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  • O preço de se deixar para amanhã

    O preço de se deixar para amanhã

    postergar

     

    “O amanhã pode não existir. Cuidado com as postergações”

     

    Esta semana eu perdi um amigo. Marcelo Dias, um cara de um caráter ímpar. Uma pessoa do bem, carismática, honesta e amiga. Convivi com o Marcelo profissionalmente por 2 anos. Depois que saí da empresa, perdemos o contato por alguns anos. Voltamos a nos falar recentemente porque nos achamos por acaso em uma rede social. Fiquei sabendo que casou, mudou de São Paulo para Itu e que estava muito feliz. Vi fotos do casal, lindo e feliz. Relembramos, por telefone, muitas coisas boas da época em que trabalhamos juntos. Sabe aquela pessoa que você passa anos sem ver, mas quando encontra sente uma alegria enorme e uma proximidade semelhante a que sente com alguém que convive com frequência? Assim eu me senti ao falar com ele de novo. Nesta conversa, fiquei responsável por tentar organizar um encontro entre nós mais algumas pessoas (Wagner, Renata, Fernanda, Carol, Rodrigo, Fabi e Geraldo) que faziam parte da nossa equipe de anos atrás. Até consegui falar com alguns. Ensaiamos até uma data para nos encontrarmos na minha casa e fazermos um churrasco. Que delícia que seria!

    Quem me conhece sabe que quando assumo um compromisso, levo a cabo. Mas, neste caso específico, a correria desse segundo semestre e, principalmente, a minha incompetência de não executar até o fim este “projeto” e reunir todos, fez com que o assunto morresse. – Em breve retomo o contato e faço este churrasco acontecer, pensei eu.

    Pois bem, quando cheguei em casa um dia desta semana, fiquei sabendo que o Marcelo passou mal à noite e faleceu. Não acreditei e confesso que a ficha não caiu ainda. Ele simplesmente se foi. De uma hora para outra. Chorei muito e confesso que escrevi este texto enxugando lágrimas. Chorei porque uma pessoa muito especial se foi. Mas chorei também de arrependimento. Isso mesmo. Arrependimento, porque eu posterguei uma coisa importante e agora não posso mais tê-la. Eu deveria ter marcado esse churrasco. Eu não poderia ter deixado isso de lado. Como pude cometer este erro? Sei que eu não sabia que ele iria morrer, mas eu não deveria ter postergado. Agora não dá mais. Posso até promover este encontro, mas ele não estará…

    Isso me fez refletir um pouco sobre esta palavra – postergação. Deixar para depois. Empurrar com a barriga. Deixar para amanhã. Todos fazem isso, em maior ou menor escala. Não tenho estatísticas, mas acredito que 99% da população deve ter uma lista de coisas que quer fazer, mas que fica postergando. Sempre dá para deixar pra depois, não é mesmo? Tudo pode esperar, certo? Errado. Umas coisas podem sim, outras não.

    Pois bem, a reflexão de hoje é esta. Saiba e assuma que postergar tem um risco. E ele se chama ”o risco de não poder mais fazer”. Quem posterga tem que saber que o amanhã talvez não exista. Na vida e na carreira, alguns trens passam bem rápido. E quem não pega, dança. Quantas oportunidades não são perdidas por pessoas que deixam para amanhã e este amanhã não chega? Muitas.

    Neste fim de ano este será o meu principal tema de reflexão. Não quero cometer um erro semelhante em 2014. Sugiro que você faça o mesmo. Pense na sua lista de coisas importantes, na vida pessoal e profissional, que você está empurrando com a barriga. Coloque data e horário. E faça! Até o fim. Se envolver uma pessoa, então, faça mesmo. Porque se você demorar demais, esta pessoa pode não estar mais aqui quando você menos esperar.

    Marcelo Dias, meu amigo, desculpe-me pela minha incompetência! Estou profundamente arrependido. Eu deveria ter feito aquele churrasco. Aprendi de vez a lição. “O amanhã pode não existir”. Dedico este artigo a você. Vai com Deus! Espero te reencontrar um dia. 

    Até o próximo!

     

    Prof. Marcelo Veras
    VERAS
  • Quem pode se utilizar de uma Câmara de Mediação e Arbitragem?

    Quem pode se utilizar de uma Câmara de Mediação e Arbitragem?

    mediação

    Você já deve ter visto na televisão exemplos de audiências de conciliação no Judiciário, mas com certeza não viu nenhuma do âmbito privado, pois o sigilo é uma das características desse tipo de serviço.

    Tanto a mediação, quanto a arbitragem tem como um de seus princípios a confidencialidade de suas audiências. Aquelas vistas na TV, realizadas no Judiciário, são diferentes das realizadas em uma Câmara privada. Lá a publicidade rege o processo, aqui o sigilo opera no procedimento.

    No Judiciário também existem as audiências de mediação. Em geral para casos de família, mas são destinadas às pessoas carentes, ou seja, segundo entendimento do Judiciário, aquelas que tem como renda mensal de até 2 salários mínimos.

    Quando as partes são providas de recursos financeiros arcam com as despesas do processo, os honorários dos advogados e ainda com o excesso de tempo para resolverem seus casos.

    Percebam que ficam fora desse sistema no Judiciário a maioria dos litigantes, por não serem consideradas pessoas carentes ou por não terem recursos para sustentarem seus processos. Para estas pessoas resta a sensação de injustiça e o eterno desacordo.

    Desde 1996, o Brasil tem a previsão da Arbitragem e da Mediação para resolução de conflitos fora do judiciário. No início o uso dessa via era destinado apenas às grandes empresas, transações internacionais, resolução de cláusulas contratuais de alto valor e foi por este motivo que a Lei de Arbitragem foi considerada apenas para as elites.

    Hoje já há um maior número dessas Câmaras prestando esses serviços e é por isso que o custo de uma arbitragem nos dias de hoje pode ser considerado baixo.

    Outro motivo pelo qual a Arbitragem foi desacreditada é o fato de que muitos aproveitadores se utilizaram do poder de arbitrar decisões para darem vantagens a seus conhecidos. Também se utilizaram da nomenclatura de Tribunal, ocasionando assim uma sensação de obrigatoriedade em pactuar para as partes.

    Muitas pessoas apresentam carteiras de árbitros o que é proibido. Árbitro como profissão é a do Juiz de Futebol. No procedimento arbitral essa pessoa atua como árbitro porque decide, mas ela não tem como esta a sua atividade principal.

    A arbitragem hoje está mais acessível à população, mas carece de alguns cuidados quando for escolhida. A Câmara de Mediação e de Arbitragem de Campinas- CMAC é instituição séria, comprometida com a lei e com seus usuários. O custo de cada arbitragem segue de acordo com o tipo de demanda, a qual pode ser desde uma simples cobrança, um acordo após um acidente de trânsito, briga de vizinhos, acordos contratuais, problemas em condomínios, relação entre empresas, entre sócios dentre muitas outras.

     

    Conheça mais a respeito dos nossos serviços no site:

    CMAC – Câmara de Mediação e Arbitragem de Campinas
    Rua Barbosa da Cunha nº 03 – Jd. Guanabara – Campinas – SP
    Fones: (19) 33250004/33250006 – e-mail: cmac.secretaria@cmacps.com.br
    www.cmacps.com.br

    Facebook: https://www.facebook.com/groups/cmac2012/

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  • O que 2014 nos reserva

    O que 2014 nos reserva

    copa

    “A Copa do mundo será só um detalhe em 2014”

     

    2013 acabou. E já sei o que passa pela sua cabeça: – Nossa, esse ano voou! É assim todo ano. Com a vida cada vez mais corrida e a carreira cada vez mais desafiante e competitiva, a dimensão do tempo muda. Parece que tudo passa mais rápido.

    Mas todo fim de ano é mais ou menos igual. Momento de refletir um pouco sobre o que foi feito e, principalmente, o que não foi feito. Hora de renovar os votos, os sonhos, os objetivos, olhar no espelho e dizer: – Ano que vem vou fazer diferente! Muitos realmente fazem, mas a imensa maioria fica apenas no discurso e encerrará 2014 exatamente como está encerrando 2013. Uma pena. Esta “habilidade” que o ser humano tem de fazer declarações de intenções e não executarem o que prometem é triste. Mas talvez isso garanta um equilíbrio global da nossa espécie. Já imaginou se todo mundo fizesse o que fala. Não haveria espaço para tanta gente bem sucedida. Digo isso porque é a execução que gera resultados, na vida e na carreira, e não promessas.

    Se você está neste momento de reflexão sobre como foi o seu ano de 2013 e planejando 2014, hoje quero deixar a minha visão sobre o que penso deste ano que se aproxima. O futuro, mesmo que próximo, é sempre imprevisível. Mas se nada de muito estratosférico acontecer, 2014 é mais ou menos previsível. E quem planeja a sua vida e a sua carreira com uma boa percepção do que vem pela frente, tem mais chances de ter sucesso.

    Bom, 2014 é ano de copa de mundo. A princípio, parece que este evento vai congelar várias coisas por aqui. Logo na sequência vem as eleições presidenciais, que também geram uma enorme expectativa de grandes mudanças e transformações. De fato, são dois eventos bem importantes e isso é inegável. Mas o mundo seguirá o seu curso atual e, na minha visão, nada de extraordinário deve acontecer. Talvez, se “o gigante acordar” de novo e tivermos uma forte onde de manifestações como as do último mês de junho, tenhamos alguns fatos novos e relevantes. Mas confesso que estou preparando o meu ano de 2014 como se nada fosse acontecer. Em outras palavras, não deixarei de fazer nada em função destes dois eventos ou de uma expectativa de alguma mudança mais drástica.

    No final de 2014 veremos se estou certo ou não. Guarde as pedras ou os parabéns para a nossa conversa de dezembro do ano que vem. Posso estar redondamente errado, e não seria o primeiro e nem o último a errar em previsões. Mas não vejo nenhum motivo que hoje me motiva a enxergar 2014 de forma diferente.

    Portanto a minha dica para você é: Faça a sua análise de 2013 e seus planos para 2014. Estabeleça objetivos claros, mensuráveis e com prazo de execução. E concentre-se no maior desafio que você terá neste novo ano – executar aquilo que planejar. Quem fizer isso, chegará ao final de 2014 em outro estágio, na vida e na carreira. Quem não planejar muita coisa em função destes eventos e adiar objetivos pessoais e investimentos na carreira, perderá um ano.

    Não se deixe levar pela “manada” que vai gerenciar 2014 como se canta aquela música do Zeca Pagodinho (Deixa e vida me levar, vida leva eu!). Está cada vez mais evidente que crescimento é resultado de planejamento e execução. Desculpem-me alguns, mas o rumo da minha vida e os meus objetivos pessoais e profissionais não serão afetados por uma copa do mundo e muito menos por uma eleição presidencial. A minha vida é maior que isso. Quem tem objetivos claros, tem mais o que fazer. Tem planos para executar e não perde tempo lamentando bobagens ou adiando projetos em função de eventos de qualquer natureza..

    E que venha 2014! Com copa, sem copa, com eleição ou sem eleição, eu vou é cuidar da minha vida e da minha carreira. E sugiro fortemente que você faça o mesmo. Até o próximo!

     

    Prof. Marcelo Veras
    VERAS
  • Pagamento de adicional de periculosidade de forma proporcional é inválido

    Pagamento de adicional de periculosidade de forma proporcional é inválido

    justiça

     

    Recentemente tratamos sobre o adicional de periculosidade em um de nossos posts.

    Relatamos que o adicional de periculosidade é devido ao trabalhador que desenvolve suas atividades com exposição permanente com elementos explosivos e inflamáveis ou substâncias radioativas, ou radiação ionizante, que o contato deve ser diário e que faz jus ao seu recebimento aquele que se sujeita ao risco de forma contínua ou intermitente.

    Essa semana tivemos uma decisão no sentido de serem inválidas clausulas de acordo coletivo que autorizem o pagamento do referido adicional de forma proporcional ao tempo de exposição do trabalhador ao risco.

    Ao propor reclamação trabalhista, um trabalhador requereu pagamento de diferenças do adicional de periculosidade recebido enquanto trabalhava para as reclamadas.

    O juiz de 1º grau julgou  procedente o pedido do reclamante e as reclamadas recorreram alegando que o trabalhador não exercia atividades perigosas.

    Todavia, o relator discordou da tese apresentada pelas reclamadas, pois o reclamante juntou holerites que comprovam que ele recebeu o adicional durante todo o vínculo empregatício, ainda que em percentual inferior ao legalmente estabelecido.

    Entendeu o relator que mesmo não sendo provada a exposição do trabalhador ao risco durante todo o trabalho, ele faz jus ao recebimento do adicional de forma integral. Isso porque o tempo reduzido de exposição ao risco não gera efetiva redução da possibilidade de ocorrer um acidente.

    Por esses motivos, o relator considerou inválidas cláusulas de acordos ou convenções coletivas que autorizem o pagamento do adicional de periculosidade de forma proporcional ao tempo de sujeição do empregado ao risco.

    Assim, o julgamento do recurso interposto pelas reclamadas foi julgado improcedente e as mesmas condenadas ao pagamento das diferenças de adicional de periculosidade e seus reflexos.

     

    Depto. Trabalhista

    Barini De Santis Advogados

  • Breves linhas sobre herança

    Breves linhas sobre herança

    herança

     

    Se há um assunto que gera dúvidas, este é herança.

    Por esta razão, este foi o tema escolhido para o texto de hoje que, como o próprio nome diz, trará alguns conceitos básicos sobre o assunto.

    A primeira coisa a ser esclarecida, por mais redundante que pareça, é que a herança só existe quando ocorre a morte. Disso decorre que ninguém tem herança nenhuma enquanto o proprietário do bem estiver vivo, sobre ele não tendo nenhum direito (exemplo: se o pai de João decide vender todos os seus bens em vida, não sendo interditado, João não pode tentar impedi-lo com a justificativa que aqueles bens lhe serão transmitidos como herança).

    Porém, se quando da morte existirem bens, então esta deverá ser dividida.

    Quando o tema é herança/inventário, nos referidos a pessoa falecida como de cujus.

    Caso o de cujus não tenha deixado um testamento, faz-se o inventário.

    Testamento nada mais é do que disposição de última vontade, que pode ser particular ou público, sendo que trataremos disso em uma próxima ocasião.

    Vale ressaltar que, mesmo quando a opção seja um testamento, é necessário esclarecer que existem partes indisponíveis da herança, ou seja: ainda que eu queira deixar todos os meus bens para uma instituição de caridade, por exemplo, se tenho filhos, sou obrigada por lei a deixar uma determinada parte dos meus bens a eles.

    Esses herdeiros são chamados de necessários e são eles os descendentes (filhos, netos, bisnetos, etc), os ascendentes (pais, avós, bisavós, etc) e o cônjuge (marido/esposa).

    Vale ressaltar que desde 1988 não há que se falar em filhos legítimos ou ilegítimos; todos os filhos, mesmo adotados e tidos fora do casamento, por exemplo, tem os mesmos direitos em relação à herança dos pais.

    A esses herdeiros cabe sempre metade de toda a herança, sendo esta chamada de legítima.

    A outra parte, chamada herança disponível, pode ser testada da maneira que desejamos.

    No caso dos companheiros, o site do Senado explica com clareza quais são os direitos sucessórios:

     

    “O companheiro(a) será herdeiro(a) dos bens adquiridos na vigência da união, exceto heranças e doações recebidos pelo falecido, nas condições seguintes:

    a) se houver filhos comuns, divide com eles em partes iguais;
    b) se existirem apenas filhos do falecido, receberá a metade do que couber a cada um deles;
    c) não havendo filhos, terá direito a um terço, ficando o restante para os ascendentes;
    d) não havendo descendentes ou ascendentes, terá direito à totalidade da herança.”

     

    Vale esclarecer que o regime de casamento influencia diretamente no que será ou não herdado pelo cônjuge sobrevivente.

    Não existindo descendente, ascendente ou cônjuge serão beneficiados com a herança irmãos, sobrinhos, tios e primos, chamados de parentes colaterais.

    Embora não tenha a ver diretamente com o tema herança, vale esclarecer que, ainda que casados em regime de separação total de bens, o cônjuge sobrevivente tem direito ao recebimento de pensão por morte.

    Caso não exista ou não se conheça herdeiros de determinada pessoa em até cinco anos de sua morte, a herança é declarada vacante e os bens passarão ao domínio do Município (ou Distrito Federal, se for o caso) ou da União quando situados em território federal.

     

    Caroline da Purificação Ambrosin

    Especialista em Direito Previdenciário

    ALVES GAYA – Advocacia e Consultoria

    www.alvesgaya.com.br

  • O Resultado Final – Seu Balanço Financeiro

    O Resultado Final – Seu Balanço Financeiro

    resultado

    Você acorda um dia e percebe que fez menos dinheiro no ano passado, do que colocou em suas declarações fiscais. Mas espere, como um empresário, você não deveria saber quanto dinheiro você fez no ano passado, no último trimestre, ou no mês passado?

    Se você não tem o controle de quanto dinheiro você está fazendo, você não tem ideia se o seu negócio é bem sucedido ou não. Você não pode dizer o quão bem o seu marketing está funcionando. E eu não me refiro apenas que você deve saber a quantidade de suas vendas totais ou receita bruta, você precisa saber qual é o seu faturamento e o seu lucro. Se você não fizer isso, não há nenhuma maneira de poder saber como aumentá-los.

    Se você quiser que seu negócio seja bem sucedido, você precisa ter um plano financeiro e confrontá-lo com os resultados reais mensalmente e, em sequência, tomar medidas imediatas para corrigir eventuais problemas.

     

    Aqui estão os passos que você deve tomar:

     

    Crie um plano financeiro para o seu negócio. Calcule o quanto de receita que você espera ter, em cada mês, e projete quais serão suas despesas. Se você precisar de ajuda, contrate um Business Coach, adquira um software de planejamento – faça o que for preciso, mas obtenha os números.

    Reveja o plano mensal. Muitos empresários investem tempo para preparar um plano financeiro com as projeções de lucros e perdas e, depois, eles muitas vezes os deixam em uma gaveta. Não basta criar o seu plano, você tem que revê-lo regularmente.

    Lembre-se que os lucros perdidos não podem ser recuperados. É como o tempo – uma vez que passou, ele se foi para sempre! Quando os empresários comparam suas projeções com a realidade e encontram um lucro muito baixo ou despesas muito altas, muitas vezes eles concluem: “Eu vou fazer isso mais tarde.”. O problema é que você realmente não pode fazê-lo mais tarde pois, todos os meses que seus lucros forem muito baixos terá sido um mês que se foi para sempre.

    Faça os ajustes imediatamente. Se os seus rendimentos forem mais baixos do que o esperado, aumente seus esforços em vendas e marketing ou procure maneiras de aumentar seus preços. Se os custos indiretos são muito altos, encontre maneiras de cortá-los. Há outras empresas como a sua à sua volta. Qual é o segredo delas para operarem lucrativamente?

    Pense antes de gastar. Ao considerar qualquer nova despesa do negócio, incluindo atividades de marketing e de vendas, avalie o aumento de salários que terá que agregar ao seu custo antes de prosseguir e fazer uma compra. Sempre realize uma análise do ponto de equilíbrio das campanhas de marketing. Muitas vezes você pode aumentar a sua rentabilidade simplesmente postergando uma despesa em um mês, trimestre ou ano mais tarde.

    Não tenha medo de contratar. Atacadistas e varejistas não consideraram funcionar sem empregados, mas muitas empresas de serviços limitam-se por terem insuficiência de funcionários. Quase todo negócio pode se beneficiar ao admitir (ou contratar) ajuda. Empresários, quase sempre, podem usar melhor seu talento na geração de receita do que para dar recados ou fazer arquivamentos.

    Pague-se um salário regular. Se você estiver incorporado, você já pode estar fazendo isso. Se não, atribua um valor a remuneração do proprietário mensalmente. A cada mês que a sua empresa cumprir sua meta de rentabilidade, pague-se o valor total (salários + lucros). Quando você não alcançar sua meta, retire apenas o seu “salário” e quando você ultrapassá-la, paga-se um “bônus”. Reservar um salário mensal irá lhe dar um forte incentivo para manter seu negócio rentável.

    Avalie o sucesso do seu negócio com base no lucro, e não na receita. Não importa quantos milhares de reais você está fazendo mensalmente, se suas despesas forem quase tão altas, ou superiores. Muitas empresas de alto rendimento têm decaído por isso mesmo – não seja um deles.

    O Resultado Final: Revise seu resultado final e suas demonstrações financeiras em uma base regular para garantir que você está gerenciando o que já tem para obter o domínio do seu negócio.

     

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  • Conhecimento tem prazo de validade

    Conhecimento tem prazo de validade

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    “Quem não se renovar continuamente, não chegará competitivo em 2020”

     

    Um conhecimento adquirido serve e será útil para a vida toda? Sim ou não? Se você nunca pensou nisso, está na hora de refletir um pouco e chegar a uma conclusão, até porque a sua resposta para esta pergunta irá impactar diretamente a sua carreira nos próximos anos e décadas.

    Sempre ouvi falar, desde a minha infância, que o nosso maior patrimônio é o nosso conhecimento. Dizia a minha mãe, sempre que queria enfatizar a importância do estudo: – Isso, nunca poderão nos roubar. Sem sombra de dúvidas, a não ser que façam uma lobotomia em nós, os nossos conhecimentos e as nossas experiências são 100% nossas e levaremos para o resto da vida. Mas o ponto aqui é outro. Não me refiro a “roubarem” o nosso conhecimento. A questão aqui é “qual é o prazo de validade dele”. Até quando um determinado conhecimento terá utilidade prática. Até quando um conhecimento adquirido terá o poder de alavancar a minha carreira ou minimamente garantir a minha empregabilidade.

    A resposta para estas perguntas está cada vez mais clara e óbvia no mundo atual. Já há estudos que comprovam que, em determinadas áreas de conhecimento, 100% do conhecimento se renova em sete anos. Ou seja, em sete anos tudo o que você aprendeu vira pó e não serve mais para muita coisa. Parece loucura, mas a velocidade com que tudo está mudando, desde a tecnologia, as relações sociais, o clima, o mapa geopolítico mundial, entre outros fatores, tem feito com que os profissionais fiquem desatualizados numa velocidade nunca vista.

    Estes dias eu estava dando uma olhada nas minhas pastas e arquivos impressos do meu primeiro MBA Executivo, concluído em 1999. Grande parte daquilo que aprendi sobre estratégias de marketing e comunicação, se fossem usados hoje, talvez levariam uma empresa à falência bem rápido. O consumidor mudou, as leis mudaram, a tecnologia nem se fala, as redes sociais surgiram e são hoje o “grande palco” etc. Enfim, tenho absoluta convicção de que grande parte deste conhecimento não serve para muita coisa hoje. Se formos falar de outras áreas, como a medicina, engenharia de materiais e ciências da computação, garanto que o cenário é o mesmo, se não for pior.

    Não é à toa que os meus amigos Head Hunters me contam que uma das primeiras perguntas que fazem em uma entrevista com um executivo para uma vaga de topo é: – O que você fez nos últimos 6 meses para ampliar a sua fronteira de conhecimento? Já dei esta dica aqui há algum tempo. Eu mesmo, quando pego um currículo para analisar, uma das primeiras coisas que quero ver é a data que o candidato fez o último curso de atualização. É simples, alguém que há mais de 3 anos não fez um curso sequer, na minha visão, é um profissional que não está preparado para os desafios que temos e para os que virão no futuro. Este é um belo termômetro para mostrar quem entende ou não que o mundo muda e os conhecimentos se renovam.

    Pois bem, está na hora (aliás, passando da hora) de você pensar neste assunto e se posicionar. Por quanto tempo um conhecimento é válido e terá o poder de alavancar a sua carreira? Com que frequência você acha que deve se atualizar em relação aos conhecimentos da sua área. Não há verdade nem mentira absolutas. Não há uma fórmula matemática que dê a resposta. O que há de fato, e não só enxerga quem não quiser, é uma velocidade de mudança gigantesca e que tem exigido de cada um de nós uma capacidade de se renovar continuamente, de se atualizar e de se preparar para um novo mundo que surge a cada dia. As posições de liderança no futuro estão reservadas para quem tiver esta capacidade. Até o próximo!

     

    Prof. Marcelo Veras
    VERAS
  • Como usar uma Câmara de Mediação e de Arbitragem.

    Como usar uma Câmara de Mediação e de Arbitragem.

    Mediação

    A CMAC recebe todos os dias pedidos/requerimentos para instauração de procedimentos arbitrais apresentados tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas. As partes podem vir acompanhadas de seus advogados ou não, pois a arbitragem cuida de direitos patrimoniais disponíveis.

    Esses direitos dizem respeito a questões de inadimplência, conflitos entre vizinhos, questões imobiliárias, partilha de bens entre ex-cônjuges sem filhos, recuperação judicial de empresas e até mesmo questões de direitos trabalhistas não resolvidos durante o extinto contrato de trabalho.

    Uma vez paga a taxa de protocolo e apresentado o pedido com as condições desejadas, a audiência é marcada e a outra parte será notificada. Esta, por sua vez, será esclarecida quanto aos procedimentos da Câmara. Tanto a Mediação quanto a Arbitragem são procedimentos voluntários, os quais buscam primeiro o entendimento e a composição das partes. Uma vez realizada a audiência a sentença prolatada pelo Árbitro tem valor de sentença judicial, ou seja, tem o mesmo valor de uma sentença de um juiz estatal.

    O único caso em que uma sentença arbitral pode ser revogada é o de conter vício processual, mas a CMAC toma todas as providências para que isso não ocorra. Para que tudo esteja de acordo com a lei, as audiências são precedidas pela assinatura de vários documentos, entrevista e são filmadas e gravadas, não restando dúvidas quanto a lisura do procedimento.

    Tudo isso significa dizer: caso a parte descumpra o combinado esta terá a sua execução de imediato em procedimento de cumprimento de sentença.

    Estamos no mercado há dois anos, mas nossos colaboradores tem larga experiência nesse mercado.   Nosso quadro de Árbitros e Mediadores conta com aproximadamente 25 nomes de pessoas idôneas altamente qualificadas. Compare entre o procedimento arbitral e o judiciário.

     

    tabela

     

    A arbitragem hoje está mais acessível à população, mas carece de alguns cuidados quando for escolhida. A Câmara de Mediação e de Arbitragem de Campinas- CMAC é instituição séria, comprometida com a lei e com seus usuários. O custo de cada arbitragem segue de acordo com o tipo de demanda, a qual pode ser desde uma simples cobrança, um acordo após um acidente de trânsito, briga de vizinhos, acordos contratuais, problemas em condomínios, relação entre empresas, entre sócios dentre muitas outras.

     

     

    Conheça mais a respeito dos nossos serviços no site:

    CMAC – Câmara de Mediação e Arbitragem de Campinas
    Rua Barbosa da Cunha nº 03 – Jd. Guanabara – Campinas – SP
    Fones: (19) 33250004/33250006 – e-mail: cmac.secretaria@cmacps.com.br
    www.cmacps.com.br

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