Autor: Portal Emprega

  • Trabalho temporário

    Trabalho temporário

    trabalho

    Essa época do ano, muitos trabalhadores têm a oportunidade de voltar ao mercado de trabalho através de um emprego temporário.

    A denominação correta do contrato de trabalho temporário é na verdade contrato por prazo determinado e é regido pela Lei nº 9.601/98.

    Era objetivo do governo, ao enviar o projeto de lei acima para o Congresso, diminuir o desemprego e legalizar a situação de certos trabalhadores que eram contratados sem carteira assinada.

    A contratação por tempo determinado (chamado na prática de trabalho temporário) pode ser feita em relação a qualquer atividade da empresa, tanto atividade meio quanto atividade fim podem ser realizadas através da contratação de empregados por prazo determinado.

    A contratação pode ser feita tanto no comércio, na indústria, nos bancos e etc.

    A lei nº 9.601/98 dispõe que a contratação é feita mediante acordo ou convenção coletiva, ou seja, deve haver expressa previsão no acordo ou convenção coletiva que autorize tal contratação.

    Neste tipo de contrato, o empregado deve ser registrado desde o primeiro dia da avença entre as partes. Na CTPS do empregado deverá ser anotada sua condição de trabalhador temporário nos termos da Lei nº 9.601/98.

    O contrato de trabalho deve ser celebrado por escrito e depositado no Ministério do Trabalho.

    O salário dos empregados contratados sob o regime desta lei deverá ser idêntico ao salário dos demais empregados que exercerem as mesmas funções.

    Todavia, o trabalhador contratado por prazo determinado (trabalhador temporário) não faz jus a aviso prévio e indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS. A alíquota de depósito do FGTS é reduzida para 2%.

    As partes farão jus ao aviso prévio caso o contrato contenha cláusula assecuratória de rescisão antecipada por ambos os contratantes.

    Os empregados contratados sob o regime da Lei 9601/98 terão garantidas as estabilidades provisórias como a estabilidade provisória da gestante, do dirigente sindical e etc.

    A inobservância das regras da lei nº 9.601/98 transforma o trabalho temporário em contrato por prazo indeterminado, fazendo o trabalhador jus a todas as verbas decorrentes da contratação nesses moldes.

    O contrato por tempo determinado não pode ser celebrado por mais de 02 anos, podendo ser prorrogado várias vezes desde que o prazo máximo acima seja respeitado.

    Não poderá ser celebrado novo contrato por prazo determinado com o mesmo empregado, exceto se decorridos mais de 06 meses da rescisão do contrato anterior, sob pena de consideração do contrato como sendo por prazo indeterminado.

     

    Depto. Trabalhista

    Barini De Santis Advogados

  • Mercado de trabalho: Planejamento e TI

    Mercado de trabalho: Planejamento e TI

    projetos

    O mercado de trabalho sempre exigiu qualificação, mas nos últimos tempos essa exigência vem aumentando de tal forma, que o próprio governo criou programas de qualificação cujo objetivo é inserir pessoas mais capacitadas.

    Entre as áreas carentes de profissionais qualificados, está a de TI. A região de Campinas engloba um número muito grande de empresas, de pequeno, médio e grande porte, que representam quase todos os segmentos do mercado de trabalho, e a palavra de ordem da atualidade é “redução de custos”.

    Para ser ter redução de custos são necessários profissionais mais produtivos e com capacidade de planejamento, que domine ferramentas cuja função é auxiliar e melhorar a qualidade do trabalho, pois hoje, tempo é coisa séria e demanda dinheiro.

    Uma ferramenta bastante utilizada [e poderosa], o MS-Project, já na versão 2013, permite que o gestor planeje todas as etapas de um projeto, geralmente divididas em tarefas, proporcionando de forma eficaz o acompanhamento de todo o projeto.

    O MS-Project alinha de forma eficiente a duração de cada tarefa com início e término; o responsável pela execução, os vínculos entre tarefas do mesmo projeto com outros externos, o planejamento relacionado a custos, além de gerar vários modelos de relatórios que facilitam todo o acompanhamento. Outras ferramentas que trabalham em conjunto são o Excel, o Access e o Visio, todos da Microsoft.

    Portanto, fique atento às exigências do mercado. TI não é papel e lápis, é tecnologia que exige ferramentas adequadas, rapidez, qualidade e uma margem pequena de erro.

     

    Por Maria Cecília Ferreira — Professora da People Campinas Centro e autora do livro MS-Project Profissional – Guia Prático (Editora Érica).

  • Como Seu Cliente Sabe Que Você Está Agradecido?

    Como Seu Cliente Sabe Que Você Está Agradecido?

    cliente_grato

    Um serviço ao cliente de baixa qualidade pode custar muito caro a uma empresa. A satisfação do cliente não é algo sem importância – pense nisso:

    • No mundo todo, cerca de 2/3 de todos os clientes deixam de negociar com uma empresa por causa do mau serviço ao cliente.
    • Em média, a maioria das empresas perde metade de seus clientes a cada cinco anos.
    • As atividades de relacionamento com o cliente têm maior impacto sobre a retenção de clientes. Todo encontro de prestação de serviço ao cliente tem potencial para ganhar novos negócios ou afastá-los.

    Criar um excelente serviço ao cliente é responsabilidade de cada funcionário. A impressão que os funcionários de uma empresa podem criar pode fazer ou quebrar, não só a venda atual, mas as vendas futuras.

    A maioria dos relacionamentos com os clientes não terminam de uma forma dramática, eles são simplesmente ignorados até que caiam fora de sua tela de radar. Nas empresas que criam experiências “WOW” para os seus clientes não considera uma concessão quando se tem um relacionamento valioso e, além disso, constantemente procuram maneiras de demonstrar gratidão por essas relações.

    Você … envia cartões de aniversário a todos os clientes atuais e do passado? Você inclui clientes especiais em um evento importante ou reunião em sua empresa? Você envia-lhes notas escritas à mão agradecendo-lhes por fazer negócio com você? Você envia-lhes um cartão mesmo que não seja apenas no mês de Dezembro? Você fala com cada cliente pessoalmente regularmente? Você procura maneiras de ajudar cada cliente pessoalmente, proporcionando-lhe o valor que não encontrará em outro lugar?

    Nesta época de festas, procure formas de mostrar a seus clientes mais gratidão e agradecimento.

    Boas Festas!

     

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  • O preço de se deixar para amanhã

    O preço de se deixar para amanhã

    postergar

     

    “O amanhã pode não existir. Cuidado com as postergações”

     

    Esta semana eu perdi um amigo. Marcelo Dias, um cara de um caráter ímpar. Uma pessoa do bem, carismática, honesta e amiga. Convivi com o Marcelo profissionalmente por 2 anos. Depois que saí da empresa, perdemos o contato por alguns anos. Voltamos a nos falar recentemente porque nos achamos por acaso em uma rede social. Fiquei sabendo que casou, mudou de São Paulo para Itu e que estava muito feliz. Vi fotos do casal, lindo e feliz. Relembramos, por telefone, muitas coisas boas da época em que trabalhamos juntos. Sabe aquela pessoa que você passa anos sem ver, mas quando encontra sente uma alegria enorme e uma proximidade semelhante a que sente com alguém que convive com frequência? Assim eu me senti ao falar com ele de novo. Nesta conversa, fiquei responsável por tentar organizar um encontro entre nós mais algumas pessoas (Wagner, Renata, Fernanda, Carol, Rodrigo, Fabi e Geraldo) que faziam parte da nossa equipe de anos atrás. Até consegui falar com alguns. Ensaiamos até uma data para nos encontrarmos na minha casa e fazermos um churrasco. Que delícia que seria!

    Quem me conhece sabe que quando assumo um compromisso, levo a cabo. Mas, neste caso específico, a correria desse segundo semestre e, principalmente, a minha incompetência de não executar até o fim este “projeto” e reunir todos, fez com que o assunto morresse. – Em breve retomo o contato e faço este churrasco acontecer, pensei eu.

    Pois bem, quando cheguei em casa um dia desta semana, fiquei sabendo que o Marcelo passou mal à noite e faleceu. Não acreditei e confesso que a ficha não caiu ainda. Ele simplesmente se foi. De uma hora para outra. Chorei muito e confesso que escrevi este texto enxugando lágrimas. Chorei porque uma pessoa muito especial se foi. Mas chorei também de arrependimento. Isso mesmo. Arrependimento, porque eu posterguei uma coisa importante e agora não posso mais tê-la. Eu deveria ter marcado esse churrasco. Eu não poderia ter deixado isso de lado. Como pude cometer este erro? Sei que eu não sabia que ele iria morrer, mas eu não deveria ter postergado. Agora não dá mais. Posso até promover este encontro, mas ele não estará…

    Isso me fez refletir um pouco sobre esta palavra – postergação. Deixar para depois. Empurrar com a barriga. Deixar para amanhã. Todos fazem isso, em maior ou menor escala. Não tenho estatísticas, mas acredito que 99% da população deve ter uma lista de coisas que quer fazer, mas que fica postergando. Sempre dá para deixar pra depois, não é mesmo? Tudo pode esperar, certo? Errado. Umas coisas podem sim, outras não.

    Pois bem, a reflexão de hoje é esta. Saiba e assuma que postergar tem um risco. E ele se chama ”o risco de não poder mais fazer”. Quem posterga tem que saber que o amanhã talvez não exista. Na vida e na carreira, alguns trens passam bem rápido. E quem não pega, dança. Quantas oportunidades não são perdidas por pessoas que deixam para amanhã e este amanhã não chega? Muitas.

    Neste fim de ano este será o meu principal tema de reflexão. Não quero cometer um erro semelhante em 2014. Sugiro que você faça o mesmo. Pense na sua lista de coisas importantes, na vida pessoal e profissional, que você está empurrando com a barriga. Coloque data e horário. E faça! Até o fim. Se envolver uma pessoa, então, faça mesmo. Porque se você demorar demais, esta pessoa pode não estar mais aqui quando você menos esperar.

    Marcelo Dias, meu amigo, desculpe-me pela minha incompetência! Estou profundamente arrependido. Eu deveria ter feito aquele churrasco. Aprendi de vez a lição. “O amanhã pode não existir”. Dedico este artigo a você. Vai com Deus! Espero te reencontrar um dia. 

    Até o próximo!

     

    Prof. Marcelo Veras
    VERAS
  • Quem pode se utilizar de uma Câmara de Mediação e Arbitragem?

    Quem pode se utilizar de uma Câmara de Mediação e Arbitragem?

    mediação

    Você já deve ter visto na televisão exemplos de audiências de conciliação no Judiciário, mas com certeza não viu nenhuma do âmbito privado, pois o sigilo é uma das características desse tipo de serviço.

    Tanto a mediação, quanto a arbitragem tem como um de seus princípios a confidencialidade de suas audiências. Aquelas vistas na TV, realizadas no Judiciário, são diferentes das realizadas em uma Câmara privada. Lá a publicidade rege o processo, aqui o sigilo opera no procedimento.

    No Judiciário também existem as audiências de mediação. Em geral para casos de família, mas são destinadas às pessoas carentes, ou seja, segundo entendimento do Judiciário, aquelas que tem como renda mensal de até 2 salários mínimos.

    Quando as partes são providas de recursos financeiros arcam com as despesas do processo, os honorários dos advogados e ainda com o excesso de tempo para resolverem seus casos.

    Percebam que ficam fora desse sistema no Judiciário a maioria dos litigantes, por não serem consideradas pessoas carentes ou por não terem recursos para sustentarem seus processos. Para estas pessoas resta a sensação de injustiça e o eterno desacordo.

    Desde 1996, o Brasil tem a previsão da Arbitragem e da Mediação para resolução de conflitos fora do judiciário. No início o uso dessa via era destinado apenas às grandes empresas, transações internacionais, resolução de cláusulas contratuais de alto valor e foi por este motivo que a Lei de Arbitragem foi considerada apenas para as elites.

    Hoje já há um maior número dessas Câmaras prestando esses serviços e é por isso que o custo de uma arbitragem nos dias de hoje pode ser considerado baixo.

    Outro motivo pelo qual a Arbitragem foi desacreditada é o fato de que muitos aproveitadores se utilizaram do poder de arbitrar decisões para darem vantagens a seus conhecidos. Também se utilizaram da nomenclatura de Tribunal, ocasionando assim uma sensação de obrigatoriedade em pactuar para as partes.

    Muitas pessoas apresentam carteiras de árbitros o que é proibido. Árbitro como profissão é a do Juiz de Futebol. No procedimento arbitral essa pessoa atua como árbitro porque decide, mas ela não tem como esta a sua atividade principal.

    A arbitragem hoje está mais acessível à população, mas carece de alguns cuidados quando for escolhida. A Câmara de Mediação e de Arbitragem de Campinas- CMAC é instituição séria, comprometida com a lei e com seus usuários. O custo de cada arbitragem segue de acordo com o tipo de demanda, a qual pode ser desde uma simples cobrança, um acordo após um acidente de trânsito, briga de vizinhos, acordos contratuais, problemas em condomínios, relação entre empresas, entre sócios dentre muitas outras.

     

    Conheça mais a respeito dos nossos serviços no site:

    CMAC – Câmara de Mediação e Arbitragem de Campinas
    Rua Barbosa da Cunha nº 03 – Jd. Guanabara – Campinas – SP
    Fones: (19) 33250004/33250006 – e-mail: cmac.secretaria@cmacps.com.br
    www.cmacps.com.br

    Facebook: https://www.facebook.com/groups/cmac2012/

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  • O que 2014 nos reserva

    O que 2014 nos reserva

    copa

    “A Copa do mundo será só um detalhe em 2014”

     

    2013 acabou. E já sei o que passa pela sua cabeça: – Nossa, esse ano voou! É assim todo ano. Com a vida cada vez mais corrida e a carreira cada vez mais desafiante e competitiva, a dimensão do tempo muda. Parece que tudo passa mais rápido.

    Mas todo fim de ano é mais ou menos igual. Momento de refletir um pouco sobre o que foi feito e, principalmente, o que não foi feito. Hora de renovar os votos, os sonhos, os objetivos, olhar no espelho e dizer: – Ano que vem vou fazer diferente! Muitos realmente fazem, mas a imensa maioria fica apenas no discurso e encerrará 2014 exatamente como está encerrando 2013. Uma pena. Esta “habilidade” que o ser humano tem de fazer declarações de intenções e não executarem o que prometem é triste. Mas talvez isso garanta um equilíbrio global da nossa espécie. Já imaginou se todo mundo fizesse o que fala. Não haveria espaço para tanta gente bem sucedida. Digo isso porque é a execução que gera resultados, na vida e na carreira, e não promessas.

    Se você está neste momento de reflexão sobre como foi o seu ano de 2013 e planejando 2014, hoje quero deixar a minha visão sobre o que penso deste ano que se aproxima. O futuro, mesmo que próximo, é sempre imprevisível. Mas se nada de muito estratosférico acontecer, 2014 é mais ou menos previsível. E quem planeja a sua vida e a sua carreira com uma boa percepção do que vem pela frente, tem mais chances de ter sucesso.

    Bom, 2014 é ano de copa de mundo. A princípio, parece que este evento vai congelar várias coisas por aqui. Logo na sequência vem as eleições presidenciais, que também geram uma enorme expectativa de grandes mudanças e transformações. De fato, são dois eventos bem importantes e isso é inegável. Mas o mundo seguirá o seu curso atual e, na minha visão, nada de extraordinário deve acontecer. Talvez, se “o gigante acordar” de novo e tivermos uma forte onde de manifestações como as do último mês de junho, tenhamos alguns fatos novos e relevantes. Mas confesso que estou preparando o meu ano de 2014 como se nada fosse acontecer. Em outras palavras, não deixarei de fazer nada em função destes dois eventos ou de uma expectativa de alguma mudança mais drástica.

    No final de 2014 veremos se estou certo ou não. Guarde as pedras ou os parabéns para a nossa conversa de dezembro do ano que vem. Posso estar redondamente errado, e não seria o primeiro e nem o último a errar em previsões. Mas não vejo nenhum motivo que hoje me motiva a enxergar 2014 de forma diferente.

    Portanto a minha dica para você é: Faça a sua análise de 2013 e seus planos para 2014. Estabeleça objetivos claros, mensuráveis e com prazo de execução. E concentre-se no maior desafio que você terá neste novo ano – executar aquilo que planejar. Quem fizer isso, chegará ao final de 2014 em outro estágio, na vida e na carreira. Quem não planejar muita coisa em função destes eventos e adiar objetivos pessoais e investimentos na carreira, perderá um ano.

    Não se deixe levar pela “manada” que vai gerenciar 2014 como se canta aquela música do Zeca Pagodinho (Deixa e vida me levar, vida leva eu!). Está cada vez mais evidente que crescimento é resultado de planejamento e execução. Desculpem-me alguns, mas o rumo da minha vida e os meus objetivos pessoais e profissionais não serão afetados por uma copa do mundo e muito menos por uma eleição presidencial. A minha vida é maior que isso. Quem tem objetivos claros, tem mais o que fazer. Tem planos para executar e não perde tempo lamentando bobagens ou adiando projetos em função de eventos de qualquer natureza..

    E que venha 2014! Com copa, sem copa, com eleição ou sem eleição, eu vou é cuidar da minha vida e da minha carreira. E sugiro fortemente que você faça o mesmo. Até o próximo!

     

    Prof. Marcelo Veras
    VERAS
  • Pagamento de adicional de periculosidade de forma proporcional é inválido

    Pagamento de adicional de periculosidade de forma proporcional é inválido

    justiça

     

    Recentemente tratamos sobre o adicional de periculosidade em um de nossos posts.

    Relatamos que o adicional de periculosidade é devido ao trabalhador que desenvolve suas atividades com exposição permanente com elementos explosivos e inflamáveis ou substâncias radioativas, ou radiação ionizante, que o contato deve ser diário e que faz jus ao seu recebimento aquele que se sujeita ao risco de forma contínua ou intermitente.

    Essa semana tivemos uma decisão no sentido de serem inválidas clausulas de acordo coletivo que autorizem o pagamento do referido adicional de forma proporcional ao tempo de exposição do trabalhador ao risco.

    Ao propor reclamação trabalhista, um trabalhador requereu pagamento de diferenças do adicional de periculosidade recebido enquanto trabalhava para as reclamadas.

    O juiz de 1º grau julgou  procedente o pedido do reclamante e as reclamadas recorreram alegando que o trabalhador não exercia atividades perigosas.

    Todavia, o relator discordou da tese apresentada pelas reclamadas, pois o reclamante juntou holerites que comprovam que ele recebeu o adicional durante todo o vínculo empregatício, ainda que em percentual inferior ao legalmente estabelecido.

    Entendeu o relator que mesmo não sendo provada a exposição do trabalhador ao risco durante todo o trabalho, ele faz jus ao recebimento do adicional de forma integral. Isso porque o tempo reduzido de exposição ao risco não gera efetiva redução da possibilidade de ocorrer um acidente.

    Por esses motivos, o relator considerou inválidas cláusulas de acordos ou convenções coletivas que autorizem o pagamento do adicional de periculosidade de forma proporcional ao tempo de sujeição do empregado ao risco.

    Assim, o julgamento do recurso interposto pelas reclamadas foi julgado improcedente e as mesmas condenadas ao pagamento das diferenças de adicional de periculosidade e seus reflexos.

     

    Depto. Trabalhista

    Barini De Santis Advogados

  • Breves linhas sobre herança

    Breves linhas sobre herança

    herança

     

    Se há um assunto que gera dúvidas, este é herança.

    Por esta razão, este foi o tema escolhido para o texto de hoje que, como o próprio nome diz, trará alguns conceitos básicos sobre o assunto.

    A primeira coisa a ser esclarecida, por mais redundante que pareça, é que a herança só existe quando ocorre a morte. Disso decorre que ninguém tem herança nenhuma enquanto o proprietário do bem estiver vivo, sobre ele não tendo nenhum direito (exemplo: se o pai de João decide vender todos os seus bens em vida, não sendo interditado, João não pode tentar impedi-lo com a justificativa que aqueles bens lhe serão transmitidos como herança).

    Porém, se quando da morte existirem bens, então esta deverá ser dividida.

    Quando o tema é herança/inventário, nos referidos a pessoa falecida como de cujus.

    Caso o de cujus não tenha deixado um testamento, faz-se o inventário.

    Testamento nada mais é do que disposição de última vontade, que pode ser particular ou público, sendo que trataremos disso em uma próxima ocasião.

    Vale ressaltar que, mesmo quando a opção seja um testamento, é necessário esclarecer que existem partes indisponíveis da herança, ou seja: ainda que eu queira deixar todos os meus bens para uma instituição de caridade, por exemplo, se tenho filhos, sou obrigada por lei a deixar uma determinada parte dos meus bens a eles.

    Esses herdeiros são chamados de necessários e são eles os descendentes (filhos, netos, bisnetos, etc), os ascendentes (pais, avós, bisavós, etc) e o cônjuge (marido/esposa).

    Vale ressaltar que desde 1988 não há que se falar em filhos legítimos ou ilegítimos; todos os filhos, mesmo adotados e tidos fora do casamento, por exemplo, tem os mesmos direitos em relação à herança dos pais.

    A esses herdeiros cabe sempre metade de toda a herança, sendo esta chamada de legítima.

    A outra parte, chamada herança disponível, pode ser testada da maneira que desejamos.

    No caso dos companheiros, o site do Senado explica com clareza quais são os direitos sucessórios:

     

    “O companheiro(a) será herdeiro(a) dos bens adquiridos na vigência da união, exceto heranças e doações recebidos pelo falecido, nas condições seguintes:

    a) se houver filhos comuns, divide com eles em partes iguais;
    b) se existirem apenas filhos do falecido, receberá a metade do que couber a cada um deles;
    c) não havendo filhos, terá direito a um terço, ficando o restante para os ascendentes;
    d) não havendo descendentes ou ascendentes, terá direito à totalidade da herança.”

     

    Vale esclarecer que o regime de casamento influencia diretamente no que será ou não herdado pelo cônjuge sobrevivente.

    Não existindo descendente, ascendente ou cônjuge serão beneficiados com a herança irmãos, sobrinhos, tios e primos, chamados de parentes colaterais.

    Embora não tenha a ver diretamente com o tema herança, vale esclarecer que, ainda que casados em regime de separação total de bens, o cônjuge sobrevivente tem direito ao recebimento de pensão por morte.

    Caso não exista ou não se conheça herdeiros de determinada pessoa em até cinco anos de sua morte, a herança é declarada vacante e os bens passarão ao domínio do Município (ou Distrito Federal, se for o caso) ou da União quando situados em território federal.

     

    Caroline da Purificação Ambrosin

    Especialista em Direito Previdenciário

    ALVES GAYA – Advocacia e Consultoria

    www.alvesgaya.com.br