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  • CASO 06 – Qual será o segredo?

    CASO 06 – Qual será o segredo?

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    Percebo que ainda nos dias de hoje grande parte de nossa população não conhece a Arbitragem. Não trato aqui da Arbitragem dos campos e quadras esportivas, mas sim da Lei 9.307/96.

    Já em 1831, no Brasil, havia a previsão infraconstitucional do uso da Arbitragem, para os casos de locação de serviços, em caráter impositivo e obrigatório.  Essa previsão foi regulamentada em 1850 pelo Código Comercial, a princípio para solucionar dissídios entre comerciantes.

    A Constituição Brasileira de 1924, em seu artigo 160, estabelecia que as partes poderiam nomear juízes-árbitros para solucionar litígios civis e  suas decisões seriam executadas sem recurso, se as partes, no particular, assim, convencionassem.

    Em 1934, a Constituição voltou a falar em Arbitragem deixando a cargo da União a competência para legislar a respeito.

    Inaugurando a Carta Magna, seu preâmbulo institui como um de nossos fundamentos a solução pacífica de controvérsias, bem como no art. 4º, VII e no art.114, §§ 1º e 2º o qual prevê a Instituto da Arbitragem nas controvérsias trabalhistas.

    Porém, mesmo após anos de previsibilidade a regulamentação derradeira em nosso país se deu em 1996, com a promulgação da Lei 9.307, a qual regulou os procedimentos, prazos e validade da Arbitragem.

    A época, no mundo, a Arbitragem não só já era regulada como também disseminada em países como a Itália/93, França/Código de Napoleão, Bélgica/72, em Portugal, na Argentina, Grã-Bretanha, China, no Japão, na Alemanha, Espanha, nos Estados Unidos da América etc. Alguns com mais, outros com menos liberdades, mas de fato a Arbitragem está disseminada pelo mundo.

    Na verdade, a arbitragem, como método para a solução de certos litígios, advém já de muito tempo. Há registros com mais de 3.000 a.C., sendo este, um dos institutos mais antigos. Os babilônicos resolviam seus conflitos de forma amigável pela via da arbitragem pública, enquanto os hebreus tentavam solucionar os problemas com a formação de um tribunal de arbitragem suas contendas de direito privado.[i]

    Na sociedade feudal, a arbitragem e a mediação encontraram ambiente propício, tanto nas relações internas, quanto nas externas. Neste período a Igreja Católica, teve papel importante, solucionando pacificamente litígios entre fronteiras.[ii] O Papa era o árbitro supremo e os Bispos eram os árbitros investidos de poderes. Era possível, nesta época aplicar a excomunhão e o interdito, no compromisso arbitral.

    Platão – 428-7 a.C. a 348-7 a.C.-  disse: “Que os primeiros juízes sejam aqueles que o demandante e o demandado tenham eleito, a quem o nome de árbitros convém mais que o de juízes; Que o mais sagrado dos tribunais seja aquele que as partes mesmas tenham criado e eleito de comum acordo”.

    Então chegamos ao ponto. Se a arbitragem é um instituto tão antigo por que ainda nos dias de hoje há pessoas que não sabem a seu respeito, ou quando sabem, não querem experimentar os benefícios da Lei Arbitral? Penso que isso talvez esse fato se deva a um dos principais princípios da Arbitragem: O sigilo.

    Nos processos do Judiciário, com raras exceções, os nomes das partes, seus endereços, documentos e até suas contas bancárias, podem ser conhecidas por qualquer pessoa. As decisões proferidas em sentenças e acórdãos são publicadas em diários oficiais, os quais podem ser facilmente consultados. Já nos procedimentos Arbitrais o sigilo deverá ser mantido em qualquer das fases do procedimento.

    Os assuntos discutidos pelas partes só poderão ser divulgados se assim elas tiverem combinado. O árbitro e as Instituições Arbitrais não tem esta autorização.

    Talvez seja este o motivo: quem usa não conta. Será esse o segredo?

     

    Geralda Beatriz Dorigatti Borges

    Coordenadora Jurídica

    CMAC – Câmara de Mediação e Arbitragem de Campinas
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  • Pinte seus textos para aprender melhor

    Pinte seus textos para aprender melhor

    marcador-de-texto

    Você sabia que os marcadores de texto coloridos podem ser um dos melhores auxílios para você estudar, compreender e memorizar melhor qualquer idioma que quiser estudar?

    A técnica para isso é muito simples, se aplica a praticamente qualquer língua que você quiser estudar e ainda pode ser adaptada ao seu gosto.

    Vamos a ela! Explicaremos em partes, uma por semana, para facilitar que você comece hoje mesmo a pôr em prática o que aprender.

    Você precisará apenas ter um jogo de canetas ou pincéis marcadores de texto, com três ou quatro cores. (Sugestão: amarelo, azul, verde, vermelho, e outras a gosto.)

    Somos capazes de assimilar bem informações que se apresentam de maneira diferente em um meio (seja no papel ou na tela do computador) desde que haja diferenciações bem destacadas que nos façam utilizar ambos os lados de nosso cérebro. Texto comum e cores são duas dessas diferenciações úteis para nós.

    Então, escolha um texto no idioma estudado (não precisa ser longo) ou pegue um texto da sua lição de idioma ou do seu livro predileto.

    A primeira coisa é marcar os elementos gramaticais que costumam ser os mais importantes na maioria dos idiomas: os verbos. Com eles descrevemos ações, mudanças de estado, intenções e situações, e eles constituem a base de comunicação das línguas. Eles têm variações amplas, como modos, tempos, conjugações etc. Ou seja: são, de fato, essenciais. Sugerimos que você marque em amarelo. Veja no texto abaixo.

    A intenção, principalmente no caso da língua inglesa, é atentarmos para o fato de que uma mesma palavra pode aparecer escrita de maneira idêntica, mas com funções diferentes:

    a) como verbo mesmo (ação);
    b) como substantivo (nome);
    c) e até como adjetivo (qualidade).

    lopes_1

    Há no texto outras palavras com a mesma situação. Isto nos mostra que é fundamental sermos craques em identificar bem (praticando muito!) quando a palavra é utilizada, de fato com função de verbo e quando não o é — como auxílio para compreendermos melhor o sentido do texto. Isso pode fazer grande diferença, por exemplo, em um texto que nos dá instruções sobre algo que precisamos fazer no trabalho. (Um e-mail, um pedido de um cliente, uma norma ou um procedimento.)

    Estude bem os exemplos, compare várias vezes os trechos do original e da tradução mais interessantes para você, preste atenção nas pequenas adaptações feitas em alguns trechos na tradução (para não ficar literal e facilitar a compreensão) e pratique bastante você mesmo, depois, em seus próprios textos. São três as regras para aprender: praticar, praticar e praticar!

    Aproveite bem! Na semana que vem traremos a segunda parte desta técnica.

     

    Um abraço a todos!

     

    Dorival Santos Scaliante

    Administrador e Tradutor

     

     

     

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    Fonte: Wikipédia, http://en.wikipedia.org/wiki/Quality_management_system (tradução nossa)

  • Trabalhador que trabalhava excessivamente receberá indenização por danos morais

    Trabalhador que trabalhava excessivamente receberá indenização por danos morais

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    Em decisão havida nesta semana, o Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região condenou uma empresa do ramo de logística a indenizar um motorista que alegava trabalhar em excesso.

    O reclamante, que trabalhou por 06 anos na reclamada, alegou que cumpria jornada excessiva de trabalho, sendo que chegou a trabalhar por uma semana das 5h às 23h e na semana seguinte das 17h às 11h. Ele exercia a função de motorista carreteiro e seu salário era de R$1.262,21.

    Sua reclamação não foi acolhida pelo juiz de primeiro grau, porém a sentença foi reformada pelo Tribunal.

    Os Desembargadores entenderam que a redução da jornada de trabalho (44 horas semanais) foi uma conquista dos trabalhadores alcançada com muita luta dos operários nos séculos XVIII e XIV e teve como principal objetivo assegurar a saúde dos trabalhadores.

    Entenderam também os Desembargadores que o homem deve trabalhar para viver e não o contrário, complementando que se o trabalho dignifica o homem, também é certo que a jornada excessiva fere a dignidade humana, além de sujeitar os trabalhadores a maior incidência de acidentes de trabalho, ainda mais se considerarmos que o reclamante exercia a função de motorista.

    O entendimento dos julgadores foi no sentido de que a sujeição à jornada de trabalho excessiva não gera mero dissabor, aborrecimento, desconforto ou mágoa, mas fere a dignidade humana e que a jornada realizada pelo motorista leva a um sofrimento íntimo na medida em que o mesmo se vê transformado em um objeto, impossibilitado do convívio familiar e social, se tornando um escravo moderno.

    Por tudo isso, a decisão do Tribunal foi pela reforma da sentença e condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais ao trabalhador no importe de R$ 50.000,00.

     

    Depto. Trabalhista

    Barini De Santis Advogados

  • Liquidações garantem expansão do varejo de Campinas e Região em janeiro

    Liquidações garantem expansão do varejo de Campinas e Região em janeiro

    ACIC

    As liquidações do começo de ano foram fundamentais para a expansão do comércio varejista em janeiro de 2014. Ao longo deste período, o varejo de Campinas teve um acréscimo no volume de vendas de 0,55% sobre o mesmo período do ano passado, índice apurado com base nas consultas ao Serviço Central de Proteção ao Crédito. A expansão foi resultado do desconto das liquidações de janeiro que, de maneira geral, representou um acréscimo de 10,5% sobre as vendas  do mês.

    Já Campanha Liquida Campinas, promovida pela ACIC – Associação Comercial e Industrial de Campinas e pela Câmara dos Dirigentes Lojistas, representou aos participantes uma evolução que chegou a 15% nas vendas, percentual que representa cerca de R$ 2 milhões a mais em faturamento. “O impulso veio das liquidações e das promoções de venda de carro. A Campanha Liquida Campinas foi uma primeira experiência, foi positiva, e terá continuidade”, explica a presidente a ACIC, Adriana Flosi.

    Os descontos efetuados em janeiro foram também responsáveis pelo aumento das vendas a vista. Esse comportamento foi apontado na análise mensal do diretor do Departamento de Economia da ACIC, Laerte Martins. A comparação entre janeiro de 2014 e o mesmo mês de 2013 releva a queda nas vendas a prazo de 7,50% e o crescimento nas vendas a vista de 13,23%. “Esse é um efeito claro de quando há liquidações”, explica o economista.

    Em relação ao faturamento, o mês de janeiro de 2014 fechou, em Campinas, com R$ 996,7 milhões, contra os R$ 990,2 milhões de janeiro de 2013, uma expansão de 0,66%. Na Região Metropolitana de Campinas, o volume financeiro movimentado foi de R$ 2,37 bilhões em 2014, contra R$ 2,35 bilhões de janeiro do ano passado.

    Os números apresentados nesta quinta-feira revelam que o primeiro semestre deve ser responsável por um aumento das vendas entre 5,5% e 6%. Já para o segundo semestre, é esperada uma redução que deve provocar um fechamento de ano entre 4% e 4,5% de crescimento. “No primeiro semestre, temos muitas datas importantes para o varejo, além da Copa do Mundo. No segundo, as datas não são tão fortes, com exceção do Natal e Dia das Crianças. Além disso, há a interferência das eleições”, completa.

    Inadimplência

    A inadimplência em Campinas teve redução entre os meses de dezembro de 2013 e janeiro de 2014, de 2,40%. na avaliação do economista, já é uma tendência de redução da inadimplência ao longo do ano.

     

    O COMÉRCIO VAREJISTA DE CAMPINAS E REGIÃO TEM BAIXA EXPANSÃO EM JANEIRO DE 2014

    Web

  • Arbitragem: Um meio de acesso à ordem jurídica justa.

    Arbitragem: Um meio de acesso à ordem jurídica justa.

    empresa

     

    O clamor pela maior rapidez e efetividade na solução dos conflitos sociais culminou, em nosso ordenamento jurídico, com o advento da Lei n.º 9.307/96, que dispõe integralmente sobre arbitragem, tanto no aspecto formal quanto material. O imenso fluxo de processos e a consequente demora na entrega da prestação jurisdicional fizeram com que o legislador despertasse para a necessidade de buscar novas formas de resolução de conflito.

    Como corolário, visando desafogar o Poder Judiciário, a Lei n.º 9.307/96 criou um procedimento extrajudicial, que proporcionasse às partes capazes a liberdade de escolher um terceiro imparcial e qualificado para avaliar as contendas, de natureza patrimonial disponível, e que fosse efetivamente mais célere que o habitual procedimento da estrutura jurídico-processual. Um meio eficaz e satisfatório de resolução de contendas, mas não, por isso, menos legítimo que o proferido no âmbito da jurisdição estatal.

    Trata-se, em última análise, de um mecanismo hábil à ampliação do acesso à ordem jurídica justa, um novo instrumento de democratização da justiça colocado à disposição dos jurisdicionados. Não há, de forma alguma, restrição do acesso à justiça, mas sim ampliação, representando uma alternativa a mais conferida às partes, na busca da solução de seus conflitos. Somente a estas caberão optar pelo meio que lhes parecer mais adequado, útil e eficaz, após sopesarem os prós e os contras entre a justiça proferida na esfera estatal e a proveniente da seara arbitral.

     

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8665

     

    Veja mais em:

    http://www.youtube.com/watch?v=UZ6cVXm5ov4

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  • CASO 05 – OS FILHOS DO DONO DA LOJA DE ARMARINHOS.

    CASO 05 – OS FILHOS DO DONO DA LOJA DE ARMARINHOS.

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    Sr. Oswaldo, viúvo, é proprietário de uma loja de armarinhos. No início do ano, após um enfarto, seu Oswaldo precisou diminuir o ritmo de trabalho e foi nessa época que as brigas entre os seus filhos, João e Maria começaram.

    João trabalhava na loja desde menino. Era o mais velho, conhecia a clientela e os fornecedores. Ele acreditava que merecia gerenciar a loja da família. Não aceitava as ideias de Maria, mais jovem, recém-formada em administração, cheia de ideias novas.

    Ela por sua vez acreditava que era a pessoa mais indicada para administrar o comércio, afinal, estudara muito, cumpriu estágios na área e entendia que o irmão era desqualificado e cabeça dura.

    A situação ficou insustentável. Quando um chegava à loja, o outro saía. Se um atendia uma cliente o outro ficava se intrometendo até que a venda não se concretizava. Sr. Oswaldo não sabia mais o que fazer. Pensou até em vender a loja, mas sem ela a família não teria recursos. Ele não via saída até que se lembrou das matérias exibidas no Fantástico a respeito da mediação.

    Nelas os casos de conflitos entre parentes eram resolvidos no Judiciário por meio da mediação. Pensando nisso percebeu que se fosse por esta via estaria expondo seus filhos a um processo. Talvez com isso ele os separasse de vez. Não era o que gostaria.

    Conversando a respeito com um vizinho da loja, soube que havia um modo de resolver o conflito dos filhos de uma forma sigilosa e tão eficiente quanto aquelas exibidas na Globo.

    Então Sr. Oswaldo procurou a secretaria da Cmac, pagou a taxa de protocolo, fez seu pedido e saiu de lá, já sabendo a data do primeiro encontro entre o mediador e os irmãos. Estes foram convidados para as reuniões com as devidas explicações de que quem havia solicitado o procedimento era o pai.

    Em um primeiro encontro o mediador conversou com ambos explicando o procedimento da Câmara. Em um segundo, realizou reuniões individuais, primeiro com João e depois apenas com Maria.

    No terceiro encontro, o Sr. Oswaldo também estava presente e nele João e Maria, sentados juntos à mesma mesa, chegaram a um entendimento. Resolveram que Maria administraria a área financeira da empresa, enquanto João gerenciaria os clientes e as compras. Sr. Oswaldo ficou muito feliz em ver seus filhos conversando novamente. João e Maria entenderam que ambos eram qualificados, mas cada um nas áreas que tinham maior afinidade.

    Isso é o que uma câmara de solução de conflitos pode fazer pelas pessoas. Ajudar a resolver seus problemas sem o desgaste de um processo judicial e de forma rápida e segura.

     

    Conheça mais a respeito dos nossos serviços no site e seja você também um usuário desta via de solução de conflitos.

     

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  • O mundo dá voltas

    O mundo dá voltas

    mundo

    “Nunca fechar portas – um sinal de inteligência”

     

    Recentemente uma amiga veio se aconselhar comigo sobre uma situação profissional. Ela estava saindo de uma empresa por vontade própria, após não acreditar mais no projeto e no rumo que a mesma estava tomando. Nos últimos meses, a decepção, descontentamento e desencanto foram tão grandes, que ela estava saindo da empresa realmente convicta e sem querer deixar qualquer possibilidade de voltar para aquela empresa nas suas próximas cinco vidas. Nesta conversa ela me disse que gostaria de dizer “umas verdades” ao líder da empresa e até fazê-lo por escrito. Seria uma espécie de desabafo e, ao mesmo tempo, uma mensagem de que nunca mais queria saber daquela empresa. Eu desaconselhei.

    Um pouco antes, outro conhecido me pediu uma opinião sobre uma ação judicial que estava pensando em mover contra a empresa que acabara de deixar. Sem entrar no mérito da ação e dos motivos, estava claro que o que estava em jogo era muito mais uma mágoa e um desejo de vingança do que outra coisa.  Após ouvir textualmente que a coisa era muito mais pessoal do que técnica e corporativa, desaconselhei.

    Poderia aqui citar mais uns três ou quatro casos semelhantes nos últimos anos, de pessoas que me pediram opinião sobre o que fazer em situações de encerramento de relações, sejam profissionais ou afetivas. Em todas, a minha opinião, quando a vontade era de “chutar a canela do outro” no momento final, foi: – Não faça!

    Quem me conhece deve estar pensando: – Ué, o cara tá louco? Que versão “Marcelinho Paz e Amor” é esta?  Cadê aquele Marcelo assertivo e que chuta a canela de quem tiver que chutar? Quem não me conhece, também pode estar se questionando por que desaconselhei este momento de “prazer” que estas pessoas poderiam ter. Afinal, a relação está acabando mesmo. Por que não descarregar e devolver um pouco do que me causaram de sentimentos ruins?

    Hoje trato deste assunto com muita frieza e tranquilidade, de quem está perto de completar 20 anos de carreira (pós formatura), sem contar os 5 anos de aulas em cursinho na época da faculdade. Já fiz coisas parecidas com as que acabo de desaconselhar. Só entrei na justiça uma vez, contra um vizinho que bateu no meu carro na garagem do prédio e se negou a pagar. Foi divertido fazê-lo pagar o dobro na frente de um juiz. Mas confesso que já chutei algumas poucas canelas no passado, em situações semelhantes às citadas. E sabe de uma coisa? Não serviu para nada. Aliás, serviu sim. Serviu para fechar portas com estas pessoas e ter a chance de vê-las depondo contra mim sempre que pudessem. Ou seja, não ganhei nada.

    Esta é a principal razão de hoje eu desaconselhar qualquer um a ter atitudes que fechem portas. Depois de 20 anos de carreira, aprendi uma coisa muito simples e que muitos teimam em não enxergar  – o mundo dá muitas voltas. Pessoas que hoje não significam nada para você e que poderiam muito levar um chute na canela, amanhã podem ser decisivas em algum aspecto da sua vida ou da sua carreira. Sei que as estatísticas podem mostrar que as chances de você precisar de algumas pessoas no futuro são mínimas, mas acredite, não são nulas. E parece que o mundo conspira para colocar determinadas pessoas novamente na nossa estrada. Faça uma pesquisa você mesmo. Converse com pessoas mais velhas e pergunte se isso já aconteceu com elas ou não. Você vai se surpreender.

    Portanto o meu recado de hoje é este. Sempre que algum relacionamento seu acabar, pessoal ou profissional, e te der vontade de mandar aquela pessoa ou empresa para aquele lugar, lembre-se de duas coisas: Primeiro, que você não vai ganhar nada com isso. Segundo, que o mundo dá voltas. Até o próximo!

     

    Prof. Marcelo Veras

    VERAS

  • ANTECEDENTES CRIMINAIS NO PROCESSO ADMISSIONAL

    ANTECEDENTES CRIMINAIS NO PROCESSO ADMISSIONAL

    lupa

    Sempre que o trabalhador encontra uma nova oportunidade no mercado de trabalho deve apresentar uma série de documentos a fim de concluir o processo de admissão.

    Dentre inúmeros documentos pode estar o pedido de apresentação de certidão de antecedentes criminais.

    Recentemente uma empresa da Paraíba foi condenada a indenizar uma candidata a uma vaga de emprego por ter solicitado a apresentação da certidão de antecedentes criminais.

    A candidata se negou a apresentar o documento e ajuizou reclamação trabalhista pleiteando indenização tendo em vista que a empresa negou sua admissão.

    A sentença de primeiro grau condenou a empresa ao pagamento da indenização pleiteada. Em recurso para o Tribunal Regional a empresa conseguiu reverter a condenação.

    Todavia, a candidata interpôs recurso para o Tribunal Superior do Trabalho que restabeleceu a sentença e condenou a empresa ao pagamento da indenização por danos morais no importe de R$2.000,00.

    A empresa alegou em sua defesa que a função a ser exercida pela candidata, qual seja, atendente de telemarketing, possibilitava o acesso a informações pessoais de clientes, como conta bancária, número de cartão de crédito dentre outras, o que justificaria a apresentação da certidão.

    O Tribunal Regional da 13ª Região (PB) acolheu a argumentação da empresa, pois entendeu que não havia conduta discriminatória posto que o documento era solicitado a todos os funcionários quando da contratação. Entendeu ainda o Tribunal Regional que o pedido em nada fere a intimidade do trabalhador e a dignidade da pessoa humana.

    Todavia, o Tribunal Superior do Trabalho reverteu esta decisão, pois entendeu que a exigência de apresentação da certidão de antecedentes criminais ultrapassa os limites do poder de direção do empregador, além de ser medida extrema e caracterizar atitude discriminatória.

    Nossos Tribunais ainda não têm um entendimento pacificado sobre o tema.  Assim, aquele trabalhador que se sentir abalado moralmente face o pedido da mencionada certidão pela empresa, deverá ajuizar a competente reclamação trabalhista e comprovar o abalo sofrido, cabendo aos juízes e desembargadores analisarem e julgarem cada caso.

     

    Depto. Trabalhista

    Barini De Santis Advogados