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  • Empresa de fast-food é condenada por não ter concedido cesta básica à ex-empregada

    Empresa de fast-food é condenada por não ter concedido cesta básica à ex-empregada

     

    Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) mantiveram sentença que condenou uma multinacional do ramo de “fast food” ao pagamento de cestas básicas a uma ex-empregada.

    A empresa recorreu ao TRT-15 argumentando que não era obrigada a fornecer cestas básicas à reclamante que trabalhou em um de seus restaurantes, posto que já fornecia refeições em suas dependências.

    A empresa argumentou ainda que sempre cumpriu as disposições das normas coletivas no que se referia à alimentação porque fornecia refeições de seu cardápio para a reclamante. Segundo a empresa, seu cardápio era variado e capaz de fornecer os nutrientes necessários para uma alimentação sadia.

    Todavia, o Juiz Relator do acórdão Alexandre Vieira dos Anjos entendeu que era fato que o cardápio da empresa era composto por alimentos tipo “fast food”, cujos itens não possuem qualidade alimentar por “serem dotados de baixo nível de nutrientes básicos às necessidades diárias de ingestão pelo homem médio”.

    A decisão ressaltou ainda que o direito à alimentação do trabalhador não pode se satisfeito pelo oferecimento de qualquer espécie de alimento pelo empregador para cumprir o seu dever, mas de alimentos que satisfaçam o que “o corpo humano precisa para sua manutenção sadia”.

    Os desembargadores confirmaram sentença do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto/SP que entendeu que existem parâmetros claros no que se refere ao fornecimento de alimentação aos trabalhadores, que estão afixados pela Portaria 193/2006, que se comparados ao cardápio da reclamada oferecido à reclamante demonstrava que este em muito era deficitário.

    Em relação ao argumento da empresa de que cumpriu o pactuado em norma coletiva, os desembargadores entenderam que a tese está equivoca na medida em que a alimentação adequada do trabalhador é desdobramento de seu direito à saúde consagrado pela Constituição Federal.

    Assim, os julgadores entenderam não ser possível a solicitação de substituição das cestas básicas pelas refeições do cardápio da empresa.

     

    Depto. Trabalhista

    Barini De Santis Advogados

  • Conteúdo programático – Curso de Capacitação para Conciliadores e Mediadores Judiciais

    Conteúdo programático – Curso de Capacitação para Conciliadores e Mediadores Judiciais

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    Conteúdo programático

    – Curso de Capacitação para Conciliadores e Mediadores Judiciais –

     

    Coordenadora de cursos: Jussara Rodrigues Sartini

     

    >> PROGRAMA
    MÓDULO I – INTRODUÇÃO AOS MEIOS ALTERNATIVOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS

    Carga horária: 8 horas

     

    Professores responsáveis: Desembargador. Vanderci Alvares, Dr. Ricardo Pereira Jr, juiz coordenador do Cejusc Barra Funda

    – A política pública de tratamento adequado de conflitos. Acesso à Justiça.

    – Métodos Adequados de Solução de Conflitos (MASCS) – Cultura da Paz.

    – A mediação e a conciliação: um novo paradigma para a Justiça.

    – O papel do CNJ e o movimento nacional de conciliação e mediação. A Resolução 125/2010 e suas recentes alterações.

    – Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e CEJUSCs – Centro Judiciários de Soluções de Conflitos.

    – A formação, capacitação e aperfeiçoamento de mediadores e conciliadores.

    – Hermenêutica das Normas e Código de Ética da Conciliação Judicial e Extrajudicial.

     

     

    MÓDULO II – COMUNICAÇÃO E CONFLITO

    Carga horária: 12 horas

     

    Professora responsável: Jussara Sartini

    1 – Conflito: A moderna teoria do conflito. Noções gerais.

    – O conflito como processo.

    – Espiral do conflito.

    – Processos construtivos e destrutivos.

    – Percepções e reações.

    – Espécies de conflito: latente, manifesto, agressivo, colaborativo.

    – Etapas ou fases do conflito.

    – Conflito e poder.

    – Conteúdo manifesto e conteúdo real.

     

     2 – Comunicação e linguagem.

    – Teoria da comunicação.

    – Níveis da comunicação: representacional, retórico, performático e relacional.

    – Pragmática da comunicação.

    – Axiomas da comunicação.

    – Visões narrativas e reflexivas.

    – Possibilidades na comunicação.

    – Obstáculos na comunicação.

    – Escuta ativa. Diálogo.

    – Coaching como ferramenta auxiliar

     

    MÓDULO III – CONCILIAÇÃO E SUAS TÉCNICAS

    Carga horária: 16 horas

     

    Professores responsáveis: Jussara Sartini

    – Meios de solução de conflitos. Histórico. Panorama nacional e internacional. Meios compositivos e heterocompositivos. Autotutela, conciliação, mediação, negociação, arbitragem, ajustamento de conduta, Necrim, Jecrin e Jurisdição.

    – Técnicas de Conciliação. Abertura e planejamento da sessão. Apresentação.

    – Rapport.

    – Investigação das propostas e interesses.

    – O conciliador na fase pré-processual

    – O papel do conciliador e sua relação com os envolvidos no processo de conciliação

    – Os efeitos do Acordo na Conciliação Judicial e Extrajudicial

    – O Juizado Especial Cível e a Conciliação em 2ª. Instância

     

     

    MÓDULO IV – MEDIAÇÃO E SUAS TÉCNICAS

    Carga horária: 20 horas

     

    Professores responsáveis: Jussara Sartini e Vânia Vale.

    – A Mediação e sua origem

    – As Escolas ou Modelos de Mediação

    – Mediação e suas técnicas. Etapas e técnicas da mediação.

    – Formas de perguntas. Espelhamento. Teste da realidade.

    – Recontextualização. Criação e escolha da opção.

    – O papel do mediador e sua relação com os envolvidos no processo de mediação

    – A Co-mediação Judicial e Extrajudicial

    – Áreas de utilização da Mediação

    – As Especificidades da Mediação Judicial e Extrajudicial

    – Os efeitos do Acordo na Mediação Judicial e Extrajudicial. Lavratura do acordo. Exequibilidade.

    – A Mediação em Lei própria, e sob o aspecto do novo Código de Processo Civil

    – A Mediação como Instrumento de Pedagogia Social

    – Noções da Mediação transformativa

    – Noções de Mediação familiar

    – Noções de Mediação Comunitária

    – Noções da Mediação educacional

     

     

    MÓDULO V – NOÇÕES DE ARBITRAGEM: UM NOVO CENÁRIO SÓCIO ECONÔMICO

    Carga horária: 4 horas

     

    Professor Marcos Behn Aguiar Miguel e Geralda Beatriz Dorigatti Borges

    – Conceito

    – Cláusula Arbitral

    – Compromisso Arbitral

    – A Mediação na Arbitragem

    – Arbitragem – Lei 9.307 de 23 de setembro de 1996

    – Os Efeitos da Decisão

     

     

    MÓDULO VI – ESTÁGIO SUPERVISIONADO

    Carga horária: 36 horas

     

    Professora responsável Jussara Sartini, instrutora e supervisora do CNJ

     

     CORPO DOCENTE

    1 – Des. Vanderci Alvares

    2 – Dr. Ricardo Pereira Jr

    3 –  Jussara Rodrigues Sartini

    4 – Vania Araújo Evangelista Vale

    5 – Geralda Beatriz Dorigatti Borges

      
    Os alunos aprovados serão certificados por instituição devidamente habilitada pelo TJSP.
    Avaliação: assiduidade de 80% de participação nas aulas; apresentação de Relatório.

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  • Mediação e Negociação, onde convergem!

    Mediação e Negociação, onde convergem!

     

    A origem da palavra “Negociação” vem do latim “NEGOTIUM”. “NEG” quer dizer “NÃO” e “OTIUM” quer dizer “Descanso.


    Entrada em uma negociação: conflito e interesse;
    Negociação: necessidades, objetivos, moedas de troca e argumentos;
    Saída: acordos, problemas resolvidos.


    É um processo de tomada de decisão conjunta, é a comunicação direta, entre indivíduos que estão tentando chegar a um acordo.

     

    A mediação é definida como uma negociação assistida por um terceiro NEUTRO, IMPARCIAL. Algumas técnicas de negociação são essenciais à mediação.

     

    JUSSARA SARTINI

    Psicóloga, Mediadora  e Conciliadora de Conflitos Judiciais
    Mediadora Internacional dos Países Lusófonos (ICFML)
    Diretora excecutiva da  Mediata Serviços Técnicos em Mediação

  • O que é conciliação?

    O que é conciliação?

    Etimologicamente a palavra conciliação, deriva do latim “conciliatione”, cujo significado é ato ou efeito de conciliar; ajuste, acordo ou harmonização de pessoas; união; combinação ou composição de diferenças.


     Na legislação, o termo é empregado no sentido de procedimento do órgão judiciário, presidido por um terceiro imparcial (o conciliador), cuja atuação visa facilitar o acordo entre as partes.


     Na conciliação, o 3º neutro pode dar sugestões com a finalidade de ajudar as partes à encontrarem uma solução satisfatória aos dois.

     

     JUSSARA SARTINI

    Psicóloga, Mediadora  e Conciliadora de Conflitos Judiciais
    Mediadora Internacional dos Países Lusófonos (ICFML)
    Diretora excecutiva da  Mediata Serviços Técnicos em Mediação

     

  • O que o mercado espera de você

    O que o mercado espera de você

     

    “Conhecimento sem atitude é como uma Ferrari com motor de fusca”

    Há uma semana tive a honra de assistir uma palestra do meu amigo Ricardo Basaglia, Diretor da Michael Page, a maior empresa de recrutamento do Brasil. Nela, ele compartilhou um pouco da sua experiência e visão sobre as atuais e futuras demandas do mercado em relação a executivos. E vamos combinar uma coisa, se tem alguém que pode dar uma bela visão do que as empresas querem (e não querem) em termos de competências na hora de contratar alguém, é uma pessoa que vive diariamente recrutando profissionais para empresas.

    Durante a sua fala, ressaltou alguns pontos muito importantes com relação a currículos, educação continuada, fluência em inglês e competências. Uma frase, que embora não tenha soado para mim como novidade, em função dos meus oito anos de estudos sobre gestão de carreiras, chamou a atenção de todos que o ouviam. Ele citou uma pesquisa recente que apontou o seguinte dado: “90% das pessoas são contratadas por questões técnicas e demitidas por questões comportamentais”. Ou seja, na hora da contratação, as competências técnicas são preponderantes. Já na demissão, os motivos são comportamentais e não técnicos. Estranho? Não. Por mais que o número assuste, não há nada de estranho neste fato. Para entendê-lo melhor, vamos visitar os conceitos.

    Competências técnicas são os conhecimentos relativos à área de atuação de um profissional. Elas representam o “Saber”. Um bom dentista precisa saber aplicar uma anestesia, extrair uma cárie, restaurar um dente e assim por diante. Um gerente financeiro precisar saber avaliar a saúde financeira de uma empresa através de demonstrativos (balanço, DRE), precisa saber fazer um orçamento, calcular custo de dinheiro etc. Tudo isso, para cada profissão e cada cargo, aprende-se estudando e praticando. Quanto mais experiência, melhor. E as empresas querem sempre os melhores, tecnicamente falando, quando contratam. No currículo, a formação acadêmica, os cursos de atualização e a experiência profissional contam muito na hora da contratação. Ou seja, o conhecimento técnico é uma “promessa” de um bom trabalho.

    Competências comportamentais são os padrões de comportamento de uma pessoa. Elas representam o “Ser”, ou seja, as atitudes que um profissional tem no ambiente de trabalho e quando está representando a empresa e/ou a sua equipe. As principais competências comportamentais são: flexibilidade, equilíbrio emocional, relacionamento interpessoal, confiabilidade, ética, empatia e respeito à diversidade cultural. Estas sete competências comportamentais representam o motor deste carro chamado “profissional de sucesso”. São elas que conseguem transformar conhecimento em resultados. Sem elas, um profissional, por mais competente que seja tecnicamente, não consegue construir e gerenciar equipes de alto desempenho e, portanto, apresentar resultados continuamente acima da média.

    Por isso, sempre digo que precisamos entender um profissional de sucesso não apenas como alguém muito bom no que faz, mas alguém que consegue, através de um conjunto de atitudes e comportamentos, inspirar, alinhar e construir equipes de alto nível e desempenho. Nunca duvide disso. Não são somente linhas de cursos no currículo que vão determinar o futuro da sua carreira. Conhecimento é importante, mas sem as atitudes corretas, não passam de uma bela embalagem. Até o próximo!

    Prof. Marcelo Veras
    VERAS
  • Vigilante receberá indenização por perda de visão em acidente

    Vigilante receberá indenização por perda de visão em acidente

     

    A Atlas Schindler S.A. e a Sentinela Vigilância S/C Ltda. foram condenadas, solidariamente, ao pagamento de indenizações por danos morais a um vigilante que perdeu a visão do olho direito em acidente. O valor da indenização foi fixado em R$200.000,00.

    O acidente ocorreu quando o vigilante, que trabalhava no prédio da Atlas, foi ajudar outro profissional com o conserto de um portão. Além da indenização, o vigilante receberá pensão mensal pelos danos materiais decorrentes do acidente.

    Conforme constou da reclamação, o vigilante foi contratado pela Sentinela e prestava serviços à Atlas, sendo que o acidente aconteceu quando o trabalhador cumpriu determinação do supervisor da Atlas para auxiliar com o conserto do portão, em que pese o trabalhador não possuir treinamento para o exercício de tal atividade.

    A 6ª Vara do Trabalho de Londrina deu provimento à reclamação e condenou as empresas de forma solidária ao pagamento da pensão mensal e da indenização por danos morais.

    Condenação solidária significa que as duas empresas são responsáveis pelo pagamento das verbas deferidas, esse tipo de condenação sempre ocorre quando há terceirização de serviços.

    A Atlas recorreu e o TRT da 9ª Região reduziu o valor da indenização para R$50.000,00.

    Inconformadas, todas as partes recorreram ao TST.

    Para a ministra relatora do recurso, a redução do valor da indenização fez com que a indenização ficasse desproporcional à gravidade dos danos, a culpa do ofensor, a capacidade econômica das empresas e o caráter pedagógico da condenação, tendo em vista que o acidente culminou com a perda total e permanente da capacidade para o exercício da função de vigilante pelo trabalhador.

    Por maioria, a Turma deu provimento ao recurso do trabalhador e restabeleceu a sentença.

     

    Depto. Trabalhista

    Barini De Santis Advogados

  • Cuidado com quem se autoelogia demais

    Cuidado com quem se autoelogia demais

     

    “Quem é bom faz mais e fala menos”

    Há duas semanas assisti uma palestra do professor Mário Sérgio Cortella. Eu o conheci há vinte anos, quando era trainee em uma empresa que o contratou para uma palestra durante a nossa primeira semana de treinamento. Depois de vinte anos, tive o prazer de ouvi-lo de novo. Levei meutablet e anotei algumas de suas frases. O tema era “Ética e vergonha na cara”, título do seu último livro. Da sua fala, a frase que mais gostei e que serviu de motivação para este artigo foi a seguinte: “Quem é grande, sabe que é pequeno e por isso cresce. Quem é pequeno, acha que é grande e por isso precisa diminuir os outros para crescer”. Leia três vezes e reflita um pouco. Na mesma hora que ouvi, várias pessoas me vieram à cabeça. Pessoas “grandes” e pessoas “pequenas”. Tenho certeza que o mesmo deve estar acontecendo com você neste momento.

    Ao longo da minha carreira e desses últimos 25 anos de estrada profissional conheci muita gente. Muitos amigos, alguns inimigos e muitas, muitas histórias. Conheci muita gente do bem, muita gente do mal, muita gente competente e muita gente incompetente. Coincidência ou não (acho que não), os piores profissionais e as piores pessoas que conheci tinham um hábito em comum – o de falar bem de si próprias.  Na maioria dos casos, elas se referiam sempre a conquistas do passado usando a primeira pessoa do singular. “Eu fiz”, “Eu consegui”, “Eu realizei”. Raramente, mesmo em casos de projetos que claramente foram desenvolvidos em equipe, usam um “nós fizemos”. Este perfil, quando fala do presente, também se coloca acima de tudo. Segue usando primeira pessoa do singular e sempre se colocando como o (único) pilar de um projeto, de uma área ou de uma empresa. Vaidade? Narcisismo? Medo? Insegurança? Não sei. O que sei é que esta espécie faz um mal danado a uma equipe e a uma empresa. Quando assume uma posição de liderança, então, salve-se quem puder. Não delega, não confia, não desenvolve pessoas, não dá feedback, não da crédito a quem merece e por aí vai. A lista de atitudes neste caminho é bem maior. Ah, e esqueci-me de uma coisa bem importante: Se acham insubstituíveis.

    Por outro lado, os melhores profissionais que conheci também tinham um hábito – falam pouco e fazem muito. Esta outra espécie sempre se coloca como parte de uma conquista, nunca como o único responsável. Não se acham grandes, insubstituíveis e, muito menos, brilhantes. Como diz Cortella, “sabem que são pequenos e por isso crescem”. Quando líderes de equipes, delegam, formam, compartilham conhecimento, ajudam, cobram resultados e premiam o mérito, não dão ouvidos para fofocas e se cercam sempre dos melhores. Enfim, produzem resultados para si, para a empresa e para as pessoas.

    Tenho sido um crítico feroz de empresas que permitem que pessoas da primeira espécie cresçam na hierarquia. Essas pessoas deviam ser demitidas, não promovidas. Mas por alguma razão este perfil anda povoando alguns cargos importantes em algumas empresas. Sei que, em alguns casos, as pessoas se transformam nisso após assumirem o poder. Tem até um ditado que diz: “Quer conhecer alguém, dê-lhe poder”. De fato alguns se transformam, mas creio que este traço de personalidade pode ser notado bem antes disso.

    Quando você for contratar um profissional, fique muito atento a este perfil. Muito cuidado ao contratar alguém que usa muito a primeira pessoa do singular e que se autoelogia muito. Muito cuidado…

     E se, infelizmente, você tiver um chefe que sofra dessa “doença”, lamento informar que você está com sérios problemas. Dependendo do caso, vá buscar outro ambiente onde este mal não exista ou esteja mais sob controle. Até o próximo!

    Prof. Marcelo Veras
    VERAS