Autor: Portal Emprega

  • Mediação e Negociação, onde convergem!

    Mediação e Negociação, onde convergem!

     

    A origem da palavra “Negociação” vem do latim “NEGOTIUM”. “NEG” quer dizer “NÃO” e “OTIUM” quer dizer “Descanso.


    Entrada em uma negociação: conflito e interesse;
    Negociação: necessidades, objetivos, moedas de troca e argumentos;
    Saída: acordos, problemas resolvidos.


    É um processo de tomada de decisão conjunta, é a comunicação direta, entre indivíduos que estão tentando chegar a um acordo.

     

    A mediação é definida como uma negociação assistida por um terceiro NEUTRO, IMPARCIAL. Algumas técnicas de negociação são essenciais à mediação.

     

    JUSSARA SARTINI

    Psicóloga, Mediadora  e Conciliadora de Conflitos Judiciais
    Mediadora Internacional dos Países Lusófonos (ICFML)
    Diretora excecutiva da  Mediata Serviços Técnicos em Mediação

  • O que é conciliação?

    O que é conciliação?

    Etimologicamente a palavra conciliação, deriva do latim “conciliatione”, cujo significado é ato ou efeito de conciliar; ajuste, acordo ou harmonização de pessoas; união; combinação ou composição de diferenças.


     Na legislação, o termo é empregado no sentido de procedimento do órgão judiciário, presidido por um terceiro imparcial (o conciliador), cuja atuação visa facilitar o acordo entre as partes.


     Na conciliação, o 3º neutro pode dar sugestões com a finalidade de ajudar as partes à encontrarem uma solução satisfatória aos dois.

     

     JUSSARA SARTINI

    Psicóloga, Mediadora  e Conciliadora de Conflitos Judiciais
    Mediadora Internacional dos Países Lusófonos (ICFML)
    Diretora excecutiva da  Mediata Serviços Técnicos em Mediação

     

  • O que o mercado espera de você

    O que o mercado espera de você

     

    “Conhecimento sem atitude é como uma Ferrari com motor de fusca”

    Há uma semana tive a honra de assistir uma palestra do meu amigo Ricardo Basaglia, Diretor da Michael Page, a maior empresa de recrutamento do Brasil. Nela, ele compartilhou um pouco da sua experiência e visão sobre as atuais e futuras demandas do mercado em relação a executivos. E vamos combinar uma coisa, se tem alguém que pode dar uma bela visão do que as empresas querem (e não querem) em termos de competências na hora de contratar alguém, é uma pessoa que vive diariamente recrutando profissionais para empresas.

    Durante a sua fala, ressaltou alguns pontos muito importantes com relação a currículos, educação continuada, fluência em inglês e competências. Uma frase, que embora não tenha soado para mim como novidade, em função dos meus oito anos de estudos sobre gestão de carreiras, chamou a atenção de todos que o ouviam. Ele citou uma pesquisa recente que apontou o seguinte dado: “90% das pessoas são contratadas por questões técnicas e demitidas por questões comportamentais”. Ou seja, na hora da contratação, as competências técnicas são preponderantes. Já na demissão, os motivos são comportamentais e não técnicos. Estranho? Não. Por mais que o número assuste, não há nada de estranho neste fato. Para entendê-lo melhor, vamos visitar os conceitos.

    Competências técnicas são os conhecimentos relativos à área de atuação de um profissional. Elas representam o “Saber”. Um bom dentista precisa saber aplicar uma anestesia, extrair uma cárie, restaurar um dente e assim por diante. Um gerente financeiro precisar saber avaliar a saúde financeira de uma empresa através de demonstrativos (balanço, DRE), precisa saber fazer um orçamento, calcular custo de dinheiro etc. Tudo isso, para cada profissão e cada cargo, aprende-se estudando e praticando. Quanto mais experiência, melhor. E as empresas querem sempre os melhores, tecnicamente falando, quando contratam. No currículo, a formação acadêmica, os cursos de atualização e a experiência profissional contam muito na hora da contratação. Ou seja, o conhecimento técnico é uma “promessa” de um bom trabalho.

    Competências comportamentais são os padrões de comportamento de uma pessoa. Elas representam o “Ser”, ou seja, as atitudes que um profissional tem no ambiente de trabalho e quando está representando a empresa e/ou a sua equipe. As principais competências comportamentais são: flexibilidade, equilíbrio emocional, relacionamento interpessoal, confiabilidade, ética, empatia e respeito à diversidade cultural. Estas sete competências comportamentais representam o motor deste carro chamado “profissional de sucesso”. São elas que conseguem transformar conhecimento em resultados. Sem elas, um profissional, por mais competente que seja tecnicamente, não consegue construir e gerenciar equipes de alto desempenho e, portanto, apresentar resultados continuamente acima da média.

    Por isso, sempre digo que precisamos entender um profissional de sucesso não apenas como alguém muito bom no que faz, mas alguém que consegue, através de um conjunto de atitudes e comportamentos, inspirar, alinhar e construir equipes de alto nível e desempenho. Nunca duvide disso. Não são somente linhas de cursos no currículo que vão determinar o futuro da sua carreira. Conhecimento é importante, mas sem as atitudes corretas, não passam de uma bela embalagem. Até o próximo!

    Prof. Marcelo Veras
    VERAS
  • Vigilante receberá indenização por perda de visão em acidente

    Vigilante receberá indenização por perda de visão em acidente

     

    A Atlas Schindler S.A. e a Sentinela Vigilância S/C Ltda. foram condenadas, solidariamente, ao pagamento de indenizações por danos morais a um vigilante que perdeu a visão do olho direito em acidente. O valor da indenização foi fixado em R$200.000,00.

    O acidente ocorreu quando o vigilante, que trabalhava no prédio da Atlas, foi ajudar outro profissional com o conserto de um portão. Além da indenização, o vigilante receberá pensão mensal pelos danos materiais decorrentes do acidente.

    Conforme constou da reclamação, o vigilante foi contratado pela Sentinela e prestava serviços à Atlas, sendo que o acidente aconteceu quando o trabalhador cumpriu determinação do supervisor da Atlas para auxiliar com o conserto do portão, em que pese o trabalhador não possuir treinamento para o exercício de tal atividade.

    A 6ª Vara do Trabalho de Londrina deu provimento à reclamação e condenou as empresas de forma solidária ao pagamento da pensão mensal e da indenização por danos morais.

    Condenação solidária significa que as duas empresas são responsáveis pelo pagamento das verbas deferidas, esse tipo de condenação sempre ocorre quando há terceirização de serviços.

    A Atlas recorreu e o TRT da 9ª Região reduziu o valor da indenização para R$50.000,00.

    Inconformadas, todas as partes recorreram ao TST.

    Para a ministra relatora do recurso, a redução do valor da indenização fez com que a indenização ficasse desproporcional à gravidade dos danos, a culpa do ofensor, a capacidade econômica das empresas e o caráter pedagógico da condenação, tendo em vista que o acidente culminou com a perda total e permanente da capacidade para o exercício da função de vigilante pelo trabalhador.

    Por maioria, a Turma deu provimento ao recurso do trabalhador e restabeleceu a sentença.

     

    Depto. Trabalhista

    Barini De Santis Advogados

  • Cuidado com quem se autoelogia demais

    Cuidado com quem se autoelogia demais

     

    “Quem é bom faz mais e fala menos”

    Há duas semanas assisti uma palestra do professor Mário Sérgio Cortella. Eu o conheci há vinte anos, quando era trainee em uma empresa que o contratou para uma palestra durante a nossa primeira semana de treinamento. Depois de vinte anos, tive o prazer de ouvi-lo de novo. Levei meutablet e anotei algumas de suas frases. O tema era “Ética e vergonha na cara”, título do seu último livro. Da sua fala, a frase que mais gostei e que serviu de motivação para este artigo foi a seguinte: “Quem é grande, sabe que é pequeno e por isso cresce. Quem é pequeno, acha que é grande e por isso precisa diminuir os outros para crescer”. Leia três vezes e reflita um pouco. Na mesma hora que ouvi, várias pessoas me vieram à cabeça. Pessoas “grandes” e pessoas “pequenas”. Tenho certeza que o mesmo deve estar acontecendo com você neste momento.

    Ao longo da minha carreira e desses últimos 25 anos de estrada profissional conheci muita gente. Muitos amigos, alguns inimigos e muitas, muitas histórias. Conheci muita gente do bem, muita gente do mal, muita gente competente e muita gente incompetente. Coincidência ou não (acho que não), os piores profissionais e as piores pessoas que conheci tinham um hábito em comum – o de falar bem de si próprias.  Na maioria dos casos, elas se referiam sempre a conquistas do passado usando a primeira pessoa do singular. “Eu fiz”, “Eu consegui”, “Eu realizei”. Raramente, mesmo em casos de projetos que claramente foram desenvolvidos em equipe, usam um “nós fizemos”. Este perfil, quando fala do presente, também se coloca acima de tudo. Segue usando primeira pessoa do singular e sempre se colocando como o (único) pilar de um projeto, de uma área ou de uma empresa. Vaidade? Narcisismo? Medo? Insegurança? Não sei. O que sei é que esta espécie faz um mal danado a uma equipe e a uma empresa. Quando assume uma posição de liderança, então, salve-se quem puder. Não delega, não confia, não desenvolve pessoas, não dá feedback, não da crédito a quem merece e por aí vai. A lista de atitudes neste caminho é bem maior. Ah, e esqueci-me de uma coisa bem importante: Se acham insubstituíveis.

    Por outro lado, os melhores profissionais que conheci também tinham um hábito – falam pouco e fazem muito. Esta outra espécie sempre se coloca como parte de uma conquista, nunca como o único responsável. Não se acham grandes, insubstituíveis e, muito menos, brilhantes. Como diz Cortella, “sabem que são pequenos e por isso crescem”. Quando líderes de equipes, delegam, formam, compartilham conhecimento, ajudam, cobram resultados e premiam o mérito, não dão ouvidos para fofocas e se cercam sempre dos melhores. Enfim, produzem resultados para si, para a empresa e para as pessoas.

    Tenho sido um crítico feroz de empresas que permitem que pessoas da primeira espécie cresçam na hierarquia. Essas pessoas deviam ser demitidas, não promovidas. Mas por alguma razão este perfil anda povoando alguns cargos importantes em algumas empresas. Sei que, em alguns casos, as pessoas se transformam nisso após assumirem o poder. Tem até um ditado que diz: “Quer conhecer alguém, dê-lhe poder”. De fato alguns se transformam, mas creio que este traço de personalidade pode ser notado bem antes disso.

    Quando você for contratar um profissional, fique muito atento a este perfil. Muito cuidado ao contratar alguém que usa muito a primeira pessoa do singular e que se autoelogia muito. Muito cuidado…

     E se, infelizmente, você tiver um chefe que sofra dessa “doença”, lamento informar que você está com sérios problemas. Dependendo do caso, vá buscar outro ambiente onde este mal não exista ou esteja mais sob controle. Até o próximo!

    Prof. Marcelo Veras
    VERAS
  • Atrasos constantes de salários gera indenização a trabalhador

    Atrasos constantes de salários gera indenização a trabalhador

     

    A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento ao recurso de um trabalhador cortador de cana-de-açúcar que ajuizou reclamação trabalhista pleiteando indenização por danos morais em virtude de, por diversas vezes, receber o salário com atrasos.

     

    Os Ministros do TST condenaram os empregadores em indenizar o trabalhador no valor de R$20.000,00.

     

    O pedido do trabalhador foi julgado improcedente em primeira e segunda instâncias. O TRT da 9ª Região (PR) se posicionou no sentido de que as alegações do trabalhador não configuravam dano moral, pois entenderam que ele não comprovou que os atrasos lhes causaram prejuízos.

     

    O Ministro Relator do Recurso no TST, todavia, entendeu que os empregadores não negaram os atrasos, mas, tão somente, se manifestaram pela necessidade de o trabalhador ter de provar o efetivo dano causado pelos atrasos salariais.

     

    O Ministro salientou que, quando os atrasos são eventuais e por curto espaço de tempo, não existe dano moral. Nesses casos, o trabalhador deveria comprovar o alegado dano.

     

    Todavia, no caso em análise, o atraso persistiu por vários meses, dessa forma, o dano é presumido, não havendo necessidade de produção de provas nesse sentido, uma vez que poucos trabalhadores possuem condições de viver dignamente sem o recebimento de seus salários.

     

    O Ministro Relator ressaltou ainda que o entendimento majoritário do TST é no sentido de que nesse tipo de situação inexiste a necessidade de demonstração do dano moral. Destacou ainda que não incidem contribuições previdenciárias e fiscais sobre a indenização por dano moral, pois “ela objetiva a reparação pelos danos causados e não a remuneração do empregado”.

     

    Depto. Trabalhista

    Barini De Santis Advogados

  • As mortes em Gaza e a sua carreira

    As mortes em Gaza e a sua carreira

     

    “De quem é a bala que mata?”

    Os balanços dos conflitos na faixa de Gaza são chocantes. O número de mortos aumenta a cada dia, principalmente, de civis inocentes. Escolas bombardeadas, idosos morrendo,  crianças sendo feridas sem nem sequer entender o porquê. Um verdadeiro absurdo em pleno século XXI. Aliás, olhando para determinadas posturas de pessoas e nações, sinto-me às vezes na idade média. É incrível como práticas tão antigas e ultrapassadas ainda reinam na cabeça de políticos, líderes e governantes. Triste e lamentável…

    Isso tudo me leva a pensar sobre o que faz com que essas coisas aconteçam – as causas. Obviamente os conflitos como este existem por diversas razões, inclusive religiosas. Mas, fundamentalmente a questão envolvida é a manutenção do poder. A posse da terra e velhas rixas ainda enchem aquele pequeno território de sangue que já se derramou em séculos de história. O fato é que determinadas disputas acabam envolvendo pessoas que nem sequer entendem suas razões.

    Ainda comovido com as mortes em Gaza, principalmente das crianças, fiquei pensando cá com meus botões sobre a responsabilidade por cada morte. Não só na responsabilidade direta, no caso, de quem deu o tiro ou apertou o botão para a bomba explodir. Mas também nas responsabilidades indiretas, como das pessoas que projetaram a arma, a bala ou o míssil. Esta é uma bela discussão. De quem é a responsabilidade pelo fato ou pelo acontece todos os dias em todas as latitudes? Ela pode ser imputada apenas aos envolvidos diretamente com o mesmo ou é de todos os que tiverem algum elo com quaisquer ocorridos?

    Por exemplo, recentemente foram descobertos diversos locais com “trabalho escravo” envolvendo bolivianos que costuravam para grandes grifes de roupas. Pessoas vivendo em situação deplorável e sendo usadas para produção de peças cada vez mais baratas. A marca que compra e revende estas peças tem responsabilidade ou não? Quem compra produto de procedência duvidosa (carga roubada ou contrabando) tem responsabilidade sobre o nível de violência da sua cidade ou não? Os fabricantes de refrigerante têm responsabilidade sobre a poluição de garrafas de plásticos que poluem rios e mares? Quem projetou a bala que matou uma criança em Gaza é responsável ou não? Quem se omite ou se cala diante de uma injustiça tem culpa? Esta é uma boa discussão. Qual é a sua opinião?

    Este tema é tão, mas tão complexo, que não dá nem para iniciar a conversa neste curto espaço, muito menos encerrar o tema. Mas creio que podemos (e devemos) refletir sobre esta chamada “responsabilidade indireta” sobre os fenômenos da vida e da carreira. O ser humano, por definição, tem a péssima mania de se apropriar das boas coisas e de terceirizar as ruins. É muito comum ouvir pessoas dizendo que a sua responsabilidade só vai até determinado ponto, principalmente quando o resultado final é ruim. Com certeza o cara que projetou o míssil vai dizer que o trabalho dele não tem nada a ver com isso. Ou pior, pode dizer que só cumpriu ordens e, portanto, não se sente culpado, como a imensa maioria dos comandantes que trabalharam com Hitler disseram no julgamento. “Não concordávamos em matar judeus, mas estávamos obedecendo ordens”. Nas empresas, quando o resultado final é ruim, vários dizem que a sua parte foi bem feita e que, portanto, não têm responsabilidade sobre o fracasso. Fácil, não é? Terceirizar responsabilidades é bem fácil.

    Fica aqui um convite para que você pense no assunto durante esta semana e forme o seu juízo. Na sua empresa ou departamento, qual é a sua responsabilidade sobre o resultado final? Qual é a sua responsabilidade quando você alimenta um boato ou fofocas e alguém é prejudicado com isso? Será que a sua responsabilidade começa e acaba somente nas suas tarefas?  Na minha humilde opinião, a nossa mão ajuda a construir ou destruir mais coisas do que conseguimos enxergar ou queremos assumir. Até o próximo!

    Prof. Marcelo Veras
    VERAS
  • Exercício de funções idênticas, mas com denominação diferentes gera equiparação salarial

    Exercício de funções idênticas, mas com denominação diferentes gera equiparação salarial

     

    Uma ex-funcionária de uma concessionária de automóveis de Curitiba/PR ajuizou reclamação trabalhista pleiteando equiparação salarial posto que recebia quase metade do salário recebido por outro empregado que exercia a mesma função.

    A empregada foi admitida em março de 2011 como recepcionista e depois passou a exercer a função de orçamentista. Dispensada em março de 2013, pleiteou equiparação salarial com outro empregado também orçamentista.

    A empregada pleiteou também indenização por danos morais, pois alegou que sofria reprimendas excessivas, tendo sido chamada de incompetente na frente de clientes.

    O pedido de equiparação salarial foi deferido pela juíza da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba, todavia, o pedido de indenização fora negado.

    A empresa recorreu e requereu o afastamento da condenação ao pagamento das diferenças salariais em decorrência da equiparação, alegando que se tratavam de níveis diferentes da função, sendo os cargos orçamentista A e orçamentista B.

    Os desembargadores que julgaram o recurso entenderam que a empresa não comprovou a inexistência de direito da autora à equiparação.

    Os pressupostos para a equiparação são: identidade de funções, trabalho de igual valor, diferença de tempo no exercício da função inferior a dois anos e não existência de quadro de carreira organizado.

    Os desembargadores afirmaram que a denominação diferente de função é irrelevante, tendo em vista que restou comprovado que ambos exerciam as mesmas tarefas. Na fundamentação do julgamento foi citada a Súmula nº 06 do Tribunal Superior do Trabalho, que diz em seu item III que a equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.

    Quanto ao pedido de reforma da sentença formulado pela trabalhadora que não se conformou com o indeferimento de seu pedido de indenização por danos morais, os julgadores entenderam não haver provas suficientes para comprovar a ocorrência da ofensa alegada.

     

    Depto. Trabalhista

    Barini De Santis Advogados