Autor: Portal Emprega

  • Fraude em cartão ponto e atestado médico são motivos para demissão por justa causa

    Fraude em cartão ponto e atestado médico são motivos para demissão por justa causa

    controle-de-ponto

    Esse foi o entendimento do TRT 9ª Região ao julgar recursos em reclamações trabalhistas ajuizadas por três trabalhadores diferentes.

    Um primeiro trabalhador, ex empregado do Banco Itaú, foi dispensado por justa causa por ter feito registros no cartão ponto de outro funcionário que já não comparecia à agência há aproximadamente 6 meses.

    O trabalhador pediu a reversão da justa causa entendendo que a falta não foi tão grave a ponto de ensejar a aplicação de tamanha pena.

    Todavia, os Desembargadores entenderam que o funcionário sabia das implicações de sua conduta, posto que era gerente de agência há 22 anos e em 2004 assinou documento se comprometendo a não divulgar a senha usada para registro da jornada de trabalho. Assim, a aplicação da demissão por justa causa foi mantida.

    O segundo caso se refere a um trabalhador de uma empresa de alimentos de Umuarama/PR.

    O funcionário trabalhava na reclamada há 08 anos e dispensado por justa causa por registrar o intervalo intrajornada (horário de almoço/jantar) somente após ter tomado a refeição. Dessa forma, o funcionário acumulava horas extras indevidamente.

    Em reclamação trabalhista, este funcionário pleiteou a reversão da dispensa por justa causa alegando que a falta não fora tão grave e que seu histórico funcional não ensejava a aplicação da pena.

    Todavia, os Desembargadores entenderam que a atitude do funcionário acarretou a quebra da confiança que deve permear as relações de trabalho, além de violar a moral, os bons costumes e a boa-fé, acarretando também prejuízo patrimonial ao empregador que considerava como tempo trabalhado o período que o empregado usufruía como de descanso e alimentação.

    Já o caso de adulteração do atestado médico envolveu um trabalhador de uma empresa gráfica de Curitiba/PR.

    O empregado se ausentou do trabalho por 05 dias em decorrência de uma conjuntivite, tendo apresentado à empresa atestado médico grosseiramente adulterado. A adulteração modificava de 03 para 05 dias o tempo de repouso recomendado.

    O empregado pleiteou também a reversão da dispensa por justa causa, todavia o entendimento foi no sentido de que houve a quebra da confiança e da boa-fé que devem estar presentes em todos os contratos de trabalho.

    Assim, ressaltamos a importância de os trabalhadores agirem sempre com lealdade e boa-fé na execução de seu contrato de trabalho, pois, da mesma forma que o empregador pode ser punido pela sua má conduta, também pode o empregado sofrer as duras consequências de eventual mau ato.

     

    Depto. Trabalhista

    Barini De Santis Advogados

  • UMA QUESTÃO DE ATITUDE

    UMA QUESTÃO DE ATITUDE

    mudanca

    Quantas oportunidades você já perdeu por falta de atitude? Você, de fato, se considera uma pessoa de atitude? Empresas buscam freneticamente por pessoas de atitude, que sabem aproveitar cada oportunidade como única, que entendem que precisam fazer a diferença. Mas, infelizmente, o mercado está repleto de pessoas medrosas, com medo do desconhecido, que se arriscam pouco e preferem escolher os métodos tradicionais.

    Conforme disse Jack Welch: “Você não pode fazer o trabalho de hoje com os mesmos métodos de ontem se pretende estar no mercado amanhã.” Quais os seus projetos profissionais futuro? E quais têm sido as suas atitudes no presente para alcançar tais resultados? Comumente, em minhas palestras e cursos, recebo diversas pessoas de segmentos diferentes e posições hierárquicas distintas. Mas sabem o que muitas delas têm em comum? Falta de atitude! Quantas oportunidades estas pessoas não acabam perdendo? Costumo falar nestas oportunidades que vir aos cursos e não sair com, ao menos, um cliente é desperdício de tempo. Grandes parcerias podem surgir de eventos através de novos relacionamentos instituídos. Mas as pessoas insistem em ter atitudes medíocres e sem proatividade, pois apenas se contentam em absorver boa parte do conteúdo, quando conseguem. Outro episódio costumeiro: por que as pessoas têm tanto medo ou receio de pegar o microfone e participar nos cursos? Medo da exposição? Tenha atitude, saia na frente, inove e provoque mudanças em você e em quem está a sua volta.

    Você tem um mar de oportunidades a sua frente, as quais esperam de você uma pessoa de atitude, que sabe decidir, encara os desafios e se arrisca para buscar o autodesenvolvimento. Entenda que você pode alcançar o seu melhor, apenas com uma questão de atitude.

    Filipe Lopes

    Psicólogo

    FilipeLopes_II

    Executive Coaching

    www.lopesrh.com.br

  • Pequenos hábitos x Grandes resultados – Visão global

    Pequenos hábitos x Grandes resultados – Visão global

    criativo

    “Quanto maior o seu repertório, mais criativo e interessante é um profissional”

     

    Vamos a mais um da série “Pequenos hábitos x Grandes resultados”. Hoje quero falar de um hábito angular muito interessante e poderoso. Desde que comecei meus estudos, há 8 anos, sobre Sucesso profissional e Planejamento de carreira, uma coisa sempre me intrigou e me provocou. Posso resumi-la em uma pergunta: Terá mais sucesso quem for um especialista ou um generalista? É melhor saber mais sobre menos ou o contrário? Já ouvi várias teses, tanto defendendo uma posição como a outra. Não sei se existe uma resposta 100% correta, mas uma coisa é certa, o que vou chamar aqui de Visão global é uma arma poderosíssima para fazer com que uma pessoa se sobressaia e ganhe destaque perante seus pares em situações profissionais. Pare um pouco e pense. Que tipo de pessoa você acha mais interessante e gosta de se relacionar? Pessoas com conhecimentos muito restritos e que só sabem falar de um assunto que dominam ou pessoas que conseguem transitar por diversas áreas, mesmo que diferentes da sua? É mais legal conversar com alguém que tenha uma ótima cultural geral ou o contrário? Creio que se fizermos uma pesquisa formal, o resultado será bem previsível. As pessoas mais interessantes são aquelas que possuem a capacidade de discutir vários assuntos e que têm, em última instância, mais histórias para contar. Concorda? Estas pessoas são muito, mas muito mais interessantes do que pessoas que só abrem a boca para falar de um assunto.

    Esta competência tem um poder enorme de transformar alguém em um profissional mais completo e interessante, e que consegue, através desta característica, atrair mais e melhores relacionamentos.

    Se você também acredita nisso e quer se tornar alguém com maior repertório, maior visão global e mais criativo, tenho uma proposta de um hábito angular muito poderoso. Quero deixar claro que o mesmo já foi testado com vários alunos e ex-alunos, com resultados surpreendentes.

    Vamos a ele. Escolha um momento da semana e reserve 30 minutos na sua agenda. Nenhum grande sacrifício, concorda?  Pois bem, nestes 30 minutos semanais (sem exceção, todas as semanas), você vai escolher um tema totalmente (totalmente mesmo) fora da sua área de atuação e conhecimento. A única regra é: O assunto deve estar a “quilômetros” de distância do que você está normalmente acostumado a transitar. Exemplo: Se você trabalha na área comercial de uma empresa de eletrônicos, deixo aqui algumas sugestões de temas. Na primeira semana, leia por 30 minutos um artigo sobre produção de orquídeas. Na semana seguinte, um documentário sobre as montanhas do Nepal. Depois, leia uma revista técnica sobre implantação de próteses dentárias. Enfim, quanto mais longe da sua área de atuação e do seu dia a dia, melhor. Faça isso usando fontes diversas: Livros, filmes, documentários, artigos, portais na internet, Blogs e até mesmo pessoas. Isso mesmo, escolha em uma dessas sessões uma pessoa que trabalhe ou que domine uma área bem distante da sua e peça para lhe explicar, mesmo que superficialmente e em 30 minutos, como funciona este “mundo” que ela conhece bem.

    Faça isso durante 6 meses. A ideia não é ficar especialista em nada. Aliás, com 30 minutos dá apenas para “visitar” um assunto novo, concorda? Você não imagina o que vai acontecer com você ao longo desta jornada e deste hábito angular. A sua visão de mundo vai mudar bastante. Você desenvolverá uma cultura geral e uma visão tão mais ampla da vida, das coisas e das pessoas, que começará a enxergar oportunidades na sua área, a ter ideias cada vez melhores e mais ousadas e, como consequência, se tornará uma pessoa muito mais interessante. Você se sentirá mais confiante para colocar suas opiniões em situações profissionais, terá mais repertório e se tornará uma pessoa muito mais interessante. E, como já expliquei, este hábito irá desencadear no seu cérebro uma série de novos hábitos ligados à sua formação e ampliação das suas fronteiras e conhecimento. Experimente! Até o próximo!

     

    Prof. Marcelo Veras
    VERAS
  • CASO 06 – Qual será o segredo?

    CASO 06 – Qual será o segredo?

    Logo CMAC - ver final

    Percebo que ainda nos dias de hoje grande parte de nossa população não conhece a Arbitragem. Não trato aqui da Arbitragem dos campos e quadras esportivas, mas sim da Lei 9.307/96.

    Já em 1831, no Brasil, havia a previsão infraconstitucional do uso da Arbitragem, para os casos de locação de serviços, em caráter impositivo e obrigatório.  Essa previsão foi regulamentada em 1850 pelo Código Comercial, a princípio para solucionar dissídios entre comerciantes.

    A Constituição Brasileira de 1924, em seu artigo 160, estabelecia que as partes poderiam nomear juízes-árbitros para solucionar litígios civis e  suas decisões seriam executadas sem recurso, se as partes, no particular, assim, convencionassem.

    Em 1934, a Constituição voltou a falar em Arbitragem deixando a cargo da União a competência para legislar a respeito.

    Inaugurando a Carta Magna, seu preâmbulo institui como um de nossos fundamentos a solução pacífica de controvérsias, bem como no art. 4º, VII e no art.114, §§ 1º e 2º o qual prevê a Instituto da Arbitragem nas controvérsias trabalhistas.

    Porém, mesmo após anos de previsibilidade a regulamentação derradeira em nosso país se deu em 1996, com a promulgação da Lei 9.307, a qual regulou os procedimentos, prazos e validade da Arbitragem.

    A época, no mundo, a Arbitragem não só já era regulada como também disseminada em países como a Itália/93, França/Código de Napoleão, Bélgica/72, em Portugal, na Argentina, Grã-Bretanha, China, no Japão, na Alemanha, Espanha, nos Estados Unidos da América etc. Alguns com mais, outros com menos liberdades, mas de fato a Arbitragem está disseminada pelo mundo.

    Na verdade, a arbitragem, como método para a solução de certos litígios, advém já de muito tempo. Há registros com mais de 3.000 a.C., sendo este, um dos institutos mais antigos. Os babilônicos resolviam seus conflitos de forma amigável pela via da arbitragem pública, enquanto os hebreus tentavam solucionar os problemas com a formação de um tribunal de arbitragem suas contendas de direito privado.[i]

    Na sociedade feudal, a arbitragem e a mediação encontraram ambiente propício, tanto nas relações internas, quanto nas externas. Neste período a Igreja Católica, teve papel importante, solucionando pacificamente litígios entre fronteiras.[ii] O Papa era o árbitro supremo e os Bispos eram os árbitros investidos de poderes. Era possível, nesta época aplicar a excomunhão e o interdito, no compromisso arbitral.

    Platão – 428-7 a.C. a 348-7 a.C.-  disse: “Que os primeiros juízes sejam aqueles que o demandante e o demandado tenham eleito, a quem o nome de árbitros convém mais que o de juízes; Que o mais sagrado dos tribunais seja aquele que as partes mesmas tenham criado e eleito de comum acordo”.

    Então chegamos ao ponto. Se a arbitragem é um instituto tão antigo por que ainda nos dias de hoje há pessoas que não sabem a seu respeito, ou quando sabem, não querem experimentar os benefícios da Lei Arbitral? Penso que isso talvez esse fato se deva a um dos principais princípios da Arbitragem: O sigilo.

    Nos processos do Judiciário, com raras exceções, os nomes das partes, seus endereços, documentos e até suas contas bancárias, podem ser conhecidas por qualquer pessoa. As decisões proferidas em sentenças e acórdãos são publicadas em diários oficiais, os quais podem ser facilmente consultados. Já nos procedimentos Arbitrais o sigilo deverá ser mantido em qualquer das fases do procedimento.

    Os assuntos discutidos pelas partes só poderão ser divulgados se assim elas tiverem combinado. O árbitro e as Instituições Arbitrais não tem esta autorização.

    Talvez seja este o motivo: quem usa não conta. Será esse o segredo?

     

    Geralda Beatriz Dorigatti Borges

    Coordenadora Jurídica

    CMAC – Câmara de Mediação e Arbitragem de Campinas
    Rua Barbosa da Cunha nº 03 – Jd. Guanabara – Campinas – SP
    Fones: (19) 33250004/33250006 – e-mail: cmac.secretaria@cmacps.com.br
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  • Pinte seus textos para aprender melhor

    Pinte seus textos para aprender melhor

    marcador-de-texto

    Você sabia que os marcadores de texto coloridos podem ser um dos melhores auxílios para você estudar, compreender e memorizar melhor qualquer idioma que quiser estudar?

    A técnica para isso é muito simples, se aplica a praticamente qualquer língua que você quiser estudar e ainda pode ser adaptada ao seu gosto.

    Vamos a ela! Explicaremos em partes, uma por semana, para facilitar que você comece hoje mesmo a pôr em prática o que aprender.

    Você precisará apenas ter um jogo de canetas ou pincéis marcadores de texto, com três ou quatro cores. (Sugestão: amarelo, azul, verde, vermelho, e outras a gosto.)

    Somos capazes de assimilar bem informações que se apresentam de maneira diferente em um meio (seja no papel ou na tela do computador) desde que haja diferenciações bem destacadas que nos façam utilizar ambos os lados de nosso cérebro. Texto comum e cores são duas dessas diferenciações úteis para nós.

    Então, escolha um texto no idioma estudado (não precisa ser longo) ou pegue um texto da sua lição de idioma ou do seu livro predileto.

    A primeira coisa é marcar os elementos gramaticais que costumam ser os mais importantes na maioria dos idiomas: os verbos. Com eles descrevemos ações, mudanças de estado, intenções e situações, e eles constituem a base de comunicação das línguas. Eles têm variações amplas, como modos, tempos, conjugações etc. Ou seja: são, de fato, essenciais. Sugerimos que você marque em amarelo. Veja no texto abaixo.

    A intenção, principalmente no caso da língua inglesa, é atentarmos para o fato de que uma mesma palavra pode aparecer escrita de maneira idêntica, mas com funções diferentes:

    a) como verbo mesmo (ação);
    b) como substantivo (nome);
    c) e até como adjetivo (qualidade).

    lopes_1

    Há no texto outras palavras com a mesma situação. Isto nos mostra que é fundamental sermos craques em identificar bem (praticando muito!) quando a palavra é utilizada, de fato com função de verbo e quando não o é — como auxílio para compreendermos melhor o sentido do texto. Isso pode fazer grande diferença, por exemplo, em um texto que nos dá instruções sobre algo que precisamos fazer no trabalho. (Um e-mail, um pedido de um cliente, uma norma ou um procedimento.)

    Estude bem os exemplos, compare várias vezes os trechos do original e da tradução mais interessantes para você, preste atenção nas pequenas adaptações feitas em alguns trechos na tradução (para não ficar literal e facilitar a compreensão) e pratique bastante você mesmo, depois, em seus próprios textos. São três as regras para aprender: praticar, praticar e praticar!

    Aproveite bem! Na semana que vem traremos a segunda parte desta técnica.

     

    Um abraço a todos!

     

    Dorival Santos Scaliante

    Administrador e Tradutor

     

     

     

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    Fonte: Wikipédia, http://en.wikipedia.org/wiki/Quality_management_system (tradução nossa)

  • Trabalhador que trabalhava excessivamente receberá indenização por danos morais

    Trabalhador que trabalhava excessivamente receberá indenização por danos morais

    excesso

    Em decisão havida nesta semana, o Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região condenou uma empresa do ramo de logística a indenizar um motorista que alegava trabalhar em excesso.

    O reclamante, que trabalhou por 06 anos na reclamada, alegou que cumpria jornada excessiva de trabalho, sendo que chegou a trabalhar por uma semana das 5h às 23h e na semana seguinte das 17h às 11h. Ele exercia a função de motorista carreteiro e seu salário era de R$1.262,21.

    Sua reclamação não foi acolhida pelo juiz de primeiro grau, porém a sentença foi reformada pelo Tribunal.

    Os Desembargadores entenderam que a redução da jornada de trabalho (44 horas semanais) foi uma conquista dos trabalhadores alcançada com muita luta dos operários nos séculos XVIII e XIV e teve como principal objetivo assegurar a saúde dos trabalhadores.

    Entenderam também os Desembargadores que o homem deve trabalhar para viver e não o contrário, complementando que se o trabalho dignifica o homem, também é certo que a jornada excessiva fere a dignidade humana, além de sujeitar os trabalhadores a maior incidência de acidentes de trabalho, ainda mais se considerarmos que o reclamante exercia a função de motorista.

    O entendimento dos julgadores foi no sentido de que a sujeição à jornada de trabalho excessiva não gera mero dissabor, aborrecimento, desconforto ou mágoa, mas fere a dignidade humana e que a jornada realizada pelo motorista leva a um sofrimento íntimo na medida em que o mesmo se vê transformado em um objeto, impossibilitado do convívio familiar e social, se tornando um escravo moderno.

    Por tudo isso, a decisão do Tribunal foi pela reforma da sentença e condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais ao trabalhador no importe de R$ 50.000,00.

     

    Depto. Trabalhista

    Barini De Santis Advogados

  • Liquidações garantem expansão do varejo de Campinas e Região em janeiro

    Liquidações garantem expansão do varejo de Campinas e Região em janeiro

    ACIC

    As liquidações do começo de ano foram fundamentais para a expansão do comércio varejista em janeiro de 2014. Ao longo deste período, o varejo de Campinas teve um acréscimo no volume de vendas de 0,55% sobre o mesmo período do ano passado, índice apurado com base nas consultas ao Serviço Central de Proteção ao Crédito. A expansão foi resultado do desconto das liquidações de janeiro que, de maneira geral, representou um acréscimo de 10,5% sobre as vendas  do mês.

    Já Campanha Liquida Campinas, promovida pela ACIC – Associação Comercial e Industrial de Campinas e pela Câmara dos Dirigentes Lojistas, representou aos participantes uma evolução que chegou a 15% nas vendas, percentual que representa cerca de R$ 2 milhões a mais em faturamento. “O impulso veio das liquidações e das promoções de venda de carro. A Campanha Liquida Campinas foi uma primeira experiência, foi positiva, e terá continuidade”, explica a presidente a ACIC, Adriana Flosi.

    Os descontos efetuados em janeiro foram também responsáveis pelo aumento das vendas a vista. Esse comportamento foi apontado na análise mensal do diretor do Departamento de Economia da ACIC, Laerte Martins. A comparação entre janeiro de 2014 e o mesmo mês de 2013 releva a queda nas vendas a prazo de 7,50% e o crescimento nas vendas a vista de 13,23%. “Esse é um efeito claro de quando há liquidações”, explica o economista.

    Em relação ao faturamento, o mês de janeiro de 2014 fechou, em Campinas, com R$ 996,7 milhões, contra os R$ 990,2 milhões de janeiro de 2013, uma expansão de 0,66%. Na Região Metropolitana de Campinas, o volume financeiro movimentado foi de R$ 2,37 bilhões em 2014, contra R$ 2,35 bilhões de janeiro do ano passado.

    Os números apresentados nesta quinta-feira revelam que o primeiro semestre deve ser responsável por um aumento das vendas entre 5,5% e 6%. Já para o segundo semestre, é esperada uma redução que deve provocar um fechamento de ano entre 4% e 4,5% de crescimento. “No primeiro semestre, temos muitas datas importantes para o varejo, além da Copa do Mundo. No segundo, as datas não são tão fortes, com exceção do Natal e Dia das Crianças. Além disso, há a interferência das eleições”, completa.

    Inadimplência

    A inadimplência em Campinas teve redução entre os meses de dezembro de 2013 e janeiro de 2014, de 2,40%. na avaliação do economista, já é uma tendência de redução da inadimplência ao longo do ano.

     

    O COMÉRCIO VAREJISTA DE CAMPINAS E REGIÃO TEM BAIXA EXPANSÃO EM JANEIRO DE 2014

    Web

  • Arbitragem: Um meio de acesso à ordem jurídica justa.

    Arbitragem: Um meio de acesso à ordem jurídica justa.

    empresa

     

    O clamor pela maior rapidez e efetividade na solução dos conflitos sociais culminou, em nosso ordenamento jurídico, com o advento da Lei n.º 9.307/96, que dispõe integralmente sobre arbitragem, tanto no aspecto formal quanto material. O imenso fluxo de processos e a consequente demora na entrega da prestação jurisdicional fizeram com que o legislador despertasse para a necessidade de buscar novas formas de resolução de conflito.

    Como corolário, visando desafogar o Poder Judiciário, a Lei n.º 9.307/96 criou um procedimento extrajudicial, que proporcionasse às partes capazes a liberdade de escolher um terceiro imparcial e qualificado para avaliar as contendas, de natureza patrimonial disponível, e que fosse efetivamente mais célere que o habitual procedimento da estrutura jurídico-processual. Um meio eficaz e satisfatório de resolução de contendas, mas não, por isso, menos legítimo que o proferido no âmbito da jurisdição estatal.

    Trata-se, em última análise, de um mecanismo hábil à ampliação do acesso à ordem jurídica justa, um novo instrumento de democratização da justiça colocado à disposição dos jurisdicionados. Não há, de forma alguma, restrição do acesso à justiça, mas sim ampliação, representando uma alternativa a mais conferida às partes, na busca da solução de seus conflitos. Somente a estas caberão optar pelo meio que lhes parecer mais adequado, útil e eficaz, após sopesarem os prós e os contras entre a justiça proferida na esfera estatal e a proveniente da seara arbitral.

     

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8665

     

    Veja mais em:

    http://www.youtube.com/watch?v=UZ6cVXm5ov4

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