Blog

  • Atrasos constantes de salários gera indenização a trabalhador

    Atrasos constantes de salários gera indenização a trabalhador

     

    A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento ao recurso de um trabalhador cortador de cana-de-açúcar que ajuizou reclamação trabalhista pleiteando indenização por danos morais em virtude de, por diversas vezes, receber o salário com atrasos.

     

    Os Ministros do TST condenaram os empregadores em indenizar o trabalhador no valor de R$20.000,00.

     

    O pedido do trabalhador foi julgado improcedente em primeira e segunda instâncias. O TRT da 9ª Região (PR) se posicionou no sentido de que as alegações do trabalhador não configuravam dano moral, pois entenderam que ele não comprovou que os atrasos lhes causaram prejuízos.

     

    O Ministro Relator do Recurso no TST, todavia, entendeu que os empregadores não negaram os atrasos, mas, tão somente, se manifestaram pela necessidade de o trabalhador ter de provar o efetivo dano causado pelos atrasos salariais.

     

    O Ministro salientou que, quando os atrasos são eventuais e por curto espaço de tempo, não existe dano moral. Nesses casos, o trabalhador deveria comprovar o alegado dano.

     

    Todavia, no caso em análise, o atraso persistiu por vários meses, dessa forma, o dano é presumido, não havendo necessidade de produção de provas nesse sentido, uma vez que poucos trabalhadores possuem condições de viver dignamente sem o recebimento de seus salários.

     

    O Ministro Relator ressaltou ainda que o entendimento majoritário do TST é no sentido de que nesse tipo de situação inexiste a necessidade de demonstração do dano moral. Destacou ainda que não incidem contribuições previdenciárias e fiscais sobre a indenização por dano moral, pois “ela objetiva a reparação pelos danos causados e não a remuneração do empregado”.

     

    Depto. Trabalhista

    Barini De Santis Advogados

  • As mortes em Gaza e a sua carreira

    As mortes em Gaza e a sua carreira

     

    “De quem é a bala que mata?”

    Os balanços dos conflitos na faixa de Gaza são chocantes. O número de mortos aumenta a cada dia, principalmente, de civis inocentes. Escolas bombardeadas, idosos morrendo,  crianças sendo feridas sem nem sequer entender o porquê. Um verdadeiro absurdo em pleno século XXI. Aliás, olhando para determinadas posturas de pessoas e nações, sinto-me às vezes na idade média. É incrível como práticas tão antigas e ultrapassadas ainda reinam na cabeça de políticos, líderes e governantes. Triste e lamentável…

    Isso tudo me leva a pensar sobre o que faz com que essas coisas aconteçam – as causas. Obviamente os conflitos como este existem por diversas razões, inclusive religiosas. Mas, fundamentalmente a questão envolvida é a manutenção do poder. A posse da terra e velhas rixas ainda enchem aquele pequeno território de sangue que já se derramou em séculos de história. O fato é que determinadas disputas acabam envolvendo pessoas que nem sequer entendem suas razões.

    Ainda comovido com as mortes em Gaza, principalmente das crianças, fiquei pensando cá com meus botões sobre a responsabilidade por cada morte. Não só na responsabilidade direta, no caso, de quem deu o tiro ou apertou o botão para a bomba explodir. Mas também nas responsabilidades indiretas, como das pessoas que projetaram a arma, a bala ou o míssil. Esta é uma bela discussão. De quem é a responsabilidade pelo fato ou pelo acontece todos os dias em todas as latitudes? Ela pode ser imputada apenas aos envolvidos diretamente com o mesmo ou é de todos os que tiverem algum elo com quaisquer ocorridos?

    Por exemplo, recentemente foram descobertos diversos locais com “trabalho escravo” envolvendo bolivianos que costuravam para grandes grifes de roupas. Pessoas vivendo em situação deplorável e sendo usadas para produção de peças cada vez mais baratas. A marca que compra e revende estas peças tem responsabilidade ou não? Quem compra produto de procedência duvidosa (carga roubada ou contrabando) tem responsabilidade sobre o nível de violência da sua cidade ou não? Os fabricantes de refrigerante têm responsabilidade sobre a poluição de garrafas de plásticos que poluem rios e mares? Quem projetou a bala que matou uma criança em Gaza é responsável ou não? Quem se omite ou se cala diante de uma injustiça tem culpa? Esta é uma boa discussão. Qual é a sua opinião?

    Este tema é tão, mas tão complexo, que não dá nem para iniciar a conversa neste curto espaço, muito menos encerrar o tema. Mas creio que podemos (e devemos) refletir sobre esta chamada “responsabilidade indireta” sobre os fenômenos da vida e da carreira. O ser humano, por definição, tem a péssima mania de se apropriar das boas coisas e de terceirizar as ruins. É muito comum ouvir pessoas dizendo que a sua responsabilidade só vai até determinado ponto, principalmente quando o resultado final é ruim. Com certeza o cara que projetou o míssil vai dizer que o trabalho dele não tem nada a ver com isso. Ou pior, pode dizer que só cumpriu ordens e, portanto, não se sente culpado, como a imensa maioria dos comandantes que trabalharam com Hitler disseram no julgamento. “Não concordávamos em matar judeus, mas estávamos obedecendo ordens”. Nas empresas, quando o resultado final é ruim, vários dizem que a sua parte foi bem feita e que, portanto, não têm responsabilidade sobre o fracasso. Fácil, não é? Terceirizar responsabilidades é bem fácil.

    Fica aqui um convite para que você pense no assunto durante esta semana e forme o seu juízo. Na sua empresa ou departamento, qual é a sua responsabilidade sobre o resultado final? Qual é a sua responsabilidade quando você alimenta um boato ou fofocas e alguém é prejudicado com isso? Será que a sua responsabilidade começa e acaba somente nas suas tarefas?  Na minha humilde opinião, a nossa mão ajuda a construir ou destruir mais coisas do que conseguimos enxergar ou queremos assumir. Até o próximo!

    Prof. Marcelo Veras
    VERAS
  • Exercício de funções idênticas, mas com denominação diferentes gera equiparação salarial

    Exercício de funções idênticas, mas com denominação diferentes gera equiparação salarial

     

    Uma ex-funcionária de uma concessionária de automóveis de Curitiba/PR ajuizou reclamação trabalhista pleiteando equiparação salarial posto que recebia quase metade do salário recebido por outro empregado que exercia a mesma função.

    A empregada foi admitida em março de 2011 como recepcionista e depois passou a exercer a função de orçamentista. Dispensada em março de 2013, pleiteou equiparação salarial com outro empregado também orçamentista.

    A empregada pleiteou também indenização por danos morais, pois alegou que sofria reprimendas excessivas, tendo sido chamada de incompetente na frente de clientes.

    O pedido de equiparação salarial foi deferido pela juíza da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba, todavia, o pedido de indenização fora negado.

    A empresa recorreu e requereu o afastamento da condenação ao pagamento das diferenças salariais em decorrência da equiparação, alegando que se tratavam de níveis diferentes da função, sendo os cargos orçamentista A e orçamentista B.

    Os desembargadores que julgaram o recurso entenderam que a empresa não comprovou a inexistência de direito da autora à equiparação.

    Os pressupostos para a equiparação são: identidade de funções, trabalho de igual valor, diferença de tempo no exercício da função inferior a dois anos e não existência de quadro de carreira organizado.

    Os desembargadores afirmaram que a denominação diferente de função é irrelevante, tendo em vista que restou comprovado que ambos exerciam as mesmas tarefas. Na fundamentação do julgamento foi citada a Súmula nº 06 do Tribunal Superior do Trabalho, que diz em seu item III que a equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.

    Quanto ao pedido de reforma da sentença formulado pela trabalhadora que não se conformou com o indeferimento de seu pedido de indenização por danos morais, os julgadores entenderam não haver provas suficientes para comprovar a ocorrência da ofensa alegada.

     

    Depto. Trabalhista

    Barini De Santis Advogados

  • MUDANÇA DE PARADIGMA – A BUSCA DE EMPREGOS VIA RECURSOS DIGITAIS

    MUDANÇA DE PARADIGMA – A BUSCA DE EMPREGOS VIA RECURSOS DIGITAIS

     

    A internet é hoje um dos, senão o principal local onde as pessoas procuram emprego. Seja pra uma recolocação profissional, ou mesmo em busca de uma nova vaga.

    As vagas ficam disponíveis por mais tempo e tem a facilidade de acesso remoto aos candidatos de qualquer lugar onde estiverem.

    Se você está se candidatando a uma vaga de emprego que encontrou em algum anúncio na internet é bom ficar atento aos detalhes e cuidados que se deve ter na busca de seu novo trabalho.

    Se você achou uma vaga que é do seu perfil profissional e o que você está procurando, antes de enviar o seu currículo pesquise sobre a empresa se ela estiver citada na vaga. Entre no site, procure nas redes sociais e se informe sobre ela. Então mande seu currículo.

    Isso é sempre necessário para que o candidato não caia em falsas vagas de emprego e até empresas que não existem.

    Em caso de resposta positiva para entrevista  sempre é interessante ter informações e você irá se destacar por já conhecer alguma coisa sobre a empresa.

    Não dispare seu currículo para vagas que não tem o ser perfil e que não se enquadre em seus conhecimentos, pois a chance de você ter seu currículo descartado é grande.

    Atenção às suas redes sociais. As empresas usam muito desse recurso para ter um perfil do candidato a vaga. Ou seja ao mesmo tempo, você poderá ser beneficiado ou prejudicado.

    Caso tenha alguma eventualidade e não possa comparecer à entrevista, ligue dando satisfação. Mostre sempre seu profissionalismo.

    Um bom preparo fará a diferença para quem busca uma primeira colocação no mercado de trabalho assim como para aqueles que estão em busca de uma recolocação.

     

    Para mais informações, acesse nosso portal!

     

    Alex Lima

    PORTAL EMPREGA

  • As eleições, as redes sociais e a sua carreira

    As eleições, as redes sociais e a sua carreira

     

    “É melhor colocar as suas posições políticas nas urnas”

    A copa acabou. A ressaca já está passando e as atenções se voltam para as eleições. Um momento muito importante e que vai determinar os rumos do país nos próximos anos. Agora é pesquisa de opinião toda semana e em breve começa a propaganda na TV e no rádio. Especulações de todos os lados e alguns desavisados (ou descuidados) emitindo opiniões e se expondo desnecessariamente. O banco Santander que o diga. Deixou que uma carta fosse enviada a seus clientes indicando que a economia irá piorar se o governo atual for reeleito. Você deve ter visto na mídia a confusão que foi. O presidente mundial do banco teve que se explicar. Os envolvidos foram demitidos.  Agora imagine se o contrário acontecer e o governo atual for mantido no poder. Como você acha que pode dar o troco no banco? Dá até medo de pensar…

    Candidatos postos, planos de governo começando a serem apresentados e, como sempre, os ataques mútuos começaram. E a coisa promete esquentar bastante. Cada um com a sua artilharia pesada e seus dossiês prontos para serem expostos. A briga promete.

    Nas redes sociais, começo a ver o assunto aparecer, ainda que tímido. Notícias começam a ser compartilhadas nas páginas pessoais. Algumas, com comentários a favor deste ou daquele candidato ou endossando notícias de fontes duvidosas. Alguns mais “ousados” querendo pegar carona na popularidade de amigos do facebook para que suas opiniões tenham mais visibilidade. Na semana passada tive que bloquear uma pessoa que ficava publicando quase diariamente na minha página (e de outros professores que têm milhares de “amigos” no facebook) notícias a favor de um candidato. Cortei a amizade, bloqueei e ponto. Como regra de conduta nas redes sociais, não concordo com quem fica postando coisas nas páginas de outros com intenção de dar visibilidade ao tema. Ao descobrir que não poderia mais me usar como mídia, ele ainda me enviou uma mensagem “in box” dizendo que a minha atitude não era democrática e que eu deveria dar visibilidade para as suas opiniões, mesmo que não concordasse. Nem respondi.

    Outro fato me chamou a atenção na semana passada. Um ex-aluno, de aproximadamente 30 anos de idade, executivo de uma grande empresa e com a carreira em uma das fases mais decisivas. Pois bem, ele compartilhou uma notícia sobre uma acusação feita a um candidato e fez um comentário, endossando a notícia e ainda xingando o dito cujo, usando palavras que me recuso a repetir aqui. Bom, quero deixar claro que não sou contra a liberdade de expressão. Muito pelo contrário, acho que as redes sociais representam hoje um dos melhores espaços de debates e discussões e que esta eleição será fortemente impactada pelo que acontecer na web. Entretanto, não vejo como este tipo de posicionamento político possa ajudar na carreira. Este é o tipo de assunto, assim como religião, orientação sexual, entre outros, que deve ser debatido sim, mas de forma equilibrada e nos fóruns corretos. Compartilhar uma notícia, endossar a mesma sem ter 100% de certeza de que é verídica, e ainda xingar publicamente um candidato, não traz nada, absolutamente nada de bom para a imagem pessoal e profissional de ninguém.

    Esta é a minha visão. E deixo aqui um conselho aos meus leitores, alunos e ex-alunos – Muito cuidado ao emitir opiniões políticas nas redes sociais, principalmente quando desconhecer o assunto ou não tiver 100% de certeza de que o fato é verídico. Nada de ficar compartilhando acusações, dossiês, xingamentos e coisas do gênero. Defenda suas posições políticas de forma equilibrada, nos fóruns corretos, preferencialmente em debates olho no olho e sem se expor ou correr o risco de expor a sua empresa ou seu departamento. As eleições vão passar. A sua carreira não. E não se esqueça que o melhor lugar para se posicionar e onde tudo será decidido é na urna, no dia da votação. Até o próximo!

    Prof. Marcelo Veras
    VERAS
  • Falta de depósito do FGTS gera rescisão indireta do contrato de trabalho

    Falta de depósito do FGTS gera rescisão indireta do contrato de trabalho

     

    Há aproximadamente 01 ano atrás, tratamos sobre a possibilidade de rescisão do contrato de trabalho diante de falta grave cometida pelo empregador.

    Nesse caso, o trabalhador é quem requer a chamada rescisão indireta do contrato de trabalho.

     

    As faltas do empregador consideradas graves estão elencadas no artigo 483 da CLT e dentre elas encontram-se:

     

    a)     Exigir esforços superiores às forças do empregado, defesos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato;

    b)     Tratar o empregado com rigor excessivo;

    c)     Descumprir as obrigações do contrato.  A principal delas seria o não pagamento dos salários por mais de 03 meses, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial;

    d)     Praticar ou exigir que o trabalhador pratique atos que coloquem em risco sua saúde ou segurança;

    e)     Ofender fisicamente o empregado.

     

    Anteriormente, o entendimento dos julgadores era no sentido de que a falta de depósito mensal do FGTS não constituía falta grave do empregador apto a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Todavia, tivemos decisão recente do TST em sentido contrário.

    No caso posto a julgamento, um metalúrgico trabalhou por 14 anos na mesma empresa e esta deixou de efetuar os depósitos de FGTS de março de 2009 a abril de 2011.

    Diante do descumprimento das obrigações pelo empregador, o trabalhador deixou o emprego e ajuizou reclamação trabalhista pleiteando o reconhecimento da rescisão indireta.

    Inicialmente seu pedido fora negado, todavia, em recurso ao TST houve a reforma das decisões anteriores e o trabalhador teve o pedido reconhecido.

    O entendimento do Ministro Relator do processo foi no sentido de que a falta de depósito do FGTS constitui falta grave cometida pelo empregador capaz de ensejar a rescisão.

    O Ministro explicou que, em que pese, geralmente, o trabalhador só poder dispor do FGTS após o término do contrato de trabalho, há situações nas quais a movimentação da conta vinculada é permitida independentemente do rompimento contratual. “Por exemplo, quando o próprio empregado encontra-se acometido de neoplasia maligna (câncer)”, explicou.

    Assim, a falta de recolhimento ou a irregularidade dos depósitos de FGTS pode impossibilitar a continuidade da relação de emprego. No caso analisado isso ocorreu por mais de dois anos, e a conclusão dos julgadores foi pelo reconhecimento da rescisão indireta.

    Consequentemente, o empregador deverá efetuar o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da ruptura por justa causa do empregador. As verbas são as mesmas devidas no caso de dispensa sem justa causa do trabalhador:

    aviso prévio, férias e 13º salário proporcionais, além de ficar o trabalhador autorizado a sacar o FGTS acrescido da multa de 40%.

    Cumpre esclarecer que cada caso deverá ser analisado por profissional competente que poderá orientar o trabalhador sobre o procedimento correto a ser adota a fim de garantir seus direitos.

     

    Depto. Trabalhista

    Barini De Santis Advogados

  • Mulher.com – 30/07/2014

    Mulher.com – 30/07/2014

    rs21

    Os cuidados que se deve ter ao procurar empregos através da internet.