Autor: Portal Emprega

  • Anteprojeto amplia incidência da arbitragem

    Anteprojeto amplia incidência da arbitragem

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    Na última quarta-feira, 2/10, como amplamente divulgado, o ilustre ministro do STJ, Luís Felipe Salomão, que presidiu a Comissão de Juristas instituída pelo Senado Federal para a reforma da Lei de Arbitragem e mediação, passou às mãos do senador Renan Calheiros dois anteprojetos de lei. O primeiro deles introduz reformas pontuais no texto legal em vigor (Lei de Arbitragem 9.307/1996), e, o outro, visa a instituir a mediação extrajudicial em nosso ordenamento jurídico.

    No que se refere à arbitragem, diante da significativa importância que a participação econômica do Brasil passou a ostentar no mundo globalizado, a despeito de a atual lei, vigente há 16 anos, ser vitoriosa e inclusive prestigiada pelos nossos tribunais, entendeu-se oportuno o seu aperfeiçoamento, procurando alinhá-la aos regramentos contemporâneos mais avançados, já colocados à prova na experiência jurídica internacional.

    Mantidos os princípios e os fundamentos normativos da lei em vigor, verifica-se que três vertentes governam as modificações inseridas no anteprojeto, quais sejam: a) ampliação subjetiva e objetiva da incidência da arbitragem; b) maior liberdade das partes na indicação dos árbitros; e c) delimitação da atividade do juiz togado até a instituição da arbitragem.

    Assim, pelos termos do anteprojeto, embora já admitida em algumas situações específicas, a arbitragem passa a ser meio adequado de solução dos conflitos que envolvam a Administração Pública direta e indireta, relativamente a direitos patrimoniais disponíveis. Ademais, no que se refere ao alargamento objetivo da arbitragem, propõe-se que a arbitragem também seja possível, nos limites das relações de consumo, apenas quando o consumidor tiver a iniciativa de instituí-la ou, então, na hipótese em que ele expressamente concordar com a sua instituição. Esta mesma faculdade se observa no âmbito dos contratos individuais de trabalho, desde que o empregado ocupe ou venha a ocupar cargo ou função de administrador ou diretor estatutário.

    O anteprojeto consagra, de uma vez por todas, a inserção da convenção de arbitragem no estatuto social das sociedades, desde que respeitado o quorum qualificado do artigo 136 da Lei das S/A, obrigando, de um lado, a todos os acionistas, com as devidas ressalvas, e, de outro, assegurando ao dissidente o direito de retirar-se da companhia.

    Já sob outro prisma, procurando conferir maior liberdade às partes, poderão elas indicar livremente os seus respectivos árbitros, cuja admissão, no entanto, fica subordinada ao controle das câmaras arbitrais. Esta novidade, longe de ter natureza procedimental, coaduna-se à própria índole ontológica da arbitragem, no sentido de assegurar ampla e benfazeja autonomia da vontade das partes. Cumpre esclarecer, nesse particular, que esta proposta segue orientação internacional, sendo em tudo análoga a regra constante, entre outros, do Regulamento de Arbitragem da prestigiosa Câmara de Comércio Internacional (CCI).

    O anteprojeto estabelece outrossim que a instituição da arbitragem constitui o marco interruptivo da prescrição, mas, a exemplo do que ocorre nos domínios do processo judicial, os seus efeitos retroagem à data do requerimento de instauração da arbitragem, ainda que o respectivo processo seja extinto pela declaração de ausência de jurisdição.

    Para não haver dúvida, o texto legal agora proposto, num capítulo específico sobre tutelas cautelar e de urgência, determina que, antes de iniciado o processo arbitral, as partes poderão recorrer ao Poder Judiciário visando à concessão de medidas cautelares e de urgência. Todavia, instituída a arbitragem, o tribunal arbitral tem o poder de manter, modificar ou revogar a medida cautelar ou de urgência concedida pelo juiz estatal. Para tornar mais eficaz a comunicação entre os árbitros e os órgãos do Poder Judiciário, o anteprojeto institui a denominada carta arbitral, já contemplada no atual projeto do CPC, quando for necessário o cumprimento de alguma providência, solicitada pelos árbitros.

    O capítulo que disciplina a sentença arbitral, mantida a estrutura coerente da lei em vigor, vem aprimorado, tanto na forma quanto na técnica, com previsão expressa acerca da sentença parcial.

    Na sede das disposições finais, o anteprojeto insere duas normas de cunho programático, recomendando ao Ministério da Educação gestão e incentivo para que os cursos de ensino superior incluam em seus respectivos programas a disciplina da arbitragem como mecanismo adequado de resolução dos conflitos, e, ainda, ao CNJ e ao CNMP, que também fomentem a inserção no rol de matérias dos concursos públicos para as carreiras do Poder Judiciário e do Ministério Público a temática alusiva à arbitragem.

    Anoto, por fim, que todo esse trabalho se desenvolveu durante mais de cinco meses sob a condução serena, segura e democrática do ilustre ministro Luis Felipe Salomão, num fórum de absoluta cordialidade, sem embargo de eventuais divergências teóricas entre os membros integrantes da Comissão, que souberam, de forma republicana e consensual, respeitar a opinião da maioria em prol da segurança jurídica e do interesse público.

    José Rogério Cruz e Tucci é advogado, professor titular da Faculdade de Direito da USP e integrante da Comissão de Juristas para a reforma da Lei de Arbitragem.

     

    Fonte: Revista Consultor Jurídico, 7 de outubro de 2013

     

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  • Para ser um líder de mercado, você precisa evitar essas 5 frases que são destrutivas como uma peste

    Para ser um líder de mercado, você precisa evitar essas 5 frases que são destrutivas como uma peste

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    Quantas vezes você já não esteve em uma reunião de negócios que era produtiva, mas que tudo acabou indo por terra por causa de algo que alguém disse?

    Isso acontece o tempo todo. Um comentário negativo ou uma preocupação pessimista pode não apenas derrubar o moral pode atrapalhar toda a estratégia.

     

    Dito isso, não há limites para o que um time pode realizar se você eliminar essas 5 frases destrutivas.

     

    #1. Eu não posso fazer isso

    Poucas palavras irritam as pessoas mais do que o não. No entanto, não poder fazer algo é um assassino para os negócios.

    Essa é uma das maneiras mais fáceis de esquivar da responsabilidade. É apenas mais uma maneira de dizer que não vai fazer o que é preciso para ter o trabalho feito.

    Lembre-se da famosa frase que diz que, quer você pense que pode ou que não pode… você está certo.

    #2. Essa não é a maneira correta de fazer isso

    Como todos os paradigmas estabelecidos ao longo da história, em algum ponto as coisas mudam, por mais incontestáveis que sejam.

    A conformidade do status quo do seu negócio atual pode mantê-lo na tendência atual, mas para estar em destaque, você deve fazer e pensar diferente de qualquer pessoa ou empresa.

    Grandes ideias e conceitos vêm de disruptores que quebram as barreiras e nada é tão commodity quanto fazer as coisas do jeito convencional.

    #3. Isso é impossível

    A única coisa que é impossível para um homem é ter um bebê, diz um ditado. Todo o resto está no reino das possibilidades.

    Você pode dizer que é impossível fazer um céu verde, ou vermelho. Mas se quisermos, podemos desenhar, com giz, o céu da cor que quisermos.

    É óbvio. Isso é um exagero. Mas estamos limitados apenas pelas limitações que colocamos em nosso próprio reino da possibilidade.

    E, dependendo do raciocínio, até o ditado estava errado, já que, antes de ser governador, Arnold Schwarzenegger teve um filho. No cinema, mas teve.

     

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    Dependendo do contexto, até um homem pode engravidar.

     

    #4. Se nós tivéssemos dinheiro

    Muitos empreendedores, gestores muitas vezes sonham com as infinitas possibilidades de negócios que teriam se tivessem a flexibilidade de um caixa maior, como uma grande empresa tem à disposição.

    Infelizmente, você não tem a reserva de caixa da Apple, de 150 milhões de dólares. Então aceite isso e se acostume com esse fato.

    Lembre-se, entretanto, que a própria Apple começou na garagem da casa de Steve Jobs, com muito pouco – ou quase nenhum – dinheiro.

    #5. Temos um problema

    Somos 7 bilhões de pessoas no mundo. Destes 6.999 milhões são muito bons em identificar os problemas.

    O resto são os líderes empresariais de sucesso que são muito bons em identificar soluções. A única vez que a palavra problema for o tema de uma reunião, assegure-se que ela venha acompanhada da palavra solução.

    Não deixe que o problema pare a sua empresa, já que elas fazem parte do dia-a-dia de qualquer organização.

     

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    99% das pessoas são boas em detectar problemas. Seja parte do 1% que resolve os problemas.

     

    AJA POSITIVAMENTE

    Todos falam diariamente sobre pensar positivamente. Mas, se você for um líder de verdade vai saber que não basta apenas pensar positivamente, mas sim agir positivamente.

    E, para incentivar ações positivas e fazer o mesmo, crie um mantra para a sua empresa na próxima reunião. Não precisa ser um posicionamento de marca.

    Estamos falando apenas de um mantra para assegurar que todos (líderes e liderados) estejam agindo positivamente para o sucesso dos negócios.

    Além disso, não admita que qualquer pessoa use as frases acima e crie uma prenda, fazendo com que cada pessoa tenha que doar 1 real a cada vez que usar qualquer dessas 5 frases.

    Pense positivo, aja positivamente e traga os resultados.

     

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  • As carreiras do futuro e o futuro das carreiras

    As carreiras do futuro e o futuro das carreiras

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    “Eu ainda fico com as carreiras clássicas”

    Muito se fala hoje sobre este tema. Quais são as carreiras do futuro? O que dará dinheiro e oportunidades no futuro para quem estudar o assunto hoje? Existem carreiras em ascensão e carreiras em decadência? Estas são perguntas recorrentes e que estão na pauta do dia para quem está pensando a sua vida profissional no futuro. Digo isso tanto para quem está às vésperas de decidir o curso superior que irá fazer ou até mesmo quem já está no mercado e quer continuar estudando.
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    Tenho acompanhado de perto esta discussão e o surgimento de vários novos cursos de graduação e pós graduação no mercado educacional. Sem sombra de dúvidas as mudanças tecnológicas, sociais, políticas, demográficas e climáticas têm exigido novas demandas e, por consequência, novas atividades profissionais surgem deste cenário. Profissionais para trabalharem na gestão de marketing digital, gerenciando marcas e conteúdos na web, já são uma realidade. As áreas ambiental e climática também mostram claramente uma demanda de profissionais para trabalharem em processos e sistemas de gestão dos recursos cada vez mais escasso no planeta, como a água. Os cursos de graduação e pós graduação na área de petróleo surgem como vendedores de capas de chuva quando tempo fica nublado. Estes exemplos mostram claramente que novas carreiras surgem, outras se transformam e outras até deixam de existir. Quem conhece hoje algum professor de datilografia? Talvez nem exista mais.
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    Entretanto, vejo às vezes um nível de empolgação exagerado com relação a algumas novidades, principalmente quando se trata de profissões.  Acredito sim que novas carreiras surgirão e se consolidarão, mas daí a achar que elas irão dominar o mundo e trazerem oportunidades para todos, é outra questão. Já escrevi aqui neste espaço sobre áreas nas empresas que surgem como modismos, atraem diversas pessoas e são literalmente extintas no primeiro soluço que a empresa tem e precisa reduzir custos. Já vi muita gente abandonar cargos clássicos para trabalhar em áreas novas que empresas decidem criar e que depois de algum tempo simplesmente deixam de existir. Embora a questão de novas carreiras sejam outra, a lógica e a minha tese passam pela mesma reflexão – Até que ponto estas chamadas “novas carreiras” não passam de modismos, com data para começar e acabar? Fica aí o desafio para todos nós, principalmente para quem orienta jovens e filhos em relação à escolha das suas profissões.
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    Recentemente foi publicado o censo da educação superior no Brasil. As três carreiras com maior número de alunos no Brasil são: administração, direito e pedagogia. Engenharia segue forte e crescente. O que isso significa? Por que a maioria dos alunos ainda escolhe as carreiras clássicas? Minha resposta: porque são carreiras clássicas. Nunca vão deixar de existir. Além disso, são carreiras que desenvolvem, cada uma no seu eixo, competências que podem ser usadas em outras carreiras. E, o mais importante de tudo, são carreiras que possibilitam inúmeras oportunidades de trabalho. Muita gente se forma, é verdade, mas também é verdade que a imensa maioria das oportunidades reside nelas.
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    Fica a reflexão. Até que ponto as chamadas novas profissões chegarão para ficar ou não? Até que ponto o número de pessoas que está embarcando nestas chamadas “novas profissões” não está grande demais e muitos irão se frustrar, seja porque elas irão se saturar bem rapidamente ou porque não irão se consolidar como carreiras robustas e duradouras?
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    A minha opinião já está formada. E digo isso claramente a todos que me perguntam e direi à minha filha quando for o momento: – Inicialmente, direcione a sua formação em uma carreira clássica. Depois, se achar que cabe, estude novas áreas em cursos de pós graduação ou extensão. As carreiras clássicas apresentam muito, mas muito mais portas para serem abertas. Até o próximo!
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    Prof. Marcelo Veras
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  • LEI DA ARBITRAGEM

    LEI DA ARBITRAGEM

    arbitragem

    O Senado recebeu, no dia 03 de outubro de 2013, dois projetos de leis que poderão alterar substancialmente a nossa advocacia. O primeiro trata de alterações na Lei 9.307/96, Lei da Arbitragem e o segundo, inovador, cuida da Mediação Extrajudicial.

    O movimento pacificador do Conselho Nacional de Justiça já vem dando sinais de incentivo a esses métodos, tanto que hoje, em quase todos os fóruns, há um CEJUSC – CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÕES DE CONFLITOS, e neles, além da conciliação, a mediação é corriqueira.

    Ocorre que em breve a advocacia terá mais uma forma de solucionar os problemas de seus clientes por meio da mediação, agora de forma regulamentada. Abaixo, um trecho do projeto mencionado:

     

    Art. 2º Pode ser objeto de mediação toda matéria que admita composição.

    § 1º Os acordos que envolvam direitos indisponíveis deverão ser objeto de homologação judicial.

    §2º Quando houver interesse de incapazes, a oitiva do Ministério Público será necessária antes da homologação judicial.

    §4º O início de processo arbitral ou judicial não implica, por si só, renúncia a se recorrer à mediação ou à conclusão de procedimento de mediação em andamento.

     

    No projeto que altera a Lei da Arbitragem também teremos inovações significativas como a possibilidade expressa da Administração Pública, direta e indireta, utilizar-se da Arbitragem, bem como estenderá aos contratos de adesão esta possibilidade. Também para as relações de consumo e para as relações trabalhistas, quando o empregado ocupe ou venha a ocupar cargo ou função de administrador ou diretor estatutário, nos contratos individuais de trabalho. Hoje as questões trabalhistas admitem o uso da Arbitragem, desde que finda a relação de trabalho.

    O projeto traz ainda questões a respeito da prescrição, tutelas de urgência, carta arbitral,  prazos dentre outras.

    Os procedimentos de Mediação e Arbitragem podem aliviar não só o judiciário, mas também nossas bancas, visto que o procedimento é totalmente administrado por uma Câmara Arbitral. Um procedimento mais flexível, o qual seguirá as vontades das partes, quanto aos prazos, dias e quantidades de audiências, além de ser confidencial e muito mais célere. Porém devemos tomar muito cuidado ao escolhermos quem administrará nossos litígios.

    Uma Câmara Arbitral deve ter entre os seus mediadores pessoas capacitadas e dentre seus árbitros pessoas éticas e de confiança. Antes de tudo conheça os regulamentos dos procedimentos de cada uma delas, as tabelas de custas, as listas de árbitros e de mediadores, o espaço físico e a disponibilidade de atendimento de seus usuários. Não se enganem com brasões em seus logos,  nem com as carteiras de árbitros. Essas condutas são reprováveis.

    A CMAC – Câmara de Mediação e Arbitragem de Campinas está no mercado há apenas um ano, porém seus profissionais atuam na área há mais de 15 anos. Temos uma tabela de custas flexível, moldada de acordo com o perfil das demandas e traz em seu site: www.cmacps.com.br, seus regulamentos e endereço. As partes somente são atendidas se acompanhadas por seus advogados, ou no caso de não tê-los, oferecemos um dativo. Recentemente tivemos todo o nosso procedimento ( entrevista, cláusula compromissória, requerimento de abertura, ata de audiência e sentença) avaliado pelo Ministério Público do Trabalho sem ressalvas.

     

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  • Walmart é condenado a pagar mais de R$ 20 milhões por danos a funcionários

    Walmart é condenado a pagar mais de R$ 20 milhões por danos a funcionários

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    A rede Walmart foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais pela pratica de assédio moral e atos discriminatórios em suas dependências contra seus funcionários de Brasília, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo.

    Trata-se de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no Distrito Federal e no estado do Tocantins.

    Informações do processo dão conta que a rede obrigava seus funcionários a cantar hinos motivacionais, dançar em reuniões, além de impor restrições para a ida ao banheiro, praticar represálias contra a apresentação de atestados médicos, fornecer informações desabonadoras sobre ex-funcionários, assim como a prática de uma série de outras condutas contrárias à legislação trabalhista.

    A ação foi julgada improcedente em primeira instância, porém o MPT interpôs recurso que foi julgado procedente pelos desembargadores da 2º Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.

    Os desembargadores, além de proibirem a empresa de praticar as condutas indicadas pelo MPT, condenaram-na ao pagamento de indenização de R$22,3 milhões por danos morais coletivos e indenização pelo dano patrimonial difuso.

    O desembargador relator Mário Macedo Fernandes Caron entendeu que: “Expor o trabalhador a jornada excessiva põe em risco sua saúde e compromete o convívio familiar e social; expor o trabalhador a assédio moral mina sua autoestima; limitar o atendimento de necessidades fisiológicas do trabalhador expõe a risco sua integridade física; a terceirização ilícita expõe o trabalhador a precarização de seus direitos”.

    O valor da indenização por dano moral coletivo deverá ser revertido a um fundo específico, indicado pelo MPT.

    Já a indenização pelo dano patrimonial difuso deverá ser revertida ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhado).

    O Walmart já informou que vai recorrer da decisão.

    Fonte: Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e no estado do Tocantins.

     

    Depto. Trabalhista

    Barini De Santis Advogados

  • O Que Você Prefere: Gastar Tempo ou Dinheiro?

    O Que Você Prefere: Gastar Tempo ou Dinheiro?

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    Muitas vezes faço essa pergunta em meus workshops e obtenho respostas diversas. Para muitas pessoas o conceito de perder dinheiro é, compreensivelmente, assustador. Há uma razão simples para isso. Eles têm uma mentalidade de escassez e não de abundância.

    Nesta mentalidade, perder dinheiro se torna um medo, mas você deve se lembrar de que você sempre pode fazer mais dinheiro, mas isso simplesmente não é verdade quanto ao tempo. A realidade é que você nunca poderá voltar no tempo, seja por uma hora, dia ou ano que tenha sido desperdiçado, você nunca poderá obtê-lo de volta. O dinheiro pode ser alavancado, ganho de volta, substituído e crescer até um ponto em que você não fique sempre se lembrando de sua perda, mas o tempo – este é finito. Na vida, você só tem alguns minutos.

    O medo de perder dinheiro é um fator importante para manter muitos empresários avançando, mas quando você entender que o tempo é o único bem finito, você poderá colocar esse medo em segundo plano. Um empresário tem a probabilidade de assumir riscos mais inteligentemente se ele não tiver esse medo. Perguntas como “e se essa ideia não funcionar”, “e se esta for à decisão errada”, “e se…”, e se for muito mais fácil responder a essas perguntas quando você sabe que sempre poderá fazer com que tenha de volta o que investiu com uma decisão. Sim, devemos avaliar nossas decisões, devemos testar e medir, mas também temos de ser decididos, assumir riscos e seguir em frente e o medo de perder dinheiro pode nos impedir de ser decisivos.

    Mas então você poderá perguntar: tempo não é igual a dinheiro?

    Visto assim, portanto, você deve gastá-lo. O seu tempo estará sendo gasto movendo o negócio para frente, ou fazendo você se sentir bem, se você colocar para fora um monte de “a fazer” que não forem vitais para o sucesso do seu negócio. Você foca o seu tempo em atividades lucrativas, no crescimento do negócio, em oportunidades de negócios, ou você está em um modo reativo?

    O modo reativo geralmente desperdiça tempo, enquanto o modo proativo oferece a você a escolha de como e quando você vai gastar o seu tempo e a compreensão do que é mais importante, tempo ou dinheiro, e que poderá ajudá-lo, finalmente, a fazer a sua escolha de como você gasta seu tempo.

    Pergunte a si mesmo em cada tarefa que você fizer: essa atividade está me aproximando a um aumento de receita ou lucratividade? Se não, pare com isso ou delegue a tarefa.

    E lembre-se, o tempo é insubstituível – como um tesouro, gaste-o, mas certifique-se de obter um retorno sobre seu investimento.

     

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  • Tribunal Superior do Trabalho aprova cláusula coletiva que estende benefícios a uniões homoafetivas

    Tribunal Superior do Trabalho aprova cláusula coletiva que estende benefícios a uniões homoafetivas

     

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    O Tribunal Superior do Trabalho aprovou cláusula normativa que concede a igualdade de tratamento entre as uniões estáveis homoafetivas e heteroafetivas aos filiados ao Sindicato dos Aeroviários de Porto Alegre (RS).

    Assim, os benefícios concedidos a companheiros/as dos funcionários pelas empresas, deverão ser estendidos também àqueles que vivem em união estável homoafetiva.

    A decisão foi fundamentada nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade.

    Segundo o Relator do recurso, ministro Walmir Oliveira da Costa, os princípios destacados em sua fundamentação e presentes na Constituição Federal (artigos 1º, inciso III, e 5º, caput e inciso I) buscam promover o bem de todos com a extinção do preconceito e quaisquer outras formas de discriminação (artigo 3º, inciso IV).

    Além disso, o ministro salientou que o STF, em junho de 2011, já reconheceu a proteção jurídica às uniões homoafetivas da mesma forma que a conferida à união estável entre homem e mulher.

    Para o ministro relator, a decisão do STF indica que a união, “contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo” deve ser reconhecida como entidade famíliar.

    Ademais, existe uma série de decisões judiciais que conferem igualdade de tratamento entre as uniões homoafetivas e heteroafetivas, concedendo a companheiros do mesmo sexo o direito de recebimento de previdência privada complementar, além do direito a herança, pensões e etc.

    O ministro destacou também a existência de Instrução Normativa do INSS que assegura a equiparação entre uniões homossexuais e heterossexuais para a concessão de benefícios previdenciários.

    A decisão em comento não cria uma regra a ser aplicada a todos os instrumentos de negociação coletiva, mas abre precedentes para julgamento de outros dissídios que possam ser instaurados.

     

    Fonte: TST, Processo: RO-20424-81.2010.5.04.0000

     

    Depto. Trabalhista

    Barini De Santis Advogados

  • Você sabe o que são os procedimentos de Mediação e de Arbitragem?

    Você sabe o que são os procedimentos de Mediação e de Arbitragem?

     

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    A MEDIAÇÃO é uma forma de solução de conflitos em que um terceiro neutro e imparcial auxilia as partes a conversar, refletir, entender o conflito e buscar, por elas próprias, a solução. Nesse caso, as próprias partes é que tomam a decisão, agindo o mediador como um facilitador. Nas Centrais e Câmaras de Conciliação, Mediação e Arbitragem, a mediação será feita simultaneamente com a conciliação, sobretudo quando o conflito tiver como causa preponderante problema de ordem pessoal, emocional ou psicológica (incompatibilidade de gênios, raiva, sentimento de vingança ou de intolerância e indiferença), mas sempre com assistência do conciliador até que se esgote a possibilidade de uma reaproximação afetiva das partes, sem prejuízo de este formalizar um acordo que encerre o conflito nos seus aspectos jurídico-patrimoniais.

    A ARBITRAGEM é uma forma de solução de conflitos em que as partes, por livre e espontânea vontade, elegem um terceiro, o árbitro ou o Tribunal Arbitral, para que este resolva a controvérsia, de acordo com as regras estabelecidas no Manual de Procedimento Arbitral das Centrais de Conciliação, Mediação e Arbitragem. O árbitro ou Tribunal Arbitral escolhido pelas partes emitirá uma sentença que terá a mesma força de título executivo judicial, contra a qual não caberá qualquer recurso, exceto embargos de declaração. É, o árbitro, juiz de fato e de direito, especializado no assunto em conflito, exercendo seu trabalho com imparcialidade e confidencialidade.

    Estes procedimentos estão presentes no Brasil desde a edição da Lei 9307/96 e a cada dia ganha mais força. “A Arbitragem é para os que sabem e podem ser livres ” Hugo de Brito Machado.
    Tem como princípios: a) autonomia da vontade das partes; b) consensualismo; c) obrigatoriedade da Convenção; d) boa-fé; e) confidencialidade;

    “São instrumentos baratos, eficazes e rápidos para a solução de conflitos diversos e constituem alternativa vantajosa não somente para a prevenção de distribuição de ações, este, sim, remédio custoso, de tempo e resultado incertos, mas também para a efetiva eliminação do conflito, que, muitas vezes, tem causas não jurídicas.” Fernando Capez

     

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