabalhador quando a recebe de volta é de extrema importância para evitar alegações de extravio ou demora na devolução.

    Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve sentença que condenou um empregador ao pagamento de indenização a um trabalhador por ter demorado 60 dias para devolver a sua CTPS.

    No caso, o trabalhador foi demitido sem justa causa em 25/04/2011 e entregou sua CTPS para as anotações devidas, sendo que as verbas rescisórias não foram pagas e o documento fora devolvido somente em 11/07/2011.

    Diante dos fatos, o trabalhador ajuizou reclamação trabalhista para requerer o pagamento das verbas que lhes eram devidas e a indenização pelo demora na devolução da CTPS.

    Em primeira instância a empresa foi condenada ao pagamento de indenização no importe de R$2.000,00. Todavia, a TIM (condenada subsidiariamente) recorreu e conseguiu a reforma da sentença.

    Inconformado, o trabalhador recorreu ao TST que restabeleceu a sentença, pois entendeu que houve ofensa à dignidade do trabalhador com a retenção da CTPS por prazo muito superior às 48 horas fixadas pela CLT.

     

    Depto. Trabalhista

    Barini De Santis Advogados

  • Líderes loucos – Empresas insalubres

    Líderes loucos – Empresas insalubres

     

    “Deveria haver uma lei para insalubridade mental”

    De acordo com a lei, é considerada atividade insalubre aquela em que o trabalhador é exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites tolerados pelo Ministério do Trabalho. Quem trabalha em ambientes insalubres recebe entre 10% e 40% de adicional de insalubridade sobre o seu salário, dependendo do grau (mínimo, médio ou máximo). As decisões judiciais são polêmicas, tanto em relação ao nível quanto à base de cálculo para se definir qual deve ser o valor a ser pago além do salário. Mas o fato é: Há ambientes que têm o potencial de deixar as pessoas doentes, como locais com muito pó, muito calor, produtos químicos etc.

    Pois bem, nunca, mas nunca mesmo, ouvi tantos relatos de bons profissionais, meus alunos e ex-alunos, sobre aberrações em ambientes de trabalho. Situações recorrentes de grosserias, falta de educação e decisões absurdas por parte de líderes de equipe, que transformam o ambiente em, literalmente, uma fábrica de loucos e de doentes.

    Juro que estou espantado e com uma enorme dificuldade de entender o que anda rolando na cabeça de alguns líderes de equipe e gestores de empresas. Os casos chegam a ser hilários, de tão absurdos.

    Uma ex-aluna me contou esta semana que acaba de pedir demissão, mesmo sem ter outro emprego em vista, porque um dos diretores da empresa, três níveis acima da sua posição, entrou na sala onde a equipe inteira trabalhava chamando todos de burros. Tudo isso porque um erro, que segundo ela nem era tão grave assim, foi cometido por uma única pessoa desta equipe. Todos foram chamados de burros, em voz alta. E o pior, esta não era a primeira vez que o louco dava esse show bizarro. Ela me disse que na hora sentiu vontade de levantar e mandá-lo para aquele lugar. Não o fez, mas decidiu que não iria mais se submeter a esse tipo de situação porque estava começando a adoecer com esta e outras situações na empresa. Nem vou contar o resto das histórias que ouvi desse maluco.

    Este é apenas um caso, entre muitos que têm chegado ao meu conhecimento, às vezes sem acreditar no que estou ouvindo. Vamos combinar uma coisa: Para alguém pedir demissão de uma empresa, mesmo sem ter outro emprego em vista, para ficar em casa, porque simplesmente está ficando doente onde trabalha, é porque a coisa está grave mesmo, concorda? Se fosse um caso ou outro, tudo bem. Mas juro, semanalmente um novo testemunho chega ao meu conhecimento. Tem algo muito estranho acontecendo. Alguém me explica?

    Não tenho feito pesquisas nesta área e não me sinto no direito de levantar uma tese aqui para explicar o fenômeno. O fato é que, mesmo em um cenário de quase pleno emprego, onde a disputa por profissionais qualificados está muito grande, há empresas que estão abrindo a porta e dizendo aos melhores talentos: “Vão embora porque isso aqui é uma fábrica de loucos!”. Será que alguém, em sã consciência, acha que as pessoas estão dispostas, só porque recebem um salário, a engolir sapos e serem tratadas como se fossem sacos de pancada? O pior é que sim. E não são poucos.

    A única solução você sabe qual é. Já falei aqui várias, várias vezes. As empresas, em sua grande maioria, estão errando muito na escolha dos seus líderes. Mais muito mesmo. A quantidade de gente despreparada, principalmente para gerenciar pessoas, em cargos de liderança é assustadora. Conheço vários e já convivi com vários. Pessoas que, na minha visão, deveriam ser exportadas para outro planeta. Verdadeiros loucos, tiranos e que não têm a menor noção do que é liderar uma equipe.

    Então, só me resta brincar com essa tragicomédia. Já que não querem resolver o problema na sua causa essencial, que é a escolha correta de pessoas para os cargos de liderança, que paguem um adicional de insalubridade para todos os funcionários que tenham chefes loucos, sem preparo e sem equilíbrio emocional. Que tal? Acho justo. Ah, no grau máximo (40%), é lógico. Até o próximo!

    Prof. Marcelo Veras
    VERAS

  • Multas estipuladas na CLT passam a valer para o emprego doméstico

    Multas estipuladas na CLT passam a valer para o emprego doméstico

     

    Em abril deste ano, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 12.964/14 que prevê que as multas e os valores fixados para as infrações previstas na CLT, aplicam-se, no que couber, às infrações elencadas na Lei que trata sobre a profissão de empregado doméstico.

    Na prática, significa que os empregadores domésticos ficarão sujeitos a penalidades, que já eram válidas para empresas, caso desrespeitem as normas aplicáveis aos empregados domésticos.

    Assim, patrões que deixarem de anotar a CTPS dos empregados domésticos, atrasarem o pagamento de salário, não pagarem 13º salário ou não concederem férias poderão sofrer a imposição de multas trabalhistas.

    A lei em questão entra em vigor 120 dias após a sua publicação, ou seja, a partir de agosto as penalidades poderão ser impostas.

    Aquele empregador que deixar de anotar a CTPS, por exemplo, poderá ser multado em cerca de R$800,00.

    Nesse sentido, cabe destacar as principais informações que devem constar em CTPS, a saber: data de admissão, salário, nome e dados do empregador, alterações de salário e anotações de férias.

    Os valores arrecadados com o pagamento das multas irão para os cofres do Governo.

    A forma de fiscalização ainda será regulamentada, pois atualmente os auditores fiscais não podem entrar nas residências, exceto se tiverem autorização, diferente das empresas que são obrigadas a facilitar a fiscalização.

    Portanto, inicialmente as infrações serão conhecidas através de denúncias dos empregados domésticos.

    As denúncias poderão ser feitas nas Delegacias Regionais do Trabalho, ou ainda, o empregado que se sentir lesado poderá acionar o empregador na Justiça do Trabalho.

     

    Depto. Trabalhista

    Barini De Santis Advogados